Dimensões do Mapa de Maturidade de Integridade
O Mapa de Maturidade de Integridade abrange cinco dimensões para avaliação: Desenvolvimento do ambiente; Análise periódica de riscos; Estruturação e implantação de políticas e procedimentos; Comunicação e Treinamento; e Monitoramento
Cada dimensão é detalhada por subdimensões e boas práticas, conforme apresentado na tabela a seguir:
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DIMENSÃO |
SUBDIMENSÃO |
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Desenvolvimento do ambiente de Integridade |
Comprometimento do Superintendente e outros líderes, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao fortalecimento da integridade na superintendência. |
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Análise periódica de riscos |
Identificação, análise e avaliação periódica dos riscos à integridade no âmbito da superintendência. |
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Estruturação e implantação de políticas e procedimentos |
Padrões de conduta e código de ética aplicáveis a todos os servidores e colaboradores, independentemente do cargo ou função exercidos. |
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Políticas e procedimentos de integridade a serem aplicados por todos os servidores e colaboradores, independentemente de cargo ou função exercidos. |
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Registros e controles que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios da superintendência |
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Diligências apropriadas (due dilligence) para contratação e, conforme o caso, supervisão de terceiros, tais como fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados. |
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Verificação, durante processos de formação de consórcios, do cometimento de irregularidades ou ilícitos ou da existência de vulnerabilidades nas pessoas jurídicas envolvidas. |
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Canal de denúncia adequado e política de orientação ao uso daquele canal, com a indicação de proteção dos denunciantes. |
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Processo de tomada de decisão considerando o fator integridade na análise de situação |
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Comunicação e treinamento |
Treinamentos sobre integridade |
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Transparência da pessoa jurídica |
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Monitoramento da implementação das ações de integridade |
Monitoramento contínuo das medidas de integridade, visando o aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos de corrupção e fraude. |
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Procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados |
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Aplicação de medidas disciplinares em caso de violação dos dispositivos legais. |