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Perguntas Frequentes

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Publicado em 03/07/2024 11h12 Atualizado em 03/07/2024 11h27
    • O que é um Produto de Defesa (PRODE), Produto Estratégico de Defesa (PED) e Sistema de Defesa (SD)?

      Produto de Defesa – PRODE - é todo o bem, serviço, obra ou informação, inclusive armamentos, munições, meios de transporte e de comunicações, fardamentos e materiais de uso individual e coletivo utilizados nas atividades finalísticas de defesa, com exceção daqueles de uso administrativo;

      Produto Estratégico de Defesa - PED - todo Prode que, pelo conteúdo tecnológico, pela dificuldade de obtenção ou pela imprescindibilidade, seja de interesse estratégico para a defesa nacional, tais como:

        1. recursos bélicos navais, terrestres e aeroespaciais;
        2. serviços técnicos especializados na área de projetos, pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico;
        3. equipamentos e serviços técnicos especializados para as áreas de informação e de inteligência;

        Sistema de Defesa - SD - conjunto inter-relacionado ou interativo de Prode que atenda a uma finalidade específica.

        Fonte:
        Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012
        https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Lei/L12598.htm

      • O que é uma Empresa de Defesa (ED) e uma Empresa Estratégica de Defesa (EED)?

        Empresa de Defesa - ED - pessoa jurídica cadastrada em conformidade com as normas do SISMICAT, que produza ou integre a cadeia produtiva de Produto de Defesa (Fonte: Art. 7º § 1º Decreto nº 7.970, de 29 de março de 2013).

        Empresa Estratégica de Defesa - EED - toda pessoa jurídica credenciada pelo Ministério da Defesa mediante o atendimento cumulativo das seguintes condições:

        1. ter como finalidade, em seu objeto social, a realização ou condução de atividades de pesquisa, projeto, desenvolvimento, industrialização, prestação dos serviços referidos no art. 10º da Lei 12.598, produção, reparo, conservação, revisão, conversão, modernização ou manutenção de PED no País, incluídas a venda e a revenda somente quando integradas às atividades industriais supracitadas;
        2. ter no País a sede, a sua administração e o estabelecimento industrial, equiparado a industrial ou prestador de serviço;
        3. dispor, no País, de comprovado conhecimento científico ou tecnológico próprio ou complementado por acordos de parceria com Instituição Científica e Tecnológica para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, relacionado à atividade desenvolvida;
        4. assegurar, em seus atos constitutivos ou nos atos de seu controlador direto ou indireto, que o conjunto de sócios ou acionistas e grupos de sócios ou acionistas estrangeiros não possam exercer em cada assembleia geral número de votos superior a 2/3 (dois terços) do total de votos que puderem ser exercidos pelos acionistas brasileiros presentes; e
        5. assegurar a continuidade produtiva no País;

        Fonte:
        https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Lei/L12598.htm
        https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7970.htm

      • Como credencio minha empresa como uma Empresa de Defesa (ED) ou Empresa Estratégica de Defesa (EED)?

        O Processo para empresas interessadas em se credenciarem como Empresas de Defesa (ED) ou Empresas Estratégicas de Defesa (EED), bem como para classificarem seus produtos como Produtos de Defesa (PRODE) ou Produtos Estratégicos de Defesa (PED), foi desenhado com base no que prescreve a Lei nº 12.598/12, normatizada pelo Decreto nº 7.970/13.

        As empresas candidatas deverão acessar o site do Ministério da Defesa e realizarem os seus pré-cadastros, por intermédio do Sistema de Cadastramento de Produtos e Empresas de Defesa – SisCaPED, conforme preconiza o art. 3º da Portaria Normativa nº 86/GM-MD/18.

        O SisCaPED e legislações relacionadas ao processo encontram-se disponíveis no seguinte link: https://www.defesa.gov.br/industria-de-defesa/comissao-mista-da-industria-de-defesa

      • O que é o Sistema de Cadastramento de Produtos de Defesa (SisCaPED)?

        O Sistema de Cadastramento de Produtos e Empresas de Defesa (SisCaPED) é um sistema de gestão do processo de Credenciamento de Empresas de Defesa (ED), Empresas Estratégicas de Defesa (EED), de Classificação de Produtos de Defesa (PRODE) e Produtos Estratégicos de Defesa (PED) sob a responsabilidade da Comissão Mista da Indústria de Defesa (CMID), conforme previsto no art. 2º do Decreto 7.970, de 28 de março de 2013 o qual regulamenta a Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012.

        O SisCaPED foi desenvolvido pelo Departamento de Produtos de Defesa do Ministério da Defesa, e permite o acompanhamento de todas as fases do processo pelos diversos atores envolvidos. Operando no ambiente da Rede Mundial de Computadores (Internet), o sistema pode ser acessado através de múltiplas plataformas incluindo dispositivos móveis do tipo smartphone e tablets e de vários sistemas operacionais tais como Windows, MacOs, iOs e Android.

        O SisCaPED pode ser acessado por intermédio do seguinte endereço eletrônico: https://siscaped.eb.mil.br

      • A indústria de produtos de defesa está incluída em alguma política específica do governo?

        Sim. Existe a Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), lançada em maio de 2008, que visa promover a competitividade de longo prazo da economia brasileira, consolidando a confiança na capacidade de crescer, com uma maior integração dos instrumentos de política existentes, fortalecimento da coordenação entre instituições de governo e aprofundamento da articulação com o setor privado.

      • Quais os benefícios de uma empresa aderir ao RETID?

        No caso de venda no mercado interno ou de importação dos bens de empresas estratégicas de defesa, sob condições específicas previstas na legislação, ficam suspensos diversos impostos, dentre os quais o IPI, e a exigência de contribuição de PIS/PASEP.

      • Como saber o TRL do bem a desenvolver ou já elaborado?

        Quando uma tecnologia está no TRL 1, a pesquisa científica está começando e esses resultados estão sendo traduzidos em pesquisa e desenvolvimento futuros. A TRL 2 ocorre quando os princípios básicos foram estudados e as aplicações práticas podem ser aplicadas a essas descobertas iniciais. A tecnologia TRL 2 é muito especulativa, pois há pouca ou nenhuma prova experimental de conceito para a tecnologia.

        Quando a pesquisa ativa e o design começam, uma tecnologia é elevada para o TRL 3. Geralmente, estudos analíticos e laboratoriais são necessários nesse nível para ver se uma tecnologia é viável e pronta para prosseguir através do processo de desenvolvimento. Muitas vezes, durante o TRL 3, é construído um modelo de prova de conceito.

        Uma vez que a tecnologia de prova de conceito esteja pronta, a tecnologia avança para a TRL 4. Durante a TRL 4, peças de múltiplos componentes são testadas uma com a outra. A TRL 5 é uma continuação da TRL 4, no entanto, uma tecnologia que está em 5 é identificada como uma tecnologia breadboard e deve passar por testes mais rigorosos do que a tecnologia que está apenas na TRL 4. As simulações devem ser executadas em ambientes que sejam tão realistas que possível. Uma vez que o teste do TRL 5 esteja completo, uma tecnologia pode avançar para o TRL 6. Uma tecnologia TRL 6 tem um protótipo totalmente funcional ou modelo representacional.

        A tecnologia TRL 7 requer que o modelo de trabalho ou protótipo seja demonstrado em um ambiente espacial. A tecnologia TRL 8 foi testada e “qualificada para voo” e está pronta para ser implementada em um sistema de tecnologia ou tecnologia já existente. Uma vez que uma tecnologia tenha sido “comprovada em voo” durante uma missão bem-sucedida, ela pode ser chamada de TRL 9

      • O que é RETID?

        Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID), instituído por intermédio da Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, com o objetivo de incentivar a área estratégica de defesa.

      • Quais os requisitos para uma empresa aderir ao RETID?

        Para aderir ao Retid, a empresa deverá atender cumulativamente os seguintes requisitos:
        a) credenciamento por órgão competente do Ministério da Defesa;
        b) prévia habilitação na Secretaria da Receita Federal do Brasil; e
        c) regularidade fiscal em relação aos impostos e às contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

      • Mais dúvidas?

        Caso ainda tenha alguma dúvida, por favor, acesse o formulário de contato e nos envie sua dúvida.

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