Produtos de Defesa (PRODE) e Produtos Estratégicos de Defesa (PED)
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De acordo com a Lei 12.598/12, Produto de Defesa (PRODE) é todo bem, serviço, obra ou informação, inclusive armamentos, munições, meios de transporte e de comunicações, fardamentos e materiais de uso individual e coletivo utilizados nas atividades finalísticas de defesa, com exceção daqueles de uso administrativo. A Lei, ainda, define Produto Estratégico de Defesa (PED) como sendo todo PRODE que, pelo conteúdo tecnológico, pela dificuldade de obtenção ou pela imprescindibilidade, seja de interesse estratégico para a defesa nacional, tais como:
- recursos bélicos navais, terrestres e aeroespaciais;
- (serviços técnicos especializados na área de projetos, pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico; e
- equipamentos e serviços técnicos especializados para as áreas de informação e de inteligência;