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ATIVIDADE;DENOMINAO;FINALIDADE;INTERNA OU EXTERNA?;COORDENAO;EM ATIVIDADE?;REFERNCIAS;SETOR TITULAR;SETOR EXECUTANTE;REPRESENTANTES COMISSO;Comisso Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentvel (CNODS);Internalizar, difundir e dar transparncia ao processo de implementao da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentvel da Organizao das Naes Unidas, subscrita pela Repblica Federativa do Brasil.;EXTERNA;Presidncia da Repblica;SIM;DECRETO N 8.892, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016;ASPLAN;ASPLAN;A verificar SUBCOMISSO;Subcomisso de Integrao de Sistemas do Conselho Nacional da Amaznia Legal;"I - promover a sistematizao e integrao de sistemas de monitoramento territorial, de alertas inteligentes e outras bases de dados, visando unidade de metodologias de deteco de desmatamento, de queimadas, de degradao da vegetao e outras prticas ilegais; e II - exercer as demais competncias que lhe sejam atribudas pelo Presidente do Conselho.";EXTERNA;a. Ministrio da Defesa (Coordenador);SIM;Portaria 48 17042020 - Criao Portaria 49 17042020 - Designao Portaria 21 14042021 - Designao;CENSIPAM;CENSIPAM;a. Ministrio da Defesa (Coordenador) b. Vice-Presidncia da Repblica c. Ministrio da Justia e Segurana Pblica: d. Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento e. Ministrio de Minas e Energia f. Ministrio da Cincia, Tecnologia e Inovaes g. Ministrio do Meio Ambiente h. Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica GRUPO DE TRABALHO;Grupo de Trabalho (GT), no mbito do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteo da Amaznia - Censipam, com o objetivo de comparar os softwares Quantum Geographic Information System - GIS (QGIS), e ArcGIS e os softwares SNAP e Environment for Visualizing Images - ENVI/SARSCAPE;Comparar os softwares Quantum Geographic Information System - GIS (QGIS), e ArcGIS e os softwares SNAP e Environment for Visualizing Images - ENVI/SARSCAPE;INTERNA;Censipam;SIM;Portaria 719 11022021 - Constitui e nomeia;CENSIPAM;CENSIPAM;Censipam GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL;Estratgia Nacional de Combate Corrupo e Lavagem de Dinheiro ENCCLA;Contribuir no processo de identificao de prticas, por meio de articulao entre diversos rgos governamentais das esferas Federal, Estadual e Municipal, e da sociedade civil, bem assim propor mecanismos de controle voltados a preveno e ao combate da conrrupo e a lavagem de dinheiro.;EXTERNA;MJ;SIM;"Portaria n 1.281/MD, de 26 de maio de 2014 (Ato de designao) Ofcio n 807/GM/GAP, de 30/01/2014 Portaria n 951/MD, de 07.07.2016 (Ato de revogao da Portaria n 1.281/MD, de 2014) Portaria n 2.238/GM/MD, de 1.06.2017 (Ato de revogao da Portaria n 951/MD, de 2016) Processos SEI: 08099.000288/2019-09; 60000.009597/2017-36";CISET;CISET;Ministrios Pblicos, Policiais, Judicirio, rgos de controle e superviso Controladoria Geral da Unio - CGU, Tribunal de Contas da Unio - TCU, Comisso de Valores Mobilirios CVM, Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, Superintendncia Nacional de Previdncia Complementar - Previc, Susep, Banco Central do Brasil - BACEN, Agncia Brasileira de Inteligncia - ABIN, Advocacia Geral da Unio - AGU, Federao Brasileira de Bancos - FEBRABAN e outros COMISSO;Comisso de Controle Interno (CCI/MD);Promover a integrao, a homogeneizao e o aperfeioamento das aes de controle interno no mbito do Ministrio da Defesa;INTERNA;Titular da Secretaria de Controle Interno do Ministrio da Defesa.;SIM;"Decreto n 8.978, de 1 de fevereiro de 2017 (ato de instituio); Portaria n 3.292, de 6 de dezembro de 2012 (ato que aprova o Regulamento da Comisso). Instruo Normativa n 1 CISET, de 28.01.2020 (Aprova o Regimento Interno - revoga a Portaria Ciset/MD n 3.292, de 6 de dezembro de 2012)";CISET;CISET CMDO EB CMDO FAB CMDO MB;Titulares da Secretaria de Controle Interno do Ministrio da Defesa e dos Centros de Controle Interno dos Comandos da Marinha, do Exrcito e da Aeronutica. SUBCOMIT;Subcomit de Elaborao e Atualizao Legislativa;Elaborar anteprojeto de atualizao e reviso da Poltica Nacional de Segurana de Barragens, estabelecida pela Lei n 12.334, de 20 de setembro de 2010.;EXTERNA;Casa Civil da Presidncia da Repblica;SIM;Resoluo 2;CMDO EB;CMDO EB;"I - Casa Civil da Presidncia da Repblica, que o coordenar e lhe prestar apoio administrativo; II - Ministrio da Defesa; III - Ministrio de Minas e Energia; IV - Ministrio do Meio Ambiente; V - Ministrio do Desenvolvimento Regional; VI - Secretaria-Geral da Presidncia da Repblica; VII - Secretaria de Governo da Presidncia da Repblica; VIII - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica; IX - Advocacia-Geral da Unio; X - Agncia Nacional de guas - ANA; XI - Agncia Nacional de Energia Eltrica - Aneel; XII - Agncia Nacional de Minerao - ANM; XIII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis - Ibama; e XIV - Operador Nacional do Sistema Eltrico - ONS" CONSELHO;Conselho Nacional de Trnsito (CONTRAN);"I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Cdigo e as diretrizes da Poltica Nacional de Trnsito; II - coordenar os rgos do Sistema Nacional de Trnsito, objetivando a integrao de suas atividades; IV - criar Cmaras Temticas; V- estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE; VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI; VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Cdigo e nas resolues complementares; dentre outras.";EXTERNA;DENATRAN DENATRAN;SIM;"Decreto n 4.711, de 29 de maio de 2003, alterado pelo Decreto n 9.676, de 2019 Portaria n 147, de 13 de fevereiro de 2017, do Ministrio das Cidades, DOU de 14/02/17, S2. p. 37; Portaria n 619, de 25 de outubro de 2017, do Ministrio das Cidades (portaria de designao); Ato Declaratrio do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n 55, de 2019";CMDO EB;CMDO EB;"Art. 2 O Conselho Nacional de Trnsito - Contran, com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composio: I - Ministro de Estado da Infraestrututra, que o presidir; II - Ministro de Estado da Cincia, Tecnologia e Comunicao; III - Ministro de Estado da Defesa; IV - Ministro de Estado da Economia; V - Ministro de Estado da Educao; VI - Ministro de Estado da Justia e Segurana Pblica; VII - Ministro de Estado da Sade; e VIII - Ministro de Estado do Meio Ambiente." CONSELHO;Conselho de Administrao da IMBEL;rgo de deliberao estratgica e colegiada da Companhia e deve exercer suas atribuies considerando os interesses de longo prazo da Companhia, os impactos decorrentes de suas atividades na sociedade e no meio ambiente e os deveres fiducirios de seus membros, em alinhamento ao disposto na Lei n 13.303/2016.;EXTERNA;Comando do Exrcito;SIM;Decreto n 5.338, de 12 de janeiro de 2005 Portaria n 3.967/GM/MD, de 10 de novembro de 2017 Ata de ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINRIA N 4 (14 DE DEZEMBRO DE 2020) - Estatuto Social;CMDO EB;CMDO EB;"I - 3 (trs) indicados pelo Ministro de Estado da Defesa; II - o Diretor-Presidente da IMBEL; III - 2 (dois) indicados pelo Ministro de Estado da Economia; e IV - 1 (um) membro representante dos empregados" COMIT;Comit Gestor da Estratgia do Building Information Modelling - BIM;rgo deliberativo destinado a implementar a Estratgia BIM BR e gerenciar as suas aes.;EXTERNA;Ministrio da Economia, por meio da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade;SIM;Decreto 9983 - criao Ofcio n 31438/SG-MD (SEI 1922168), de 17.10.2019 (Indicao de representantes);CMDO EB;CMDO EB;"I - Ministrio da Economia, por meio da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, que o presidir; II - Casa Civil da Presidncia da Repblica, por meio da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos; III - Ministrio da Defesa; IV - Ministrio da Infraestrutura; V - Ministrio da Sade; VI - Ministrio da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes; e VII - Ministrio do Desenvolvimento Regional." SUBCOMISSO;Subcomisso de elaborao dos Requisitos Operacionais Conjuntos (ROC) para a Pistola de Combate de Emprego Geral, Cal 9 mm;Elaborar os Requisitos Operacionais Conjuntos (ROC) para a Pistola de Combate de Emprego Geral, Cal 9 mm.;INTERNA;Exrcito Brasileiro;SIM;PN 78 02092019 - Diretriz Portaria 1697 24042020 - Designao;CMDO EB;CMDO EB CMDO FAB CMDO MB EMCFA;Subchefia de Integrao Logstica, da Chefia de Logstica e Mobilizao do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas: Comando da Marinha: Comando do Exrcito: Comando da Aeronutica: COMIT EXECUTIVO;Comit Executivo do Programa Nacional de Levantamento e Interpretao de Solos do Brasil.;"I - definir os critrios de execuo e as estratgias necessrias consecuo dos objetivos do PronaSolos; II - definir as necessidades de treinamento e capacitao das equipes envolvidas no PronaSolos; III - recomendar a realizao de pesquisas cientficas aos rgos competentes; IV - supervisionar, monitorar e avaliar as atividades do PronaSolos; V - definir as metas a serem cumpridas na execuo do PronaSolos; e VI - elaborar relatrio anual a ser apresentado ao Comit Estratgico do PronaSolos.";EXTERNA;Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuria - Embrapa;SIM;D10269 06032020 - Institui;CMDO EB;CMDO EB;"I - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuria - Embrapa, que o coordenar; II - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica - IBGE; III - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM; IV - Secretaria de Inovao, Desenvolvimento Rural e Irrigao do Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento; V - Diretoria de Servio Geogrfico do Comando do Exrcito do Ministrio da Defesa; VI - Sociedade Brasileira de Cincia do Solo; e VII - um das organizaes estaduais de pesquisa agropecuria" CONSELHO;Conselho de Vice-Chefes (CONVICE);Assessorar o Chefe do Estado-Maior da Aeronutica (CEMAER) na apreciao de assuntos de natureza relevante e de interesse da Aeronutica, bem como na coordenao de estudos de problemas afetos s reas de atuao do Estado-Maior, e suas aes decorrentes.;INTERNA;Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronutica (VICEMAER).;SIM;Portaria 180 1999 - criao Portaria 1710 2019 - manuteno;CMDO FAB;CMDO FAB;"I - Coordenador: a) Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronutica (VICEMAER). II - Membros Permanentes: a) Chefe do Estado-Maior do Comando de Preparo; b) Chefe do Estado-Maior do Comando de Operaes Aeroespaciais; c) Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal; d) Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio; e) Vice-Diretor do Departamento de Cincia e Tecnologia Aeroespacial; f) Vice-Diretor do Departamento de Controle do Espao Areo; e g) Vice-Secretrio da Secretaria de Economia, Finanas e Administrao da Aeronutica. III - Secretrio: a) Chefe da Sexta Subchefia do Estado-Maior da Aeronutica (EMAER)." COMISSO;Comisso Nacional das Autoridades Aeroporturias - Conaero;"I - coordenar as atividades dos rgos e entidades pblicas e privadas nos aeroportos, no mbito de suas respectivas competncias; II - elaborar, implementar e revisar o Programa Nacional de Facilitao do Transporte Areo e o Programa Nacional de Segurana da Aviao Civil Contra Atos de Interferncia Ilcita; III - assessorar os rgos pblicos quanto poltica de segurana contra atos de interferncia ilcita e facilitao do transporte areo; IV - promover alteraes, aperfeioamentos ou revises de atos normativos, procedimentos e rotinas de trabalho com vistas otimizao do fluxo de pessoas e bens e da ocupao dos espaos fsicos nos aeroportos e ao aumento da qualidade, da segurana e da celeridade dos processos operacionais; V - estabelecer parmetros de desempenho e padres mnimos para a atuao de rgos e entidades pblicos nos aeroportos e revis-los periodicamente; VI - propor aos rgos ou entidades competentes medidas para implementar os padres e as prticas internacionais relativas ao transporte areo, observados os acordos, os tratados e as convenes internacionais dos quais a Repblica Federativa do Brasil seja signatria, alm de acompanhar a sua execuo; VII - aprovar a criao das Comisses Locais das Autoridades nos Aeroportos e os Comits Tcnicos e estabelecer seus respectivos regimentos internos, que disporo sobre sua organizao e funcionamento, bem como monitorar e orientar suas atividades; VIII - avaliar e deliberar sobre as propostas encaminhadas pelas Comisses Locais das Autoridades nos Aeroportos e pelos Comits Tcnicos; IX - acompanhar o desempenho das operaes aeroporturias, por meio de indicadores, com o auxlio do operador do aeroporto e dos rgos e entidades pblicos e privados que nele exercem atividades; X - coordenar os requerimentos de internacionalizao de aeroporto que dependam de manifestao dos rgos e das entidades de controle de fronteira do Pas e das demais autoridades estabelecidas em regulamentos especficos, observadas suas competncias; XI - aprovar seu regimento interno, que dispor sobre sua organizao, a forma de apreciao e deliberao das matrias; e XII - propor medidas com vistas: a) ao aperfeioamento do fluxo de informaes, o despacho por meio eletrnico, o compartilhamento dos bancos de dados e a integrao dos sistemas informatizados dos rgos e entidades pblicos; b) adequao e qualificao dos recursos humanos para o desempenho de suas atividades nos aeroportos; c) padronizao das aes de cada um dos integrantes da Conaero nos aeroportos, conforme os parmetros de desempenho a que se refere o inciso V; e d) adequao dos procedimentos e dos equipamentos necessrios para atender aos requisitos de segurana, qualidade e celeridade recomendveis s atividades pblicas exercidas nos aeroportos";EXTERNA;Ministrio da Infraestrutura, por meio da Secretaria-Executiva;SIM;D10319 09042020 - Institui;CMDO FAB;CMDO FAB;"I - Ministrio da Infraestrutura, por meio da Secretaria-Executiva, que a presidir; II - Casa Civil da Presidncia da Repblica; III - Ministrio da Justia e Segurana Pblica, por meio da Polcia Federal; IV - Ministrio da Defesa, por meio do Departamento de Controle do Espao Areo do Comando da Aeronutica; V - Ministrio da Economia, por meio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; VI - Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento, por meio da Secretaria de Defesa Agropecuria; VII - Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria - Anvisa; e VIII - Agncia Nacional de Aviao Civil - Anac." COMIT;Comit de Segurana Operacional da Aviao Civil Brasileira;Estabelecer e monitorar o nvel aceitvel de desempenho de segurana operacional do Pas e deliberar sobre os indicadores de segurana operacional da aviao civil brasileira.;EXTERNA;Ser coordenado de forma alternada a cada dois anos pelo Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espao Areo do Comando da Aeronutica do Ministrio da Defesa e pelo Diretor-Presidente da Anac.;SIM;D9880 27062019 - Institui;CMDO FAB;CMDO FAB;"I - pelo Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espao Areo do Comando da Aeronutica do Ministrio da Defesa; II - pelo Diretor-Presidente da Agncia Nacional de Aviao Civil - Anac; III - por dez representantes do Comando da Aeronutica do Ministrio da Defesa, sem direito a voto; e IV - por dez representantes da Anac, sem direito a voto." GRUPO TCNICO;Grupo Tcnico para capacitao de recursos humanos para o setor nuclear brasileiro.;Dinamizar a capacitao de recursos humanos para o setor nuclear brasileiro.;EXTERNA;Ministrio da Educao;SIM;Resoluo 1 2019 - institui Portaria 21 2019 - nomeao.;CMDO MB;CMDO MB EMCFA;"I - Ministrio da Defesa; II - Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento; III - Ministrio da Educao; IV - Ministrio da Sade; V - Ministrio de Minas e Energia; VI - Ministrio da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes; VII - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica; VIII - Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnolgico da Marinha; IX - Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha; X - Diretoria de Ensino da Marinha; XI - Centro Tecnolgico da Marinha em So Paulo; XII - Amaznia Azul Tecnologias de Defesa S.A.; XIII - Universidade Federal do Rio de Janeiro; XIV - Universidade Federal de So Carlos; XV - Universidade Federal do ABC; XVI - Centro de Energia Nuclear na Agricultura da Universidade de So Paulo; XVII - Eletrobras - Eletronuclear; XVIII- Comisso Nacional de Energia Nuclear; XIX - Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear; XX - Instituto de Pesquisas Energticas e Nucleares; e XXI - Instituto de Engenharia Nuclear." COMIT EXECUTIVO;"Comit Executivo ""PPG-Mar"", subordinado Subcomisso para o Plano Setorial para os Recursos do Mar";"Executar as tarefas necessrias ao cumprimento das metas e ao alcance do objetivo estabelecido para a Ao ""Formao de Recursos Humanos em Cincias do Mar - PPG-Mar"", integrante do Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM).";EXTERNA;Ministrio da Educao (MEC).;SIM;Portaria 234 30072020 - Criao Portaria 102 22102020 - Designao;CMDO MB;CMDO MB;"I - Coordenador: Ministrio da Educao (MEC). II - Membros: Ministrio da Defesa (MD); Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento (MAPA); Ministrio de Minas e Energia (MME); Ministrio da Cincia, Tecnologia e Inovaes (MCTI); Ministrio do Meio Ambiente (MMA); Ministrio do Desenvolvimento Regional (MDR); Estado-Maior da Armada (EMA/MB); Secretaria da Comisso Interministerial para os Recursos do Mar ( SECIRM/ MB); Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis ( IBAMA/ MMA); Instituto Chico Mendes de Conservao da Biodiversidade (ICMBio/MMA); Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico (CNPq/MCTI); Coordenao de Aperfeioamento de Pessoal de Nvel Superior (CAPES/MEC); Trs representantes de Universidades com cursos de graduao em Cincias do Mar; e Trs representantes de Universidades com cursos de ps-graduao em Cincias do Mar." COMISSO;Comisso Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM);"I - coordenar as aes relativas Poltica Nacional para os Recursos do Mar, aprovada pelo Decreto n 5.377, de 23 de fevereiro de 2005; II - implementar o Programa Antrtico Brasileiro, observado o disposto no Decreto n 94.401, de 3 de junho de 1987; e III - exercer as competncias previstas na Lei n 7.661, de 16 de maio de 1988.";EXTERNA;Comandante da Marinha, Autoridade Martima.;SIM;"Decreto n 74.557, de 12 de setembro de 1974 (institui a CIRM); Decreto n 3.939, de 26 de setembro de 2001 (dispe sobre a CIRM); D 10475 27082020 - altera composio Portaria n 3.093/GM/MD, de 14 de agosto de 2017 (designa membros). Portaria 4.278 2019 Designao de Membros - revogada Portaria 2506 23072020 - Designao - revoga P4278 Portaria GM-MD n 1.304, de 15 de maro de 2021 (revogada a Portaria n 2.506/GM-MD, de 23 de julho de 2020)";CMDO MB;CMDO MB;"I - Casa Civil da Presidncia da Repblica: a) RODRIGO AUGUSTO RODRIGUES (titular); e b) HUMBERTO ALVES DE CAMPOS (suplente); II - Ministrio da Justia e Segurana Pblica: a) ROLANDO ALEXANDRE DE SOUZA (titular); e b) MARCELO JOO DA SILVA (suplente); III - Ministrio da Defesa: a) CARLOS AUGUSTO CHAVES LEAL SILVA (titular); e b) HEBERT OREMPLLER DO NASCIMENTO (suplente); IV - Ministrio das Relaes Exteriores: a) FABIO MENDES MARZANO (titular); e b) BENHUR PERUCH VIANA (suplente); V - Ministrio da Economia: a) PEDRO CALHMAN DE MIRANDA (titular); e b) FERNANDO SERT MERESSI (suplente); VI - Ministrio da Infraestrutura: a) DIOGO PILONI E SILVA (titular); e b) CLEBER MARTINEZ (suplente); VII - Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento: a) JORGE SEIF JNIOR (titular); e b) ALEX AUGUSTO GONALVES (suplente); VIII - Ministrio da Educao: a) DANILO GIROLDO (titular); e b) CLEUZA MARIA SOBRAL DIAS (suplente); IX - Ministrio da Cidadania: a) ANDR BARBOSA ALVES (titular); e b) BRUNO BEZERRA DE MENEZES SOUZA (suplente); X - Ministrio da Sade: a) HLIO ANGOTTI NETO (titular); e b) NNIVE AGUIAR COLONELLO (suplente); XI - Ministrio de Minas e Energia: a) ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA (titular); e b) JOS MAURO FERREIRA COELHO (suplente); XII - Ministrio da Cincia, Tecnologia e Inovaes: a) MARCELO MARCOS MORALES (titular); e b) KAREN DE OLIVEIRA SILVERWOOD-COPE (suplente); XIII - Ministrio do Meio Ambiente: a) MARIA BEATRIZ PALATINUS MILLIET (titular); e b) OLIVALDI ALVES BORGES AZEVEDO (suplente); XIV - Ministrio do Turismo: a) LUCAS FELICIO FIUZA (titular); e b) VICENTE ALVES DE OLIVEIRA (suplente); e XV - Ministrio do Desenvolvimento Regional: a) TIAGO PONTES QUEIROZ (titular); e b) MARIA THEREZA FERREIRA TEIXEIRA (suplente). XVI - Comando da Marinha, do Ministrio da Defesa: a) MARCELO FRANCISCO CAMPOS (titular); e b) ANTONIO CESAR DA ROCHA MARTINS (suplente)." CONSELHO;Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM);Administrar o Fundo da Marinha Mercante - FMM, assim como acompanhar e avaliar a sua aplicao;EXTERNA;MINISTRIO DOS TRANSPORTES;SIM;Art. 23 da Lei no 10.893, de 13 de julho de 2004 Decreto no 5.269, de 10 de novembro de 2004.;CMDO MB;CMDO MB;"I - um representante do Ministrio dos Transportes, que o presidir; II - um representante da Casa Civil da Presidncia da Repblica; III - um representante da Petrobrs S.A.; IV - um representante do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto; V - um representante do Ministrio da Fazenda; VI - um representante do Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior; VII - um representante da Marinha do Brasil; VIII - um representante da Secretaria de Portos da Presidncia da Repblica; IX - um representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social - BNDES; X - um representante da Caixa Econmica Federal; XI - um representante do Banco do Brasil S.A.; XII - um representante do Sindicato das Empresas de Navegao Fluvial no Estado do Amazonas - SINDARMA; XIII - um representante do Sindicato Nacional das Empresas de Navegao Martima - SYNDARMA; XIV - um representante da Confederao Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquavirio e Areo, na Pesca e nos Portos - CONTTMAF; XV - um representante do Sindicato Nacional da Indstria da Construo Naval - SINAVAL; e XVI - um representante da Confederao Nacional dos Metalrgicos - CNM." COMISSO;Comisso Coordenadora dos Assuntos da Organizao Martima Internacional (CCA-IMO);"I - analisar os temas relativos Organizao Martima Internacional; II - formular as posies a serem adotadas pela Repblica Federativa do Brasil perante a Organizao Martima Internacional; e III - propor medidas a serem implementadas em mbito nacional, decorrentes dos compromissos assumidos pela Repblica Federativa do Brasil perante a Organizao Martima Internacional e de suas recomendaes.";EXTERNA;Comando da Marinha (MB);SIM;Portaria Interministerial n 367 MB, de 18/12/1998 (Ato de instituio) Resoluo n 1/2017/CCA-IMO, de 14/06/2017 (Ato de designao) Resoluo n 1-2020/CCA-IMO, de 06/07/2020 (Ato de designao) Resoluo n 1-2021/CCA-IMO, de 21/01/2021 (Ato de designao) D9878 Resoluo 1 2019 Nomeao Resoluo 2 2019 Regimento Interno Resoluo 3 2019 Alterao de representantes RESOLUO N 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2021 - CCA-IMO - Nomeao de representantes;CMDO MB;CMDO MB;"I - Ministrio da Defesa, que a coordenar por meio do Comandante da Marinha; II - Ministrio da Justia e Segurana Pblica; III - Ministrio das Relaes Exteriores; IV - Ministrio da Economia; V - Ministrio da Infraestrutura; VI - Ministrio de Minas e Energia; VII - Ministrio da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes; e VIII - Ministrio do Meio Ambiente." COMISSO;Comisso Nacional de Segurana Pblica nos Portos, Terminais e Vias Navegveis - Conportos;Manter sistema de preveno e represso a atos ilcitos nos portos, terminais e vias navegveis.;EXTERNA;"I - Ministrio da Justia e Segurana Pblica, por indicao da Polcia Federal, que a presidir;";SIM;D9861;CMDO MB;CMDO MB;"I - Ministrio da Justia e Segurana Pblica, por indicao da Polcia Federal, que a presidir; II - Ministrio da Defesa, por indicao do Comando da Marinha; III - Ministrio das Relaes Exteriores; IV - Ministrio da Economia, por indicao da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; V - Ministrio da Infraestrutura; e VI - Agncia Nacional de Transportes Aquavirios" GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL;Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situao no Golfo da Guin;Acompanhar, planejar e debater questes relacionadas ao Golfo da Guin, de maneira a prover informaes e orientaes para que a atuao dos rgos relacionados com o assunto esteja de acordo com os interesses do Estado brasileiro.;EXTERNA;"I - Ministrio da Defesa, quando se tratar de assunto relacionado com defesa nacional e com atuao do Comando da Marinha; e II - Ministrio das Relaes Exteriores, quando se tratar de assunto relacionado com relaes da Repblica Federativa do Brasil com outros pases e com organismos internacionais.";SIM;Decreto 9800 - criao Portaria 3737 - designao Portaria 1980 26052020 - designao - revoga P3737 Portaria 4092 07122020 - Designao - revoga P1980;CMDO MB;CMDO MB;"I - Ministrio da Defesa; II - Ministrio das Relaes Exteriores; e III - Comando da Marinha." COMIT;Comit de Avaliao do Abastecimento de Combustveis Aquavirios;"I - avaliar as condies de fornecimento de combustveis aquavirios com teor de enxofre limitado em 0,5% de massa em todo territrio nacional; e II - submeter sua avaliao e concluses ao Conselho Nacional de Poltica Energtica - CNPE, apresentando eventuais recomendaes, medidas e aes necessrias para a garantia do adequado fornecimento de combustveis aquavirios.";EXTERNA;Ministrio de Minas e Energia;SIM;Resoluo 18 2019 - instituio Resoluo 22 2019 - altera composio;CMDO MB;CMDO MB;"I - Ministrio de Minas e Energia, que o coordenar; II - Casa Civil da Presidncia da Repblica; III - Autoridade Martima (Marinha do Brasil - Ministrio da Defesa); IV - Ministrio das Relaes Exteriores; V - Ministrio da Economia; VI - Ministrio da Infraestrutura; VII - Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento; VIII - Agncia Nacional do Petrleo, Gs Natural e Biocombustveis - ANP; e IX - Empresa de Pesquisa Energtica - EPE." GRUPO TCNICO;Grupo Tcnico para dinamizar a rea regulatria para o desenvolvimento do setor nuclear brasileiro. CDPNB;Dinamizar a rea regulatria para o desenvolvimento do setor nuclear brasileiro.;EXTERNA;GSI/PR;SIM;Resoluo 15 2019 - Criao Resoluo 18 2019 - altera composio POrtaria 65, de 20082020 - designao;CMDO MB;CMDO MB;"I - Ministrio da Defesa; II - Ministrio de Minas e Energia; III - Ministrio da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes; IV - Ministrio do Meio Ambiente; V - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica; VI - Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnolgico da Marinha; VII - Centro Tecnolgico da Marinha em So Paulo; VIII - Secretaria Especial da Receita Federal; IX - Comisso Nacional de Energia Nuclear; X - Eletrobras - Eletronuclear; XI - Indstrias Nucleares do Brasil; XII - Instituto de Pesquisas Energticas e Nucleares; XIII - Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear; XIV - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis; XV - Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria; XVI - Agncia Nacional de Sade Suplementar; XVII - Agncia Nacional de Minerao; e XVIII - Agncia Naval de Segurana Nuclear e Qualidade." GRUPO TCNICO;Grupo Tcnico para estabelecer diretrizes e metas para a constituio de um centro nacional de tecnologia nuclear e ambiental para o armazenamento de rejeitos de baixo e mdio nveis de radiao.;Estabelecer diretrizes e metas para a constituio de um centro nacional de tecnologia nuclear e ambiental para o armazenamento de rejeitos de baixo e mdio nveis de radiao.;EXTERNA;Ministrio da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes.;SIM;Resoluo 17 2019 - Dispe sobre;CMDO MB;CMDO MB;"I - Ministrio das Relaes Exteriores; II - Ministrio de Minas e Energia; III - Ministrio da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes; IV - Ministrio do Meio Ambiente; V - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica; VI - Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnolgico da Marinha; VII - Centro Tecnolgico da Marinha em So Paulo; VIII - Comisso Nacional de Energia Nuclear; IX - Amaznia Azul Tecnologias de Defesa S.A.; X - Eletrobras Eletronuclear; XI - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis; XII - Indstrias Nucleares do Brasil; e XIII - Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear." COMISSO;Comisso Nacional das Autoridades nos Portos - Conaportos;"I - promover a integrao das atividades dos rgos e entidades pblicos nos portos organizados e nas instalaes porturias; II - promover alteraes, aperfeioamentos ou revises de atos normativos, procedimentos e rotinas de trabalho com vistas otimizao do fluxo de embarcaes, bens, produtos e pessoas e da ocupao dos espaos fsicos nos portos organizados e ao aumento da qualidade, da segurana e da celeridade dos processos operacionais; III - estabelecer e monitorar parmetros de desempenho para os rgos e entidades pblicos nos portos organizados e instalaes porturias e propor sua reviso, quando necessrio; IV - estabelecer mecanismos que assegurem a eficincia na liberao de bens e produtos para operadores que atendam aos requisitos estabelecidos pelos rgos e entidades pblicos nos portos organizados e nas instalaes porturias; V - propor aos rgos ou entidades competentes medidas para implementar os padres e prticas internacionais relativos operao porturia e ao transporte martimo, observados os acordos, os tratados e as convenes internacionais dos quais a Repblica Federativa do Brasil seja signatria; VI - propor e promover, no mbito dos portos organizados e instalaes porturias, medidas com o objetivo de: a) aperfeioar o fluxo de informaes e os processos operacionais; b) possibilitar o compartilhamento dos bancos de dados e a integrao dos sistemas informatizados dos rgos e entidades pblicos; c) capacitar os agentes dos rgos e entidades pblicos para a melhoria da eficincia de suas atividades; d) padronizar as aes dos rgos e entidades pblicos; e) viabilizar os recursos materiais e financeiros para a atuao eficiente dos rgos e entidades pblicos; f) aperfeioar os critrios para as atividades de fiscalizao, com base em anlise de risco; e g) normatizar os procedimentos para atender aos requisitos de segurana, qualidade e celeridade; VII - instituir as Comisses Locais das Autoridades nos Portos e os Comits Tcnicos e estabelecer seus respectivos regimentos internos, que disporo sobre sua organizao e funcionamento; VIII - avaliar e deliberar sobre as propostas encaminhadas pelas Comisses Locais das Autoridades nos Portos e pelos Comits Tcnicos.";EXTERNA;Ministrio da Infraestrutura, por meio da Secretaria-Executiva;SIM;D10319 09042020 - Institui;CMDO MB;CMDO MB;"I - Ministrio da Infraestrutura, por meio da Secretaria-Executiva, que a presidir; II - Casa Civil da Presidncia da Repblica; III - Ministrio da Justia e Segurana Pblica, por meio da Polcia Federal; IV - Ministrio da Defesa, por meio do Comando da Marinha; V - Ministrio da Economia, por meio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Secretaria Especial de Comrcio Exterior e Assuntos Internacionais; VI - Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento, por meio da Secretaria de Defesa Agropecuria; VII - Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria - Anvisa; e VIII - Agncia Nacional de Transportes Aquavirios - Antaq." SUBCOMISSO;Subcomisso para o Programa Antrtico Brasileiro - Polantar;A definir;EXTERNA;Secretaria da Comisso Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM);SIM;Decreto 9858, de 25062019 - Dispe sobre Portaria 91, de 29092020 - Nomeia Portaria 99, de 15102020 - Nomeia Portaria 91, de 29092020 - Nomeia Portaria 91, de 29092020 - Nomeia;CMDO MB;CMDO MB;"I - Casa Civil da Presidncia da Repblica; II - Ministrio da Justia e Segurana Pblica; III - Ministrio da Defesa; IV - Ministrio das Relaes Exteriores; V - Ministrio da Economia; VI - Ministrio da Infraestrutura; VII - Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento; VIII - Ministrio da Educao; IX - Ministrio da Cidadania; X - Ministrio da Sade; XI - Ministrio de Minas e Energia; XII - Ministrio da Cincia, Tecnologia e Inovaes; XIII - Ministrio do Meio Ambiente; XIV - Ministrio do Turismo; XV - Ministrio do Desenvolvimento Regional; e XVI - Comando da Marinha do Ministrio da Defesa." COMISSO;Comisso Tcnico-Cientfica para o Assessoramento e Apoio das atividades de Monitoramento e a Neutralizao dos Impactos Decorrentes da Poluio Marinha por leo e outros Poluentes na Amaznia Azul.;"I - Exercer as competncias necessrias para congregar conhecimentos e sugerir a otimizao de processos, no que tange s seguintes reas temticas, elencadas como essenciais para o monitoramento da Amaznia Azul: a) Modelagem, sensoriamento remoto, deteco preventiva, monitoramento e controle de acidentes por derramamento de leo e outros poluentes no mar; b) Impactos sobre ecossistemas - avaliao, monitoramento e remediao; c) Balneabilidade e impactos na sade da populao; e d) Segurana alimentar (pescados) e aspectos socioeconmicos. II - Estabelecer modelos e aprimorar protocolos englobando as trs vertentes sobre o tema - preveno, mitigao e remediao - que permitam o provisionamento de respostas oportunas e aceitas por maioria; III - Sugerir os programas de monitoramento para a avaliao, remediao e possvel recuperao dos ecossistemas atingidos, em atuao conjunta, conforme o caso, com os rgos governamentais competentes; e IV - Quando demandado, assessorar, no que couber, outras instncias administrativas e rgos da Administrao Pblica Direta e Indireta, quanto s atividades cientficas e tecnolgicas sendo exercidas pela Comisso, em mbito nacional e internacional.";EXTERNA;Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnolgico da Marinha (DGDNTM),;SIM;Portaria 313 26102020 - Criao;CMDO MB;CMDO MB;"I - Presidente: Diretor-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnolgico da Marinha. II - Secretrio Executivo: Diretor do Centro Tecnolgico da Marinha no Rio de Janeiro. III - Assessor Especial: Ponto Focal da DGDNTM junto ao Ministrio da Cincia, Tecnologia e Inovaes (MCTI). IV - Membros Efetivos: Representantes das seguintes Organizaes Militares (OM) e rgos da Marinha do Brasil (MB): a) Comando de Operaes Navais (ComOpNav); b) Diretoria-Geral de Navegao (DGN); c) Secretaria da Comisso Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM); e d) Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM). V - Membros convidados, sem direito a voto: Representantes das seguintes instituies, na forma do art. 9 desta Portaria: a) Diretoria de Portos e Costas (DPC); b) Diretoria de Hidrografia e Navegao da Marinha (DHN); c) Escritrios Regionais de Cincia, Tecnologia e Inovao da Marinha, subordinados DGDNTM; d) Academia Brasileira de Cincias (ABC); e) Conselho Nacional das Fundaes Estaduais de Amparo Pesquisa (CONFAP); f) Agncia Nacional do Petrleo, Gs Natural e Biocombustveis (ANP); g) PETROBRAS (Petrleo Brasileiro S.A.); h) Instituto Brasileiro de Petrleo e Gs (IBP); i) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis (IBAMA); j) Cientistas brasileiros ad hoc, que possuam reconhecida competncia em Cincias do Mar, oriundos da academia e de instituies de pesquisa; e k) Outras instituies relacionadas aos temas em discusso." COMIT;Comit Nacional de Pesquisas Antrticas (CONAPA);Assessorar o Ministro de Estado da Cincia, Tecnologia e Inovaes nos assuntos relacionados s atividades e aos interesses cientficos e tecnolgicos na Antrtica;EXTERNA;MCTI;SIM;DECRETO N 10.603, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 (DISPE SOBRE);CMDO MB;CMDO MB;MCTI, MB/MD, MRE, MMA, CNPq e SAP/MAPA GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL;Grupo de Trabalho Interministerial para reformular a Poltica Martima Nacional. (GI-PMI);Elaborar proposta de reformulao da Poltica Martima Nacional.;EXTERNA;Comando da Marinha;SIM;Decreto n 10.607, de 22.01.2021 Portaria 1561 31032021 - Designao;CMDO MB;CMDO MB;"I - Comando da Marinha, que o coordenar; II - Ministrio da Justia e Segurana Pblica; III - Ministrio da Defesa; IV - Ministrio das Relaes Exteriores; V - Ministrio da Economia; VI - Ministrio da Infraestrutura; VII - Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento; VIII - Ministrio da Cidadania; IX - Ministrio da Sade; X - Ministrio de Minas e Energia; XI - Ministrio da Cincia, Tecnologia e Inovaes; XII - Ministrio do Meio Ambiente; XIII - Ministrio do Turismo; XIV - Ministrio do Desenvolvimento Regional; e XV - Advocacia-Geral da Unio." CONSELHO;Conselho de Administrao;rgo de deliberao estratgica e colegiada da EMGEPRON e deve exercer suas atribuies considerando os interesses de longo prazo da Empresa, os impactos decorrentes de suas atividades na sociedade e no meio ambiente e os deveres fiducirios de seus membros, em alinhamento ao disposto na Lei n 13.303/2016.;INTERNA;Comando da Marinha;SIM;Estatuto 26012020;CMDO MB;CMDO MB;"I - Quatro membros indicados pelo Ministrio da Defesa, por intermdio do Comando da Marinha; II - Um membro indicado pelo Ministro de Estado da Economia; III - O Diretor-Presidente da EMGEPRON, conforme Lei n 7.000, de 9 de junho de 1982; e IV - Um representante dos empregados, nos moldes da Lei n 12.353, 28 de dezembro de 2010." SUBCOMIT;"Subcomit Executivo ""PROARQUIPLAGO""";Assessorar o Comit Executivo PROILHAS na execuo do Programa de Pesquisas Cientficas no Arquiplago de So Pedro e So Paulo;EXTERNA;Secretaria da Comisso Interministerial para os Recursos do Mar SECIRM/MB;SIM;Portaria 227 30072020 - Criao Portaria 03 21012021 - Designao;CMDO MB;CMDO MB;Ministrio de Minas e Energia MME Ministrio do Meio Ambiente MMA Estado-Maior da Armada EMA/MB Comando do 3o Distrito Naval Com3oDN/MB Base Naval de Natal BNN/MB Instituto Chico Mendes de Conservao da Biodiversidade ICMBio/MMA Dois pesquisadores com reconhecida experincia no desenvolvimento do pesquisas cientficas no ASPSP SUBCOMIT;"Subcomit Executivo ""PROTRINDADE""";Assessorar o Comit Executivo PROILHAS na execuo do Programa de Pesquisas Cientficas na Ilha da Trindade e Arquiplago de Martim Vaz;EXTERNA;Secretaria da Comisso Interministerial para os Recursos do Mar SECIRM/MB;SIM;Portaria 227 30072020 - Criao Portaria 03 21012021 - Designao;CMDO MB;CMDO MB;Ministrio de Minas e Energia MME Ministrio do Meio Ambiente MMA Estado-Maior da Armada EMA/MB Comando do 1o Distrito Naval Com1oDN/MB Instituto Chico Mendes de Conservao da Biodiversidade ICMBio/MMA Dois pesquisadores com reconhecida experincia no desenvolvimento do pesquisas cientficas Ilha da Trindade e Arquiplago de Martim Vaz COMISSO;Comisso de tica Pblica do Ministrio da Defesa (Comisso Setorial de tica do Ministrio da Defesa);Orientar e aconselhar sobre tica profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimnio pblico;INTERNA;GM;SIM;"Portaria 69, 14 de fevereiro de 2002 - Constituio Portaria 580, 10 de outubro de 2002 - Regimento Interno Portaria n 2.519/GM/MD, de 23 de junho de 2017; Portaria n 2.520/GM/MD, de 23 de junho de 2017; Portaria 3845 22102020 - Designao Portaria n 2.521/GM/MD, de 23 de junho de 2017; Portaria n 2.522/GM/MD, de 23 DE JUNHO DE 2017; Portaria n 2.523/GM/MD, de 23 de junho de 2017; Portaria n 2.554/GM/MD, de 27 de junho de 2017; Portaria n 2.555/GM/MD, de 27 de junho de 2017. Portaria 3998 2019 - Nomeao Presidente Portaria 925 02032020 Portarias 2238, 2241, 2242 e 2243, 24062020- reconduo";CONJUR;CONJUR;"SEORI; SEPESD; IPC; SEPROD; CONJUR; CENSIPAM; EMCFA" COMIT GESTOR;Comit Gestor da Segurana da Informao (CGSI);Assessorar o Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica nas atividades relacionadas segurana da informao.;EXTERNA;Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica;SIM;"Decreto n 3.505, de 13 de junho de 2000 (Institui o Comit Gestor da Segurana da Informao); Portaria n 99, de 23 de agosto de 2017, publicada no D.O.U n 164, de 25 de agosto de 2017 (designa representantes e revoga a Portaria n 78); Portaria n 78 do Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica, de 12 de maio de 2017 (designa representantes e revoga a Portaria n 66-GSI/PR, de 147 de novembro de 2016); Portaria n 66, de 14 de novembro de 2016 (designa representantes e revoga a Portaria n 61 - CDN, de 7 de maro de 2016. Decreto 9637 cria novamente. Decreto 9832 altera composio Portaria 80 04092019 - designao de membros Resoluo 1 2019 - Regimento Interno Decreto n 10.641, de 02/03/2021 (Altera o Decreto n 9.637, de 2018)";DEPTI;DEPTI;"I - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica, que o coordenar; II - Casa Civil da Presidncia da Repblica; III - Ministrio da Justia e Segurana Pblica; (Redao dada pelo Decreto n 9.832, de 2019) IV - Ministrio da Defesa; (Redao dada pelo Decreto n 9.832, de 2019) V - Ministrio das Relaes Exteriores; (Redao dada pelo Decreto n 9.832, de 2019) VI - Ministrio da Economia; (Redao dada pelo Decreto n 9.832, de 2019) VII - Ministrio da Infraestrutura; (Redao dada pelo Decreto n 9.832, de 2019) VIII - Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento; (Redao dada pelo Decreto n 9.832, de 2019) IX - Ministrio da Educao; (Redao dada pelo Decreto n 9.832, de 2019) X - Ministrio da Cidadania; (Redao dada pelo Decreto n 9.832, de 2019) XI - Ministrio da Sade; (Redao dada pelo Decreto n 9.832, de 2019) XII - Ministrio de Minas e Energia; (Redao dada pelo Decreto n 9.832, de 2019) XII-A - Ministrio das Comunicaes; (Includo pelo Decreto n 10.641, de 2021) XIII - Ministrio da Cincia, Tecnologia e Inovaes; (Redao dada pelo Decreto n 10.641, de 2021) XIV - Ministrio do Meio Ambiente; (Redao dada pelo Decreto n 9.832, de 2019) XV - Ministrio do Turismo; (Redao dada pelo Decreto n 9.832, de 2019) XVI - Ministrio do Desenvolvimento Regional; (Redao dada pelo Decreto n 9.832, de 2019) XVII - Controladoria-Geral da Unio; (Redao dada pelo Decreto n 9.832, de 2019) XVIII - Ministrio da Mulher, da Famlia e dos Direitos Humanos; (Redao dada pelo Decreto n 9.832, de 2019) XIX - Secretaria-Geral da Presidncia da Repblica; (Redao dada pelo Decreto n 9.832, de 2019) XX - Secretaria de Governo da Presidncia da Repblica; (Redao dada pelo Decreto n 9.832, de 2019) XXI - Advocacia-Geral da Unio; e (Redao dada pelo Decreto n 9.832, de 2019) XXII - Banco Central do Brasil. (Redao dada pelo Decreto n 9.832, de 2019)" COMIT;Comit de Governana Digital - CGD;Assessorar a alta administrao da Pasta nos temas afetos s estratgias de governana digital e governana de tecnologia da informao e comunicao.;INTERNA;Secretaria de Oramento e Organizao Institucional;SIM;Decreto n 8.638, de 15.01.2016 (Ato de instituio) Portaria Normativa n 57/MD, de 21 de setembro de 2016 (Implantao da Poltica de Governana Digital) Portaria n 2.466/SG/MD, de 22.06.2017 designao PN 54 29062020 - Institui;DEPTI;DEPTI;"I - um representante do Gabinete do Ministro; II - quatro representantes do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas, sendo: a) um representante do Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas; b) um representante da Chefia de Operaes Conjuntas; c) um representante da Chefia de Assuntos Estratgicos; e d) um representante da Chefia de Logstica e Mobilizao; e III - seis representantes da Secretaria-Geral, sendo: a) um representante do Gabinete da Secretaria-Geral; b) um representante da Secretaria de Oramento e Organizao Institucional; c) o Diretor do Departamento de Tecnologia da Informao e Comunicao, que o coordenar; d) um representante da Secretaria de Produtos de Defesa; e) um representante da Secretaria de Pessoal, Ensino, Sade e Desporto; f) um representante do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteo da Amaznia; e IV - o encarregado do tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto da Lei n 13.709, de 14 de agosto de 2018." COMISSO;Comisso de Biossegurana do Ministrio da Defesa (CBio-MD);Analisar temas afetos a biossegurana de interesse da defesa em mbito de segurana nacional.;INTERNA;Diretor do Departamento de Sade e Assistncia Social;SIM;Portaria Normativa n 98/MD, de 17 de janeiro de 2012 (Ato de instituio) Portaria n 2.118/GM/MD, DE 22 DE MAIO DE 2017, Publicado no DOU n 98, de 24.05.2017, S2, P8. Portaria n 1.853/GM-MD, de 17 de maio de 2018 (Revoga a Portaria n 2.118/GM/MD, de 22.05.2017) Portaria Normativa n 75, de 23.11.2018 (Altera a Portaria Normativa n 98/MD, de 17 de janeiro de 2012) Portaria Normativa n 90, de 08102020 - Dispe sobre;DESAS;CMDO EB CMDO FAB CMDO MB DESAS SEPROD;"I - Diretor do Departamento de Sade e Assistncia Social da Secretaria de Pessoal, Ensino, Sade e Desporto; II - um representante da Diviso de Segurana Biolgica do Departamento de Sade e Assistncia Social; III - um representante do Departamento de Cincia, Tecnologia e Inovao da Secretaria de Produtos de Defesa; IV - um representante da Subchefia de Operaes da Chefia de Operaes Conjuntas; V - um representante da Subchefia de Poltica e Estratgia da Chefia de Assuntos Estratgicos; VI - um representante da Subchefia de Integrao Logstica da Chefia de Logstica e Mobilizao; VII - um representante do Comando da Marinha; VIII - um representante do Comando do Exrcito; e IX - um representante do Comando da Aeronutica." COMISSO;Comisso de Assistncia Social das Foras Armadas (CASFA);Promover e alinhar o exerccio da competncia do Ministrio da Defesa na rea de assistncia social com os Comandos das Foras Singulares.;INTERNA;Oficial-general mais antigo integrante da Comisso;SIM;"PORTARIA n 1.432/MD, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008 (Ato de constituio da comisso); PORTARIA N 1.692/GM/MD, DE 24 DE ABRIL DE 2017 (Ato de designao); Portaria Normativa 89 08102020 - Dispe sobre PORTARIA N 1.569/GM/MD, DE 27 DE ABRIL DE 2018 (Revoga a Portaria 1.692/GM/MD, de 24.04.2017); e PORTARIA n 3.179/GM-MD, de 22 de agosto de 2018 (Revoga a Portaria n 1.569/GM/MD, de 27.04.2018). Portaria SEPESD/SG-MD n 4.375, de 22.12.2020 (Designa os representantes suplentes) Portaria SEPESD/SG-MD n 1.541, de 30032021 (Designa os representantes suplentes)";DESAS;CMDO EB CMDO FAB CMDO MB DESAS;"I - Diretor do Departamento de Sade e Assistncia Social da Secretaria de Pessoal, Ensino, Sade e Desporto do Ministrio da Defesa; II - Diretor de Assistncia Social da Marinha; III - Diretor de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistncia Social do Exrcito; e IV - Diretor de Administrao do Pessoal da Aeronutica." COMIT GESTOR;Comit Gestor do Sistema Nacional de Informaes de Registro Civil - CGSirc;Estabelecimento de diretrizes para o funcionamento, a gesto e a disseminao do Sirc e pelo monitoramento do uso dos dados nele contidos.;EXTERNA;A coordenao do CGSirc ser exercida de forma alternada, anualmente, pelo Ministrio da Economia e pelo Ministrio da Mulher, Famlia e Direitos Humanos, na forma disposta no seu Regimento Interno.;SIM;Decreto n 8.270, de 26/06/2014 (Ato de instituio) Portaria Interministerial n 641/SDH-PRS, de 23/10/2014 (Ato de designao) Portaria Interministerial n 2/SDH-PR, de 13/03/2015 (Ato de designao) Portaria Interministerial n 2, de 13 de maro de 2015.;DESAS;DESAS;"I - Ministrio da Justia e Segurana Pblica; II - Ministrio da Defesa; III - Ministrio das Relaes Exteriores; IV - Ministrio da Economia; V - Ministrio da Cidadania; VI - Ministrio da Sade; VII - Ministrio da Mulher, Famlia e Direitos Humanos; VIII - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e IX - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica - IBGE." COMISSO;Comisso de Monitoramento e Avaliao do Acordo de Cooperao n 001/2019, de 2 de maio de 2019;Acompanhar e fiscalizar o cumprimento do acordo.;INTERNA;"Departamento de Sade e Assistncia Social;";SIM;PN 50 20052020 - criao;DESAS;CMDO EB CMDO FAB CMDO MB DESAS HFA;"I - Departamento de Sade e Assistncia Social; II - Hospital das Foras Armadas; III - Comando da Marinha; IV - Comando do Exrcito; e V - Comando da Aeronutica." COMISSO;Comisso Permanente para o Desenvolvimento e Integrao da Faixa de Fronteiras - CDIF;Propor medidas e coordenar aes que visem ao desenvolvimento de iniciativas necessrias atuao do Governo federal na faixa de fronteira.;EXTERNA;Ministrio do Desenvolvimento Regional;SIM;Decreto de 08/09/2010, que institui a CDIF Portaria n 260 de 03/11/2015 do Ministerio da Integrao Nacional que designa os representantes indicados pelos Ministerios para a composio da Comisso Decreto 9961/2019, que institui a comisso e revoga o Decreto de 8 de setembro de 2010, que instituiu a CDIF. Portaria 2312 2019 - Nomeao;EMCFA;EMCFA VERIFICAR;"I - Ministrio do Desenvolvimento Regional, que a coordenar; II - Ministrio da Justia e Segurana Pblica; III - Ministrio da Defesa; IV - Ministrio das Relaes Exteriores; V - Ministrio da Infraestrutura. VI - Ministrio da Educao; VII - Ministrio da Sade; e VIII - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica." SUBCOMIT;Subcomit Federal para Recepo, Identificao e Triagem dos Imigrantes;Recepo, Identificao e Triagem dos Imigrantes;EXTERNA;Ministrio da Justia e Segurana Pblica;SIM;Decreto 9970 - criao Portaria 2359 2019 Portaria 346 03072020 - Designao;EMCFA;EMCFA VERIFICAR;"I - um do Ministrio da Justia e Segurana Pblica, que o coordenar; II - um do Ministrio da Defesa; III - um do Ministrio das Relaes Exteriores; IV - um do Ministrio da Economia; V - um do Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento; VI - um do Ministrio da Cidadania; VII - um do Ministrio da Sade; VIII - um do Ministrio da Mulher, da Famlia e dos Direitos Humanos; e IX - um do Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica." COMISSO;Comisso de Cartografia Militar (COMCARMIL);oordenar as atividades de cartografia de interesse militar e que possam impactar as competncias do Ministrio da Defesa e das Foras Armadas.;INTERNA;EMCFA;SIM;"- Portaria n 1421/MD, de 22 de setembro de 1999 (institui a Comisso); - Portaria n 588, de 28 de maro de 2011 (revoga a Portaria n 1421, de 1999, e mantm a Comisso de Cartografia Militar); - Portaria n 1.352, de 25 de maio de 2011 (revoga a Portaria n588/MD, de 2011, e mantm a Comisso de Cartografia Militar; - Portaria n 1591/SECMA/MD, de 6 de setembro de 2016 (designa representantes para COMCARMIL); - Portaria n 2646/SECMA/md, DE 5 DE JULHO DE 2017 (Designa representantes para COMCARMIL e revoga a Portaria n 1591, de 2016) - Portaria n 1.622/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA, de 30.04.2018 (Designa representantes para COMCARMIL e revoga a Portaria n 2.646/SECMA/MD, de 05.07.2017) POrtaria 1816 08052020 - Designao (revoga Portaria 3246)";EMCFA;CENSIPAM CMDO EB CMDO FAB CMDO MB EMCFA;"I - Chefia de Logstica e Mobilizao do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas, que a coordenar; II - Chefia de Operaes Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas; III - Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteo da Amaznia; IV - Comando da Marinha; V - Comando do Exrcito; e VI - Comando da Aeronutica" COMISSO;Comisso de Meteorologia Militar (COMETMIL);Coordenar as atividades de meteorologia de interesse militar e que possam impactar as competncias do Ministrio da Defesa e das Foras Armadas.;INTERNA;EMCFA;SIM;"Portaria n 451/MD, de 1 de agosto de 2002 (institui a Comisso); Portaria n 589/MD, de 28 de maro de 2011 (revoga a Portaria n 451, de 2002, e mantm a Comisso de Metereologia Militar; Portaria n 1.351 MD, de 25 de maio de 2011 (Revoga a Portaria n 589/MD, de 28.03.2011); Portaria n 2.647, de 2017 (designa representantes e revoga a Portaria n 1.587/SECMA/MD, de 6 de setembro de 2016). Portaria n 1.623/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD, de 30.04.2018 (Revoga a Portaria n 2.647/SECMA/MD, de 05.07.2017) Portaria 1813 08052020 - Designao (revoga Portaria 3247)";EMCFA;CENSIPAM CMDO EB CMDO FAB CMDO MB EMCFA;"I - Chefia de Logstica e Mobilizao do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas, que a coordenar; II - Chefia de Operaes Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas; III - Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteo da Amaznia; IV - Comando da Marinha; V - Comando do Exrcito; e VI - Comando da Aeronutica" COMISSO;Comisso de Estudos de Alimentao para as Foras Armadas - CEAFA;"I - estudar os problemas relacionados com a alimentao e a segurana de alimentos; II - definir protocolos de defesa alimentar para as Foras Armadas; III - padronizar os diversos tipos de raes e gneros alimentcios para emprego em tempo de paz e em operaes militares; IV - estudar, coordenar e propor medidas visando: a) a elaborao de protocolos para adoo de medidas de defesa alimentar nas Foras Armadas, seja nos quartis, seja nos navios, seja nos acampamentos e bivaques, ou nos deslocamentos de unidade ou subunidade, em situao de paz ou de conflito; b) a normatizao da composio e dos valores nutricionais, visando a padronizao das especificaes e das caractersticas dos diferentes tipos de raes para emprego pelas Foras Armadas; c) a confeco, a anlise e a experimentao dos prottipos necessrios; d) a implementao de medidas preventivas para garantir a inocuidade da gua e dos alimentos no Plano Estratgico de Emprego Conjunto das Foras Armadas (PEECFA ) ; e) a elaborao peridica das tabelas de fixao dos valores das etapas e dos complementos rao para as Foras Armadas; f) o incentivo indstria civil e militar e de outros recursos nacionais, tendo em vista a produo, a montagem, o armazenamento e a distribuio de raes operacionais manufaturadas ou no; e g) a enculturao das boas prticas na manipulao de alimentos, da defesa alimentar, do controle e da rastreabilidade para todos os militares envolvidos na cadeia logstica de suprimentos alimentcios; e V - coordenar e orientar a realizao de visitas tcnicas nas cozinhas, ranchos e servios de aprovisionamento para a adoo de medidas de segurana dos alimentos e defesa alimentar.";INTERNA;EMCFA;SIM;PORTARIA N 732-MD/EMCFA, DE 25 DE MARO DE 2014. PN 46/2019 Portaria 563 05022020 - Nomeao Portaria EMCFA-MD n 1.265, de 11.03.2021 (Designao de membros - Revoga a Portaria n 563/EMCFA-MD, de 5 de fevereiro de 2020);EMCFA;CMDO EB CMDO FAB CMDO MB EMCFA;"I - pelo Gerente da Seo de Interoperabilidade em Subsistncia e Medicina Operativa do Ministrio da Defesa, que a presidir; e II - por um Coordenador da Seo de Interoperabilidade em Subsistncia e Medicina Operativa do Ministrio da Defesa, com experincia na rea e conhecimento sobre alimentao, segurana dos alimentos e defesa alimentar, que ser o secretrio da Comisso. Pargrafo nico. A CEAFA tambm composta por um representante da Diretoria de Abastecimento de cada Fora Singular, com experincia na rea e conhecimento sobre alimentao, segurana dos alimentos e defesa alimentar." CONSELHO;Conselho Nacional de Proteo e Defesa Civil (CONPDEC);Apoiar aes de Defesa Civil;EXTERNA;MI/MD;SIM;Lei n 12.608, de 10 de abril de 2012 (Ato de instituio) Ofcio-circular n 21/2013/SEDEC/MI, de 03/07/2013 Decreto n 10.593, de 24 de dezembro de 2020 (Dispe sobre o Sinpdec e o Conpdec);EMCFA;EMCFA;"SEDEC/MI; EMCFA, CHOC, CHELOG" COMIT;Comit de Planejamento de Resposta a Situaes de Emergncia Nuclear no Municpio de Angra dos Reis - COPREN/AR.;Planejar aes de resposta a situaes de emergncia nuclear na Central Nuclear Almirante lvaro Alberto.;EXTERNA;Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica;SIM;Portaria n 777/MCT, de 30 de outubro de 2003. (Ato de Criao) Portaria n 34/GSI-PR, de 30 de abril de 2012 (Ato de designaao) Portaria n 136/GSI, de 12 de dezembro de 2017 (Disciplina as atividades do Comit). Portaria n 49/GSI-PR, de 15 de junho de 2018 (Atos de designao e Revogao da Portaria n 34, de 30/04/2012). D9865 Portaria 42 29052020 - designao revoga Portaria 49 Portaria 19 20042021 - designao revoga Portaria 42;EMCFA;EMCFA;"I - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica, que o coordenar; II - Ministrio da Defesa; III - Ministrio da Sade; IV - Ministrio do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteo e Defesa Civil; V - Superintendncia Estadual do Rio de Janeiro da Agncia Brasileira de Inteligncia do Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica; VI - Comisso Nacional de Energia Nuclear; VII - Eletrobras Termonuclear S.A - Eletronuclear; VIII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis; IX - Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio: a) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro; b) da Secretaria de Estado de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro; e c) do Instituto Estadual do Ambiente do Governo do Estado do Rio de Janeiro; X - Secretaria Especial de Proteo e Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis; e XI - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Paraty." COMISSO;Comisso de Gerenciamento do Espectro de Radiofrequncia de Interesse do Ministrio - COGEF-MD;Assessorar o Ministro de Estado da Defesa nos assuntos relativos ao gerenciamento das radiofrequncias de interesse do Ministrio da Defesa e no relacionamento com a Agncia Nacional de Telecomunicaes.;INTERNA;EMCFA;SIM;Portaria 662/MD, de 24 Out 01, Publicada no DOU n 206, de 26.10.2001, Seo 1, Pgina 10 / Revogada pela Portaria n 734/GM-MD, de 15.06.2016, Publicada no DOU n 119, de 23.06.2016, Seo 1, Pgina 8. Revogada. Portaria Normativa 70, de 13082019 - Dispe sobre,;EMCFA;EMCFA;"I - Subchefia de Comando e Controle da Chefia de Operaes Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas, que a coordenar; II - Comando da Marinha; III - Comando do Exrcito; e IV - Comando da Aeronutica" SUBCOMISSO;Subcomisso para o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira;Verificar;EXTERNA;Ministrio das Relaes Exteriores (MRE);SIM;Decreto 9858 25062019 - Criao Portaria 23 23032021 - Designao;EMCFA;EMCFA;a) Ministrio da Defesa (MD) b) Ministrio da Educao (MEC) c) Ministrio de Minas e Energia (MME) d) Ministrio da Cincia, Tecnologia e Inovaes (MCTI) e) Estado-Maior da Armada (EMA/MB) f) Diretoria de Hidrografia e Navegao (DHN/MB) g) Secretaria da Comisso Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM/MB) COMISSO;Comisso de Gesto de Florestas Pblicas (CGFLOP).;Defender os interesses da Defesa Nacional, luz da PND e END e Diretrizes do Ministro da Defesa e do CEMCFA.;EXTERNA;MMA;SIM;Decreto n 5.795, de 05/06/2006 (Ato de criao);EMCFA;EMCFA;"III - um representante de cada um dos seguintes Ministrios: a) da Agricultura, Pecuria e Abastecimento; b) da Cincia e Tecnologia; c) da Defesa; d) do Desenvolvimento Agrrio; e) do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior; e f) do Planejamento, Oramento e Gesto; IV - um representante de cada uma das seguintes entidades e organizaes: a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis - IBAMA; b) Instituto Nacional de Colonizao e Reforma Agrria - INCRA; c) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuria - EMBRAPA; d) Associao Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA; e e) Associao Nacional dos Municpios e Meio Ambiente ANAMMA; f) Confederao Nacional dos Trabalhadores da Indstria de Madeira e Construo -CONTICOM; g) Confederao Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG; h) Coordenao das Organizaes Indgenas da Amaznia Brasileira - COIAB; i) Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais - SBEF; e j) Sociedade Brasileira para o Progresso da Cincia - SBPC; e V - um representante de cada um dos seguintes setores indicados pelo Frum Brasileiro de Organizaes No-Governamentais e Movimentos Sociais para Meio Ambiente e Desenvolvimento -FBOMS: a) movimentos sociais; b) organizaes ambientalistas; e c) comunidades tradicionais; VI - trs representantes da Confederao Nacional da Indstria - CNI." COMISSO;Comisso Nacional da Organizao do Tratado de Cooperao Amaznica (OTCA).;Defender os interesses da Defesa Nacional, luz da PND e END e Diretrizes do Ministro da Defesa e do CEMCFA.;EXTERNA;MRE;SIM;Decreto, de 08.11.2002 (Ato de criao) Decreto 10239, de 11022020 Portaria 97 13102020 - Designao Portaria 21 14042021 - Designao;EMCFA;EMCFA;"I - Vice-Presidente da Repblica, que o presidir; e II - Ministro de Estado: a) Chefe da Casa Civil da Presidncia da Repblica; b) da Justia e Segurana Pblica; c) da Defesa; d) das Relaes Exteriores; e) da Economia; f) da Infraestrutura; g) da Agricultura, Pecuria e Abastecimento; h) de Minas e Energia; i) da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes; j) do Meio Ambiente; k) do Desenvolvimento Regional; l) Chefe da Secretaria-Geral da Presidncia da Repblica; m) Chefe da Secretaria de Governo da Presidncia da Repblica; e n) Chefe do Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica." GRUPO DE TRABALHO;Grupo de Trabalho, no mbito do Ministrio da Justia e Segurana Pblica, com a finalidade de examinar e formular plano de trabalho detalhado contendo a concepo, o oramento e o cronograma para efetivao da proposta de criao e implantao do Centro Integrado de Operaes de Fronteira no Municpio de Foz do Iguau/PR.;Examinar e formular plano de trabalho detalhado contendo a concepo, o oramento e o cronograma para efetivao da proposta de criao e implantao do Centro Integrado de Operaes de Fronteira no Municpio de Foz do Iguau/PR;EXTERNA;Ministrio da Justia;SIM;PORTARIA N 264, DE 25 DE MARO DE 2019 (Instituio do grupo) Ofcio n 8820/GM-MD, de 15 de abril de 2019 (Indicao de representantes);EMCFA;EMCFA;"Art. 2 O Grupo de Trabalho ser composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes rgos: I - da Polcia Federal; II - da Polcia Rodoviria Federal; III - do Conselho de Controle de Atividades Financeiras. IV - da Secretaria Nacional de Segurana Pblica; V - do Departamento de Recuperao de Ativos e Cooperao Jurdica Internacional da Secretaria Nacional de Justia; VI - do Departamento Penitencirio Nacional; VII - da Secretaria de Operaes Integradas; VIII - da Secretaria Executiva; e IX - Assessoria Especial de Assuntos Legislativos. 1 O GT poder solicitar a participao de outros representantes, inclusive de outras Pastas e entidades, pblicas e privadas, alm de pesquisadores e especialistas, quando necessrios para o cumprimento de sua finalidade, bem como criar comits para o assessoramento tcnico e suporte aos trabalhos." COMISSO;Comisso Mista da Industria de Defesa (CMID);Assessorar o Ministro de Estado de Defesa em processos decisrios e em proposies de atos relacionados industria nacional de defesa em processos decisrios e em proposies de atos relacionados indstria nacional de defesa.;INTERNA;Chefe do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas;SIM;Decreto n 7.970, de 28/03/13, (Presidncia da Repblica) Portaria Normativa n 2619/MD, de 10/09/13(MD) Portaria n 2640/MD, de 10 de setembro de 2013 (MD) Portaria 4115, de 08122020 - Regimento Interno;EMCFA;EMCFA SEPROD SG;"I - da administrao central do Ministrio da Defesa: a) o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas, que a presidir; b) o Secretrio-Geral; c) o Chefe de Logstica e Mobilizao; d) o Secretrio de Produtos de Defesa; e II - um representante de cada um dos seguintes rgos: a) Estado-Maior da Armada; b) Estado-Maior do Exrcito; c) Estado-Maior da Aeronutica; d) Ministrio da Economia; e e) Ministrio da Cincia, Tecnologia e Inovaes." COMIT;Comit de Articulao nas reas de Segurana e Logstica do Sistema de Proteo ao Programa Nuclear Brasileiro CASLON/SIPRON;"Articular com rgos e entidades dos Governos federal e estaduais nas reas de segurana e logstica do Sistema, por meio de aes conjuntas com o objetivo de: I - mitigar e neutralizar atividades que impeam ou dificultem o funcionamento de instalaes nucleares e o transporte de material nuclear e de equipamentos sensveis para o Programa Nuclear Brasileiro; e II - prevenir e evitar a ingerncia, nas atividades do Programa Nuclear Brasileiro, de rgos, organizaes ou entidades que no tenham competncia legal para interferir nas atividades nucleares do Pas.";EXTERNA;Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica;SIM;Portaria n 31/GSIPR/2012, de 26.03.2012 (Ato de criao) Aviso n 102_GSI/PR, de 12/04/12 Ata da 4 Reunio do Comit de Planejamento de Resposta a Situaes de Emergncia Nuclear Ofcio n 4784/GM/GAP, de 04/05/12 Portaria 45/GSI/PR, de 10/08/12 Aviso n 51/MD, de 5/4/2013 D9865 Portaria 22 02032020 Portaria GSI/PR n 11, de 16 de maro de 2021 (Ato de designao);EMCFA;CMDO EB CMDO FAB CMDO MB EMCFA;"I - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica, por meio: a) do Departamento de Coordenao do Sistema de Proteo ao Programa Nuclear Brasileiro da Secretaria de Coordenao de Sistemas, que o coordenar; b) do Departamento de Segurana da Informao; e c) da Agncia Brasileira de Inteligncia; II - Ministrio da Justia e Segurana Pblica, por meio: a) da Polcia Federal; b) da Polcia Rodoviria Federal; c) da Secretaria de Operaes Integradas; e d) da Comisso Nacional de Segurana Pblica nos Portos, Terminais e Vias Navegveis; III - Ministrio da Defesa, por meio: a) do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas; b) do Comando da Marinha; c) do Comando do Exrcito; d) do Comando da Aeronutica; e e) do Centro Tecnolgico da Marinha em So Paulo do Comando da Marinha; IV - Ministrio da Infraestrutura, por meio da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquavirios; V - Ministrio da Sade; VI - Ministrio do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteo e Defesa Civil; VII - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes; VIII - Agncia Nacional de Transportes Terrestres; IX - Eletrobras Termonuclear S.A. - Eletronuclear; X - Indstrias Nucleares do Brasil; XI - Comisso Nacional de Energia Nuclear; e XII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis." OUTROS;Conferncia de Ministros de Defesa das Amricas (CMDA);Discutir temas de Defesa e Segurana, com a presena de seus 34 Ministros de Defesa/Segurana, os quais representam seus Estados-membros;INTERNA;Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas (EMCFA);SIM;Instuo Normativa n 8/EMCFA-MD, de 26 de novembro de 2020 (Ato de instituio) Processo n 60430.000240/2018-11 (Ata 3 Reu Coordenao XV CMDA - Reunio dos coordenadores);EMCFA;EMCFA;Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas (EMCFA) CONSELHO;Conselho de Geoinformao de Defesa (ConGEODEF);"Garantir a padronizao da Geoinformao produzida por diferentes instituies, assegurando coerncia, continuidade e interoperabilidade; definir e promover a utilizao de normas e padres dos dados geoespaciais relativos Segurana e Defesa nacionais; realizar a gesto eficiente dos recursos pblicos destinados produo de Geoinformao; e assegurar o acesso Geoinformao de Defesa, de acordo com as demandas, com nfase no planejamento e controle das operaes conjuntas.";INTERNA;EMCFA;SIM;Portaria Normativa n 40/GM-MD, de 11 de julho de 2018 (Ato de instituio) PN 77 2019 - Regimento Interno Portaria 4249 2019 Designao Comit Executivo Portaria 4212 2019 Designao Conselho Portaria 2717 12082020 - designao Comit Executivo Portaria 3148 21092020 - Designa Portaria 3148 21092020 - Designa Portaria 3148 21092020 - Designa Portaria 3765 16112020 - Designa;EMCFA;EMCFA;Ministrio da Defesa Comando da Marinha Comando do Exrcito Comando da Aeronutica GRUPO DE TRABALHO;Grupo de Trabalho de Planejamento Baseado em Capacidades (GT-PBC);Implantar a Metodologia do PBC no Setor de Defesa, o qual compreende o Ministrio da Defesa (MD), a Escola Superior de Guerra (ESG) e as Foras Armadas (FA).;INTERNA;EMCFA;SIM;Portaria 646 2020 - Institui;EMCFA;CMDO EB CMDO FAB CMDO MB EMCFA ESG GM;"I - at cinco da administrao central do MD; II - at dois da ESG; III - at trs do Comando da Marinha; IV - at trs do Comando do Exrcito; e V - at trs do Comando da Aeronutica. 1 Dentre os representantes da administrao central, referidos no inciso I, um ser o Chefe da Assessoria de Planejamento Baseado em Capacidades (APBC), a quem caber a coordenao do GT-PBC." COMIT;Comit Federal de Assistncia Emergencial - CFAE;"I - articular aes, projetos e atividades desenvolvidos com apoio dos Governos federal, estadual, distrital e municipal no mbito da assistncia emergencial; II - estabelecer as diretrizes e as aes prioritrias do Governo federal para a implementao da assistncia emergencial; III - supervisionar o planejamento e a execuo de aes conjuntas de rgos que atuem na execuo das medidas estabelecidas pelo Comit; IV - propor, aos rgos competentes, medidas para assegurar os recursos necessrios implementao das aes, dos projetos e das atividades de assistncia emergencial; V - firmar parcerias com: a) rgos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judicirio; b) entes federativos; c) organizaes da sociedade civil; d) entidades privadas; e) especialistas; e f) organismos internacionais; VI - acompanhar e avaliar a execuo da assistncia emergencial e adotar medidas para a mitigao de riscos; e VII - elaborar relatrio semestral de suas atividades, com a avaliao da execuo e dos resultados das polticas. 1 Compete, ainda, ao Comit Federal de Assistncia Emergencial indicar Coordenador Operacional para atuar em rea afetada por fluxo migratrio provocado por crise humanitria.";EXTERNA;Casa Civil da Presidncia da Repblica;SIM;art. 6 da Lei n 13.684, de 21 junho de 2018 (Ato de instituio) MPV 820 de 15/02/2018 Decreto 9970 - Dispe sobre o Comit Portaria 2356 2019 - designaes Portaria 452, de 22092020 - Designa Assessoria de Comunicao Portaria 453, de 22092020 - Designa Assessoria de Gesto da Informao;EMCFA;EMCFA VERIFICAR;"I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidncia da Repblica, que o presidir; II - Ministro de Estado da Justia e Segurana Pblica; III - Ministro de Estado da Defesa; IV - Ministro de Estado das Relaes Exteriores; V - Ministro de Estado da Economia; VI - Ministro de Estado da Educao; VII - Ministro de Estado da Cidadania; VIII - Ministro de Estado da Sade; IX - Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional; X - Ministro de Estado da Mulher, da Famlia e dos Direitos Humanos; e XI - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica." SUBCOMIT;Subcomit Federal para Interiorizao;A definir;EXTERNA;Ministrio da Cidadania;SIM;D9970 - Criao Portaria 2357 2019 - Designao Portaria 347 02072020 - Designao Portaria 593 08122020 - Designao;EMCFA;EMCFA;"I - um do Ministrio da Cidadania, que o coordenar; II - um do Ministrio da Justia e Segurana Pblica; III - um do Ministrio da Defesa; IV - um do Ministrio das Relaes Exteriores; V - um do Ministrio da Economia; VI - um do Ministrio da Sade; e VII - um do Ministrio da Mulher, da Famlia e dos Direitos Humanos" CONSELHO;Conselho Diretor do Sistema Militar de Comando e Controle (CD-SISMC);Assessorar, em carter permanente, o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas, por intermdio do Chefe de Operaes Conjuntas, nos trabalhos relativos concepo, organizao, desenvolvimento, implementao, integrao, manuteno, avaliao e evoluo do Sistema Militar de Comando e Controle.;INTERNA;Subchefe de Comando e Controle;SIM;PN 69 - Dispe sobre;EMCFA;EMCFA;"I - Subchefe de Comando e Controle, que o coordenar; II - Subchefe de Logstica do Estado-Maior da Armada; III - Subchefe de Operaes do Comando de Operaes Navais; IV - Diretor de Comunicaes e Tecnologia da Informao da Marinha; V - Segundo Subchefe do Estado-Maior do Exrcito; VI - Subcomandante de Operaes Terrestres; VII - Comandante de Comunicaes e Guerra Eletrnica do Exrcito; VIII - Chefe da Terceira Subchefia do Estado-Maior da Aeronutica; IX - Chefe do Estado-Maior Conjunto do Comando de Operaes Aeroespaciais; e X - Chefe do Subdepartamento Tcnico do Departamento de Controle do Espao Areo." SUBCOMIT;Subcomit Federal para Aes de Sade aos Imigrantes;Aes de Sade aos Imigrantes;EXTERNA;Ministrio da Sade;SIM;D9970 - criao Portaria 2360 2019 -Designao Portaria 348 02072020 - Designao Portaria 592 08122020 - Designao;EMCFA;EMCFA;"I - um do Ministrio da Sade, que o coordenar; e II - um do Ministrio da Defesa." SUBCOMIT;Subcomit Federal para Acolhimento aos Imigrantes em Situao de Vulnerabilidade;Acolhimento aos Imigrantes em Situao de Vulnerabilidade;EXTERNA;Ministrio da Cidadania;SIM;D 9970 - criao Portaria 2358 2019 - designao Portaria 349 02072020 - Designao Portaria 594 08122020 - Designao;EMCFA;EMCFA;"I - um do Ministrio da Cidadania, que o coordenar; II - um do Ministrio da Justia e Segurana Pblica; III - um do Ministrio da Defesa; IV - um do Ministrio da Educao; V - um do Ministrio da Sade; e VI - um do Ministrio da Mulher, da Famlia e Direitos Humanos" COMIT;Comit de Gesto e Avaliao de Respostas a Desastre em decorrncia da ruptura da barragem do Crrego Feijo, no Municpio de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, e de suas repercusses na Bacia do Rio Paraopeba.;Instituir o Comit de Gesto e Avaliao de Respostas a Desastre em decorrncia da ruptura da barragem do Crrego Feijo, no Municpio de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, e de suas repercusses na Bacia do Rio Paraopeba.;EXTERNA;Casa Civil da Presidncia da Repblica;SIM;Decreto n 9.691, de 25/01/2019 (Ato de Instituio) Portaria n 1.107, de 07/02/2019 (Ato de designao);EMCFA;EMCFA;"I - Chefe da Casa Civil da Presidncia da Repblica, que o coordenar; II - da Defesa; III - da Cidadania; IV - da Sade; V - de Minas e Energia; VI - do Meio Ambiente; VII - do Desenvolvimento Regional; VIII - da Mulher, da Famlia e dos Direitos Humanos; IX - Chefe do Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica; X - Advogado-Geral da Unio; XI - da Justia e Segurana Pblica; XII - da Economia; XIII - da Infraestrutura; XIV - Chefe da Secretaria de Governo da Presidncia da Repblica; e XV - Chefe da Secretaria-Geral da Presidncia da Repblica." SUBCOMISSO;Subcomisso de Ciclo de Vida de Produtos de Defesa (CVPRODE), no mbito da Comisso de Logstica Militar (COMLOG) .;"Assessorar a COMLOG no desenvolvimento das atividades referentes: implantao e consolidao do Gerenciamento do Ciclo de Vida de Produtos de Defesa; execuo das atividades oriundas do Comit Aliado 327 da OTAN (AC/327), em adio coordenao atribuda ao CASLODE; e atualizao da Doutrina sobre a Gesto do Ciclo de Vida de Sistemas e Produtos de Defesa (GCVSD) no mbito do MD e Foras.";INTERNA;Chefe da Seo de Gesto de Ciclo de Vida do CASLODE (CASLODE-60): CMG (Ref-T) PAULO ANTONIO CHERIFF DOS SANTOS;SIM;916 Portaria 2719 de 13082020 - designao;EMCFA;CMDO EB CMDO FAB CMDO MB EMCFA SEORI SEPROD;"Centro de Apoio a Sistemas Logsticos de Defesa (CASLODE), da Chefia de Logstica e Mobilizao do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas: SEPROD; CHELOG; SUBILOG/CHELOG; CASLODE; DEORF. Comando da Marinha: Estado-Maior da Armada - EMA; Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais - CGCFN; Diretoria de Gesto de Programas da Marinha - DGePM; Comando do Material de Fuzileiro Navais - CMatCFN); e Comando do Exrcito: Diretoria de Sistemas e Emprego Militar - DSMEM; 4 SCh/ Estado-Maior do Exrcito - EME; Diretoria de Material - Dmat) Comando da Aeronutica: Estado-Maior da Aeronutica - EMAer; Instituto de Logstica da Aeronutica - ILA; Instituto de Fomento e Coordenao Industrial - IFI." COMIT;Comit de Suporte do Plano Nacional de Contingncia para Incidentes de Poluio por leo em guas sob jurisdio nacional (Comit de Suporte do PNC).;Integra a estrutura organizacional do Plano Nacional de Contingncia, dando suporte na execuo das atividades do PNC.;EXTERNA;Ministrio do Meio Ambiente (Autoridade Nacional);SIM;"Decreto n 8.127, de 22 de outubro de 2013;";EMCFA;CMDO EB CMDO FAB CMDO MB;"Casa Civil da Presidncia da Repblica; Ministrio da Justia e Segurana Pblica: Departamento de Polcia Federal e Departamento de Polcia Rodoviria Federal; Ministrio da Defesa: Marinha do Brasil, Exrcito Brasileiro e Fora Area Brasileira; Ministrio das Relaes Exteriores; Ministrio da Economia: Secretaria Especial da Receita Federtal do Brasil; Ministrio da Infraestrutura; Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento: Instituto Nacional de Meteorologia; Ministrio da Economia: Secretaria de Oramento Federal; Ministrio da Sade; Ministrio de Minas e Energia: Agncia Nacional do Petrleo, Gs Natural e Biocombustveis - ANP; Ministrio da Cincia, Tecnologia e Inovao: Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE; Ministrio do Meio Ambiente: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis - IBAMA, Instituto Chico Mendes de Conservao da Biodiversidade - ICMBio e Agncia Nacional de guas - ANA; Ministrio do Desenvolvimento Regional; Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica; e Agncia Nacional de Transportes Aquavirios - ANTAQ" COMIT;Comit de Planejamento de Resposta a Situaes de Emergncia no Municpio de Resende;Planejar aes de resposta a situaes de emergncia na Fbrica de Combustvel Nuclear da Indstrias Nucleares do Brasil S.A.;EXTERNA;Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica;SIM;D9865 - criao Portaria 39 22052020 - designao;EMCFA;CMDO EB CMDO MB EMCFA;"I - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica, que o coordenar; II - Ministrio da Defesa, por meio: a) do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas; b) do Comando da Marinha; e c) do Comando do Exrcito; III - Ministrio do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteo e Defesa Civil; IV - Ministrio da Justia e Segurana Pblica, por meio da Polcia Rodoviria Federal; V - Superintendncia Estadual do Rio de Janeiro da Agncia Brasileira de Inteligncia do Gabinete de Segurana Institucional; VI - Comisso Nacional de Energia Nuclear; VII - Indstrias Nucleares do Brasil; VIII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis; IX - Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio: a) do Departamento Geral de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro; b) do Instituto Estadual do Ambiente do Governo do Estado do Rio de Janeiro; c) da Polcia Militar do Estado do Rio de Janeiro; e d) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro; e X - Diretoria-Geral de Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Resende." COMIT;Comit de Planejamento de Resposta a Evento de Segurana Fsica Nuclear em Angra dos Reis;Promover a coordenao de atividades relativas resposta a evento de segurana fsica nuclear na Central Nuclear Almirante lvaro Alberto.;EXTERNA;Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica, por meio do Departamento de Coordenao do Sistema de Proteo ao Programa Nuclear Brasileiro da Secretaria de Coordenao de Sistemas;SIM;D9865 institui Portaria 35 08052020 - Nomeia;EMCFA;EMCFA;"I - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica, por meio: a) do Departamento de Coordenao do Sistema de Proteo ao Programa Nuclear Brasileiro da Secretaria de Coordenao de Sistemas, que o coordenar; e b) da Agncia Brasileira de Inteligncia; II - Ministrio da Justia e Segurana Pblica, por meio: a) da Secretaria de Operaes Integradas; b) da Delegacia de Polcia Federal de Angra dos Reis; e c) da 3 Delegacia da Polcia Rodoviria Federal do Estado do Rio de Janeiro; III - Ministrio da Defesa; IV - Eletrobras Termonuclear S. A. - Eletronuclear; V - Comisso Nacional de Energia Nuclear. VI - Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio: a) da Secretaria de Estado de Polcia Militar; b) da Secretaria de Estado de Polcia Civil; c) do 5 Departamento de Policiamento de rea do Estado do Rio de Janeiro; d) do 5 Comando de Policiamento de rea do Estado do Rio de Janeiro; e) do 33 Batalho de Polcia Militar; e f) da 166 Delegacia de Polcia Civil." GRUPO DE TRABALHO;Grupo de Trabalho permanente - Plano Estratgico de Defesa (GT-PED);Elaborar o Plano Estratgico de Defesa (PED), mediante a integrao do Planejamento Estratgico Institucional, a cargo da Assessoria Especial de Planejamento , com o Planejamento Estratgico Militar, a cargo do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas.;INTERNA;Subchefe de Poltica e Estratgia da Chefia de Assuntos Estratgicos do Estado-Maior Conjunto das Foras Armada, secundado pelo Chefe da Assessoria Especial de Planejamento do Gabinete do Ministro e pelo representante do Gabinete da Secretaria-Geral.;SIM;P2797;EMCFA;ASPLAN CENSIPAM CMDO EB CMDO FAB CMDO MB DPCN EMCFA ESG GM SEORI SEPESD SEPROD SG;"I - Comando da Marinha; II - Comando do Exrcito; III - Comando da Aeronutica; IV - Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas: a) Assessoria de Planejamento Baseado em Capacidades; b) Chefia de Assuntos Estratgicos; c) Chefia de Logstica e Mobilizao; e d) Chefia de Operaes Conjuntas; V - Secretaria-Geral: a) Gabinete; b) Secretaria de Oramento e Organizao Institucional; c) Secretaria de Produtos de Defesa; d) Secretaria de Pessoal, Ensino, Sade e Desporto; e) Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteo da Amaznia; e f) Departamento do Programa Calha Norte; VI - Escola Superior de Guerra; e VII - Gabinete do Ministro: Assessoria Especial de Planejamento" CONSELHO;Conselho Consultivo do Sistema de Inteligncia de Defesa.;Integrar as aes de planejamento e execuo da Atividade de Inteligncia de Defesa, com a finalidade de assessorar o processo decisrio no mbito do Ministrio da Defesa;INTERNA;Subchefe de Inteligncia de Defesa;SIM;PN 76 2019 - dispe;EMCFA;EMCFA;"I - Subchefe de Inteligncia de Defesa, que o coordenar; II - Subchefe de Estratgia do Estado-Maior da Armada; III - Segundo Subchefe do Estado-Maior do Exrcito; IV - Chefe da Segunda Subchefia do Estado-Maior da Aeronutica; V - Diretor do Centro de Inteligncia da Marinha; VI - Chefe do Centro de Inteligncia do Exrcito; e VII - Chefe do Centro de Inteligncia da Aeronutica" SUBCOMISSO;Subcomisso para o Plano Setorial para os Recursos do Mar;Verificar;EXTERNA;Secretaria da Comisso Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM/MB);SIM;Decreto 9858, de 25072019 - Criao PORTARIA N 21/SECIRM, DE 16 DE MARO DE 2021 - Designao;EMCFA;EMCFA;a) Casa Civil da Presidncia da Repblica (Casa Civil/PR) b) Ministrio da Justia e Segurana Pblica (MJSP) c) Ministrio da Defesa (MD) d) Ministrio das Relaes Exteriores (MRE) e) Ministrio da Economia (ME) f) Ministrio da Infraestrutura (MInfra) g) Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento (MAPA) h) Ministrio da Educao (MEC) i) Ministrio da Cidadania (MC) j) Ministrio da Sade (MS) k) Ministrio de Minas e Energia (MME) l) Ministrio da Cincia, Tecnologia e Inovaes (MCTI) m) Ministrio do Meio Ambiente (MMA) n) Ministrio do Turismo (MTur) o) Ministrio do Desenvolvimento Regional (MDR) p) Estado-Maior da Armada (EMA/MB) COMIT EXECUTIVO;Comit Executivo para o Sistema Estratgico de Comunicaes em Alta Frequncia (CE-SECAF);"Alcanar os objetivos estabelecidos para este Sistema, nos termos do art. 3. I - assessorar o Conselho Diretor do Sistema Militar de Comando e Controle (CD-SISMC) nos assuntos referentes ao planejamento estratgico, implementao, aperfeioamento e operao do Sistema Estratgico de Comunicaes em Alta Frequncia (SECAF); II - acompanhar, nos Comandos das Foras Singulares e no Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas, as aes e decises relacionadas com o ciclo de vida das redes em Alta Frequncia (HF) dos Comandos das Foras Singulares e do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas, assessorando para a constante busca e o aperfeioamento da interoperabilidade em proveito das operaes; III - apresentar ao CD-SISMC, por intermdio do Presidente do CE-SECAF ou por membro designado, os seguintes tpicos: a) planejamento estratgico para o SECAF; e b) cronograma fsico-financeiro da implantao, modernizao ou ampliao do SECAF para o ano corrente e para o seguinte; IV - propor a constituio de grupo de trabalho para estudar e elaborar linhas de ao para temas especficos; V - propor polticas, doutrinas, novas tecnologias e processos para o aperfeioamento do SECAF, quando houver; e VI - exercer outras atribuies que lhe forem estabelecidas pelo CD-SISMC.";INTERNA;EMCFA;SIM;IN 5 30/10/2019 - Institui;EMCFA;EMCFA;"I - dois representantes do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas, egressos da Subchefia de Comando e Controle; II - um representante da Marinha do Brasil, indicado pelo Estado-Maior da Armada; III - um representante do Exrcito Brasileiro, indicado pelo Estado-Maior do Exrcito; e IV - um representante da Fora Area Brasileira, indicado pelo Estado-Maior da Aeronutica." GRUPO DE TRABALHO;Grupo de Trabalho (GT) Requisitos Operacionais Conjuntos (ROC) para Sistemas de Artilharia Antiarea de grande altura/longo alcance.;Confeccionar os Requisitos Operacionais Conjuntos (ROC) para Sistemas de Artilharia Antiarea de grande altura/longo alcance.;INTERNA;Chefia de Logstica e Mobilizao do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas;SIM;Portaria 108 2020 - Constitui;EMCFA;CMDO EB CMDO FAB CMDO MB EMCFA;Chefia de Logstica e Mobilizao do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas: Comando da Marinha: Comando do Exrcito Comando da Aeronutica GRUPO DE TRABALHO;Grupo de Trabalho (GT) Requisitos Operacionais Conjuntos (ROC) para Sistemas de Artilharia Antiarea de mdia altura/mdio alcance.;Confeccionar os Requisitos Operacionais Conjuntos (ROC) para Sistemas de Artilharia Antiarea de mdia altura/mdio alcance.;INTERNA;Chefia de Logstica e Mobilizao do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas;SIM;Portaria 109 2020 - Constitui;EMCFA;CMDO EB CMDO FAB CMDO MB EMCFA;Chefia de Logstica e Mobilizao do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas: Comando da Marinha: Comando do Exrcito Comando da Aeronutica GRUPO DE TRABALHO;Grupo de Trabalho de Apoio aos Brasileiros no Exterior, em resposta aos impactos relacionados ao coronavrus, no mbito do Comit de Crise da Covid19.;"I - articular as aes governamentais relativas a pedidos de auxlio ao retorno ao territrio nacional de cidados brasileiros e de estrangeiros com autorizao de residncia permanente que se encontram no exterior; e II - articular as aes governamentais de assistncia e acolhimento a cidados brasileiros que se encontram no exterior em situao de desvalimento devido aos impactos relacionados ao coronavrus";EXTERNA;Ministrio das Relaes Exteriores;SIM;Resoluo 5 13052020 - Institui Portaria 311 17062020 - Designa;EMCFA;EMCFA;"I - Ministrio das Relaes Exteriores; II - Ministrio da Defesa; III - Ministrio da Mulher, da Famlia e dos Direitos Humanos; IV - Ministrio da Sade; V - Agncia Nacional de Aviao Civil; VI - Agncia Nacional de Transportes Terrestres; VII - Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria; VIII - Agncia Brasileira de Inteligncia; IX - Polcia Federal; e X - Polcia Rodoviria Federal" GRUPO DE TRABALHO;Grupo de Trabalho (GT) para revisar a Poltica Militar de Defesa (PMD) e a Estratgia Militar de Defesa (EMD).;Revisar a Poltica Militar de Defesa (PMD) e a Estratgia Militar de Defesa (EMD).;INTERNA;Chefia de Assuntos Estratgicos do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas;SIM;Portaria 2023 02062020 - Constitui Portaria 2833 24082020 - altera prazo final Portaria 4091 07122020 - altera prazo e constituio Portaria EMCFA-MD n 1.344, de 17 de maro de 2021 - altera prazo e constituio;EMCFA;CMDO EB CMDO FAB CMDO MB EMCFA;EMCFA Comando da Marinha Comando do Exrcito Comando da Aeronutica COMIT;Centro de Coordenao de Operaes do Comit de Crise para Superviso e Monitoramento dos Impactos da Covid-19;"I - coordenar as operaes do Governo federal, conforme determinado pelo Comit; II- articular, com os entes pblicos e privados, aes de enfrentamento da covid-19 e de seus impactos; III - monitorar as aes adotadas pelos atores pblicos e privados em relao ao enfretamento da covid-19; IV - repassar informaes atualizadas ao Presidente da Repblica sobre os desdobramentos das situaes geradas pela covid-19 e pelas aes governamentais relacionadas; e V - exercer outras atribuies que lhe forem cometidas pelo Comit.";EXTERNA;Subchefia de Articulao e Monitoramento da Casa Civil da Presidncia da Repblica;SIM;D10277 16032020 - Criao;EMCFA;EMCFA;"I - cinco da Subchefia de Articulao e Monitoramento da Casa Civil da Presidncia da Repblica, dentre eles o Subchefe, que o coordenar; II - um da Subchefia de Anlise e Acompanhamento de Polticas Governamentais da Casa Civil da Presidncia da Repblica; III - um da Assessoria Especial de Comunicao Social da Casa Civil da Presidncia da Repblica; IV - um do Ministrio da Justia e Segurana Pblica; V - um do Ministrio da Defesa; VI - um do Ministrio das Relaes Exteriores; VII - um do Ministrio da Economia; VIII - um do Ministrio da Infraestrutura; IX - um do Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento; X - um do Ministrio da Educao; XI - um do Ministrio da Cidadania; XII - um do Ministrio da Sade; XIII - um do Ministrio de Minas e Energia; XIV - um do Ministrio da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes; XV - um do Ministrio do Desenvolvimento Regional; XVI - um do Ministrio da Mulher, da Famlia e dos Direitos Humanos; XVII - um da Secretaria-Geral da Presidncia da Repblica; XVIII - um da Secretaria de Governo da Presidncia da Repblica; XIX - um do Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica; XX - um da Advocacia-Geral da Unio; XXI - um da Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria - Anvisa; XXII - um da Agncia Nacional de Aviao Civil - Anac; XXIII - um da Agncia Nacional de Telecomunicaes - Anatel; XXIV - um da Agncia Nacional de Transportes Terrestre - ANTT; XXV - um da Agncia Brasileira de Inteligncia; XXVI - um da Secretaria Nacional de Proteo e Defesa Civil do Ministrio do Desenvolvimento Regional; XXVII - um da Polcia Federal; XXVIII - um da Polcia Rodoviria Federal; XXIX - um do Ministrio do Meio Ambiente; XXX - um do Ministrio do Turismo; XXXI - um da Controladoria-Geral da Unio; XXXII - um da Secretaria Especial de Assuntos Estratgicos da Presidncia da Repblica." COMISSO;Comisso Integradora das Polticas da Amaznia Legal;Verificar;EXTERNA;Vice-Presidncia da Repblica;SIM;D10239 11022020 - Criao Portaria 46 16042020 - designao Portaria 46 16042020 - designao Portaria 46 16042020 - designao Portaria 95 13102020 - designao Portaria 21 14042021 - Designao;EMCFA;EMCFA;a. Vice-Presidncia da Repblica (Coordenador) b. Casa Civil da Presidncia da Repblica c. Ministrio da Defesa d. Ministrio das Relaes Exteriores e. Ministrio da Economia f. Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento g. Ministrio da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes h. Ministrio do Meio Ambiente i. Secretaria de Governo da Presidncia da Repblica j. Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica k.Secretaria Especial de Assuntos Estratgicos COMISSO;Comisso de Preservao da Amaznia Legal;A definir.;EXTERNA;Ministrio do Meio Ambiente;SIM;D10239 11022020 - Criao Portaria 46 16042020 - Designao Portaria 95 13102020 - Designao Portaria 21 14042021 - Designao;EMCFA;EMCFA;a. Ministrio do Meio Ambiente (Coordenador) b. Vice-Presidncia da Repblica c. Ministrio da Justia e Segurana Pblica d. Ministrio da Defesa e. Ministrio das Relaes Exteriores f. Ministrio da Economia g. Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento h. Ministrio de Minas e Energia i. Ministrio de Cincias, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes j. Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica COMISSO;Comisso de Proteo da Amaznia Legal;A definir;EXTERNA;Ministrio da Defesa;SIM;D10239 11022020- Criao Portaria 46 16042020 - Designao Portaria 95 13102020 - Designao Portaria 21 14042021 - Designao;EMCFA;EMCFA;a. Ministrio da Defesa (Coordenador) b. Vice-Presidncia da Repblica c. Ministrio da Justia e Segurana Pblica d. Ministrio das Relaes Exteriores e. Ministrio da Economia f. Ministrio da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes g. Ministrio do Meio Ambiente h. Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica SUBCOMISSO;Subcomisso de Cooperao Internacional do Conselho Nacional da Amaznia Legal;"I - fortalecer a comunicao e coordenao do governo federal em organismos e reunies internacionais no mbito dos eixos de atuao do Conselho; II - apoiar aes para promoo da imagem ambiental do Pas no exterior; III - incentivar a participao do Pas em acordos internacionais e mecanismos multilaterais; IV - atuar na captao e mobilizao de recursos financeiros internacionais para aplicao na Amaznia Legal; V - construir uma agenda de cooperao e estratgias integradas de atuao regional com pases amaznicos vizinhos; e VI - exercer as demais competncias que lhe sejam atribudas pelo Presidente do Conselho";EXTERNA;a. Ministrio das Relaes Exteriores (Coordenador);SIM;Portaria 48 17042020 - Criao Portaria 49 17042020 - Designao Portaria 21 14042021 - Designao;EMCFA;EMCFA;a. Ministrio das Relaes Exteriores (Coordenador) b. Vice-Presidncia da Repblica c. Ministrio da Justia e Segurana Pblica d. Ministrio da Defesa e. Ministrio da Economia: f. Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento g. Ministrio do Meio Ambiente h. Ministrio do Desenvolvimento Regional. i. Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica COMISSO;Comisso de Desenvolvimento Sustentvel da Amaznia Legal;A definir;EXTERNA;Ministrio da Economia;SIM;D10239 11022020 - Criao Portaria 46 16042020 - Designao Portaria 21 14042021 - Designao;EMCFA;EMCFA;a. Ministrio da Economia (Coordenador) b. Vice-Presidncia da Repblica c. Ministrio da Defesa d. Ministrio das Relaes Exteriores e. Ministrio da Infraestrutura f. Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento g. Ministrio de Minas e Energia h. Ministrio de Cincias, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes i. Ministrio do Meio Ambiente j. Ministrio do Desenvolvimento Regional k.Secretaria-Geral da Presidncia da Repblica l.Secretaria de Governo da Presidncia da Repblica m. Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica COMIT EXECUTIVO;Comit-Executivo do Programa de Proteo Integrada de Fronteiras;Assessoramento Cmara de Relaes Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo;EXTERNA;Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica Secretaria de Assuntos de Defesa e Segurana Nacional;SIM;D8903 16112016 - Criao D9818 03062019 - Alterao Portaria 18 16042021 - Designao;EMCFA;EMCFA;"I - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica: a) Secretaria de Assuntos de Defesa e Segurana Nacional, que o coordenar; e b) Agncia Brasileira de Inteligncia; III - Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas, do Ministrio da Defesa; IV - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia; V - Ministrio da Justia e Segurana Pblica: a) Polcia Federal;] b) Polcia Rodoviria Federal; c) Secretaria Nacional de Segurana Pblica; d) Secretaria de Operaes Integradas; e VIII - Secretaria-Geral do Ministrio das Relaes Exteriores." GRUPO DE TRABALHO;Subgrupo de Simulao (SGSml/PBC) no mbito do Grupo de Trabalho de Planejamento Baseado em Capacidades (GT-PBC) do Ministrio da Defesa (MD);Analisar e propor solues de simulao para o PBC.;INTERNA;"I - um da Assessoria de Planejamento Baseado em Capacidades (APBC) do MD; II - um da Administrao Central do MD (ACMD); III - um do Comando da Marinha; IV - um do Comando do Exrcito; e V - um do Comando da Aeronutica.";SIM;Portaria 2182 18062020 - Institui;EMCFA;EMCFA;"Assessoria de Planejamento Baseado em Capacidades (APBC) do MD; Administrao Central do MD (ACMD); Comando da Marinha; Comando do Exrcito; e Comando da Aeronutica." SUBGRUPO;Subgrupo de Automao (SGAut/PBC), no mbito do Grupo de Trabalho de Planejamento Baseado em Capacidades (GT-PBC) do Ministrio da Defesa (MD).;Analisar e propor solues para a automao do PBC, com vistas a garantir acompanhamento, controle, rastreabilidade e gerenciamento de risco em todos os processos e subprocessos do planejamento.;INTERNA;Assessoria de Planejamento Baseado em Capacidades (APBC) do MD;SIM;Portaria 2718, de 13082020 - Institui;EMCFA;EMCFA;"Art. 3 O SG-Aut/PBC composto por representantes dos seguintes rgos: I - um da Assessoria de Planejamento Baseado em Capacidades (APBC) do MD; II - um da Administrao Central do MD (ACMD); III - um do Comando da Marinha; IV - um do Comando do Exrcito; e V - um do Comando da Aeronutica." GRUPO TCNICO;Grupo Tcnico para elaborao da minuta da Poltica Nacional de Fronteiras.;Elaborao da minuta da Poltica Nacional de Fronteiras.;EXTERNA;Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica;SIM;Resoluo 7, de 20082020, institui. Portaria 74, de 27102020 - Designa;EMCFA;EMCFA;"I - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica; II - Casa Civil da Presidncia da Repblica; III - Ministrio da Justia e Segurana Pblica; IV - Ministrio da Defesa; V - Ministrio das Relaes Exteriores; VI - Ministrio da Economia VII - Ministrio da Infraestrutura; VIII - Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento; IX - Ministrio da Sade; X - Ministrio das Minas e Energia; XI - Ministrio da Cincia, Tecnologia e Inovaes; XII - Ministrio do Meio Ambiente; XIII - Ministrio do Desenvolvimento Regional; XIV - Secretaria de Governo da Presidncia da Repblica; e XV - Secretaria Especial de Assuntos Estratgicos da Presidncia da Repblica." GRUPO DE TRABALHO;Grupo de Trabalho para a coordenao de esforos da Unio na aquisio e na distribuio de vacinas contra a Covid-19.;"I - coordenar as aes governamentais relativas aquisio, ao registro, produo e distribuio de vacina(s) com qualidade, eficcia e segurana comprovadas contra a Covid-19; e II - colaborar no planejamento da estratgia nacional de imunizao voluntria contra a Covid-19.";EXTERNA;Ministrio da Sade;SIM;Resoluo 8, de 09092020 - Institui Portaria 448 21092020 - designa Portaria n 637, de 18.12.2020 - substitui Cel EB Gustavo Adolpho Loureno Gomes;EMCFA;EMCFA SEPESD;"I - trs da Casa Civil da Presidncia da Repblica, sendo: a) um da Secretaria-Executiva; b) um da Subchefia de Articulao de Monitoramento; e c) um da Subchefia de Anlise e Acompanhamento de Polticas Governamentais; II - um do Ministrio da Defesa; III - trs do Ministrio das Relaes Exteriores; IV - um do Ministrio da Economia; V - quatro do Ministrio da Sade, sendo: a) um do Gabinete do Ministro de Estado; b) um da Secretaria-Executiva; c) um da Secretaria de Cincia, Tecnologia e Insumos Estratgicos; e d) um da Secretaria de Vigilncia em Sade; VI - um do Ministrio da Cincia, Tecnologia e Inovaes; VII - um da Controladoria-Geral da Unio; VIII - um do Ministrio da Mulher, da Famlia e dos Direitos Humanos; IX - um da Subchefia para Assuntos Jurdicos da Secretaria-Geral da Presidncia da Repblica; X - dois da Secretaria de Governo da Presidncia da Repblica, sendo: a) um da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares; e b) um da Secretaria Especial de Assuntos Federativos; e XI - um da Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria." GRUPO DE TRABALHO;"Grupo de Trabalho (GT) para revisar a publicao ""Manual de Abreviaturas, Siglas, Smbolos e Convenes Cartogrficas das Foras Armadas"" - MD33-M-02 (3 Edio/2008).";"Revisar a publicao ""Manual de Abreviaturas, Siglas, Smbolos e Convenes Cartogrficas das Foras Armadas"" - MD33-M-02 (3 Edio/2008), considerando os aspectos especficos de que trata a Nota Tcnica n 4/SC-1.2/SC-1/CHOC/EMCFA/MD/2020. de 7 de julho de 2020, e seguindo a sistemtica prevista na Instruo Normativa n 01/EMCFA, de 25 de julho de 2011, que aprova as ""Instrues para a Confeco de Publicaes Padronizadas do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas"" - MD20-I-01 (1 Ed i o / 2 0 1 1";INTERNA;Chefia de Operaes Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas;SIM;Portaria 3267 01102020 - Constituio Portaria 3620 05112020 - Constituio;EMCFA;EMCFA;I - Comando da Marinha: a) Comando de Operaes Navais: b) Diretoria-Geral do Material da Marinha: c) Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnolgico da Marinha: d) Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais: II - Comando do Exrcito: a) Centro de Doutrina do Exrcito: III - Comando da Aeronutica: a) Estado-Maior da Aeronutica: b) Comando de Preparo: IV - Do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas: a) Chefia de Operaes Conjuntas: b) Chefia de Logstica e Mobilizao: c) Assessoria de Doutrina e Legislao: GRUPO DE TRABALHO;Grupo de trabalho com o propsito de elaborar o Plano Nacional para Situaes de Emergncia Nuclear, no mbito da Comisso de Coordenao da Proteo ao Programa Nuclear Brasileiro;Elaborar o Plano Nacional para Situaes de Emergncia Nuclear;EXTERNA;Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica;SIM;Portaria GSI 73, de 16102020 - Constitui;EMCFA;CMDO MB EMCFA;"I - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica II - Ministrio da Defesa: III - Ministrio da Sade: IV - Comando da Marinha, representado pelo Estado-Maior da Armada: V - Secretaria Nacional de Proteo e Defesa Civil: VI - Comisso Nacional de Energia Nuclear; VII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis: VIII - Centro Tecnolgico da Marinha em So Paulo: IX - Agncia Naval de Segurana Nuclear e Qualidade: X - Eletrobras Termonuclear S.A. - Eletronuclear: XI - Indstrias Nucleares do Brasil:" COMIT EXECUTIVO;"Comit Executivo ""PROILHAS""";"Executar as tarefas necessrias ao cumprimento das metas e ao alcance do objeetivo estabelecido para a ao ""Pesquisas Cientficas nas Ilhas Ocenicas"", integrante do PSRM.";EXTERNA;Secretaria da Comisso Interministerial para os Recursos do Mar - SECIRM/MB;SIM;Portaria 227/MB, de 30072020 - Criao PORTARIA N 3/SECIRM, DE 21 DE JANEIRO DE 2021 - Designao;EMCFA;EMCFA;Ministrio da Defesa - MD Ministrio das Relaes Exteriores - MRE GRUPO TCNICO;Grupo Tcnico PIB do Mar;"Definir o conceito de Economia Azul ou Economia do Mar para o Brasil; Identificar os setores e atividades que integram e/ou contribuem para a Economia Azul e seus correspondentes aportes para o PIB do Mar; Elaborar proposta de metodologia que permita mensurar o PIB do Mar, contribuindo para o acompanhamento estatstico regular de sua evoluo no pas; e Apresentar sugesto para a institucionalizao, no mbito do Governo Federal, sa referida metodologia, de modo que possa servir como uma eficaz ferramenta e subsdio para a elaborao e conduo de polticas pblicas relacionadas ao desenvolvimento e aproveitamento sustentvel da Amaznia Azul e reas internacionais de interesse.";EXTERNA;Ministrio da Economia ME;SIM;Portaria 239/MB de 300720520 - Criao Portaria 9/SECIRM de 04022021 - Nomeao;EMCFA;EMCFA;MInistrio da Defesa MD Ministrio da Infraestrutura MInfra Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento MAPA Ministrio da Sade MS MInistrio da Cincia, Tecnologia e Inovaes MCTI Ministrio do Meio Ambiente MMA Ministrio do turismo Mtur Ministrio de Desenvolvimento Regional MDR Escola de Guerra Naval EGN/MB Secretaria da Comisso Interministerial para os Recursos do Mar SECIRM/MB Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstia IBGE Agncia Nacional de Transportes Aquiavirios ANTAQ Agncia Nacional do Petrleo, Gs Natural e Biocombustveis ANP COMIT EXECUTIVO;"Comit Executivo ""AQUIPESCA"", subordinado Subcomisso para o Plano Setorial para os Recursos do Mar e designa sua composio.";"Executar as tarefas necessrias ao cumprimento das metas e ao alcance do objetivo estabelecido para a Ao ""Aquicultura e Pesca - AQUIPESCA"", integrante do PSRM.";EXTERNA;Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento (MAPA).;SIM;Portaria n 229/MB, de 30 de de julho de 2020 (Ato de criao) Portaria n 19/SECIRM, de 4 de maro de 2021 (Ato de indicao);EMCFA;EMCFA;"Art. 3 Designar os seguintes rgos para comporem o Comit Executivo ""AQUIPESCA"": I - Coordenador: Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento (MAPA). II - Membros: Ministrio da Defesa (MD); Ministrio das Relaes Exteriores (MRE); Ministrio da Economia (ME); Ministrio da Infraestrutura (Minfra); Ministrio da Educao (MEC); Ministrio de Minas e Energia (MME); Ministrio da Cincia, Tecnologia e Inovao (MCTI); Ministrio do Meio Ambiente (MMA); Ministrio do Desenvolvimento Regional (MDR); Estado-Maior da Armada (EMA/MB); Secretaria da Comisso Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM/MB); Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis (IBAMA/MMA); Instituto Chico Mendes de Conservao da Biodiversidade (ICMBio/MMA); e Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico (CNPq/MCTI)." CONSELHO;Conselho Militar da Misso Permanente do Brasil junto Organizao das Naes Unidas (ONU).;Conselheiro Militar da Misso Permanente do Brasil junto Organizao das Naes Unidas (ONU).;EXTERNA;ONU;SIM;Mensagem Administrativa n 159/2021-SOG/SCOI/CAE/EMCFA de sete de abril de 2021 60420.001094/2016-91;EMCFA;EMCFA;EMCFA GRUPO DE TRABALHO;Grupo de Trabalho (GT) Plano Setorial de Mobilizao Militar (PSMM);"Participar da confeco da primeira proposta de Plano Setorial de Mobilizao Militar (PSMM), tomando como referncia o ""Manual para o Planejamento da Mobilizao Militar"" - MD41-M-03, aprovado pela Portaria n 1.266/GMMD, de 11 de maro de 2021.";INTERNA;EMCFA SuMob;SIM;Portaria 1692 12042021 - Constitui;EMCFA;CMDO EB CMDO FAB CMDO MB EMCFA;"I - Chefia de Logstica e Mobilizao: - superviso dos trabalhos - Subchefe de Mobilizao, como titular, e o Subchefe de Integrao Logstica, como suplente; - coordenao dos trabalhos - a cargo da Subchefia de Mobilizao (SUBMOB); e - assessores tcnicos - 4 (quatro) oficiais superiores, sendo 2 (dois) da Subchefia de Integrao Logstica (SUBILOG) e 2 (dois) da Subchefia de Coordenao de Logstica e Mobilizao (SUBCLM). II - Chefia de Operaes Conjuntas: - 2 (dois) representantes, sendo preferencialmente 1 (um) da Subchefia de Operaes (SC-3). III - Comandos das Foras Singulares: - 2 (dois) representantes do Estado-Maior de cada Fora, sendo 1 (um) do setor de Mobilizao Militar." COMISSO;Comisso Permanente de Avaliao de Documentos Sigilosos - CPADS;Classificao dos documentos sigilosos do Ministrio da Defesa;INTERNA;Gabinete do Ministro;SIM;"Portaria n 1399/GABINETE, de 15/12/04 (Revogada pela Portaria n 1628 de 14 de junho de 2012); Portaria n 3/GM/MD, de 2 de janeiro de 2018 (institui a CPADS - altera a composio da comisso) Portaria n 496/SG/MD,de 9 de fevereiro de 2018 (designao de membros); Portaria n 2186/SG-MD, de 8 de junho de 2018 (designao de membros-revoga a Portaria n 496/SG/MD,de 9 de fevereiro de 2018). Portaria n 847/SG/MD, de 7 de maro de 2018 (designao de membros das Foras Armadas) Portaria n 1.570/SG/MD, de 27.04.2018 (Designao de membros das Foras Armadas) Portaria n 1.915/SG-MD, de 18 de maio de 2018 ( Revoga a Portaria n 1.570/SG/MD, de 27.04.2018) Portaria 1253 19032020 designao (revogadas Portaria n 1.915, a Portaria n 2.186 e a Portaria n 1.359)";GM;CONJUR EMCFA GM SG;"I - dois representantes do Gabinete do Ministro; II - dois representantes do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas; III - dois representantes da Secretaria-Geral; e IV - um representante da Consultoria Jurdica. 1 Quando do assessoramento ao Ministro de Estado da Defesa na reviso de documentos dos Comandos Militares classificados no grau de sigilo secreto, conforme delegao de Competncia da Comisso Mista de Reavaliao de Informaes, a CPADSMD contar com a participao de dois representantes de cada Fora Singular, com direito a voto." CONSELHO;Conselho Nacional da Amaznia Legal CONAMAZ;Coordenar e acompanhar a implementao das polticas pblicas relacionadas Amaznia Legal.;EXTERNA;Vice-Presidncia da Repblica;SIM;Decreto n 1.541, de 27/06/1995 (Ato de instituio) - revogado Decreto 10239 - Dispe sobre Decreto n 10.450, de 10.08.2020 (Altera o Decreto n 10.239, de 11 de fevereiro de 2020) Portaria n 21, de 14 de abril de 2021 (Designao de Membros) Portaria n 51, de 15 de abril de 2021 (Prorroga o prazo de durao das Subcomisses do CONAMAZ);GM;EMCFA GM;"I - Vice-Presidente da Repblica, que o presidir; e II - Ministro de Estado: a) Chefe da Casa Civil da Presidncia da Repblica; b) da Justia e Segurana Pblica; c) da Defesa; d) das Relaes Exteriores; e) da Economia; f) da Infraestrutura; g) da Agricultura, Pecuria e Abastecimento; h) de Minas e Energia; i) da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes; j) do Meio Ambiente; k) do Desenvolvimento Regional; l) Chefe da Secretaria-Geral da Presidncia da Repblica; m) Chefe da Secretaria de Governo da Presidncia da Repblica; e n) Chefe do Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica." SUBCOMISSO;Subcomisso de Coordenao do Sistema de Gesto de Documentos de Arquivo (SIGA);Coordenar o Sistema de Gesto de Documentos de Arquivo (SIGA);INTERNA;SG;SIM;Portaria 256/MD, de 10/03/04 (Ato de instituio e designao);GM;GM;Ministrio da Defesa, Comandos da Marinha, do Exrcito e da Aeronutica CONSELHO;Conselho Nacional de Cincia e Tecnologia - CCT;Propor a politica de Ciencia e Tecnologia do Pais, como fonte a parte integrante da politica nacional de desevolvimento;EXTERNA;MInistrio da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes (Secretaria Executiva);SIM;"Lei n 9.257, de 09.01.1996 (Dispe sobre o CCT); Decreto n 8.898, de 09.11.2016 (Dispe e institui o CCT); Portaria n 254, de 13 de janeiro de 2017 (Aprova o Regimento Interno do CCT); Resoluo n 1, de 19 de dezembro de 2016. Decreto 10057 2019 - Dispe";GM;GM;"Art. 3 O CCT presidido pelo Presidente da Repblica e composto: I - pelo Ministro de Estado: a) da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes, que o coordenar, na qualidade de Secretrio-Executivo do CCT; b) Chefe da Casa Civil da Presidncia da Repblica; c) da Defesa; d) das Relaes Exteriores; e) da Economia; f) da Agricultura, Pecuria e Abastecimento; g) da Educao; h) da Sade; i) de Minas e Energia; j) do Meio Ambiente; k) do Desenvolvimento Regional; l) Chefe da Secretaria de Governo da Presidncia da Repblica; e m) Chefe do Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica; II - por oito representantes dos produtores e dos usurios de cincia e tecnologia; e III - por seis representantes de entidades dos setores de ensino, pesquisa, cincia e tecnologia, dos quais: a) um da Academia Brasileira de Cincias; b) um da Associao Nacional dos Dirigentes de Instituies Federais de Ensino Superior; c) um do Conselho Nacional das Fundaes Estaduais de Amparo Pesquisa; d) um do Conselho Nacional de Secretrios Estaduais para Assuntos de Cincia, Tecnologia e Inovao; e) um do Instituto Brasileiro de Cidades Inteligentes, Humanas e Sustentveis; e f) um da Sociedade Brasileira para o Progresso da Cincia." COMIT;Comit de Segurana da Informao e Comunicaes - CSIC;"I - assessorar o Ministro de Estado da Defesa na implementao das aes de segurana da informao e comunicaes; II - elaborar, atualizar, supervisionar e controlar a execuo da Poltica de Segurana da Informao e Comunicaes - POSIC; e III - propor normas e procedimentos internos relativos segurana da informao e comunicaes, em conformidade com as legislaes existentes sobre o tema.";INTERNA;Gestor de Segurana da Informao e Comunicaes do MD;SIM;"Portaria n 1.704/MD, de 26 de junho de 2012 (Ato de instituio) REVOGADA Portaria n 2.505/MD, de 19 de novembro de 2015 (Altera a Portaria n 1.704/MD, de 26.06.2012) REVOGADA Portaria n 2.471/SG/MD, de 22 de junho de 2017 (Ato de designao) - Processo SEI: 60586.000026/2017-01; Portaria n 3869/SG/MD, de 31 de outubro de 2017 (designa representantes); REVOGADA PN 55 29062020 - Institui. Ficam revogadas: a Portaria n 1.704/MD, de 26 de junho de 2012; a Portaria n 2.505/MD, de 19 de novembro de 2015; a Portaria Normativa n 12/MD, de 15 de maro de 2017; e a Portaria n 3869/SG/MD, de 31 de outubro de 2017.";GM;GM;"I - o gestor de segurana da informao e comunicaes, indicado pelo Ministro de Estado da Defesa, que o coordenar; II - um representante do Gabinete do Ministro; III - quatro representantes do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas, sendo: a) um representante do Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas; b) um representante da Chefia de Operaes Conjuntas; c) um representante da Chefia de Assuntos Estratgicos; e d) um representante da Chefia de Logstica e Mobilizao. IV - seis representantes da Secretaria Geral, sendo: a) um representante do Gabinete da Secretaria-Geral; b) um representante da Secretaria de Oramento e Organizao Institucional; c) um representante da Secretaria de Produtos de Defesa; d) um representante da Secretaria de Pessoal, Ensino, Sade e Desporto; e) um representante do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteo da Amaznia; e f) o Diretor do Departamento de Tecnologia da Informao e Comunicaes." CONSELHO;Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado;"I - promover o voluntariado de forma articulada entre o Governo, as organizaes da sociedade civil e o setor privado; e II - incentivar o engajamento social e a participao cidad em aes transformadoras da sociedade.";EXTERNA;Ministrio da Cidadania;SIM;"Decreto n 9149, de 28 de agosto de 2017 (cria o Conselho Gestor do Programa Nacional de Voluntariado); Decreto n 9.906, de 9 de julho de 2019 (Revoga o Decreto n 2.999, de 1999 e os art. 1 ao art. 15 do Decreto n 9.149, de 2017) Portaria n 1.290, de 09.07.2019 (Ato de designao)";GM;GM;"Art. 8 O Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado composto por: I - um representante dos seguintes rgos: a) Ministrio da Cidadania, que o coordenar; b) Casa Civil da Presidncia da Repblica; c) Ministrio da Justia e Segurana Pblica; d) Ministrio da Defesa; e) Ministrio da Economia; f) Ministrio da Educao; g) Ministrio da Sade; h) Ministrio da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes; i) Ministrio do Meio Ambiente; j) Controladoria-Geral da Unio; k) Ministrio da Mulher, da Famlia e dos Direitos Humanos; e l) Secretaria de Governo da Presidncia da Repblica; e II - doze representantes da sociedade civil com reconhecida atuao em atividade voluntria." COMIT;Comit de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro - CDPNB;Estabelecer diretrizes e metas para o desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e supervisionar a sua execuo.;EXTERNA;Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica;SIM;"- Decreto de 2 de julho de 2008 (institui o Comit); - Decreto de 22 de junho de 2017 (altera o Decreto de 2 de julho de 2008, que cria o CDPNB); - Portaria n 112, de 11 de setembro de 2017 (designa os suplentes dos represntantes). D9828 10062019 - Dispe sobre; revoga Decreto de 02072008 e Decreto de 22062017";GM;GM;"Ministrios I - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica; II - Casa Civil da Presidncia da Repblica; III - da Defesa; IV - das Relaes Exteriores; V - da Economia; VI - da Agricultura, Pecuria e Abastecimento; VII - da Educao; VIII - da Sade; IX - de Minas e Energia; X - da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes; e XI - do Meio Ambiente." COMIT GESTOR;Autoridade Certificadora de Defesa;Subsidiar a formulao das diretrizes ministeriais e orientar as aes decorrentes da Infra-Estrutura de Chaves Pblicas do MD ( ICP-Defesa);INTERNA;Gabinete do Ministro da Defesa;SIM;"Portaria n 418/MD, de 15 de abril de 2004 (Revogada pela Portaria n 2371/GM/MD, de 18 de novembro de 2016); Portaria n 35/MD, de 9 de janeiro de 2006 (Revogada pela Portaria n Portaria n 4/GAP/MD, de 12 de janeiro de 2016); Portaria n 254/MD, de 24 de fevereiro de 2006 (Revogada pela Portaria n 2371/GM/MD, de 18 de novembro de 2016); Portaria n 376/MD, de 22 de maro de 2006 (Revogada pela Portaria n 2371/GM/MD, de 18 de novembro de 2016); Portaria n 394/MD, de 27 de maro de 2006 (Vigente); Portaria Normativa n 17/MD, de 13.04.2018 - Estabelece as normas de funcionamento da Autoridade Certificadora de Defesa - AC Portaria n 95/GM-MD, de 09.01.2019 (Indicao de representantes junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informao (ITI) Defesa. Portaria 965/MD, de 24 de julho de 2007 (Revogada pela Portaria n Portaria n 4/GAP/MD, de 12 de janeiro de 2016); Portaria 970/MD de 24 de julho de 2007 (Revogada pela Portaria n 2371/GM/MD, de 18 de novembro de 2016); Portaria 971/MD, de 24 de julho de 2007 (Revogada pela Portaria n 2371/GM/MD, de 18 de novembro de 2016); Portaria 957/MD, de 19 de junho de 2008 (Revogada pela Portaria n 2371/GM/MD, de 18 de novembro de 2016); Portaria 977/MD, de 25 de junho de 2008; (Revogada pela Portaria n Portaria n 4/GAP/MD, de 12 de janeiro de 2016); Portaria 1117, de 19 de agosto de 2009 (Revogada pela Portaria n Portaria n 4/GAP/MD, de 12 de janeiro de 2016); Portaria 1180, de 2 de setembro de 2009 (Revogada pela Portaria n Portaria n 4/GAP/MD, de 12 de janeiro de 2016); Portaria n 4/GAP/MD, de 12 de janeiro de 2016 (Revogada pela Portaria n 2371/GM/MD, de 18 de novembro de 2016); Portaria n 2371/GM/MD, de 18 de novembro de 2016. PN 17 de 13042018 - Institui a AC Defesa Portaria 95 09012019- nomeia representantes junto ao ITI - REVOGADA pela Portaria 2149 Portaria 2149 14052019 - nomeia representantes junto ao ITI - REVOGADA pela Portaria 1614 Portaria 1614 17042020 - nomeia representantes junto ao ITI REVOGADA";GM;CMDO FAB GM;Comando da Marinha: Comando do Exrcito: Comando da Aeronutica: Secretaria de Oramento e Organizao Institucional: Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas: III - Comisso Tcnica: a) Comando da Marinha: b) Comando do Exrcito: c) Comando da Aeronutica: d) Secretaria de Oramento e Organizao Institucional: e) Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas: f) Autoridade Certificadora de Defesa: GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL;Frum Brasileiro de Mudana do Clima;Conscientizar e mobilizar a sociedade e contribuir para a discusso das aes necessrias para enfrentar a mudana global do clima, conforme o disposto na Poltica Nacional sobre Mudana do Clima e na Conveno-Quadro das Naes Unidas sobre Mudana do Clima e nos acordos internacionais dela decorrentes, inclusive o Acordo de Paris e as Contribuies Nacionalmente Determinadas do Brasil, e nos termos da legislao em vigor.;EXTERNA;Ministro de Estado do Meio Ambiente - Presidente do Frum: Presidente da Repblica.;SIM;Decreto n 9.082, de 26/06/2017 (Ato de instituio);GM;GM;"I - Ministrios a) do Meio Ambiente; b) Chefe da Casa Civil da Presidncia da Repblica; c) da Defesa; d) das Relaes Exteriores; e) da Fazenda; f) dos Transportes, Portos e Aviao Civil; g) da Agricultura, Pecuria e Abastecimento; h) da Educao; i) da Sade; j) da Indstria, Comrcio Exterior e Servios; k) de Minas e Energia; l) do Planejamento, Desenvolvimento e Gesto; m) da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes; e n) da Integrao Nacional; II - dirigentes mximos das seguintes agncias reguladoras e entidades pblicas: a) Agncia Nacional de guas - ANA; b) Agncia Nacional de Energia Eltrica - Aneel; c) Agncia Nacional do Petrleo, Gs Natural e Biocombustveis - ANP; d) Agncia Nacional da Aviao Civil - Anac; e) Agncia Nacional de Transportes Aquavirios - Antaq; f) Agncia Nacional dos Transportes Terrestres - ANTT; g) Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; h) Valec Engenharia, Construes e Ferrovias S.A.; i) Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroporturia - Infraero; j) Empresa de Planejamento e Logstica - EPL; k) Financiadora de Estudos e Projetos - Finep; l) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - Inpe; e m) Empresa de Pesquisa Energtica - EPE; e III - outros representantes do setor pblico, nomeados pelo Presidente da Repblica." CONSELHO;Conselho da Ordem do Mrito da Defesa;Regulamentar a Medalha da Ordem do Mrito da Defesa, de modo a adequ-la legislao vigente.;INTERNA;Ministro de Estado da Defesa;SIM;Portaria Normativa n 10/GM-MD, de 04.02.2019 (Ato de criao) Decreto n 4.263, de 10.06.2002 (Ato de criao da referida Medalha) Revoga as Portarias Normativas n 754/MD, de 6 de agosto de 2003, n 1.026/GABINETE, de 7 de novembro de 2003, n 441/MD, de 11 de maro de 2008, e n 2.755/MD, de 22 de outubro de 2014.;GM;EMCFA GM SG;Ministrio da Defesa Ministrio das Relaes Exteriores COMISSO;Comisso Especial sobre Mortos e Desaparecidos Polticos (CEMDP);"I - proceder ao reconhecimento de pessoas: a) desaparecidas, no relacionadas no Anexo I da Lei n 9.140, de 4.12.1995; b) que, por terem participado, ou por terem sido acusadas de participao, em atividades polticas, tenham falecido por causas no-naturais, em dependncias policiais ou assemelhadas; (Redao dada pela Lei n 10.875, de 2004) c) que tenham falecido em virtude de represso policial sofrida em manifestaes pblicas ou em conflitos armados com agentes do poder pblico; (Includa pela Lei n 10.875, de 2004) d) que tenham falecido em decorrncia de suicdio praticado na iminncia de serem presas ou em decorrncia de seqelas psicolgicas resultantes de atos de tortura praticados por agentes do poder pblico; (Includa pela Lei n 10.875, de 2004) II - envidar esforos para a localizao dos corpos de pessoas desaparecidas no caso de existncia de indcios quanto ao local em que possam estar depositados; III - emitir parecer sobre os requerimentos relativos a indenizao que venham a ser formulados pelas pessoas mencionadas no art. 10 desta Lei.""";EXTERNA;Ministrio da Mulher, da Famlia e dos Direitos Humanos;SIM;"- Lei n 9.140, de 4 de dezembro de 1995 (Cria a Comisso Especial); - Decreto de 18 de dezembro de 1995 (Institui a Comisso); e - Decreto de 1 de agosto de 2003 (Designa representante do MD)";GM;GM;"A comisso composta por sete membros, de livre escolha e designao do Presidente da Repblica. No entanto, dos sete, quatro sero escolhidos dentre os membros da Comisso de Direitos Humanos da Cmara dos Deputados; dentre as pessoas com vnculo com os familiares das pessoas referidas na lista constante do Anexo I da Lei n 9.140, de 1995; dentre os membros do Ministrio Pblico Federal; e dentre os integrantes do Ministrio da Defesa (art. 5, da Lei n 9.140, de 1995)" CMARA;Cmara de Relaes Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.;"I - formular polticas pblicas e diretrizes para a rea das relaes exteriores e defesa nacional; II - aprovar, promover a articulao e acompanhar a implementao dos programas e aes cujas competncias ultrapassem o escopo de apenas um Ministrio, includos aqueles pertinentes a: a) cooperao internacional em assuntos de segurana e defesa; b) integrao fronteiria; c) populaes indgenas; d) direitos humanos; e) operaes de paz; f) narcotrfico e outros delitos de configurao internacional; g) imigrao; h) atividade de inteligncia; i) segurana de infraestruturas crticas; j) segurana da informao; e k) segurana ciberntica; e III - manter o acompanhamento e o estudo de questes e fatos relevantes, que apresentem potencial risco estabilidade institucional, para prover informaes ao Presidente da Repblica.";EXTERNA;Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica;SIM;D9189;GM;CMDO EB CMDO FAB CMDO MB EMCFA GM;"I - Chefe do Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica, que a presidir; II - Chefe da Casa Civil da Presidncia da Repblica; III - da Justia e Segurana Pblica; IV - da Defesa; V - das Relaes Exteriores; VI - da Economia; VII - da Infraestrutura; VIII - da Agricultura, Pecuria e Abastecimento; IX - da Sade; X - de Minas e Energia; XI - da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes; XII - do Meio Ambiente; e XIII - do Desenvolvimento Regional." GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL;Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais. - GTI Museus;Elaborar estudos e propor medidas para a gesto dos museus federais;EXTERNA;Casa Civil da Presidncia da Repblica;SIM;D 10175 2019 - Instituio Ofcio n 39222/SG-MD 2019 - designao Portaria 21 2020 Designao;GM;CMDO EB CMDO FAB CMDO MB;"I - um da Casa Civil da Presidncia da Repblica, que o coordenar; II - trs do Ministrio da Defesa, dos quais: a) um do Comando da Marinha; b) um do Comando do Exrcito; e c) um do Comando da Aeronutica; III - um do Ministrio da Educao; IV - um do Ministrio do Turismo, por meio da Secretaria Especial de Cultura; V - um do Ministrio da Cincia, Tecnologia, Inovao e Comunicaes; VI - um do Ministrio do Meio Ambiente; VII - um da Advocacia-Geral da Unio; e VIII - um do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram." COMIT;Ncleo da Assessoria de Integridade (NAI);Gesto da conformidade, com a finalidade de sistematizar e aperfeioar prticas relacionadas governana, gesto de riscos, ao controle interno, integridade e tica no mbito da Administrao Central do Ministrio da Defesa (ACMD);INTERNA;GM;SIM;Portaria Normativa 2 2020 - Institui;GM;GM;Servidores e militares lotados no Gabinete do Ministro GRUPO DE TRABALHO;Grupo de Trabalho Anlise da Base Industrial de Defesa (GT-ABID);"Conduzir o processo de elaborao da Anlise da Base Industrial de Defesa (ABID) para a obteno conjunta da ""Pistola de Combate de Emprego Geral, Cal 9 mm"", que funcionar como projeto piloto para validao da Diretriz de Obteno Conjunta e seus dispositivos.";INTERNA;Ministrio da Defesa;SIM;Portaria 126 2020 - Institui;GM;CMDO EB CMDO FAB CMDO MB;Ministrio da Defesa: Comando da Marinha Comando do Exrcito Comando da Aeronutica COMIT;Comit Tcnico do Conselho Nacional de Trnsito (CONTRAN);coordenar e supervisionar as aes e atividades desenvolvidas pelos rgos e entidades de trnsito, de forma articulada e integrada, zelando pelo cumprimento da Lei com vistas garantia de um trnsito em condies seguras para todos com a promoo, valorizao e preservao da vida, notadamente por meio do exerccio das competncias e atribuies previstas no Cdigo de Trnsito Brasileiro (CTB) e outras normas em vigor;EXTERNA;Ministrio da Infraestrutura;SIM;Ofcio n 1011/SG-MD (SEI 2071773), de 14 de janeiro de 2020 (Indicao);GM;SEPROD;"Art. 2 O CONTRAN integrado por Ministro de Estado de cada um dos seguintes Ministrios: I - da Infraestrutura, que o presidir; II - da Justia e Segurana Pblica; III - da Defesa; IV - das Relaes Exteriores; V - da Economia; VI - da Educao; VII - da Sade; VIII - da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes; IX - do Meio Ambiente." COMISSO;Comisso de Acompanhamento do Acordo de Cooperao n 001/2019, de 2 de maio de 2019;Acompanhar e fiscalizar o cumprimento do acordo.;INTERNA;Hospital das Foras Armadas (HFA);SIM;PN 50 20052020 - criao;HFA;CMDO EB CMDO FAB CMDO MB DESAS HFA;"I - Departamento de Sade e Assistncia Social; II - Hospital das Foras Armadas; III - Comando da Marinha; IV - Comando do Exrcito; e V - Comando da Aeronutica." COMISSO;Comisso de Acompanhamento da Avaliao de Desempenho - CAD;Orientar e supervisionar os critrios e procedimentos de acompanhamento do desempenho individual e institucional do processo de avaliao de desempenho dos servidores do PGPE, bem como propor alteraes operacionais, alm de julgar, em ltima instncia, caso haja, os recursos interpostos pelos servidores avaliados.;INTERNA;SEORI;SIM;Portaria Normativa n 2.532/MD, de 31 de agosto de 2011 (Institui) Portaria n 1.324/SEORI/MD, de 24 de maro de 2017 (DOU de 29/03/2017, Seo 2, p. 20) - Designao;SEORI;SEORI;SEORI COMIT;Comit Gestor da Internet no Brasil - CGI.br;A proposio de normas e procedimentos relativos regulamentao das atividades na Internet;EXTERNA;MCTI;SIM;Decreto n 4.829, de 03.09.2003 (Ato de criao) Portaria Interministerial n 1.204, de 20.11.2013 (Ato de designao) Portaria Interministerial n 6.325 de 30.12.2016 (Ato de designao) - (Substitui os membros designados pela Portaria Interministerial n 1.204, de 2013);SEORI;SEORI;"a) Ministrio da Cincia e Tecnologia, que o coordenar; b) Casa Civil da Presidncia da Repblica; c) Ministrio das Comunicaes; d) Ministrio da Defesa; e) Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior; f) Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto; g) Agncia Nacional de Telecomunicaes; e h) Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico; II - um representante do Frum Nacional de Secretrios Estaduais para Assuntos de Cincia e Tecnologia; III - um representante de notrio saber em assuntos de Internet; IV - quatro representantes do setor empresarial; V - quatro representantes do terceiro setor; e VI - trs representantes da comunidade cientfica e tecnolgica." OUTROS;Autoridade do Art. 40 da Lei de Acesso Informao (LAI);Orientar os rgos do Ministrio da Defesa no que se refere ao cumprimento do disposto na mencionada Lei e seus regulamentos.;INTERNA;SG/MD;SIM;Lei n 12.527, de 18/11/2011 (Ato de criao) Portaria de Pessoal n 20/GAP/MD, de 11/01/2016 (Ato de designao) Portaria n 2.036 MD, de 13/10/2016 (Revoga a Portaria de Pessoal n 20/GAP/MD, de 2016);SEORI;SEORI;MD GRUPO DE TRABALHO;Grupo de Trabalho para reviso e a consolidao dos atos normativos inferiores a decreto do MD.;Reviso e a consolidao dos atos normativos inferiores a decreto editados no mbito da administrao central do Ministrio da Defesa.;INTERNA;Secretaria de Oramento e Organizao Institucional;SIM;PN 15 2020 Portaria 1022 09032020 - Designao Portaria 1873 13052020 - Designao Portaria 3353 09102020 - Designao;SEORI;CENSIPAM CONJUR DPCN EMCFA GM SEORI SEPESD SEPROD;"I - Gabinete do Ministro; II - Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas; III - Secretaria de Oramento e Organizao Institucional, que o coordenar; IV - Secretaria de Produtos de Defesa; V - Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteo da Amaznia; VI - Secretaria de Pessoal, Ensino, Sade e Desporto; VII - Consultoria Jurdica; e VIII - Departamento do Programa Calha Norte." SUBCOMISSO;Subcomisso de Articulao Institucional do Conselho Nacional da Amaznia Legal;"I - promover a interlocuo com os Poderes Judicirio e Legislativo para atuao conjunta nos esforos de preservao, proteo e desenvolvimento sustentvel da Amaznia Legal; II - estabelecer parcerias e estimular a participao da sociedade e de setor privado na implementao de aes e no apoio a iniciativas governamentais na regio; III - articular com Estados e Municpios a cooperao e a gesto integrada e compartilhada de polticas pblicas entre as trs esferas de governo; e IV - exercer as demais competncias que lhe sejam atribudas pelo Presidente do Conselho.";EXTERNA;a. Secretaria de Governo da Presidncia da Repblica (Coordenador);SIM;Portaria 48 17042020 - Criao Portaria 49 17042020 - Designao Portaria 21 14042021 - Designao;SEORI;ASPAR SEORI;a. Secretaria de Governo da Presidncia da Repblica (Coordenador) b. Vice-Presidncia da Repblica c. Casa Civil da Presidncia da Repblica d. Ministrio da Justia e Segurana Pblica e. Ministrio da Defesa f. Ministrio das Relaes Exteriores g. Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento h. Ministrio do Meio Ambiente i. Ministrio do Desenvolvimento Regional COMISSO;Comisso dos Servios de Sade das Foras Armadas (CPSSMEA);Promover e subsidiar o exerccio da competncia do Ministrio da Defesa na rea de sade dirigida aos Comandos das Foras Singulares.;INTERNA;SEPESD;SIM;"Portaria n 1.432/MD, de 22/10/08. Portaria n 1.473/MD, de 29/10/08; Portaria n 2.235/MD, de 16 de outubro de 2015;e Portaria n. 1430/MD, de 24/06/2015. Portaria Normativa 6 de 20012020 - dispe sobre (Revoga as seguintes Portarias: I - a Portaria n 1.432/MD, de 22 de outubro de 2008; II - a Portaria n 1.473/MD, de 29 de outubro de 2008; III - a Portaria n 1835/MD, de 9 de dezembro de 2010; e IV - a Portaria n 1.836/MD, de 9 de dezembro de 2010.)";SEPESD;CMDO EB CMDO FAB CMDO MB HFA SEPESD;"I - Diretor do Departamento de Sade e Assistncia Social da Secretaria de Pessoal, Ensino, Sade e Desporto do Ministrio da Defesa; II - Diretor de Sade da Marinha; III - Diretor de Sade do Exrcito; e IV - Diretor de Sade da Aeronutica" COMISSO;Comisso Interministerial Brasil 200 Anos;elaborar e coordenar a programao nacional de atividades, eventos e projetos relativos s comemoraes do ducentsimo aniversrio da Independncia da Repblica Federativa do Brasil.;EXTERNA;Ministrio da Cidadania;SIM;D9853;SEPESD;SEPESD;"I - Ministrio da Cidadania, que a coordenar; II - Casa Civil da Presidncia da Repblica; III - Ministrio da Defesa; IV - Ministrio das Relaes Exteriores; e V - Ministrio da Educao." CONSELHO;Conselho Nacional da Juventude - Conjuve;Formular e propor diretrizes da ao governamental voltadas promoo de polticas pblicas de juventude, fomentar estudos e pesquisas acerca da realidade socioeconmica juvenil e o intercmbio entre as organizaes juvenis nacionais e internacionais.;EXTERNA;"Secretaria Nacional da Juventude do Ministrio da Mulher, da Famlia e dos Direitos Humanos;";SIM;Lei n 11.129, de 30 de junho de 2005. Decreto 9.024, de 05/04/2017 Decreto 10069 2019 Dispe Ofcio n 34368/CH GAB MD/GM-MD , de 10.12.2020 (Indicao de representantes do MD);SEPESD;SEPESD;"I - dois da Secretaria Nacional da Juventude do Ministrio da Mulher, da Famlia e dos Direitos Humanos; II - um do Ministrio da Justia e Segurana Pblica; III - um do Ministrio da Defesa; IV - um do Ministrio das Relaes Exteriores; V - um do Ministrio da Economia; VI - um do Ministrio da Educao; VII - um do Ministrio da Cidadania; VIII - um do Ministrio da Sade; IX - um do Ministrio da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes; e X - vinte da sociedade civil, selecionados por meio de processo seletivo pblico dentre: a) pessoas fsicas indicadas por entidades que atuem na defesa e na promoo dos direitos da juventude; e b) pessoas fsicas com notrio reconhecimento no mbito das polticas pblicas de juventude." CONSELHO;Conselho Consultivo do Hospital das Foras Armadas;"Assessorar o Secretrio de Pessoal, Ensino, Sade e Desporto na conduo dos assuntos relacionados com a gesto do Hospital das Foras Armadas (HFA) II - auxiliar o Secretrio de Pessoal, Ensino, Sade e Desporto na elaborao de diretrizes para o aperfeioamento das prticas administrativas do HFA.""";INTERNA;Secretrio de Pessoal, Ensino, Sade e Desporto;SIM;PORTARIA N 2.110/GM/MD, DE 22 DE MAIO DE 2017, Publicado no DOU n 98, de 24.05.2017, Seo 1, Pgina 16 PN 108 03122019 - Dispe sobre;SEPESD;SEPESD;"- Secretrio de Pessoal, Ensino, Sade e Desporto, que o presidir; II - Diretor-Geral do Pessoal da Marinha; III - Chefe do Departamento-Geral do Pessoal do Exrcito; IV - Comandante-Geral do Pessoal da Aeronutica; e V - Comandante Logstico do Hospital das Foras Armadas." COMIT;Comit de Orientao e Superviso do Projeto Rondon (COS);"I - propor diretrizes para as aes do Projeto Rondon; II - detalhar os objetivos e as orientaes relativos ao Projeto Rondon; e III - executar as aes do Projeto Rondon de acordo com as diretrizes estabelecidas";INTERNA;MD;SIM;Decreto de 14/01/2005 (Ato de criao) Portaria n 1.713 MD, de 25.04.2017 (Ato de designao) Portaria 1975 25052020 - Designao, Revoga P1713 Resoluo 5 17072929 - Regimento Interno Portaria 1555 31032021 - Designao - Revoga Portaria 1975;SEPESD;SEPESD SG;"I - Ministrio da Defesa, que o presidir; II - Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento; III - Ministrio da Educao; IV - Ministrio da Cidadania; V - Ministrio da Sade; VI - Ministrio do Meio Ambiente; VII - Ministrio do Desenvolvimento Regional; e VIII - Secretaria de Governo da Presidncia da Repblica." CONSELHO;Conselho Nacional de Polticas Sobre Drogas - Conad;"I - aprovar o Plano Nacional de Polticas sobre Drogas; II - reformular e acompanhar a execuo do Plano Nacional de Polticas sobre Drogas; III - deliberar, por meio de resolues, proposies, recomendaes e moes, sobre iniciativas do Governo federal que visem a cumprir os objetivos da Poltica Nacional sobre Drogas; IV - deliberar, por meio de resolues, proposies, recomendaes e moes, a respeito de propostas do Grupo Consultivo e da Comisso Bipartite; V - solicitar anlises e estudos ao Grupo Consultivo e Comisso Bipartite; VI - acompanhar o cumprimento pelo Sistema Nacional de Polticas Pblicas sobre Drogas das diretrizes nacionais para a preveno do uso indevido, a ateno e a reinsero social de usurios e dependentes de drogas; VII - acompanhar o cumprimento pelo Sistema Nacional de Polticas Pblicas sobre Drogas das diretrizes nacionais para a represso da produo no autorizada e do trfico ilcito de drogas; VIII - identificar e difundir boas prticas dos trs nveis de governo sobre drogas; IX - acompanhar e se manifestar sobre proposies legislativas referentes s drogas; e X - aprovar o seu regimento interno.";EXTERNA;Ministro de Estado da Justia e Segurana Pblica;SIM;Decreto n 5.912, de 27 de setembro de 2006 Of n 1145/EMCFA/CPE/SC-3/SC-3.2, de 12 de fevereiro de 2014, ao CONAD (NUP 60240.000162/2014-51) Ofcio 1750 - designao Ofcios 20310 e 20712 2020 - Indicao de partcipes para o processo de elaborao da Anlise Executiva da Questo de Drogas no Brasil e do Plano Nacional de Polticas sobre Drogas.?;SEPESD;SEPESD;"I - o Ministro de Estado da Justia e Segurana Pblica, que o presidir; II - o Ministro de Estado da Cidadania; III - um representante dos seguintes rgos e entidade da administrao pblica federal: a) Ministrio da Defesa; b) Ministrio das Relaes Exteriores; c) Ministrio da Economia; d) Ministrio da Educao; e) Ministrio da Sade; f) Ministrio da Mulher, da Famlia e dos Direitos Humanos; g) Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica; h) Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria; IV - o Secretrio Nacional de Polticas sobre Drogas do Ministrio da Justia e Segurana Pblica; V - o Secretrio Nacional de Cuidados e Preveno s Drogas do Ministrio da Cidadania; VI - um representante de rgo estadual responsvel pela poltica sobre drogas; e VII - um representante de conselho estadual sobre drogas." COMIT GESTOR;Comit Gestor do Banco de Informaes Estratgicas Gerencias de remunerao dos militares (CG-BIEG/Rem);"Direcionar, apoiar, integrar e conduzir as polticas, aes e atividades relacionadas gesto das informaes estratgicas gerenciais de remunerao dos militares. I - prover informaes e promover conhecimentos necessrios s tomadas de deciso inerentes aos processos decisrios intrnsecos remunerao; II - subsidiar o clculo dos possveis impactos financeiros decorrentes de medidas que possam alterar ou implicar na gesto da remunerao do militar e de seus pensionistas; e III - armazenar dados, aps efetuar procedimentos prprios e evolutivos inerentes a adequao dos dados, fornecidos pelas Foras Armadas a fim de proporcionar a consolidao da consistncia de dados especificamente voltada para a gesto de banco de dados, como foi definida para a Gesto Estratgica de Informaes Gerenciais do Ministrio da Defesa.";INTERNA;SEPESD;SIM;Portaria Normativa 87/GM, de 17 de dezembro de 2018.;SEPESD;SEPESD;"Secretrio de Pessoal, Ensino, Sade e Desporto Comando da Marinha; Comando do Exrcito; e Comando da Aeronutica." SUBCOMIT;Subcomit Tcnico do BIEG/Rem (STBIEG/Rem);"Direcionar, apoiar, integrar e conduzir as polticas, aes e atividades relacionadas gesto das informaes estratgicas gerenciais de remunerao dos militares. Elaborao do: I - Manual do BIEG; e II - Cronograma de Atividades.";INTERNA;SEPESD;SIM;IN 1;SEPESD;SEPESD;Ministrio da Defesa Comando da Marinha Comando do Exrcito Comando da Aeronutica GRUPO DE TRABALHO;Grupo de Trabalho (GT), com a finalidade de elaborar propostas para o alinhamento do ensino de defesa ciberntica nas Foras Armadas.;Elaborar propostas para o alinhamento do ensino de defesa ciberntica nas Foras Armadas.;INTERNA;Escola Nacional de Defesa Ciberntica;SIM;Portaria 2735, de 14082020 - constitui;SEPESD;CMDO EB CMDO FAB CMDO MB ESG;"- Estados-Maiores das Foras Singulares; - Departamento/Diretoria de Ensino das Foras Singulares; - Escola Superior de Guerra (ESG); - Escolas de Altos Estudos de oficiais; - Escolas de Formao Oficiais e Praas; e - Escolas de Aperfeioamento de Oficiais e de Praas" GRUPO DE TRABALHO;GT Instituto Brasileiro de Museus IBRAM;Identificar os museus federais que se encontram com seus acervos e estrutura fsica em situao de risco, alm de analisar e definir procedimentos e equipamentos para preservao dos bens culturais.;EXTERNA;IBRAM;SIM;01415.001739/2019-48;SEPESD;SEPESD;Ministrio da Defesa SUBCOMISSO;Subcomisso de Sade e Cidadania do Conselho Nacional da Amaznia Legal;"I - acompanhar as aes de assistncia sade para a populao da Amaznia Legal, especialmente as populaes tradicionais, em articulao com o Ministrio da Sade, Secretarias de Sade dos Estados e dos Municpios e demais entidades; II - apoiar a proteo da populao em estado de vulnerabilidade quanto a benefcios sociais, segurana alimentar e demais polticas voltadas ao bem-estar social; e III - exercer as demais competncias que lhe sejam atribudas pelo Presidente do Conselho.";EXTERNA;a. Ministrio da Sade (Coordenador);SIM;Portaria 48 17042020 - Criao Portaria 49 17042020 - Designao Portaria 21 14042021 - Designao;SEPESD;DESAS SEPESD;a. Ministrio da Sade (Coordenador) b. Vice-Presidncia da Repblica c. Ministrio da Justia e Segurana Pblica d. Ministrio da Defesa e. Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento f. Ministrio da Cidadania g. Ministrio da Cincia, Tecnologia e Inovaes h. Ministrio do Meio Ambiente i. Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica COMISSO;Comisso Interministerial para Aplicao de Dispositivos da Conveno Internacional sobre proibio do Desenvolvimento, produo, Estocagem e Uso das Armas Qumicas e sobre a Destruio das Armas Qumicas existentes no Mundo (CIAD/CPAQ);Acompanhar, no mbito nacional, a aplicao dos dispositivos da Conveno Internacional sobre a Proibio do Desenvolvimento, Produo, Estocagem e Uso das Armas Qumicas e sobre a Destruio das Armas Qumicas existentes no mundo CPAQ;EXTERNA;MCTI;SIM;"Decreto n 2.074, de 14/11/1996; Portaria n 877/MCTI, de 27/11/12 (indicao de representante); Aviso n 128/MD, de 04/06/2014; Vide Processo 01250.052529/2017-86 - indicaes de representantes 2017. Portaria 3791 01102020 - Designao";SEPROD;SEPROD;I - Ministrio da Cincia, Tecnologia e Inovaes: II - Ministrio da Defesa: III - Ministrio da Economia (Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil): IV - Ministrio da Economia (Secretaria Especial de Comrcio Exterior e Assuntos Internacionais): V - Ministrio da Justia e Segurana Pblica: VI - Ministrio das Relaes Exteriores: COMIT GESTOR;Comit Gestor do Fundo Setorial Aeronutico (CT-AERONUTICO).;Identificar e selecionar as reas prioritrias para a aplicao dos recursos nas atividades de pesquisa cientfica e desenvolvimento tecnolgico do setor Aeronutico;EXTERNA;MCTI;SIM;Decreto n 4.179, de 02.04.2002 (Ato de instituio) Portaria n 777 MCTI, de 31.07.2014 (1 Ato de designao) Encaminhado aviso acostado aos autos de NUP 01250.057025/2017-52 com as novas indicaes.;SEPROD;SEPROD;"I - um representante do Ministrio da Cincia e Tecnologia, que o presidir; II - um representante do Ministrio dos Transportes; III - um representante do Ministrio da Defesa; IV - um representante do Comando da Marinha; V - um representante da Agncia Nacional de Transportes Aquavirios - ANTAQ; VI - um representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; VII - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico - CNPq; VIII - dois representantes da comunidade cientfica; e IX - dois representantes do setor produtivo." COMIT GESTOR;Comit Gestor do Fundo Setorial de Transporte Aquavirio e de Construo Naval (CT-AQUA);Estabelecer programas e projetos de pesquisa cientfica e desenvolvimento tecnolgico e de capacitao de recursos humanos, a serem apoiados com recursos do CT-TRANSPORTE AQUAVIRIO E DE CONSTRUO NAVAL.;EXTERNA;MCTI;SIM;Decreto n 5.252, de 22.10.2004 (Ato de instituio) Portaria n 776 MCTI, de 31.07.2014 (1 Ato de designao);SEPROD;SEPROD;"I - um representante do Ministrio da Cincia e Tecnologia, que o presidir; II - um representante do Ministrio dos Transportes; III - um representante do Ministrio da Defesa; IV - um representante do Comando da Marinha; V - um representante da Agncia Nacional de Transportes Aquavirios - ANTAQ; VI - um representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; VII - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico - CNPq; VIII - dois representantes da comunidade cientfica; e IX - dois representantes do setor produtivo." GRUPO DE TRABALHO;Grupo de Trabalho de Produtos Controlados pelo Exrcito (GT-PCE);Dar celeridade aos processos que atualmente tramitam pelo Centro de Avaliaes do Exrcito (CAEx), criando uma estrutura de organismos credenciados e submetidos aos critrios de avaliao da conformidade e acreditao, por intermdio do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO);INTERNA;SEPROD;SIM;Portaria 3.991/GM-MD, de 25.09.2019 - Ato de criao Portaria 1396 31032020 alterao na 3991;SEPROD;SEPROD;SEPROD COMIT;Comit de Financiamento e Garantia das Exportaes - COFIG.;"I - enquadrar e acompanhar as operaes do Programa de Financiamento s Exportaes - PROEX e do Fundo de Garantia Exportao - FGE; II - estabelecer os parmetros e as condies para a concesso, pela Unio, de assistncia financeira s exportaes brasileiras e de garantia s operaes no mbito do seguro de crdito exportao; e III - orientar a atuao da Unio no Fundo de Financiamento Exportao - FFEX, de que trata a Lei no 12.545, de 14 de dezembro de 2011.";EXTERNA;Secretaria Especial de Comrcio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministrio da Economia;SIM;Decreto 4993 2004 - Cria Decreto 9798 2019 - Altera Portaria 2512 2019 - Designa Portaria 4360 2019 - Designa Portaria 4547 2019 - Designa;SEPROD;SEPROD;"I - Secretrio Especial de Comrcio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministrio da Economia, que o presidir; e a) Casa Civil da Presidncia da Repblica; b) Ministrio da Defesa; c) Ministrio das Relaes Exteriores; d) Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministrio da Economia; e e) Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento." COMIT;Comit Nacional de Facilitao do Comrcio;"I - implementar as polticas e as diretrizes de facilitao do comrcio estabelecidas pelo Conselho de Estratgia Comercial da Camex e pelo Comit-Executivo de Gesto da Camex; II - contribuir para a implementao das disposies do Acordo sobre a Facilitao do Comrcio, Anexo ao Protocolo de Emenda ao Acordo Consultivo da Organizao Mundial do Comrcio, promulgado pelo Decreto n 9.326, de 3 de abril de 2018; e III - propor ao Comit-Executivo de Gesto da Camex medidas para a reduo dos custos com o cumprimento de exigncias e requisitos impostos pela administrao pblica federal sobre as operaes de comrcio exterior.";EXTERNA;Secretaria de Comrcio Exterior da Secretaria Especial de Comrcio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministrio da Economia e pela Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia.;SIM;D10373 26052020 Criao;SEPROD;SEPROD;"I - Presidncia da Repblica; II - Ministrio da Defesa, por meio da Secretaria de Produtos de Defesa; III - Ministrio das Relaes Exteriores, por meio: a) da Secretaria de Comrcio Exterior e Assuntos Econmicos; e b) da Secretaria de Negociaes Bilaterais e Regionais nas Amricas; IV - Ministrio da Economia por meio: a) da Secretaria de Comrcio Exterior da Secretaria Especial de Comrcio Exterior e Assuntos Internacionais; b) da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e c) da Secretaria-Executiva da Cmara de Comrcio Exterior da Secretaria Especial de Comrcio Exterior e Assuntos Internacionais; e V - Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento, por meio da Secretaria de Defesa Agropecuria." COMIT;Frum de Reguladores Federais;Espao de promoo de debates e troca de informaes e experincias que visa intensificar o intercmbio, a harmonizao e a disseminao de boas prticas regulatrias para fins de melhoria do processo normativo na Administrao Pblica Federal.;EXTERNA;MINISTRIO DA ECONOMIA Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade Secretaria de Advocacia da Concorrncia e Competitividade Gabinete;SIM;OFCIO SEI N 189645/2020/ME (9656599) - Informa e pede indicaes;SEPROD;CMDO MB SEPROD;Todos os rgos reguladores da Administrao Pblica Federal COMISSO;Comisso Permanente de Remunerao dos Militares;"I - estudos, produo do conhecimento e gerao de memria; II - estudos que auxiliem nas tratativas de reajustes peridicos na remunerao e proventos dos militares e de seus pensionistas; III - anlise e acompanhamento das propostas legislativas em tramitao no Congresso Nacional; IV - tratativas com representantes da rea econmica do Governo Federal, visando ao atendimento das demandas remuneratrias das Foras Armadas, sem prejuzo das atribuies de outros rgos do Ministrio da Defesa; V - interlocuo com os demais rgos das reas afetas s questes remuneratrias do Governo Federal sobre os pleitos das Foras Armadas; e VI - contribuies elaborao da Lei de Diretrizes Oramentrias e da Lei Oramentria Anual, em articulao com os demais rgos competentes no mbito do Ministrio da Defesa.";INTERNA;SG;SIM;Portaria Normativa n 42/GM-MD, de 27.4.2020 (Ato de instituio) Portaria 1760 05052020 - Nomeao;SG;CMDO EB CMDO FAB CMDO MB SEPESD SG;"I - Secretaria-Geral, por intermdio da Secretaria de Pessoal, Ensino, Sade e Desporto; II - Comando da Marinha; III - Comando do Exrcito; e IV - Comando da Aeronutica." CONSELHO;Conselho Superior de Governana no mbito do Ministrio da Defesa - CONSUG;Definir diretrizes para a poltica de governana pblica do Ministrio da Defesa e das Foras Armadas.;INTERNA;"I - Ministro de Estado da Defesa, que o presidir;";SIM;D9689 Resoluo 1 2019 - Regimento Interno;SG;SG;"I - Ministro de Estado da Defesa; II - Comandante da Marinha; III - Comandante do Exrcito; IV - Comandante da Aeronutica; V - Chefe do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas; e VI - Secretrio-Geral do Ministrio da Defesa." CONSELHO;Conselho Deliberativo do Sistema de Proteo da Amaznia (CONSIPAM);Estabelecer diretrizes para a coordenao e a implementao de aes de governo, no mbito do Sistema de Proteo da Amaznia - Sipam, em observncia Poltica Nacional Integrada para a Amaznia Legal.;EXTERNA;Ministrio da Defesa;SIM;Decreto s/n de 18 de outubro de 1999 (Cria o Sistema de Proteo da Amaznia (SIPAM) e o seu Conselho Deliberativo (CONSIPAM)). D 9829 Decreto 10131 2019 - altera composio Resoluo n 12/CONSIPAM/MD, de 4 de dezembro de 2020 (Aprova o regimento interno do CONSIPAM) DECRETO N 10.658, DE 24 DE MARO DE 2021 - altera composio;SG;CENSIPAM SG;"I - o Secretrio-Geral do Ministrio da Defesa, que o presidir; II - o Secretrio-Executivo da Casa Civil da Presidncia da Repblica; III - o Secretrio-Executivo do Ministrio da Justia e Segurana Pblica; IV - o Secretrio-Geral das Relaes Exteriores do Ministrio das Relaes Exteriores; V - o Secretrio-Executivo do Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento; VI - o Secretrio-Executivo do Ministrio de Minas e Energia; VII - o Secretrio-Executivo do Ministrio da Cincia, Tecnologia e Inovaes; VIII - o Secretrio-Executivo do Ministrio Meio Ambiente; IX - o Secretrio-Executivo do Ministrio do Desenvolvimento Regional; e X - o Secretrio-Executivo do Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica." COMIT EXECUTIVO;Comit-Executivo da Cmara de Relaes Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo;acompanhar a implementao das decises da Cmara;EXTERNA;Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica;SIM;D9819;SG;CMDO EB CMDO FAB CMDO MB EMCFA SG;"I - Secretrio-Executivo do Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica, que o coordenar; II - Secretrio-Executivo da Casa Civil da Presidncia da Repblica; III - Secretrio-Executivo do Ministrio da Justia e Segurana Pblica; IV - Secretrio-Geral do Ministrio da Defesa; V - Secretrio-Geral do Ministrio das Relaes Exteriores; VI - Secretrio-Executivo do Ministrio da Economia; VII - Secretrio-Executivo do Ministrio da Infraestrutura; VIII - Secretrio-Executivo do Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento; IX - Secretrio-Executivo do Ministrio da Sade; X - Secretrio-Executivo do Ministrio de Minas e Energia; XI - Secretrio-Executivo do Ministrio da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes; XII - Secretrio-Executivo do Ministrio do Meio Ambiente; XIII - Secretrio-Executivo do Ministrio do Desenvolvimento Regional; XIV - um representante do Comando da Marinha; XV - um representante do Comando do Exrcito; XVI - um representante do Comando da Aeronutica; e XVII - um representante do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas." CONSELHO;Conselho de Estratgia Comercial da Cmara de Comrcio Exterior - Camex;"I - propor a estratgia e as diretrizes da poltica de comrcio exterior, com vistas insero do Pas na economia internacional; II - conceder mandato negociador e oferecer as diretrizes para as negociaes de acordos e convnios relativos ao comrcio exterior, aos investimentos estrangeiros diretos e aos investimentos brasileiros no exterior, de natureza bilateral, regional ou multilateral, e acompanhar o andamento e monitorar os resultados dessas negociaes; III - pronunciar-se sobre propostas relativas a contenciosos e aplicao de contramedidas para proteger os interesses brasileiros permitidos pelo Direito Internacional; IV - propor diretrizes para as polticas de fomento de investimentos estrangeiros diretos no Pas e de investimentos brasileiros diretos no exterior; V - propor as diretrizes e coordenar as polticas de promoo de mercadorias e de servios no exterior e de informao comercial; VI - estabelecer as diretrizes para a poltica de financiamento das exportaes de bens e de servios e para a cobertura dos riscos de operaes a prazo, inclusive aquelas relativas ao Seguro de Crdito Exportao, e propor os procedimentos relativos sua implementao; e VII - decidir sobre as matrias apreciadas pelo Comit-Executivo de Gesto sujeitas ao voto de qualidade quando de sua deliberao.";EXTERNA;"I - Presidente da Repblica, que o presidir;";SIM;"- Decreto 10.044, de 4 de outubro de 2019 - criao CAMEX; - Ofcio n 38973/SG-MD, de 20 de dezembro de 2019 (SG indica o nome dos representantes do MD para compor o grupo assessor do Ombudsman de Investimentos Diretos (OID) - Processo SEI n 60010.000418/2019-48;";SG;SEPROD;"I - Presidente da Repblica, que o presidir; II - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidncia da Repblica; III - Ministro de Estado da Defesa; IV - Ministro de Estado das Relaes Exteriores; V - Ministro de Estado da Economia; e VI - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuria e Abastecimento." COMIT;Comit Nacional de Investimentos no mbito da Cmara de Comrcio Exterior.;"I - elaborar propostas de polticas pblicas, diretrizes e aes afetas aos investimentos estrangeiros diretos no Pas e aos investimentos brasileiros diretos no exterior; II - acompanhar a implementao, pelos rgos competentes, das decises sobre investimentos tomadas pela Cmara de Comrcio Exterior; III - elaborar propostas para a harmonizao da atuao dos rgos que possuam competncias na rea de investimentos diretos; IV - avaliar a eficincia e a pertinncia de trmites processuais, procedimentos, formalidades, controles ou exigncias relativos a investimentos diretos e propor aperfeioamentos cabveis Cmara de Comrcio Exterior, observada a legislao aplicvel; V - avaliar propostas de promoo e facilitao de investimentos recebidas de seus membros, de outros comits da Cmara de Comrcio Exterior, do Ombudsman de Investimentos Diretos, do Ponto de Contato Nacional para a implementao das Diretrizes da Organizao para a Cooperao e Desenvolvimento Econmico para as Empresas Multinacionais e de membros dos comits conjuntos estabelecidos no mbito de acordos de investimentos e submeter Cmara de Comrcio Exterior propostas que julgue pertinentes; VI - consultar rgos e entidades, pblicos ou privados, sobre temas relacionados a investimentos que sejam objeto de avaliao ou estudo do Comit Nacional de Investimentos; VII - identificar e disseminar informaes e boas prticas relacionadas ao fomento e facilitao de investimentos estrangeiros diretos no Pas e de investimentos brasileiros diretos no exterior, inclusive mediante aes de capacitao de operadores pblicos e privados; VIII - submeter Cmara de Comrcio Exterior propostas de adoo de padres internacionais sobre investimentos diretos; IX - acompanhar as atividades do Ombudsman de Investimentos Estrangeiros e supervisionar os trabalhos do Ponto de Contato Nacional para a implementao das Diretrizes da Organizao para a Cooperao e Desenvolvimento Econmico para as Empresas Multinacionais; X - editar o seu regimento interno, e outros atos administrativos necessrios para o exerccio de suas funes; e XI - exercer as atribuies que lhe forem cometidas pelo Conselho de Ministros da Cmara de Comrcio Exterior";EXTERNA;Secretaria Especial de Comrcio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministrio da Economia;SIM;D9885 27062019 - Dispe;SG;SG;"I - Secretaria Especial de Comrcio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministrio da Economia, que o coordenar; II - Secretaria-Geral do Ministrio das Relaes Exteriores; III - Secretaria Especial da Receita Federal do Ministrio da Economia; IV - Secretaria-Executiva do Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento; V - Secretaria Especial da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimento da Casa Civil da Presidncia da Repblica; VI - Secretaria-Executiva do Ministrio da Infraestrutura; VII - Secretaria-Geral do Ministrio da Defesa; e VIII - Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidncia da Repblica." CONSELHO;Conselho de Administrao da Superintendncia da Zona Franca de Manaus (CA-SUFRAMA).;Definir diretrizes, planos, programas, projetos e aes a serem desenvolvidas na rea de atuao da SUFRAMA.;EXTERNA;Ministrio da Economia;SIM;Dec. n 7138/2010 (Ato instituio);VERIFICAR;VERIFICAR;"I - Ministros de Estado: a) da Economia, que o presidir; b) da Defesa; c) da Infraestrutura; d) da Agricultura, Pecuria e Abastecimento; e) da Educao; f) de Minas e Energia; g) da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes; h) do Meio Ambiente; i) do Turismo; e j) do Desenvolvimento Regional; II - Governadores e Prefeitos das capitais dos seguintes Estados: a) Amazonas; b) Acre; c) Rondnia; d) Roraima; e e) Amap; III - Superintendente da SUFRAMA; IV - Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social; V - Presidente do Banco da Amaznia S.A.; VI - um representante das classes produtoras; e VII - um representante das classes trabalhadoras." GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL;Grupo de Trabalho Interministerial sobre Assistncia Humanitria Internacional (MRE-GTI-AHI);"I - coordenar as aes de cooperao humanitria internacional empreendidas pelo Brasil; II - propor iniciativas para ampliar a capacidade e a eficcia das aes humanitrias internacionais empreendidas pelo Brasil; e III - formular propostas de atos normativos para viabilizar aes humanitrias internacionais empreendidas pelo Brasil.";EXTERNA;Ministrio das Relaes Exteriores;SIM;Decreto n 10.864, de 21/06/2006, D.O.U, de 22/06/2006 (ato de instituio);VERIFICAR;VERIFICAR;"I - Ministrio das Relaes Exteriores, que o coordenar; II - Casa Civil da Presidncia da Repblica; III - Ministrio da Justia e Segurana Pblica; IV - Ministrio da Defesa; V - Ministrio da Economia; VI - Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento; VII - Ministrio da Educao; VIII - Ministrio da Cidadania; IX - Ministrio da Sade; X - Ministrio da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes; XI - Ministrio do Meio Ambiente; XII - Ministrio do Desenvolvimento Regional; XIII - Ministrio da Mulher, da Famlia e dos Direitos Humanos; XIV - Secretaria-Geral da Presidncia da Repblica; XV - Secretaria de Governo da Presidncia da Repblica; XVI - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica; e XVII - Advocacia-Geral da Unio." GRUPO TCNICO;Grupo Executivo Interministerial de Emergncia em Sade Pblica de Importncia Nacional e Internacional (GEI-ESPII);Acompanhar e propor medidas de emergncia em sade pblica de importncia nacional e internacional, preconizadas no Regulamento Sanitrio Internacional (RSI) de 2005.;EXTERNA;Secretaria de Vigilncia em Sade do Ministrio da Sade;SIM;"Decreto de 6 de dezembro de 2010 (Ato de instituio); Memorando n 203/SC-3.2/EMCFA-MD de 03/11/2011; DECRETO N 10.238, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020 - altera composio";VERIFICAR;VERIFICAR;"I - Ministrio da Sade; II - Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria - ANVISA; III - Casa Civil da Presidncia da Repblica; IV - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica; V - Ministrio das Relaes Exteriores; VI - Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento; VII - Ministrio do Desenvolvimento Regional; e VIII - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica;. e IX - Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria. X - Ministrio da Justia; XI - Ministrio da Defesa; XII - Ministrio dos Transportes; XIII - Ministrio do Meio Ambiente; XIV - Ministrio do Desenvolvimento Agrrio; XV - Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior; XVI - Ministrio da Educao; XVII - Ministrio do Turismo; XVIII - Secretaria Especial de Portos da Presidncia da Repblica; e XIX - Secretaria-Geral da Presidncia da Repblica." COMISSO;Comisso Mista de Reavaliao de Informaes CMRI;Avaliar a classificao, decidir recursos, prorrogar a classificao e estabelecer orientaes de carater geral;EXTERNA;CC/PR;SIM;"- Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012 (ato de instituio da Comisso);e - Portaria n 53 (designao Karine), de 23.02.2017, ( Substituida pela Portaria n 784, de 14.08.2017) - Portaria n 784, de 14.08.2017 (Designao Brig Malta)";VERIFICAR;VERIFICAR;CC/PR, MJ, MRE, MD, MF, MP, SDH/PR, AGU, GSI/PR, GCU COMISSO;Comisso Tcnica Nacional de Biossegurana - CTNBio;Prestar apoio tcnico e de assessoramento ao Governo Federal na formulao, atualizao e implementao da PNB de OGM e seus derivados, bem como no estabelecimento de normas tcnicas de segurana e de pareceres tcnicos referentes autorizao para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados, com base na avaliao de seu risco zoofitossanitrio, sade humana e ao meio ambiente.;EXTERNA;MTCI;SIM;"Lei 11105 24032005 - Criao Decreto n 5.591, de 22.11.2005; Portaria n 842/MCTI, de 3 de novembro de 2011;";VERIFICAR;VERIFICAR;"I 12 (doze) especialistas de notrio saber cientfico e tcnico, em efetivo exerccio profissional, sendo: a) 3 (trs) da rea de sade humana; b) 3 (trs) da rea animal; c) 3 (trs) da rea vegetal; d) 3 (trs) da rea de meio ambiente; II um representante de cada um dos seguintes rgos, indicados pelos respectivos titulares: a) Ministrio da Cincia e Tecnologia; b) Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento; c) Ministrio da Sade; d) Ministrio do Meio Ambiente; e) Ministrio do Desenvolvimento Agrrio; f) Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior; g) Ministrio da Defesa; h) Secretaria Especial de Aqicultura e Pesca da Presidncia da Repblica; i) Ministrio das Relaes Exteriores; III um especialista em defesa do consumidor, indicado pelo Ministro da Justia; IV um especialista na rea de sade, indicado pelo Ministro da Sade; V um especialista em meio ambiente, indicado pelo Ministro do Meio Ambiente; VI um especialista em biotecnologia, indicado pelo Ministro da Agricultura, Pecuria e Abastecimento; VII um especialista em agricultura familiar, indicado pelo Ministro do Desenvolvimento Agrrio; VIII um especialista em sade do trabalhador, indicado pelo Ministro do Trabalho e Emprego." COMISSO;Comisso Nacional de Biodiversidade - CONABIO;Coordenar, acompanhar e avaliar as aes do Programa Nacional de Diversidade Biolgica (PRONABIO).;EXTERNA;Secretaria de Biodiversidade do Ministrio do Meio Ambiente;SIM;"Portaria n 463 MMA, de 29/08/2007 ; Portaria n 452 MMA, de 22/12/2014 (Altera a Portaria n 463 MMA, de 2007) D10235 11022020 - Altera";VERIFICAR;VERIFICAR;"a) Secretaria de Biodiversidade do Ministrio do Meio Ambiente, que a presidir; b) Ministrio da Defesa; c) Ministrio das Relaes Exteriores; d) Ministrio da Economia; e) Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento; f) Ministrio da Sade; g) Ministrio do Desenvolvimento Regional; h) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis - Ibama; i) Instituto Chico Mendes de Conservao da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e j) Instituto de Pesquisas Jardim Botnico do Rio de Janeiro - JBRJ; II - de universidades ou institutos de pesquisa, que seja especialista na rea de biodiversidade; III - das entidades ambientalistas de mbito nacional inscritas h, no mnimo, um ano no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - Cnea; IV - da Confederao Nacional da Indstria; e V - da Confederao da Agricultura e Pecuria do Brasil." CONSELHO;Conselho Nacional de Biossegurana (CNBS);Prestar, quando solicitado, assessoria tcnica ao MD nos assuntos de biossegurana.;EXTERNA;Chefe da Casa Civil - PR;SIM;"""Lei n 11.105, de 24/03/05; e 2 do Art. 48, Cap. III , do Decreto n 5.591, de 22/11/05. """;VERIFICAR;VERIFICAR;MCT, MDA, MAPA, MJ, MS, MMA, MDIC, MRE, MD e SEAP-PR. CONSELHO;Conselho de Gesto do Patrimnio Gentico (CGEN);Participar da Coordenao de implementao de polticas para a gesto do patrimnio gentico e estabelecer normas tcnicas e critrios para autorizaes de acesso.;EXTERNA;MMA;SIM;"""MP n 2.186-16, DE 23 DE AGOSTO DE 2001; PORTARIA MMA n 222 DE 21 DE JUNHO DE 2017""";VERIFICAR;VERIFICAR;MMA, MCT, MS, MJ, MAPA, MD, MinC, MRE, MDIC, IBAMA, JBRJ, CNPq, INPA, EMBRAPA, FIOCRUZ, IEC, FUNAI, INPI e FCP. OUTROS;Rede do Programa Brasil MAIS RedeMAIS.;Estruturar ambiente matricial de cooperao e de comparlhamento de tecnologias, metodologias, tcnicas e dados atualizados, entre seus integrantes - instuies, rgos e endades pblicas da rea de segurana pblica das esferas federal, estadual, distrital e municipal.;EXTERNA;A definir;SIM;Portaria 535 MJ de 22092020 - Criao 61074.002019/2021-54 Comando da Marinha 60310.000052/2021-47;VERIFICAR;VERIFICAR;A definir GRUPO TCNICO;Grupo Tcnico do Comit de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro - Lei Geral;Elaborar Lei Geral de Atividades Espaciais do Brasil;EXTERNA;Ministrio da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes;SIM;Resoluo 8, institui o GT;VERIFICAR;VERIFICAR;"a) Membros natos: - Ministrio da Defesa; - Ministrio das Relaes Exteriores; - Ministrio da Economia; - Ministrio da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes; Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica; e - Advocacia-Geral da Unio. b) Membros Convidados: - Secretaria-Geral da Presidncia da Repblica; e - Secretaria de Governo da Presidncia da Repblica" COMIT;Comit Nacional de Preveno e Combate a Tortura - CNPCT;Fortalecer a preveno e o combate tortura e a outros tratamentos ou penas cruis, desumanos ou degradantes, respeitando a integridade dos direitos humanos, em especial os das pessoas privadas de liberdade.;EXTERNA;Secretaria de Direitos Humanos da Presidncia da Repblica;SIM;"Institudo pela LEI n 12.847, de 2 de agosto de 2013;e regulamentado pelo Decreto n 8.154, de 16 de dezembro de 2013";VERIFICAR;VERIFICAR;"""a)Secretaria de Direitos Humanos da Presidncia da Repblica; b)Casa Civil da Presidncia da Repblica;c) Ministrio da Justia;d) Ministrio da Defesa;e) Ministrio das Relaes Exteriores; f) Ministrio da Educao; g) Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome; h) Ministrio da Sade; i) Secretaria-Geral da Presidncia da Repblica; j) Secretaria de Polticas de Promoo da Igualdade Racial da Presidncia da Repblica; e k) Secretaria de Polticas para as Mulheres da Presidncia da Repblica. II - dois representantes titulares de conselhos de classes profissionais; III - oito representantes titulares de movimentos sociais, fruns, redes, entidades da sociedade civil com atuao relacionada preveno e ao combate a tortura e outros tratamentos ou penas cruis, desumanos ou degradantes; e IV - dois representantes titulares de entidades representativas de trabalhadores, estudantes empresrios e instituies de ensino e pesquisa, cuja atuao esteja relacionada preveno e ao combate a tortura e outros tratamentos ou penas cruis, desumanos ou degradantes.""" COMISSO;Comisso de Coordenao da Proteo ao Programa Nuclear Brasileiro;"formular propostas sobre: I - proteo e segurana do Programa Nuclear Brasileiro; II - medidas preventivas e de planejamento de respostas: a) emergncia nuclear que coloque em risco a sade da populao, o meio ambiente e os trabalhadores das instalaes nucleares; e b) a eventos de segurana fsica nuclear que coloquem em risco a segurana das instalaes nucleares e do transporte de material nuclear; e III - aes para a garantia da integridade, da invulnerabilidade e da proteo dos materiais, das instalaes, do conhecimento e da tecnologia nucleares detidos por rgos, entidades, empresas, instituies de pesquisa e demais organizaes pblicas ou privadas que executem atividades para o Programa Nuclear Brasileiro.";EXTERNA;I - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica, por meio do Departamento de Coordenao do Sistema de Proteo ao Programa Nuclear Brasileiro da Secretaria de Coordenao de Sistemas.;SIM;Ficha de Cadastro do Sistema de Proteo ao Programa Nuclear Brasileiro - SIPROM, de 03/02/2014. D9865;VERIFICAR;VERIFICAR;"I - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica, por meio: a) do Departamento de Coordenao do Sistema de Proteo ao Programa Nuclear Brasileiro da Secretaria de Coordenao de Sistemas, que a coordenar; e b) da Agncia Brasileira de Inteligncia; II - Ministrio da Justia e Segurana Pblica, por meio: a) da Polcia Federal; e b) da Polcia Rodoviria Federal; III - Ministrio da Defesa, por meio: a) do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas; e b) do Comando da Marinha; IV - Ministrio das Relaes Exteriores; V - Ministrio da Economia, por meio da Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdncia e Trabalho; VI - Ministrio da Sade; VII - Ministrio de Minas e Energia; VIII - Ministrio da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes; IX - Ministrio do Meio Ambiente; X - Ministrio do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteo e Defesa Civil; XI - Comisso Nacional de Energia Nuclear; XII - Eletrobras - Centrais Eltricas Brasileiras S.A.; XIII - Eletrobras Termonuclear S.A. - Eletronuclear; XIV - Indstrias Nucleares do Brasil S.A.; e XV - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis." CONSELHO;Conselho Nacional de Poltica Indigenista - CNPI;rgo colegiado de carter cosultivo responsvel pela elaborao, acompanhamento e implementao de polticas pblicas voltadas aos povos indgenas.;EXTERNA;Ministrio da Justia e Funai;SIM;Decreto n 8.593, de 17 de dezembro de 2015 (dispe sobre a criao do CNPI Aviso no 238/MD, de 9 de agosto de 2018 (Indicaes de representantes para o Conselho Nacional de Poltica Indigenista);VERIFICAR;VERIFICAR;"I - um representante de cada um dos seguintes rgos do Poder Executivo federal: a) Casa Civil da Presidncia da Repblica; b) Ministrio da Justia; c) Ministrio da Defesa; d) Ministrio da Educao; e) Ministrio da Cultura; f) Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome; g) Ministrio da Sade; h) Ministrio de Minas e Energia; i) Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto; j) Ministrio do Meio Ambiente; k) Ministrio do Esporte; l) Ministrio do Desenvolvimento Agrrio; m) Ministrio das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos; n) Secretaria de Governo da Presidncia da Repblica; e o) Fundao Nacional do ndio - Funai; e II - representantes de povos e organizaes indgenas, respeitando suas diversidades tnicas e culturais, assegurada a participao de: a) onze titulares da regio Amaznica; b) nove titulares das regies Nordeste e Leste; c) cinco titulares das regies Sul e Sudeste; e d) trs titulares da regio Centro-Oeste." COMIT;Comit de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro - CDPEB;"formular propostas sobre: I - os subsdios necessrios potencializao do Programa Espacial Brasileiro; II - o desenvolvimento e a utilizao de tecnologias aplicveis ao Setor Espacial Brasileiro, nos seguimentos de infraestrutura de lanamentos, veculos lanadores e artefatos orbitais e suborbitais; e III - a superviso da execuo das medidas necessrias potencializao do Programa Espacial Brasileiro.";EXTERNA;Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica;SIM;Decreto n 9.279, de 06.02.2018 (Ato de criao) Aviso no 28/MD, de 22 de fevereiro de 2018 (indicao para participara da 1 Reunio Plenria do ano de 2018) Resoluo 9 07082019 - Regimento Interno Resoluo 10 07022020 - prorroga prazo;VERIFICAR;GM;"I - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica, que o coordenar; II - Casa Civil da Presidncia da Repblica; III - Ministrio da Defesa; IV - Ministrio das Relaes Exteriores; V - Ministrio da Economia; VI - Ministrio da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes; e VII - Advocacia-Geral da Unio. Convidados: I - Ministrio da Infraestrutura; II - Ministrio do Turismo; e III - Fundao Nacional de Sade." COMISSO;Comisso de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcntara - CDI-CEA;"I - formular e propor o Programa de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcntara - PDI-CEA; II - propor mecanismos institucionais e tecnolgicos que possibilitem a implementao do PDI-CEA; III - monitorar a execuo do PDI-CEA e gerar subsdios para a sua consolidao; e IV - promover a coordenao entre as iniciativas da administrao pblica federal relacionadas com o desenvolvimento do Centro Espacial de Alcntara - CEA, ressalvadas as atividades de interesse estratgico do Ministrio da Defesa e as competncias de outro rgos e entidades.";EXTERNA;Ministro de Estado da Cincia, Tecnologia e Inovaes;SIM;Decreto 10.458 13082020 - Criao;VERIFICAR;CMDO FAB;"I - pelo Ministro de Estado da Cincia, Tecnologia e Inovaes, que a presidir; e II - por representantes dos seguintes rgos: a) Agncia Espacial Brasileira, que a coordenar; b) Ministrio da Defesa; c) Ministrio da Infraestrutura; d) Ministrio da Cincia, Tecnologia e Inovaes; e) Ministrio do Desenvolvimento Regional; f) Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica; g) Advocacia-Geral da Unio; h) Secretaria Especial de Assuntos Estratgicos da Presidncia da Repblica; e i) Comando da Aeronutica" CONSELHO;Conselho Nacional de Segurana Pblica e Defesa Social;O CNSP, rgo colegiado permanente, integrante estratgico do Susp, tem competncia consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurana pblica e defesa social, respeitadas as instncias decisrias e as normas de organizao da administrao pblica.;EXTERNA;Ministro de Estado da Segurana Pblica;SIM;DECRETO N 9.489, DE 30 DE AGOSTO DE 2018 Regulamenta, no mbito da Unio, a Lei n 13.675, de 11 de junho de 2018, para estabelecer normas, estrutura e procedimentos para a execuo da Poltica Nacional de Segurana Pblica e Defesa Social.;VERIFICAR;VERIFICAR;"I - o Ministro de Estado da Segurana Pblica, que o presidir; II - o Secretrio-Executivo do Ministrio da Segurana Pblica, que exercer a vice-presidncia e substituir o Presidente em suas ausncias e seus impedimentos; III - o Diretor-Geral do Departamento de Polcia Federal; IV - o Diretor-Geral do Departamento de Polcia Rodoviria Federal; V - o Diretor-Geral do Departamento Penitencirio Nacional; VI - o Secretrio Nacional de Segurana Pblica; VII - o Secretrio Nacional de Proteo e Defesa Civil; VIII - o Secretrio Nacional de Polticas sobre Drogas; IX - os seguintes representantes da administrao pblica federal, indicados pelo Ministro de Estado correspondente: a) um representante da Casa Civil da Presidncia da Repblica; b) um representante do Ministrio da Defesa; c) um representante do Ministrio do Planejamento, Desenvolvimento e Gesto; d) um representante do Ministrio dos Direitos Humanos; e) um representante do Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica; X - os seguintes representantes estaduais e distrital: a) um representante das polcias civis, indicado pelo Conselho Nacional de Chefes de Polcia Civil; b) um representante das polcias militares, indicado pelo Conselho Nacional de Comandantes Gerais; c) um representante dos corpos de bombeiros militares,indicado pelo Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil; d) um representante das secretarias de segurana pblica ou de rgos congneres, indicado pelo Colgio Nacional dos Secretrios de Segurana Pblica; e) um representante dos institutos oficiais de criminalstica, medicina legal e identificao, indicado pelo Conselho Nacional de Percia Criminal; e f) um representante dos agentes penitencirios, indicado por conselho nacional devidamente constitudo; XI - um representante dos agentes de trnsito, indicado por conselho nacional devidamente constitudo; XII - um representante das guardas municipais, indicado por conselho nacional devidamente constitudo; XIII - um representante da Guarda Porturia, indicado por conselho nacional devidamente constitudo; XIV - um representante do Poder Judicirio, indicado pelo Conselho Nacional de Justia; XV - um representante do Ministrio Pblico, indicado pelo Conselho Nacional do Ministrio Pblico; XVI - um representante da Defensoria Pblica, indicado pelo Colgio Nacional de Defensores Pblicos Gerais; XVII - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; XVIII - dois representantes de entidades da sociedade civil organizada cuja finalidade esteja relacionada com polticas de segurana pblica e defesa social, eleitos nos termos do disposto no 3; XIX - dois representantes de entidades de profissionais de segurana pblica, eleitos nos termos do disposto no 3; e XX - os seguintes indicados, de livre escolha e designao pelo Ministro de Estado da Segurana Pblica: a) um re" GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL;Grupo de Trabalho Interministerial para homenagear e preservar permanentemente a memria dos agentes pblicos falecidos em servio, em especial dos agentes pblicos que compem o sistema nacional de segurana pblica.;Estabelecer formas de homenagear e preservar permanentemente a memria dos agentes pblicos falecidos em servio, em especial dos agentes pblicos que compem o sistema nacional de segurana pblica.;EXTERNA;Casa Civil da Presidncia da Repblica;SIM;D9807;VERIFICAR;VERIFICAR;"I - Casa Civil da Presidncia da Repblica, que o coordenar; II - Ministrio da Justia e Segurana Pblica; III - Ministrio da Defesa; IV - Ministrio da Educao; V - Ministrio da Cidadania; VI - Ministrio do Desenvolvimento Regional; VII - Secretaria-Geral da Presidncia da Repblica; VIII - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica; IX - Advocacia-Geral da Unio; e X - Instituto do Patrimnio Histrico e Artstico Nacional - Iphan." GRUPO TCNICO;Grupo Tcnico do Comit de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro - Alcntara;Planejar a implementao de polticas pblicas e estabelecer o plano para ocupao de rea a ser afetada ao Comando da Aeronutica no municpio de Alcntara-MA com vista consolidao do Centro Espacial de Alcntara, e propor a incluso no Plano Plurianual 2020/2023 das necessidades de recursos para essas finalidades.;EXTERNA;Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica;SIM;Resoluo n 2 CDPEB, de 27.03.2019 (Ato de constituio) Resoluo n 8 CDPEB, de 07.08.2019 (Deliberaes) Resoluo n 9 CDPEB, de 07.08.2019 (Regimento Interno);VERIFICAR;VERIFICAR;"I - Membros natos: a) Casa Civil da Presidncia da Repblica; b) Ministrio da Defesa; c) Ministrio da Economia; d) Ministrio da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes; e e) Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica. II - Membros convidados: a) Ministrio da Justia e Segurana Pblica; b) Ministrio do Desenvolvimento Regional; c) Ministrio de Minas e Energia; d) Ministrio da Cidadania; e) Secretaria de Polticas de Promoo da Igualdade Racial do Ministrio da Mulher, Famlia e Direitos Humanos; f) Instituto Nacional de Colonizao e Reforma Agrria do Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento; e g) Fundao Cultural Palmares." COMIT;Comit de Financiamento e Garantia das Exportaes - COFIG;"I - enquadrar e acompanhar as operaes do Programa de Financiamento s Exportaes - PROEX e do Fundo de Garantia Exportao - FGE; II - estabelecer os parmetros e as condies para a concesso, pela Unio, de assistncia financeira s exportaes brasileiras e de garantia s operaes no mbito do seguro de crdito exportao; e III - orientar a atuao da Unio no Fundo de Financiamento Exportao - FFEX, de que trata a Lei no 12.545, de 14 de dezembro de 2011.";EXTERNA;Ministrio da Economia;SIM;DECRETO N 4.993, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004.;VERIFICAR;VERIFICAR;"I - Secretrio Especial de Comrcio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministrio da Economia, que o presidir; e II - um representante titular, e respectivo suplente, de cada um dos seguintes rgos: a) Casa Civil da Presidncia da Repblica; b) Ministrio da Defesa; c) Ministrio das Relaes Exteriores; d) Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministrio da Economia; e e) Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento." GRUPO TCNICO;Grupo Tcnico da Estratgia BIM BR;Assessorar o Comit Gestor no exerccio de suas competncias.;EXTERNA;"I - Ministrio da Economia, por meio da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, que o presidir;";SIM;D9983 criao;VERIFICAR;VERIFICAR;"I - Ministrio da Economia, por meio da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, que o presidir; II - Casa Civil da Presidncia da Repblica, por meio da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos; III - Ministrio da Defesa; IV - Ministrio da Infraestrutura; V - Ministrio da Sade; VI - Ministrio da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes; e VII - Ministrio do Desenvolvimento Regional." GRUPO TCNICO;Grupo Tcnico de Segurana de Infraestruturas Crticas de Energia Eltrica;Levantamento das vulnerabilidades e das medidas de controle aplicveis s infraestruturas crticas do setor de Energia Eltrica, na rea prioritria de Energia.;EXTERNA;"I - Gabinete de Segurana Institucional, que o coordenar;";SIM;Resoluo 7 - criao Resoluo 7, de 20082020 - institui, Revoga resoluo 7.;VERIFICAR;VERIFICAR;"I - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica; II - Ministrio da Defesa; III - Ministrio de Minas e Energia; IV - Operador Nacional do Sistema Eltrico; V - Agncia Nacional de Energia Eltrica; e VI - Eletrobrs Eletronuclear." GRUPO TCNICO;Grupo Tcnico de Segurana de Infraestruturas Crticas de Petrleo, Gs Natural e Biocombustveis;Identificao de infraestruturas crticas no segmento de upstream da cadeia produtiva do setor de Petrleo, Gs Natural e Biocombustveis, na rea prioritria de Energia.;EXTERNA;"I - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica, que o coordenar;";SIM;Resoluo 7 - criao Resoluo 7, de 20082020 - institui. Revoga a Resoluo 7.;VERIFICAR;VERIFICAR;"I - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica; II - Ministrio da Defesa; III - Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento; IV - Ministrio de Minas e Energia; V - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuria; VI - Embrapa Territorial; VII - Agncia Nacional do Petrleo, Gs Natural e Biocombustveis; VIII - Petrleo Brasileiro S.A; IX - Empresa de Pesquisa Energtica; e X - Petrobras Transporte S.A." GRUPO TCNICO;Grupo Tcnico de Segurana de Infraestruturas Crticas de Servios Postais;Elaborao de relatrios de recomendaes para as infraestruturas crticas de servios postais e o diagnstico nacional da segurana das infraestruturas crticas desse setor, na rea prioritria de Comunicaes;EXTERNA;I - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica;SIM;Resoluo 8 2019 - criao (revogada) Resoluo 13 2019 - institui Resoluo 7, de 20082020 - Institui. Revoga Resoluo 13.;VERIFICAR;VERIFICAR;"I - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica; II - Ministrio da Defesa; III - Ministrio das Comunicaes; e IV - Empresa de Correios e Telgrafos" GRUPO TCNICO;Grupo Tcnico de Segurana de Infraestruturas Crticas de Radiodifuso;Realizao de anlise de questionrios enviados, o clculo do risco de cada infraestrutura e a elaborao de relatrio de recomendaes para as infraestruturas crticas do setor de Radiodifuso, na rea prioritria de Comunicaes.;EXTERNA;I - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica;SIM;Resoluo 8 - criao (revogada) Resoluo 13 2019 - institui Resoluo 7, de 20082020 - Institui. Revoga Resoluo 13.;VERIFICAR;VERIFICAR;"I - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica; II - Ministrio da Defesa; III - Ministrio das Comunicaes; IV - Agncia Nacional de Telecomunicaes; V - Empresa Brasil de Comunicaes; VI - Associao Brasileira de Rdio e Televiso; e VII - Associao Brasileira de Emissoras de Rdio e Televiso." GRUPO TCNICO;Grupo Tcnico de Segurana de Infraestruturas Crticas de Telecomunicaes;Realizao de anlise de questionrios enviados e o clculo do risco de cada infraestrutura crtica do setor de Telecomunicaes, na rea prioritria de Comunicaes;EXTERNA;I - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica;SIM;Resoluo 8 - criao (revogada) Resoluo 13 2019 - institui Resoluo 7, de 20082020 - Institui. Revoga Resoluo 13.;VERIFICAR;VERIFICAR;"I - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica; II - Ministrio da Defesa; III - Ministrio das Comunicaes; IV - Comando da Marinha do Brasil; V - Comando do Exrcito Brasileiro; VI - Comando da Fora Area Brasileira; VII - Agncia Nacional de Telecomunicaes; e VIII - Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Servio Mvel Celular e Pessoal" GRUPO TCNICO;Grupo Tcnico de Segurana de Infraestruturas Crticas de Transportes Terrestres;Elaborao da anlise de risco da segurana das infraestruturas crticas no setor de Transportes Terrestres, na rea de Transportes.;EXTERNA;"I - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica, que o coordenar;";SIM;Resoluo 9 - criao Resoluo 7, de 20082020 - institui. Revoga a Resoluo 9.;VERIFICAR;VERIFICAR;"I - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica; II - Ministrio da Justia e Segurana Pblica; III - Ministrio da Defesa; IV - Ministrio da Infraestrutura; V - Ministrio do Desenvolvimento Regional; VI - Polcia Federal; VII - Polcia Rodoviria Federal; VIII - Departamento de Engenharia e Construo do Exrcito; IX - Agncia Nacional de Transportes Terrestres; e X - Departamento Nacional de Infraestruturas de Transportes." GRUPO TCNICO;Grupo Tcnico de Segurana de Infraestruturas Crticas de Transporte Areo;Elaborao de relatrio contendo recomendaes relacionadas segurana das infraestruturas crticas do setor de Transporte Areo, na rea prioritria de Transportes;EXTERNA;"I - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica;";SIM;Resoluo 9 - criao Resoluo 7, de 20082020 - institui. Revoga Resoluo 9.;VERIFICAR;VERIFICAR;"I - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica; II - Ministrio da Defesa; III - Secretaria Nacional de Segurana Pblica; IV - Departamento da Polcia Federal; V - Secretaria Nacional de Aviao Civil; VI - Departamento de Controle do Espao Areo; VII - Centro de Investigao e Preveno de Acidentes Aeronuticos; VIII - Secretaria da Receita Federal; IX - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroporturia; e X - Agncia Nacional de Aviao Civil;" GRUPO TCNICO;Grupo Tcnico de Segurana de Infraestruturas Crticas de Abastecimento Urbano de guas;Elaborao do diagnstico nacional sobre a segurana das infraestruturas crticas de abastecimento urbano de guas, na rea prioritria de guas, como subsdio para a proposio de polticas pblicas que visem melhora-la.;EXTERNA;Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica;SIM;Resoluo 10 - criao Resoluo 7 de 20082020 - Institui. Revoga a Resoluo 10;VERIFICAR;VERIFICAR;"I - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica; II - Ministrio da Defesa; III - Ministrio da Sade; IV - Ministrio do Desenvolvimento Regional; V - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis; VI - Agncia Nacional de guas e Saneamento Bsico; VII - Associao Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento; VIII - Associao Nacional dos Servios Municipais de Saneamento; e IX - Associao Brasileira das Concessionrias Privadas de Servios Pblicos de gua e Esgoto" GRUPO TCNICO;Grupo Tcnico de Segurana de Infraestruturas Crticas de Barragens;Elaborao de questionrio de barragens de usos mltiplos e para a reviso da lista de barragens de rejeitos minerais de segurana de infraestruturas crticas do setor de Barragens;EXTERNA;I - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica, que o coordenar;SIM;Resoluo 10 - criao Resoluo 7, de 20082020 - Institui, revoga Resoluo 10;VERIFICAR;VERIFICAR;"I - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica; II - Ministrio da Defesa; III - Ministrio do Desenvolvimento Regional; IV - Agncia Nacional de Transportes Aquavirios; V - Agncia Nacional de Energia Eltrica; VI - Agncia Nacional de Minerao; VII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis; VIII - Agncia Nacional de guas; IX - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas; X - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do So Francisco e do Parnaba; e XI - Comit Brasileiro de Barragens" CONSELHO;Conselho Nacional de Recursos Hdricos CNRH;"I - formular a Poltica Nacional de Recursos Hdricos, nos termos do disposto na Lei n 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e no art. 2 da Lei n 9.984, de 17 de julho de 2000; II - promover a articulao do planejamento de recursos hdricos com os planejamentos nacional, regionais, estaduais e dos setores usurios; III - arbitrar, em ltima instncia administrativa, os conflitos existentes entre conselhos estaduais de recursos hdricos; IV - deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hdricos, cujas repercusses extrapolem o mbito dos Estados em que sero implantados; V - deliberar sobre as questes que lhe tenham sido encaminhadas pelos conselhos estaduais de recursos hdricos ou pelos comits de bacia hidrogrfica; VI - analisar propostas de alterao da legislao pertinente a recursos hdricos e Poltica Nacional de Recursos Hdricos; VII - estabelecer diretrizes complementares para implementao da Poltica Nacional de Recursos Hdricos, aplicao de seus instrumentos e atuao do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hdricos; VIII - aprovar propostas de instituio dos comits de bacia hidrogrfica de rios de domnio da Unio e estabelecer critrios gerais para a elaborao de seus regimentos internos; IX - acompanhar a execuo e aprovar o Plano Nacional de Recursos Hdricos e determinar as providncias necessrias ao cumprimento de suas metas; X - estabelecer critrios gerais para a outorga de direitos de uso de recursos hdricos e para a cobrana por seu uso; XI - deliberar sobre os recursos administrativos que lhe forem interpostos; XII - manifestar-se sobre os pedidos de ampliao dos prazos para as outorgas de direito de uso de recursos hdricos de domnio da Unio, estabelecidos nos incisos I e II do caput e no 2 do art. 5 da Lei n 9.984, de 2000; XIII - definir os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hdricos de domnio da Unio, sugeridos pelos Comits de Bacia Hidrogrfica, nos termos do disposto no inciso VI do caput do art. 4 da Lei n 9.984, de 2000; XIV - manifestar-se sobre propostas relativas ao estabelecimento de incentivos, inclusive financeiros, para a conservao qualitativa e quantitativa de recursos hdricos, includas aquelas encaminhadas pela Agncia Nacional de guas; XV - definir, em articulao com os Comits de Bacia Hidrogrfica, as prioridades de aplicao dos recursos a que se refere o caput do art. 22 da Lei n 9.433, de 1997, nos termos do disposto no 4 do art. 21 da Lei n 9.984, de 2000; XVI - aprovar o enquadramento dos corpos de gua em classes de uso, em consonncia com as diretrizes do Conselho Nacional do Meio Ambiente e de acordo com a classificao estabelecida na legislao ambiental; XVII - autorizar a criao das agncias de gua, nos termos do disposto no pargrafo nico do art. 42 e no art. 43 da Lei n 9.433, de 1997; XVIII - delegar s organizaes civis de recursos hdricos sem fins lucrativos de que tratam o";EXTERNA;Ministrio do Desenvolvimento Regional;SIM;Decreto 10000 de 03/09/2019 - criao PORTARIA N 2.765, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 - Designao PORTARIA N 433, DE 12 DE MARO DE 2021- Designao;VERIFICAR;VERIFICAR;"I - dois do Ministrio do Desenvolvimento Regional; II - um do Ministrio da Justia e Segurana Pblica; III - um do Ministrio da Defesa; IV - um do Ministrio das Relaes Exteriores; V - dois do Ministrio da Economia; VI - um do Ministrio da Infraestrutura; VII - um do Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento; VIII - um do Ministrio da Educao; IX - um do Ministrio da Cidadania; X - um do Ministrio da Sade; XI - dois do Ministrio de Minas e Energia; XII - um do Ministrio da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes; XIII - dois do Ministrio do Meio Ambiente; XIV - um do Ministrio do Turismo; XV - um do Ministrio da Mulher, da Famlia e dos Direitos Humanos; XVI - nove dos conselhos estaduais e distrital de recursos hdricos; XVII - seis dos setores usurios de recursos hdricos, dos quais: a) um dos irrigantes; b) um das instituies encarregadas da prestao de servio pblico de abastecimento de gua e de esgotamento sanitrio; c) um das concessionrias e autorizadas de gerao de energia eltrica; d) um do setor hidrovirio e porturio; e) um do setor industrial e minerometalrgico; e f) um dos pescadores e usurios de recursos hdricos com finalidade de lazer e de turismo; e XVIII - trs de organizaes da sociedade civil de recursos hdricos, dos quais: a) um das organizaes tcnicas de ensino e de pesquisa com atuao comprovada na rea de recursos hdricos e com, no mnimo, cinco anos de existncia legal; b) um das organizaes no governamentais com representao em comits de bacia hidrogrfica de rios de domnio da Unio e com, no mnimo, cinco anos de existncia legal; e c) um dos comits de bacia hidrogrfica de rios de domnio da Unio." GRUPO TCNICO;Grupo Tcnico para o estabelecimento de diretrizes e metas que viabilizem a constituio de uma estrutura em rede, para a dinamizao da formao continuada de recursos humanos necessrios ao desenvolvimento do setor nuclear brasileiro. CDPNB;Estabelecimento de diretrizes e metas que viabilizem a constituio de uma estrutura em rede, para a dinamizao da formao continuada de recursos humanos necessrios ao desenvolvimento do setor nuclear brasileiro.;EXTERNA;Ministrio da Educao;SIM;Resoluo 12 2019 - institui;VERIFICAR;VERIFICAR;"I - Ministrio da Defesa; II - Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento; III - Ministrio da Educao; IV - Ministrio da Sade; V - Ministrio de Minas e Energia; VI - Ministrio da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes; VII - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica; VIII - Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnolgico da Marinha; IX - Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha; X - Centro Tecnolgico da Marinha em So Paulo; XI - Amaznia Azul Tecnologias de Defesa S.A.; XII - Universidade Federal do Rio de Janeiro; XIII - Universidade Federal de So Carlos; XIV - Universidade Federal do ABC; XV - Centro de Energia Nuclear na Agricultura da Universidade de So Paulo; XVI - Eletrobras - Eletronuclear; XVII - Comisso Nacional de Energia Nuclear; XVIII - Indstrias Nucleares do Brasil; XIX - Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear; XX - Instituto de Pesquisas Energticas e Nucleares; e XXI - Instituto de Engenharia Nuclear." COMISSO;Comisso Permanente de Gesto de Riscos Biolgicos e Biossegurana em Laboratrios da Rede Nacional de Laboratrios Agropecurios - COMBioLAB;"I - anlise e acompanhamento de projetos de construo, reforma e adequao de estrutura fsica nos laboratrios que realizam o diagnstico animal da Rede Nacional de Laboratrios Agropecurios; II - realizao de avaliaes tcnicas nos laboratrios da Rede Nacional de Laboratrios Agropecurios, para verificar os aspectos relacionados Gesto de Riscos Biolgicos, biossegurana, biocustdia e bioconteno, relativos manipulao de agentes biolgicos e suas partes, vrus e suas partes e prons de interesse em sade animal, bem como acompanhar e aprovar, avaliaes tcnicas realizadas por terceiros; III - classificao de nveis de risco, no que concerne a Biossegurana, para agentes biolgicos e suas partes, vrus e suas partes e prons que sejam considerados de risco para sade animal pela Secretaria de Defesa Agropecuria do Ministrio da Agricultura Pecuria e Abastecimento - SDA/MAPA; IV - classificao de nveis de Biossegurana e Bioproteo requeridos para a manipulao de agentes biolgicos e suas partes, vrus e suas partes e prons que sejam considerados de risco para sade animal pela SDA/MAPA; V - emisso de parecer tcnico relativo a: a) aspectos de Gesto de Riscos Biolgicos, biossegurana, biocustdia e bioconteno de agentes biolgicos em laboratrios de diagnstico animal, na elaborao, reviso e atualizao de regulamentos tcnicos que se relacionem com a manipulao de agentes biolgicos e suas partes, e prons que sejam considerados de risco para sade animal pela SDA/MAPA; e b) manipulao, transporte e guarda de cepas ou amostras de agentes biolgicos e suas partes, vrus e suas partes e prons, de acordo com as solicitaes da SDA/MAPA.";EXTERNA;Coordenao-Geral de Laboratrios Agropecurios - CGAL;SIM;Portaria 189 2019 - Institui e nomeia;VERIFICAR;VERIFICAR;Representantes executivos da COMBioLAB: I - Coordenao-Geral de Laboratrios Agropecurios - CGAL: II - Laboratrio Federal de Defesa Agropecuria de Gois - LFDA/GO: III - Laboratrio Federal de Defesa Agropecuria de Minas Gerais - L F DA / M G : IV - Laboratrio Federal de Defesa Agropecuria do Par - LFDA/PA: V - Laboratrio Federal de Defesa Agropecuria de Pernambuco -L F DA / P E : VI - Laboratrio Federal de Defesa Agropecuria do Rio Grande do Sul - L F DA / R S : VII - Laboratrio Federal de Defesa Agropecuria de So Paulo - LFDA/SP: VIII - Departamento de Servios tcnicos - DTEC/SDA IX - Departamento de Sade Animal e Insumos Pecurios - DSA/SDA: Representantes consultivos da COMBioLAB: I - GABINETE DE SEGURANA INSTITUCIONAL - GSI/PR: II - MINISTRIO DA DEFESA - MD: III - AGNCIA BRASILEIRA DE INTELIGNCIA - ABIN: IV - ASSOCIAO NACIONAL DE BIOSSEGURANA - ANBio: V - CENTRO PAN-AMERICANO DE FEBRE AFTOSA - PANAFTOSA/OPAS-OMS: VI - Organizao das Naes Unidas para Alimentao e Agricultura - FAO/UN: VII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuria - EMBRAPA: VIII - Polcia Federal - PF: VIII - Ministrio da Sade - MS: COMISSO;Comisso Executiva para Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperao da Vegetao Nativa.;Formulao de polticas de reduo do desmatamento ilegal e promoo da recuperao da vegetao nativa;EXTERNA;Ministrio do Meio Ambiente;SIM;D10142 - Institui;VERIFICAR;VERIFICAR;"Ministrio do Meio Ambiente, que a coordenar; Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento; Ministrio da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes; Ministrio da Defesa; Ministrio da Economia; Ministrio da Justia e Segurana Pblica; e Ministrio do Desenvolvimento Regional." GRUPO DE TRABALHO;Grupo de trabalho para elaborar as fases 1 (um) e 2 (dois) do processo de avaliao de ameaas ao Programa Nuclear Brasileiro.;Elaborar as fases 1 (um) e 2 (dois) do processo de avaliao de ameaas ao Programa Nuclear Brasileiro,;EXTERNA;Comisso Nacional de Energia Nuclear;SIM;Resoluo GSi 6 18082020 - Constitui;VERIFICAR;VERIFICAR;"I - Comisso Nacional de Energia Nuclear, que o coordenar; II - Departamento de Coordenao do Sistema de Proteo ao Programa Nuclear Brasileiro; III - Agncia Brasileira de Inteligncia; IV - Secretaria de Operaes Integradas do Ministrio da Justia e Segurana Pblica; V - Polcia Federal; VI - Comisso Nacional de Segurana Pblica nos Portos, Terminais e Vias Navegveis; VII - Polcia Rodoviria Federal; VIII - Ministrio da Defesa; IX - Comando da Marinha; X - Eletrobras Termonuclear S.A. - Eletronuclear; XI - Indstrias Nucleares do Brasil; XII - Governo do Estado de Minas Gerais; XIII - Governo do Estado do Rio de Janeiro; e XIV - Governo do Estado de So Paulo." GRUPO TCNICO;Grupo tcnico de comunicao social voltada para o desenvolvimento do setor nuclear brasileiro.;Promover o fortalecimento e a integrao das atividades de comunicao social, voltadas para o desenvolvimento do setor nuclear brasileiro.;EXTERNA;Ministrio de Minas e Energia.;SIM;Resoluo 1 2020 - Constitui Portaria 66, de 20082020, designao;VERIFICAR;VERIFICAR;"I - Ministrio da Defesa; II - Ministrio das Relaes Exteriores; III - Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento; IV - Ministrio da Educao e Cultura; V - Ministrio da Sade; VI - Ministrio de Minas e Energia; VII - Ministrio da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes; VIII - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica; IX - Secretaria Especial de Assuntos Estratgicos da Presidncia da Repblica; X - Secretaria Especial de Comunicao Social da Presidncia da Repblica; XI - Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnolgico da Marinha; XII - Centro Tecnolgico da Marinha em So Paulo; XIII - Amaznia Azul Tecnologias de Defesa S.A.; XIV - Eletrobras - Eletronuclear; XV - Comisso Nacional de Energia Nuclear; XVI - Indstrias Nucleares do Brasil; XVII - Instituto de Pesquisas Energticas e Nucleares; e XVIII - Centro Regional de Cincias Nucleares do Nordeste." COMISSO;Comisso Interministerial Brasil 100 Anos Olmpicos - CI 100 anos;Coordenar e elaborar a programao nacional das atividades, dos eventos e dos projetos relacionados s comemoraes do centsimo aniversrio da participao da Repblica Federativa do Brasil nos Jogos Olmpicos e do centsimo aniversrio da primeira medalha olmpica conquistada pelo Pas.;EXTERNA;Ministrio da Cidadania;SIM;D 10250 2020 - criao;VERIFICAR;VERIFICAR;"I - Ministrio da Cidadania; II - Casa Civil da Presidncia da Repblica; III - Ministrio da Defesa; IV - Ministrio das Relaes Exteriores; e V - Ministrio da Educao." COMIT GESTOR;Comit Gestor do Programa Abrace o Maraj;Planejar e de articular os componentes do Programa, alm de monitorar e de avaliar a sua execuo.;EXTERNA;Ministrio da Mulher, da Famlia e dos Direitos Humanos;SIM;D10260, de 03032020;VERIFICAR;VERIFICAR;"I - Ministrio da Mulher, da Famlia e dos Direitos Humanos, que o presidir; II - Ministrio da Justia e Segurana Pblica; III - Ministrio da Defesa; IV - Ministrio da Economia; V - Ministrio da Infraestrutura; VI - Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento; VII - Ministrio da Educao; VIII - Ministrio da Cidadania; IX - Ministrio da Sade; X - Ministrio de Minas e Energia; XI - Ministrio da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes; XII - Ministrio do Meio Ambiente; XIII - Ministrio do Turismo; XIV - Ministrio do Desenvolvimento Regional; e XV - Controladoria-Geral da Unio." SUBCOMIT;Subcolegiado para auxiliar na criao e definio da estrutura encarregada da governana da Segurana Ciberntica dos sistemas de misso crtica e das plataformas de governo digital.;Auxiliar na criao e definio da estrutura encarregada da governana da Segurana Ciberntica dos sistemas de misso crtica e das plataformas de governo digital.;EXTERNA;Ministrio da Economia;SIM;Resoluo 2 2020;VERIFICAR;VERIFICAR;"I - Ministrio da Economia, que o coordenar; II - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica; III - Ministrio da Justia e Segurana Pblica; IV - Ministrio da Defesa; V - Ministrio da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes; VI - Secretaria-Geral da Presidncia da Repblica; e VII - Banco Central do Brasil" COMIT;Comit de Crise para Superviso e Monitoramento dos Impactos da Covid-19.;Articulao da ao governamental e de assessoramento ao Presidente da Repblica sobre a conscincia situacional em questes decorrentes da pandemia dacovid-19.;EXTERNA;Casa Civil da Presidncia da Repblica;SIM;D 10277 16032020;VERIFICAR;VERIFICAR;"I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidncia da Repblica, que o coordenar; II - Ministro de Estado da Justia e Segurana Pblica; III - Ministro de Estado da Defesa; IV - Ministro de Estado das Relaes Exteriores; V - Ministro de Estado da Economia; VI - Ministro de Estado da Infraestrutura; VII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuria e Abastecimento; VIII - Ministro de Estado da Educao; IX - Ministro de Estado da Cidadania; X - Ministro de Estado da Sade; XI - Ministro de Estado de Minas e Energia; XII - Ministro de Estado da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes; XIII - Ministro de Estado do Meio Ambiente; XIV - Ministro de Estado do Turismo; XV - Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional; XVI - Ministro de Estado da Controladoria-Geral da Unio; XVII - Ministro de Estado da Mulher, da Famlia e dos Direitos Humanos; XVIII - Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidncia da Repblica; XIX - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidncia da Repblica; XX - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica; XXI - Advogado-Geral da Unio; XXII - Presidente do Banco Central do Brasil; XXIII - Diretor-Presidente da Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria - Anvisa; XXIV - Presidente do Banco do Brasil S.A.; XXV - Presidente da Caixa Econmica Federal; XXVI - Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social; e XXVII - Coordenador do Centro de Operaes de Emergncias em Sade Pblica da Secretaria de Vigilncia em Sade do Ministrio da Sade." GRUPO TCNICO;Grupo tcnico para a promoo do tratamento de alimentos e materiais com o emprego da tecnologia nuclear.;Promover o tratamento de alimentos e materiais com o emprego da tecnologia nuclear.;EXTERNA;Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento.;SIM;Resoluo 16 24102019 criao Resoluo 4 16042020 incluo do MD;VERIFICAR;VERIFICAR;"I - Ministrio das Relaes Exteriores; II - Ministrio da Economia; III - Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento; IV - Ministrio da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes; V - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica; VI - Comisso Nacional de Energia Nuclear; VII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuria; VIII - Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria; IX - Amaznia Azul Tecnologias de Defesa S.A.; X - Instituto de Pesquisas Energticas e Nucleares; XI - Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear; XII - Centro de Energia Nuclear na Agricultura da Universidade de So Paulo; XIII - Ministrio da Defesa; e XIV - Secretaria Especial de Assuntos Estratgicos da Presidncia da Repblica." SUBCOMISSO;Subcomisso de Coordenao do Sistema de Gesto de Documentos e Arquivos do Ministrio da Defesa;"I - propor as modificaes necessrias ao aprimoramento dos mecanismos de gesto de documentos e arquivos Comisso de Coordenao do Sistema de Gesto de Documentos e Arquivos da administrao pblica federal - SIGA; II - avaliar a aplicao das normas e seus resultados no mbito setorial e seccional e propor os ajustes necessrios, com vistas modernizao e ao aprimoramento do SIGA; e III - implementar, coordenar e controlar as atividades de gesto de documentos e arquivos nos mbitos setorial e seccional.";INTERNA;Administrao central do Ministrio da Defesa;SIM;PN 45 de 05052020 - Institui;VERIFICAR;DESEG;"I - da administrao central do Ministrio da Defesa, que a presidir; II - do Comando da Marinha; III - do Comando do Exrcito; IV - do Comando da Aeronutica; V - da Escola Superior de Guerra; e VI - do Hospital das Foras Armadas." GRUPO TCNICO;Grupo Tcnico de Segurana de Infraestruturas Crticas de Transportes Aquavirios;Aplicao dos questionrios, anlise de suas respostas e clculo de risco de cada infraestrutura no setor de Transportes Aquavirios, na rea prioritria de Transportes;EXTERNA;Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica;SIM;Resoluo7, de 20082020 - institui;VERIFICAR;VERIFICAR;"I - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica; II - Ministrio da Defesa; III - Ministrio da Infraestrutura; IV - Comisso Nacional de Segurana Pblica nos Portos, Terminais e Vias Navegveis; V - Comando da Marinha; VI - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes; VII - Agncia Nacional de Transportes Aquavirios; e VIII - Agncia Nacional de guas." GRUPO TCNICO;Grupo Tcnico de Segurana de Infraestruturas Crticas de Biossegurana e Bioproteo;"I - pesquisar e propor mtodo de identificao de infraestruturas crticas; II - identificar as infraestruturas crticas correspondentes rea prioritria de Biossegurana e Bioproteo; e III - levantar e avaliar as ameaas e vulnerabilidades relacionadas com as infraestruturas crticas identificadas.";EXTERNA;Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica;SIM;Resoluo7, de 20082020, institui;VERIFICAR;VERIFICAR;"I - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica; II - Casa Civil da Presidncia da Repblica; III - Ministrio da Justia e Segurana Pblica; IV - Ministrio da Defesa; V - Ministrio das Relaes Exteriores; VI - Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento; VII - Ministrio da Sade; VIII - Ministrio da Cincia, Tecnologia e Inovaes; e IX - Ministrio do Meio Ambiente." GRUPO TCNICO;Grupo Tcnico para elaborao da Poltica Nacional de Biossegurana e Bioproteo;Elaborao da Poltica Nacional de Biossegurana e Bioproteo;EXTERNA;Ministrio da Defesa;SIM;Resoluo 7, de 20082020, institui;VERIFICAR;VERIFICAR;"I - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica; II - Casa Civil da Presidncia da Repblica; III - Ministrio da Justia e Segurana Pblica; IV - Ministrio da Defesa; V - Ministrio das Relaes Exteriores; VI - Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento; VII - Ministrio da Sade; VIII - Ministrio da Cincia, Tecnologia e Inovaes; e IX - Ministrio do Meio Ambiente." GRUPO TCNICO;Grupo Tcnico para elaborao de proposta de construo do laboratrio NB4;Elaborao de proposta de construo do laboratrio NB4;EXTERNA;Ministrio da Defesa;SIM;Resoluo 7, de 20082020, institui;VERIFICAR;VERIFICAR;"I - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica; II - Casa Civil da Presidncia da Repblica; III - Ministrio da Justia e Segurana Pblica; IV - Ministrio da Defesa; V - Ministrio das Relaes Exteriores; VI - Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento; VII - Ministrio da Sade; VIII - Ministrio da Cincia, Tecnologia e Inovaes; e IX - Ministrio do Meio Ambiente" GRUPO DE TRABALHO;Grupo de trabalho para elaborar o Plano Nacional para Situaes de Emergncia Nuclear, no mbito da Comisso de Coordenao da Proteo ao Programa Nuclear Brasileiro.;Elaborar o Plano Nacional para Situaes de Emergncia Nuclear, no mbito da Comisso de Coordenao da Proteo ao Programa Nuclear Brasileiro.;EXTERNA;Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica;SIM;Resoluo 8, de 10092020 - Institui;VERIFICAR;VERIFICAR;"I - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica, que o coordenar; II - Ministrio da Defesa; III - Ministrio da Sade; IV - Comando da Marinha, representado pelo Estado Maior da Armada; V - Secretaria Nacional de Proteo e Defesa Civil; VI - Comisso Nacional de Energia Nuclear; VII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis; VIII - Centro Tecnolgico da Marinha em So Paulo; IX - Agncia Naval de Segurana Nuclear e Qualidade; X - Eletrobras Termonuclear S.A. - Eletronuclear; e XI - Indstrias Nucleares do Brasil" CMARA;Cmara de Inovao;Estruturar e a orientar a operacionalizao dos instrumentos e dos processos necessrios para a implementao da Poltica Nacional de Inovao.;EXTERNA;Casa Civil da Presidncia da Repblica;SIM;Decreto 10534, de 28102020 - Institui;VERIFICAR;VERIFICAR;"I - da Casa Civil da Presidncia da Repblica, que a presidir; II - do Ministrio da Defesa; III - do Ministrio das Relaes Exteriores; IV - do Ministrio da Economia; V - do Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento; VI - do Ministrio da Educao; VII - do Ministrio da Sade; VIII - do Ministrio de Minas e Energia; IX - do Ministrio das Comunicaes; X - do Ministrio da Cincia, Tecnologia e Inovaes; e XI - do Ministrio do Desenvolvimento Regional." CONSELHO;Institui o Conselho de Solidariedade para Combate Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econmicos.;Orientar a execuo de aes financiadas por doaes financeiras destinadas ao enfrentamento covid-19 e aos seus efeitos sociais e econmicos, nos termos do disposto no Decreto Legislativo n 6, de 20 de maro de 2020.;EXTERNA;Casa Civil da Presidncia da Repblica;SIM;Decreto n 10.311, de 3 de abril de 2020 (Ato de instituio) Decreto n 10.642, de 3 de maro de 2021 (Altera o Decreto n 10.311, de 2020);VERIFICAR;VERIFICAR;"I - dois da Casa Civil da Presidncia da Repblica, dos quais um o coordenar; II - um do Ministrio da Justia e Segurana Pblica; III - um do Ministrio da Defesa; IV - um do Ministrio da Economia; V - um do Ministrio da Educao; VI - um do Ministrio da Cidadania; VII - um do Ministrio da Sade; VIII - um do Ministrio das Comunicaes; (Redao dada pelo Decreto n 10.642, de 2021) IX - um do Ministrio da Cincia, Tecnologia e Inovaes; (Redao dada pelo Decreto n 10.642, de 2021) X - um do Ministrio do Desenvolvimento Regional; (Redao dada pelo Decreto n 10.642, de 2021) XI - um do Ministrio da Mulher, da Famlia e dos Direitos Humanos; e (Redao dada pelo Decreto n 10.642, de 2021) XII - um da Secretaria de Governo da Presidncia da Repblica. (Includo pelo Decreto n 10.642, de 2021)" GRUPO TCNICO;Grupo Tcnico do Comit de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro;Identificar demandas dos rgos e das entidades do Poder Executivo Federal por servios espaciais e realizar estudos sobre o equacionamento do oramento da Unio para atendimentos a essas necessidades, visando reinvestimento para aperfeioamento dos sistemas que integram o Programa Espacial Brasileiro.;EXTERNA;"Ministrio da Cincia, Tecnologia e Inovaes;";SIM;Resoluo 15 29032021 - Institui;VERIFICAR;VERIFICAR;"I - Casa Civil da Presidncia da Repblica; II - Ministrio da Defesa; III - Ministrio da Economia; IV - Ministrio da Cincia, Tecnologia e Inovaes; que o coordenar; e V - Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica. Art. 3 So convidados para participar das reunies deste Grupo Tcnico, com direito a voto, representantes dos seguintes rgos e entidades: I - Ministrio da Justia e Segurana Pblica; II - Ministrio da Infraestrutura; III - Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento; IV - Ministrio da Educao; V - Ministrio da Cidadania; VI - Ministrio da Sade; VII - Ministrio de Minas e Energia; VIII - Ministrio do Meio Ambiente; IX - Ministrio do Desenvolvimento Regional; X - Comando da Aeronutica; XI - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais; e XII - Agncia Espacial Brasileira."