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Você sabe as situações que configuram o conflito de interesse?
O conflito de interesses, de acordo com a Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, é “a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública”.
A própria Lei define as situações que configuram conflitos de interesse:
1 - divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas;
2 - exercer atividade com pessoa física/jurídica que tenha interesse em sua decisão como agente público ou integrante de colegiado;,
3 - exercer atividade de natureza incompatível com as atribuições de seu cargo ou emprego;
4 - atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados;
5 - praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica da qual o agente público ou familiar participe;
6 - receber presente de quem tenha interesse em sua decisão como agente público ou integrante de colegiado; e
7 - prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada por sua organização.
Para melhor prevenir possíveis conflitos de interesses e resguardar informações privilegiadas, a Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu o SeCI - Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses, que permite ao servidor ou empregado público federal fazer consultas e pedir autorização para exercer atividade privada, bem como acompanhar as solicitações em andamento e interpor recursos contra as decisões emitidas, tudo de forma simples e rápida, acesse o link aqui.
Caso identifique algum conflito de interesse, denuncie à Ouvidoria
Acesse a plataforma Fala.br e denuncie.
Assista ao vídeo : https://www.youtube.com/watch?v=zenZxoY2nK4
Saiba mais : https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/etica-e-integridade/conflito-de-interesses