Nepotismo
A existência de nepotismo hoje é verificada, conforme o disposto no Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, por meio de autodeclaração do servidor, no momento da posse, mediante o preenchimento do “Formulário de Informação de Vínculos Familiares entre Agentes Públicos Federais”.
Ademais, por meio do termo de posse no cargo ou função assumidos, o servidor presta compromisso formal quanto à obrigação de observar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/94) e o Código de Conduta da Alta Administração Federal.
No que se refere aos prestadores de serviços terceirizados, são colocadas nos editais de licitação vedações expressas relacionadas ao nepotismo. Além disso, no ato de contratação da empresa prestadora de serviço é exigida a formalização declaratória da inexistência de nepotismo por meio da apresentação de declarações de Vínculo Familiar entre Agentes Públicos da ACMD e os prestadores.