Conflito de Interesses e Nepotismo
O conflito de interesse ocorre quando há choque entre os interesses privados de um agente público e os seus deveres funcionais. Essa situação pode comprometer a imparcialidade, a integridade e a legalidade das decisões e ações governamentais, colocando o interesse em segundo plano.
A Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, é a principal norma que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargos ou empregos no âmbito do Poder Executivo federal, estabelecendo regras e impedimentos para prevenir e evitar essas situações.
Como identificar um conflito de interesses?
Algumas situações podem configurar conflito de interesses, como:
- Exercer atividade privada que seja incompatível com o cargo ou função pública.
- Prestar serviços ou assessoramento a empresas ou pessoas físicas que tenham interesses em decisões do órgão ou entidade em que o agente público atua.
- Receber presentes, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer natureza que possam influenciar suas decisões.
- Utilizar informações privilegiadas obtidas em razão do cargo para benefício próprio ou de terceiros.
- Ter parentes próximos com interesses em decisões do órgão ou entidade em que o agente público trabalha.
- Atuar, após deixar o cargo público, em atividades relacionadas à sua área de atuação anterior, dentro de um determinado período (quarentena).
Prevenção e tratamento do conflito de interesses:
Órgãos e entidades públicas possuem mecanismos para prevenir e tratar situações de conflito de interesses, como:
Canais de consulta: Para que servidores e a sociedade possam esclarecer dúvidas sobre a existência de conflito de interesses em situações específicas.
Obrigatoriedade de declaração: Exigência de que agentes públicos declarem seus bens e atividades privadas, permitindo identificar possíveis conflitos.
Comissões de Ética: Responsáveis por analisar casos concretos, orientar e aplicar medidas em situações de conflito de interesses.
Sistemas eletrônicos de prevenção: Ferramentas para auxiliar na identificação e no acompanhamento de possíveis conflitos.
Transparência: Divulgação de informações sobre a atuação dos agentes públicos e os processos decisórios.
É fundamental que tanto os agentes públicos quanto a sociedade estejam atentos à ocorrência de conflitos de interesses, pois a prevenção e o combate a essas situações são essenciais para garantir a integridade da administração pública e a confiança dos cidadãos. Em caso de dúvidas ou suspeitas, é importante buscar informações junto aos órgãos competentes.
Nepotismo
A existência de nepotismo hoje é verificada, conforme o disposto no Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, por meio de autodeclaração do servidor, no momento da posse, mediante o preenchimento do “Formulário de Informação de Vínculos Familiares entre Agentes Públicos Federais”.
Ademais, por meio do termo de posse no cargo ou função assumidos, o servidor presta compromisso formal quanto à obrigação de observar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/94) e o Código de Conduta da Alta Administração Federal.
No que se refere aos prestadores de serviços terceirizados, são colocadas nos editais de licitação vedações expressas relacionadas ao nepotismo. Além disso, no ato de contratação da empresa prestadora de serviço é exigida a formalização declaratória da inexistência de nepotismo por meio da apresentação de declarações de Vínculo Familiar entre Agentes Públicos da ACMD e os prestadores.