Contratações Públicas
| ANO V | N° 4 |

- Julgados
Exigência de Comprovação de Tempo Mínimo de Experiência (Gestão da Logística)
Acórdão 733/2026 Plenário. Em licitações de serviços continuados, a exigência de comprovação de tempo mínimo de experiência (art. 67, § 5º, da Lei 14.133/2021), para fins de qualificação técnico-operacional, deve estar adequadamente fundamentada em informações constantes do estudo técnico preliminar, sob pena de infração ao disposto no art. 18, § 1º, incisos I e VII, da mencionada lei.
Exigência de Garantia de Proposta (Gestão da Logística)
Acórdão 1410/2026 Segunda Câmara. Em licitação dividida por lotes, a exigência de garantia de proposta (art. 58 da Lei 14.133/2021) baseada no valor total estimado do certame restringe indevidamente a competitividade, pois tal garantia deve ser proporcional aos lotes de interesse do licitante (Súmula TCU 247).
Comprovação de Qualificação Técnica (Gestão da Logística)
Acórdão 788/2026 Plenário. A exigência de registro ou inscrição na entidade profissional competente, para fins de comprovação de qualificação técnica (art. 67, inciso V, da Lei 14.133/2021), deve se limitar ao conselho que fiscalize a atividade básica ou o serviço preponderante da licitação, sob pena de restringir indevidamente a competitividade e impedir a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração.
Comprovação de Capacidade Técnico-Operacional em Quantitativo Proporcional ao Somatório dos Itens ou Lotes Vencidos pelo Licitante (Gestão da Logística)
Acórdão 878/2026 Plenário. Em licitações por itens ou lotes, quando a fase de habilitação for posterior ao julgamento das propostas (art. 17, caput, da Lei 14.133/2021), é regular a exigência de comprovação de capacidade técnico-operacional em quantitativo proporcional ao somatório dos itens ou lotes vencidos pelo licitante, não configurando tal exigência afronta aos princípios da competitividade e da razoabilidade, uma vez que a verificação da habilitação técnica recai sobre quem já demonstrou ter a melhor proposta para itens específicos, não funcionando como barreira de entrada ao certame.
Desclassificação Irregular de Proposta de Licitante (Gestão da Logística)
Acórdão 884/2026 Plenário. É irregular a desclassificação de proposta de licitante em razão da apresentação de amostra com vícios sanáveis, sem a realização de diligência para oportunizar a apresentação de novas amostras (arts. 59, inciso I e § 2º, e 64 da Lei 14.133/2021), ainda que o edital da licitação seja omisso quanto a prever esse tipo de providência saneadora.

- Normativos
Presidência da República/Casa Civil/Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Garantias Trabalhistas a Serem Observadas na Execução dos Contratos Administrativos no Âmbito da Administração Pública Federal (Gestão da Logística)
Decreto nº 12.926, de 13/04/2026. Altera o Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, que dispõe sobre as garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Dúvidas podem ser dirimidas junto à CGORI/CISET pelo e-mail cgori@defesa.gov.br