Contratações Públicas
| ANO V | N° 1 |

- Julgados
Parcerias Empresariais sem Licitação na Lei das Estatais (Gestão da Logística)
Acórdão 2853/2025 Plenário. A não realização de licitação para a escolha de empresa parceira com fundamento no art. 28, § 3º, inciso II, da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) exige que: a) o ajuste represente parceria empresarial real e definida, que não seja caracterizada apenas como fornecimento de bens ou prestação de serviços; b) a existência de oportunidade de negócio com contrapartidas mútuas; c) o parceiro tenha características exclusivas ou diferenciadas em relação ao mercado em geral; d) a existência de justificativa de inviabilidade de competição; e e) a compatibilidade com o preço praticado pelo mercado. Assim, a parceria deve materializar a união de esforços entre a estatal e seu parceiro no intuito de explorar uma oportunidade de negócio específica, cujos objetivos sejam compartilhados entre os parceiros, o que destoa dos objetivos de uma contratação tradicional.
Objeto Social e a Inaplicabilidade Automática da Dispensa (Gestão da Logística)
Acórdão 2853/2025 Plenário. O fato de o serviço a ser contratado estar incluído no objeto social da estatal contratante não justifica, por si só, a não realização de licitação com base na hipótese prevista no art. 28, § 3º, inciso I, da Lei 13.303/2016, uma vez que tal dispositivo se refere a obras e serviços executados diretamente pela estatal na sua atividade fim, utilizando-se de mão de obra própria.
Dúvidas podem ser dirimidas junto à CGORI/CISET pelo e-mail cgori@defesa.gov.br