1. aplicar o percentual do Anexo II (20%) sobre o número de trabalhadores do contrato; ou 2. utilizar método estatístico com dados oficiais, desde que demonstrada maior pertinência e adequação ao perfil do contrato.
Em ambos os casos, a estimativa tem natureza de provisão. O pagamento mensal, por sua vez, limita-se ao valor efetivamente desembolsado e comprovado pela contratada.