5. Como o benefício deve ser tratado no planejamento da contratação?
Publicado em22/04/2026 15h22
No planejamento de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, o reembolso-creche deve constar como custo mínimo relevante (IN Seges/MGI nº 176, de 2024). A previsão contempla tanto o benefício do Decreto nº 12.174/2024 quanto benefícios semelhantes previstos em normas coletivas. A previsão tem caráter estimativo e não gera pagamento automático, que dependerá da comprovação de gastos.