FAQ – Rede Nacional de Evidências em Direitos Humanos (ReneDH) e Prêmio Pesquisa-DH
1. O que é a ReneDH?
A Rede Nacional de Evidências em Direitos Humanos (ReneDH) é uma instância de articulação, produção e disseminação de informações estratégicas e evidências destinadas a subsidiar a tomada de decisão em direitos humanos e cidadania.
Trata-se de uma ação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) voltada a fortalecer a agenda nacional de políticas informadas por evidências, apoiando a tomada de decisão em direitos humanos.
Mais informações em: https://renedh.mdh.gov.br/
2. Quem pode fazer parte da ReneDH?
Podem integrar a Rede Nacional de Evidências em Direitos Humanos:
- Órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal que desenvolvam pesquisas, estudos e análises no campo dos direitos humanos e da cidadania;
- Instituições de pesquisa e ensino, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, bem como associações científicas afetas às áreas de direitos humanos e cidadania;
- Organizações da sociedade civil e movimentos sociais da área de direitos humanos e cidadania que desenvolvem pesquisas, estudos e análises no campo dos direitos humanos e da cidadania;
- Organismos internacionais que desenvolvem ações na área de direitos humanos e cidadania.
3. Como fazer parte da ReneDH?
- Declarar a manifestação de interesse em participar da Rede por meio do documento Manifestação de Interesse (Anexo II da Portaria nº 631, de 19 de julho de 2024), e encaminhá-lo assinado para: renedh@mdh.gov.br;
- Preencher o Formulário Técnico-Científico;
- Aguardar a análise e manifestação do MDHC, que entrará em contato com a instituição interessada;
- Preencher o Termo de Adesão e Compromisso (Anexo III da Portaria nº 631, de 19 de julho de 2024), e encaminhá-lo assinado para: renedh@mdh.gov.br.
4. O que é a Agenda de Priorização de Pesquisas em Direitos Humanos (APPDH)?
A Agenda de Priorização de Pesquisas em Direitos Humanos (APPDH) foi elaborada para orientar a produção de conhecimento a partir das demandas de gestoras e gestores públicos.
Seu objetivo é aproximar gestores(as), pesquisadores(as) e sociedade em torno de temas associados aos direitos humanos, oferecendo subsídios técnico-científicos que qualifiquem a tomada de decisão em políticas e programas públicos.
A APPDH foi construída por meio da escuta das Secretarias Nacionais do MDHC.
Acesse a APPDH:
5. Quais são os eixos de pesquisa da APPDH?
- Eixo 1: Direitos Humanos da Criança e do Adolescente
- Eixo 2: Direitos Humanos da Pessoa Idosa
- Eixo 3: Direitos Humanos da Pessoa com Deficiência
- Eixo 4: Direitos Humanos das Pessoas LGBTQIA+
- Eixo 5: Promoção dos Direitos Humanos
- Eixo 6: Defesa dos Direitos Humanos
- Eixo 7: Educação e Cultura em Direitos Humanos
6. Sobre o Prêmio Pesquisa-DH
6.1. É necessário fazer parte da ReneDH para participar do Prêmio Pesquisa-DH?
Não. Fazer parte da ReneDH não é obrigatório.
O 1º Prêmio de Incentivo à Pesquisa em Direitos Humanos (Prêmio Pesquisa-DH) é aberto a pesquisadores(as), professores(as) e profissionais de todas as áreas do conhecimento que possuam, no mínimo, título de mestre.
Nas categorias Tradução do Conhecimento e Políticas Informadas por Evidências, também podem se inscrever representantes de organizações da sociedade civil e gestores públicos que tenham desenvolvido iniciativas em consonância com as diretrizes do edital.
6.2. Quais são as categorias do Prêmio Pesquisa-DH?
O Prêmio contempla três categorias distintas:
- Pesquisa em Direitos Humanos: Voltada a produtos acadêmicos sobre temas prioritários do MDHC, com resultados que possam aprimorar políticas públicas.
- Tradução do Conhecimento em Direitos Humanos: Destinada a iniciativas de divulgação científica e disseminação de resultados de pesquisas em linguagem acessível e inclusiva.
- Políticas de Direitos Humanos Informadas por Evidências: Direcionada a relatos de experiências exitosas de gestão pública ou da sociedade civil, baseadas em dados, indicadores e informações.
6.3. Como se inscrever no Prêmio MDHC de Pesquisa em Direitos Humanos (ReneDH)?
As inscrições estão abertas até 03 de novembro, às 23h59 (horário de Brasília), e devem ser realizadas exclusivamente na Plataforma Integrada Carlos Chagas (PICC/CNPq):
Documentos e Requisitos:
- Currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes (a partir de 2025);
- Resumo da proposta (máx. 2.000 caracteres, incluindo espaços) no campo “Resumo” do Formulário de Proposta Eletrônico;
- Anexos obrigatórios:
- Declaração de Isenção de Conflito de Interesse (modelo do edital) em PDF (máx. 10 Mb);
- Declaração de Composição de Equipe, se aplicável (no mesmo arquivo PDF).
- Documentos adicionais por categoria (arquivo único em PDF, até 10 Mb):
Categoria: Pesquisa em Direitos Humanos
- Sumário executivo (3 a 7 páginas, formato ABNT), contendo:
- Título
- Resumo
- Palavras-chave
- Problema de pesquisa
- Metodologia
- Resultados principais
- Conclusão
- (Opcional) Links para versões completas, artigos ou publicações relacionadas.
Categoria: Tradução do Conhecimento em Direitos Humanos
- Arquivo eletrônico (até 10 páginas, formato ABNT), contendo:
- O conteúdo do produto de tradução;
- Links que comprovem a divulgação científica (sites, portais ou plataformas);
- Evidências das estratégias de disseminação do conhecimento.
Categoria: Políticas de Direitos Humanos Informadas por Evidências
- Relato de experiência exitosa (5 a 10 páginas, formato ABNT), contendo:
- Título;
- Resumo;
- Contextualização;
- Tema central;
- Descrição da experiência;
- Resultados;
- Pessoas participantes;
- Descobertas, barreiras, facilitadores e lições aprendidas;
- Recomendações para políticas públicas (se houver);
- Referência às evidências utilizadas.
- O relato deve abordar ações realizadas nos últimos 3 anos, podendo incluir:
- Links para matérias de imprensa, atos normativos e documentos sobre a iniciativa;
- Imagens ilustrativas.
Dúvidas e informações adicionais:
E-mail: renedh@mdh.gov.br