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Financiamento Privado

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Publicado em 15/03/2023 15h17 Atualizado em 19/09/2025 14h01

Programa Saneamento Para Todos - Setor Privado

O processo seletivo contínuo para acesso a recursos de empréstimo provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), visa implementar ações em saneamento básico no âmbito do Programa Saneamento para Todos.

Este programa é destinado à Mutuários Privados ou Mutuários Sociedades de Propósito Específico, conforme definições constantes dos itens 1.3.1.1 e 1.3.1.2 da Instrução Normativa nº 13/2024, e que beneficiem qualquer município, independente do porte populacional. Especificamente, podem solicitar:

1. Empresas privadas concessionárias ou subconcessionárias de serviços públicos de saneamento básico;

2. Empresas privadas de gestão e manejo de resíduos sólidos legalmente autorizadas a executar ações de saneamento;

3. Empresas privadas locatárias de ativos, constituídas sob a forma de sociedade de propósito específico, criadas com objetivo de construir e locar empreendimentos de saneamento a prestadores de serviços públicos de saneamento; e

4. Indústrias, que objetivem implantar sistemas de tratamento industrial de água e efluentes líquidos, e de reúso de água.

Empresas públicas podem acessar o financiamento por meio do Programa Saneamento Para Todos - Setor Público.

Podem ser financiadas ações nas seguintes modalidades:

  • Abastecimento de Água;
  • Esgotamento Sanitário;
  • Manejo de Resíduos Sólidos,
  • Manejo de Águas Pluviais;
  • Saneamento Integrado;
  • Redução e Controle de Perdas;
  • Desenvolvimento Institucional;
  • Preservação e Recuperação de Mananciais;
  • Estudos e Projetos e
  • Tratamento Industrial de águas e efluentes.

Como solicitar

O solicitante deverá preencher a Carta-Consulta na modalidade que se enquadra a proposta e encaminhar para o agente financeiro escolhido a ser o financiador. A proposta é considerada cadastrada após o seu envio pelo agente financeiro ao Ministério das Cidades.

A SNSA realizará a análise da documentação e na hipótese de verificar pendências para o enquadramento, o Proponente e o Agente Financeiro serão comunicados para que o Proponente apresente documentação complementar e eventual ajuste da proposta, de modo a obter o enquadramento e neste caso será considerada como data-base para reconhecimento do pré-investimento à data relativa ao protocolo da documentação, relacionadas às últimas pendências, entregue ao Ministério das Cidades.

Após o enquadramento, o Proponente/Mutuário e o Agente Financeiro deverão adotar todas as providências para que a proposta de operação de crédito obtenha a validação pelo Agente Financeiro e seja solicitada sua habilitação para contratação, no prazo máximo de 12 meses, a contar da data de assinatura do ofício de enquadramento.

Quais documentos apresentar

1. Carta-Consulta

2. Relatório de Pré-Enquadramento emitido pelo agente financeiro;

3. Contrato de Concessão/Contrato de Programa;

4. Normas de regulação da prestação do serviço;

5. Documento que comprove a instituição da cobrança pela prestação do serviço;

6. Documento que comprove a instituição de mecanismo de controle social;

7. Layout com a localização e as principais intervenções da proposta;

8. Outras documentações, a depender da modalidade pleiteada, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 43, de 24/10/2012.

Quais normativos específicos seguir

O Programa Saneamento para Todos – mutuários privados e mutuários sociedades de propósito específico, no âmbito do Ministério das Cidades é regulamentado pela Instrução Normativa Nº 13, de 12 de junho de 2024, do Ministério das Cidades.

A Instrução Normativa Nº 43/2012, estabelece os objetivos do programa e sua as modalidades apoiadas, determina os requisitos e procedimentos para apresentação das propostas, e descreve as fases de enquadramento, habilitação e contratação das propostas apoiadas pelo programa.   É imprescindível a leitura da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, principalmente após a publicação da Lei 14.026, de 15 de julho de 2020, que altera o marco legal do saneamento básico.

Além dos apresentados acima, é de fundamental importância, para construção da proposta, a consulta aos demais normativos da área de saneamento, observando sempre as vigências e atualizações no momento do envio da carta consulta.

Normativo específico do programa

• Instrução Normativa Nº 13, de 12 de junho de 2024
Regulamenta os procedimentos e as disposições relativos às operações de crédito no âmbito do Programa Saneamento para Todos – MUTUÁRIOS PRIVADOS E MUTUÁRIOS SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, instituído, respectivamente, pela Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005, alterada pela Resolução nº 647, de 14 de dezembro de 2010 e pela Resolução nº 411, de 26 de novembro de 2002, todas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

. Portaria MCID nº 966, de 27 de agosto de 2025 - Aprova o Manual de atendimento às condicionantes previstas no art. 50 da Lei n. 11.445, de 5 de janeiro de 2007, estabelecendo diretrizes e procedimentos para a comprovação do cumprimento dos requisitos legais necessários ao acesso a recursos públicos federais destinados ao saneamento básico. 

  •          Manual para Cumprimento das Condicionantes do Art. 50 da Lei nº 11.445/2007
  •          Anexo II - Declaração de Operação Adequada e Manutenção dos Empreendimentos  
  •          Anexo III - Declaração de Iniciativas para Controle de Perdas
  •          Anexo IV - Declaração de Regularidade da Operação dos Serviços

Normativos gerais da área de saneamento

Lei Nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978.

Lei Nº 14.026, de 15 de julho de 2020 Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.

Decreto Nº 7.217, de 21 de junho de 2010. Regulamenta a Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.

Decreto Nº 11.599, de 12 de julho de 2023. Dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.

Decreto Nº 11.598, de 12 de julho de 2023. Regulamenta o art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização.

Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. 

Decreto Nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022. Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Normativos antigos do MDR

  • Portaria Nº 490, de 22 de março de 2021. Estabelece os procedimentos gerais para o cumprimento do disposto no inciso IV do caput do art. 50 da Lei n. 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e no inciso IV do caput do art. 4º do Decreto n. 10.588, de 24 de dezembro de 2020.
  • Portaria N. 693, de 28 de novembro de 2018. Dispõe sobre a avaliação de resultados pós-intervenção em empreendimentos realizados por meio de programas sob gestão do Ministério do Desenvolvimento Regional, aprova o Manual de Orientações para Avaliação de Resultados e dá outras providências.
  • Portaria N. 1320, de 28 de junho de 2021. Altera a Portaria n. 693, de 28 de novembro de 2018, do Ministério das Cidades.
  • Portaria Nº 464, de 25 de julho de 2018. Dispõe sobre Trabalho Social nos Programas e Ações do Ministério das Cidades.
  • Diretrizes para o Trabalho Socioambiental
  • Princípios de Manejo Sustentável de Águas Pluviais Urbanas

RESOLUÇÕES ANA

  • RESOLUÇÃO ANA Nº 79, de 14 de junho de 2021, Aprova a Norma de Referência nº1 para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, que dispõe sobre o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, bem como os procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias.
  • RESOLUÇÃO ANA Nº 106, de 4 de novembro de 2021, Aprova a Norma de Referência ANA nº 2, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, que dispõe sobre a padronização dos aditivos aos Contratos de Programa e de Concessão, para prestação de serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, para incorporação das metas previstas no Art. 11-B da Lei nº 11.445/2007
  • RESOLUÇÃO ANA Nº 134, de 18 de novembro de 2022, Disciplina os requisitos e os procedimentos a serem observados pelas entidades infranacionais encarregadas da regulação e da fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, para a comprovação da adoção das normas de referência, em conformidade com as competências atribuídas à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico dispostas no §1º do artigo 4º-A e no §1ºdo 4º-B, da Lei nº 9.984/2000, alterada pela Lei nº14.026/2020.
  • RESOLUÇÃO ANA Nº 161, de 3 de agosto de 2023, Aprova Norma de Referência ANA nº3, que dispõe sobre metodologia de indenização de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados dos contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
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