B – Apresentação de proposta
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Passo 1 – Leitura da regulamentação vigente
1.1 PORTARIA MCID Nº 1.160, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 - Condições gerais
1.2 PORTARIA MCID Nº 1.161, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 - Processo de seleção de propostas 2025
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Passo 2 – Verificar o seu nível de habilitação
2.1 Entidades privadas sem fins lucrativos devem verificar seu nível de habilitação no site da Caixa (Atendimento Habitação): Atender Habitação.
2.2 Entidades públicas municipais têm nível de habilitação igual a 700 unidades habitacional.
2.3 Entidade pública estadual, distrital ou regional tem nível de habilitação igual a 2.000 unidades habitacional.
2.4 Em qualquer caso, para o cálculo da disponibilidade de uma EO para contratação de novas unidades habitacionais, é necessário descontar do valor do nível de habilitação as unidades habitacionais contratadas em processos seletivos anteriores (PNHR e MCMV Rural) e ainda não concluídas.
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Passo 3 – Informar a localização da comunidade a ser atendida
3.1 UF
3.2 Município
3.3 Distrito ou comunidade
3.4 CEP
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Passo 4 – Identificar o tipo de proposta
4.1 Nome da comunidade
4.2 Linha de atendimento (Melhoria ou Produção Habitacional)
4.3 Número de unidades habitacionais
4.4 Valor total da subvenção e valor de contrapartida
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Passo 5 – Eleger a comunidade que pretende atuar
5.1 Identificar as famílias que serão beneficiárias das propostas, conforme critérios de enquadramento e prioridade (ver item 4 da Portaria MCID nº 1.160, de 3 de outubro de 2025)
5.2 Identificar a situação fundiária das glebas onde serão construídas as casas (ver item 6 da Portaria MCID nº 1.160, de 3 de outubro de 2025)
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Passo 6 – Identificar o público-alvo da proposta
6.1 Indígenas
6.2 Quilombolas
6.3 Outras comunidades tradicionais
6.4 Agricultores familiares
6.5 Trabalhadores rurais
6.6 Assentados da reforma agrária
6.7 Residentes em área rural
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Passo 7 - Apresentar a documentação obrigatória de enquadramento do público-alvo
7.1 Para assentados: apresentar a declaração do INCRA ou do MDA, no caso do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF
7.2 Para indígenas: apresentar anuência emitida pela FUNAI
7.3 Para quilombolas: apresentar certidão emitida pela Fundação Palmares
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Passo 8 – Apresentar Comprovante
Apresentar documento que comprove que a EO deu ciência ao gestor público municipal da proposta apresentada, localizada na área rural do município.
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Passo 9 – Verificar que as propostas apresentadas não superam o dobro do número de unidades habitacionais correspondente a seu nível de habilitação
Exemplo: para EO com habilitação de 100 unidades habitacionais, pode ser apresentado de propostas que totalizem, no máximo, 200 unidades habitacionais
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Passo 10 – Verificar que a proposta atenda no mínimo 4 e no máximo 50 famílias
Exceção: propostas destinadas ao atendimento de assentamentos da reforma agrária, territórios ocupados por comunidades constituídas por povos indígenas, remanescentes de quilombos e demais povos e comunidades tradicionais residentes em áreas rurais
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Passo 11 - Verificar o enquadramento da proposta
Verificar o enquadramento da proposta no site ou nos canais de atendimento da Caixa
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Passo 12 – Acompanhar o resultado da seleção pelo site do Ministério das Cidades ou pelo Diário Oficial da União
A seleção trata da publicização pelo Ministério das Cidades das propostas mais bem classificadas até o limite da metafísica estabelecida na Portaria que institui o processo de seleção (Portaria MCID nº 1.161 de 3 de outubro de 2025), por unidade federação
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Passo 1 – Leitura da regulamentação vigente