Compra com Doação Simultânea - CONAB
A Modalidade Compra com Doação Simultânea promove a articulação entre a produção da agricultura familiar e as demandas locais de suplementação alimentar, além do desenvolvimento da economia local. Os produtos adquiridos dos agricultores familiares são doados às pessoas em insegurança alimentar, por meio da rede socioassistencial ou dos equipamentos públicos de segurança alimentar e da rede pública e filantrópica de ensino.
Essa Modalidade é executada com recursos do Ministério da Cidadania, por meio da formalização de Termo de Execução Descentralizada com a Companhia Nacional de Abastecimento – Conab, que realiza a contratação de projetos de organizações formais da agricultura familiar.
A Compra com Doação Simultânea permite a aquisição de alimentos in natura ou processados, enriquecendo os cardápios dos beneficiários consumidores. O fornecimento de produtos orgânicos é privilegiado, sendo possível incluir até 30% a mais do que o valor pago para o alimento convencional. Para participar da modalidade, os agricultores devem Cadastro da Agricultura Familiar (CAF, antiga DAP). Para participar da Compra com Doação Simultânea pela Conab, os agricultores familiares devem estar organizados em cooperativas ou associações.
Anualmente a Conab realiza chamada pública de projetos, divulgada em seu site na internet e pelas superintendências regionais, com critérios definidos pelo Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil. As organizações interessadas devem encaminhar os projetos por meio do PAANet.
Aprovada a Proposta de Participação, a organização passa a fornecer alimentos às entidades, conforme definido na proposta. Após a confirmação da entrega dos produtos, a Conab disponibiliza os recursos pactuados na conta da organização, que realiza o pagamento aos agricultores. Na execução pela Conab, as organizações de agricultores entregam os produtos diretamente nas entidades beneficiárias.
Nesse caso, os recursos financeiros para execução do Programa Alimenta Brasil são repassados pelo Ministério da Cidadania para a Conab, que fica responsável pelo pagamento às organizações fornecedoras. O limite de participação por unidade familiar/ano é de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Para mais informações sobre a operacionalização da modalidade, veja o Título 30 - Compra com Doação Simultânea - CDS do Manual de Operações da Conab.