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Sancionada lei que muda as regras da LDO 2022
A norma veta três itens que ainda serão analisados pelo Congreso Nacional - Foto: Agência Brasil/EBC
Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, na última sexta-feira (5), a Lei 14.435/2022, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, aperfeiçoando procedimentos contábeis relacionados à execução de "restos a pagar", que são despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro de cada ano. A lei foi publicada no Diário Oficial da União, com três vetos, que ainda devem ser analisados pelo Congresso Nacional.
A norma permitiu que a liquidação de restos a pagar ainda não processados seja feita em favor de um contratado diferente daquele que estava indicado na nota de empenho. O que vale apenas em duas hipóteses excepcionais: em caso de desistência do credor original ou em caso de rescisão contratual. O procedimento só pode ser realizado se houver vantagem e interesse da administração pública na execução do serviço previsto.
Vetos
Foi vetado o item que permitia, em caráter excepcional, a execução de restos a pagar não processados, inclusive referentes a empenhos de 2021, desde que verificada a existência de vícios sanáveis na celebração de contratos relativos a emendas individuais e de bancada, se fossem convalidados os atos administrativos e mantida a parte beneficiada e os valores originais, bem como observados a vantagem e o interesse da administração.
Outro dispositivo vetado foi o que estabelecia que, excepcionalmente na hipótese de inviabilidade constitucional ou legal da execução de restos a pagar não processados, em virtude exclusivamente de inadequação de fontes, decorridos de créditos adicionais aprovados no último quadrimestre do exercício, a liquidação e o pagamento poderiam ser efetuados em fonte diversa, desde que a nova fonte indicada dispusesse de saldo suficiente, sem implicar prejuízo aos demais compromissos já firmados pelo órgão.
Já o terceiro ponto vetado recaiu sobre assunto relativo à mobilidade urbana. O §8º do artigo 24 da lei que regula o tema (Lei 12.587/2012) diz que os municípios que não tenham aprovado seu Plano de Mobilidade Urbana no prazo estabelecido somente podem solicitar e receber recursos federais destinados à mobilidade caso sejam utilizados para a elaboração do próprio plano.
Com informações da Secretaria Geral da Presidência da República