Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos

Publicado em 25/03/2015 18:12Modificado em 25/03/2021 09:03
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Os Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos (SARC) são serviços de telecomunicações, de interesse restrito, executados por entidades detentoras de outorga para execução de serviço de radiodifusão.

O SARC tem por objetivo apoiar a execução do Serviço de Radiodifusão, tanto na modalidade Radiodifusão Sonora (rádio FM, OM, OC e OT) quanto na modalidade Radiodifusão de Sons e Imagens (Televisão).

São as seguintes as modalidades de Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos:

  • Reportagem Externa: radioenlace que se destina a conectar, indiferentemente, estúdios, estações repetidoras ou transmissoras com equipes de reportagem em trabalho externo (canalização simplex; preferencialmente uma frequência por cidade);
  • Ligação para Transmissão de Programas: radioenlace que se destina a conduzir, direta ou indiretamente, e ponto-a-ponto, sinais de programas em qualquer combinação de circuitos, entre estúdios ou entre estações transmissoras, ou entre entidades autorizadas a operar circuitos de áudio ou televisão (canalização simplex; preferencialmente uma frequência por cidade);
  • Comunicação de Ordens Internas: radioenlace que se destina a transmitir informações e ordens que visem estabelecer, corrigir ou aprimorar a execução do serviço principal (canalização simplex; preferencialmente uma frequência por cidade);
  • Telecomando: radioenlace que se destina a executar comando de equipamentos de radiodifusão à distância (canalização simplex; preferencialmente uma frequência por cidade);
  • Telemedição: radioenlace que se destina a indicar ou registrar, automaticamente, medidas a uma certa distância do instrumento de medida (canalização simplex; preferencialmente uma frequência por cidade).

A prestação do SARC depende de prévia autorização da Anatel, e se dará a titulo oneroso devendo ser recolhido o Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite (PPDESS) no valor de R$ 20,00.

Tutorial do Sistema Mosaico

A solicitação de outorga deve ser feita pelo 

Sistema Mosaico

, que requer um cadastro prévio no 

Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

. Nessa solicitação, devem ser apresentados os documentos estabelecidos pela

Portaria MC nº 985, de 5 de dezembro de 1994

Após a devida emissão do Ato de outorga para exploração do SARC, o(s) usuário(s) autorizados deverão cadastrar as estações de telecomunicações do serviço, para licenciamento e emissão do Ato de autorização de uso da(s) radiofrequência(s) associada(s), se for o caso. Maiores informações sobre o procedimento podem ser encontradas na página de Autocadastramento - STEL, seção “SLP, Radioenlaces e Outros Serviços”.

Formulários SARC

FMC 09 - Formulário de Solicitação para Execução de SARC

FMC 10 - Formulário de Estação / Frequência

FMC 11 - Formulário de Diagrama de Ligação da Rede

FMC 12 - Formulário de Descrição do Sistema

Formulário de Vistoria para Fins de Licenciamento

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