Velocidade de conexão

Publicado em 18/11/2020 19:48Modificado em 31/08/2025 23:53
Compartilhe:

Conforme o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), antes da contratação, devem ser claramente informadas ao consumidor todas as condições relativas ao serviço, o que inclui as velocidades mínima e média de conexão.

O consumidor deve, portanto, receber a velocidade acordada em seu contrato. 

Para verificar a velocidade de conexão da sua banda larga, você pode executar medições por meio do endereço: http://www.brasilbandalarga.com.br/

No site da Anatel é possível consultar os dados dos indicadores operacionais de qualidade da prestação do Serviço de Banda Larga acessando o endereço: https://www./pt-br/dados/qualidade/indicadores-de-qualidade/controle-banda-larga

Fundamentação Legal: Resolução nº 717/2019 e Resolução nº 632/2014.

Compartilhe: