Medidas cautelares estabelecem providências sobre chamadas com identificação de origem alterada
Decisões estabelecem providências relativas ao encaminhamento de chamadas com identificação de origem indevidamente alterada

Por meio da Superintendência de Controle de Obrigações (SCO), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) emitiu seis medidas cautelares relacionadas ao encaminhamento de chamadas com identificação de origem indevidamente alterada, prática conhecida como spoofing.
As decisões têm como destinatárias empresas identificadas como responsáveis pela originação ou transporte de volume relevante de chamadas com indícios de spoofing.
O combate ao spoofing integra um conjunto de medidas abrangentes adotadas para coibir o encaminhamento de chamadas com identificação do número de origem indevidamente alterado, prática que dificulta a identificação do efetivo originador das comunicações e pode ser utilizada em fraudes ou outras condutas irregulares.
Neste contexto, visando concretizar as determinações do Despacho Decisório nº 978/2025/COGE/SCO as medidas recém-publicadas possuem caráter cautelar e podem ser agrupadas em duas categorias distintas, voltadas a objetivos específicos e complementares:
(i) Identificação do efetivo originador: adoção de providências destinadas ao rastreamento da cadeia de encaminhamento do tráfego, para identificar o efetivo originador das chamadas irregulares; e
(ii) Descontinuidade da atividade irregular: bloqueio do encaminhamento do tráfego associado à prática de spoofing.
Embora distintas quanto ao seu objeto imediato, tais medidas atuam de forma complementar, uma vez que a identificação do agente responsável pela originação do tráfego irregular pode subsidiar a adoção de medidas de bloqueio destinadas à interrupção da conduta.
Atos e despachos decisórios
As íntegras das medidas cautelares podem ser consultadas no Boletim de Serviços da Anatel:
• Despacho Decisório nº 450/2026/COGE/SCO (SEI nº 15946863);
• Despacho Decisório nº 470/2026/COGE/SCO (SEI nº 15988301);
• Despacho Decisório nº 538/2026/COGE/SCO (SEI nº 16138560);
• Despacho Decisório nº 543/2026/COGE/SCO (SEI nº 16154065);
• Despacho Decisório nº 569/2026/COGE/SCO (SEI nº 16216849);
• Despacho Decisório nº 581/2026/COGE/SCO (SEI nº 16231852).
Observação: a publicação tem caráter estritamente informativo e tem como objetivo dar conhecimento ao público sobre a publicação das medidas cautelares.