Combate ao Spoofing
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou o Despacho Decisório nº 978/2025/COGE/SCO (SEI nº 14941032), alterado pelo Despacho Decisório nº 26/2026/COGE/SCO (SEI nº 15006928), renovando e aprimorando as medidas de combate à adulteração do número de origem de chamadas, prática conhecida como spoofing. A decisão ocorre após os avanços alcançados com o Despacho Decisório nº 262/2024/COGE/SCO (SEI nº 12414594), alterado pelo Despacho Decisório nº 325/2024/COGE/SCO (SEI nº 12905317), que permitiu à Agência e às prestadoras bloquear tráfego irregular, identificar rotas de interconexão associadas a práticas ilícitas e aumentar a rastreabilidade das chamadas.
Principais determinações do Despacho Decisório nº 978/2025/COGE/SCO
O Despacho Decisório nº 978/2025/COGE/SCO traz uma série de determinações para reforçar o combate ao spoofing e às fraudes:
- Bloqueio de chamadas irregulares: Prestadoras devem adotar controles técnicos para impedir o curso de chamadas originadas ou em trânsito que apresentem desconformidade com as normas da Anatel.
- Fornecimento de registros detalhados: As operadoras ficam obrigadas a fornecer à Anatel, sempre que solicitado, os Registros Detalhados de Chamadas (CDRs) e a relação atualizada de todas as rotas de tráfego de chamadas, sob pena de sanções.
- Bloqueio cautelar de interconexões: Em caso de identificação de alteração não autorizada do Código de Acesso de Usuário designado, a Anatel poderá determinar o bloqueio das interconexões da prestadora responsável por até um mês, prorrogável para três meses em caso de reincidência. Após três reincidências, o bloqueio será integralmente cumprido, sem possibilidade de pedido de suspensão.
- Proibição de revenda e cessão irregular de recursos de numeração: A revenda, o repasse, o aluguel ou a cessão de recursos de numeração por usuários das prestadoras são considerados irregularidade e devem ser coibidos. Centrais de atendimento que atuam em nome de terceiros devem contratar recursos diretamente com as operadoras.
- Cláusulas contratuais reforçadas: Os contratos de prestação de serviços devem conter cláusulas que reforcem o uso adequado dos recursos de telecomunicações e as obrigações regulatórias. Usuários que descumprirem as regras poderão ter o serviço suspenso ou bloqueado, além de responder por infrações regulatórias, civis e criminais.
- Vedação à originação de chamadas com códigos irregulares: É proibida a originação de chamadas utilizando códigos de acesso em desconformidade com o Regulamento de Numeração dos Serviços de Telecomunicações (RNST). No Serviço Móvel Pessoal (SMP), o código de acesso deve estar vinculado a um IMSI e só pode ser utilizado por estações móveis.
- Perda da eficácia do despacho anterior: O Despacho Decisório nº 262/2024/COGE/SCO perde sua eficácia, consolidando as novas regras e procedimentos definidos pelo Despacho nº 978/2025/COGE/SCO.
Com a publicação do novo despacho, a Anatel reforça seu compromisso com a segurança dos usuários e a integridade das redes de telecomunicações. As medidas visam garantir maior transparência, rastreabilidade e responsabilização de prestadoras e usuários, promovendo um ambiente mais seguro e confiável para todos.
Links Importantes
- Despacho Decisório nº 978/2025/COGE/SCO (SEI nº 14941032);
- Despacho Decisório nº 26/2026/COGE/SCO (SEI nº 15006928) - retratação parcial (Art.1º, II);
- Despacho Decisório nº 4/2026/PR (SEI nº 15055018) - concessão de efeito suspensivo (Art. 5º).
Efeito Suspensivo
Por meio do Despacho Decisório nº 4/2026/PR, o Presidente do Conselho Diretor da Anatel, em função dos Recursos Administrativos impetrados em face do Despacho Decisório nº 978/2025/COGE/SCO, concedeu o efeito suspensivo relativamente ao art. 5º e seus parágrafos, até o julgamento final do mérito dos recursos pelo Conselho Diretor da Agência.
Fique atento às atualizações que serão publicadas neste espaço!