O Que Fazer

Publicado em 01/09/2015 17:14Modificado em 22/12/2025 17:10
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Se você comprou um aparelho irregular, sem saber dessa condição, está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/1990). Mas para ter seus direitos garantidos e poder devolver o aparelho irregular, é recomendável ter a nota fiscal da compra e o termo de garantia.

Nas compras fora do estabelecimento comercial (pela internet ou por telefone, por exemplo), o consumidor tem um prazo de sete dias, a contar da assinatura ou do recebimento do produto, para exercer o direito de arrependimento e devolver o produto.

Já para compras feitas no estabelecimento comercial, não há direito de arrependimento. Porém, o fornecedor responde pela venda de produtos impróprios para o consumo, como itens deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.

Nos casos de venda de produtos adulterados/falsificados, a responsabilidade poderá ser atribuída também ao comerciante (art. 13º CDC).

O prazo para reclamação é de 90 dias a contar da data da compra (para vícios aparentes) ou da data do conhecimento do defeito (para vícios ocultos).

Consulte a  situação do seu aparelho

Pelo número do IMEI é possível saber se há algum registro de impedimento no aparelho que você possui ou que pretende comprar.

Há três formas de verificar qual o IMEI do aparelho:

1) na caixa do celular;

2) no adesivo que fica por trás da bateria; ou

3) digitando *#06# no celular.

Celulares com mais de um SIM Card possuem um IMEI para cada chip, sendo necessário verificar cada um deles.

A partir do resultado da consulta, saiba o que fazer em cada situação

a) IMEI impedido por perda, roubo ou furto

  • A consulta retorna a mensagem "O IMEI informado está impedido por perda, roubo ou furto" e indica o responsável pelo bloqueio.
  • Se o IMEI estiver incluído no Cadastro de Nacional de Aparelhos Móveis Roubados, somente o solicitante do impedimento pode requisitar o desbloqueio (quando o dono encontra o aparelho, por exemplo, é possível liberá-lo para uso novamente).
  • O responsável pelo bloqueio (empresa de telefonia ou órgão de Segurança Pública) deve ser consultado sobre como proceder para o desbloqueio.
  • Caso o bloqueio por roubo, furto ou extravio não tenha sido solicitado pelo consumidor, ele deve entrar em contato com o estabelecimento comercial que vendeu o equipamento e buscar a troca e/ou ressarcimento do aparelho celular.
  • Caso o consumidor tenha entenda que se trata de um bloqueio indevido, ele pode ainda procurar a sua prestadora, munido de documentação comprovatória (ex. Nota fiscal, dentre outros) para que esta proceda com a análise e o desbloqueio caso se confirme o bloqueio indevido.

b) IMEI impedido por perda, roubo ou furto em outro país (bloqueio no exterior)

  • A consulta retorna a mensagem "O aparelho (IMEI) possui indicação de restrição de uso (roubo/furto/extravio) e é passível de bloqueio nas redes das Operadoras".
  • Nessa situação, o aparelho foi bloqueado fora do Brasil e consta da lista de IMEIs restritos gerida pela GSMA, associação internacional que representa interesses de operadoras de telefonia móvel e empresas do ecossistema móvel.
  • Se o aparelho for conectado às redes brasileiras, estará sujeito ao bloqueio.
  • Valem as mesmas orientações relativas ao item "a".

c) IMEI com outra irregularidade

  • A consulta retorna a mensagem "O IMEI informado possui restrição de uso".
  • O aparelho não possui certificação aceita pela Anatel ou foi adulterado.
  • Em geral, não é possível corrigir a irregularidade; o consumidor deve procurar o estabelecimento comercial que realizou a venda.
  • Caso o aparelho tenha o selo da Anatel, mas a consulta identifique uma irregularidade, é aconselhável entrar em contato com a central de atendimento ao cliente do fabricante para análise de eventual adulteração no aparelho.
  • A adulteração pode implicar a perda de garantia e, em certos casos, o fabricante não poderá ser responsabilizado.

d) IMEI regular

  • É apresentada a mensagem "Até o momento o IMEI informado não possui restrições de uso”.
  • O aparelho não possui qualquer restrição relativa ao Projeto Celular Legal.
  • Se o aparelho não funcionar de maneira adequada, o consumidor deve procurar o fabricante ou o estabelecimento comercial responsável pela venda.
  • Aparelhos adquiridos no exterior podem não funcionar no Brasil devido a questões técnicas ou restrições comerciais impostas pelo estabelecimento estrangeiro que efetuou a venda.
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