Licença por motivo de afastamento do cônjuge

Publicado em 22/03/2024 17:45
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O que é?

Licença concedida ao servidor ou servidora para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração. No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.

Legislação relacionada ao serviço

Art. 84 da Lei nº 8.112/90.

Área Responsável

Coordenação de Direitos, Benefícios e Vantagens (AFPE3)

direitosebeneficios@anatel.gov.br

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