Licença por acidente em serviço

Publicado em 22/03/2024 17:43
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O que é?

Licença concedida, com remuneração integral, ao servidor ou servidora que se acidentar em serviço.

Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido. Equipara-se a acidente em serviço aquele sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

Legislação relacionada ao serviço

Art. 211 a 214 da Lei nº 8.112/90.

Área Responsável

Coordenação de Cadastro e Pagamento (AFPE2)

cadastroepagamento@anatel.gov.br

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