Licença para o desempenho de mandato classista

Publicado em 22/03/2024 17:41
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O que é?

É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros.

Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidade

A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez.

Legislação relacionada ao serviço

Art. 92 da Lei nº 8.112/90

Área Responsável

Coordenação de Direitos, Benefícios e Vantagens (AFPE3)

direitosebeneficios@anatel.gov.br

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