Instrutoria Interna
O que é ?
Atividade de instrutoria realizada por servidores públicos federais, em caráter eventual, sem prejuízo das atribuições do cargo do qual o servidor seja titular, devendo ser objeto de compensação de horas quando desempenhadas durante a jornada de trabalho.
Quem pode utilizar este serviço?
Servidores públicos federais, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Como solicitar e quem pode encaminhar a proposta?
Por meio de modelo de documento fornecido pela Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas (AFPE).
O Presidente da Agência, os Conselheiros e os titulares dos Órgãos vinculados ao Conselho Diretor, dos Órgãos vinculados à Presidência e dos Órgãos Executivos podem encaminhar à AFPE a proposta de realização de Instrutoria.
Legislação relacionada ao serviço