Instrutoria Interna

Publicado em 09/07/2025 14:02Modificado em 10/07/2025 21:27
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O que é ?

Atividade de instrutoria realizada por servidores públicos federais, em caráter eventual, sem prejuízo das atribuições do cargo do qual o servidor seja titular, devendo ser objeto de compensação de horas quando desempenhadas durante a jornada de trabalho. 

Quem pode utilizar este serviço?

Servidores públicos federais, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

Como solicitar e quem pode encaminhar a proposta?

Por meio de modelo de documento fornecido pela Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas (AFPE). 

O Presidente da Agência, os Conselheiros e os titulares dos Órgãos vinculados ao Conselho Diretor, dos Órgãos vinculados à Presidência e dos Órgãos Executivos podem encaminhar à AFPE a proposta de realização de Instrutoria. 

Legislação relacionada ao serviço

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