Ausência por morte de familiar

Publicado em 19/07/2023 08:36Modificado há 3 anos
Compartilhe:

O que é ?

Consiste no afastamento das atividades de trabalho por oito dias consecutivos, contados a partir da ocorrência do fato, concedido ao servidor ou servidora por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

É um período necessário para o servidor reequilibrar-se para voltar ao trabalho, assim como para que possa amparar seus parentes próximos da perda de um familiar.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidores públicos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Requisitos Mínimos

  • Certidão de Óbito do familiar falecido

Como solicitar

Consulte o tutorial para utilizar este direito por meio do SouGov.

Canais de atendimento

Em caso de dúvidas e outras informações, formalizar consulta via Central de RH por meio do formulário “Consulta à Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas (AFPE) - Utilize este formulário para realizar consultas diversas”.

Etapas para realização deste serviço

  1. Solicitar o benefício seguindo as orientações disponibilizadas na plataforma SouGov;
  2. Preencher o formulário e inserir os anexos apontados nele;
  3. Prestar informações complementares solicitadas pela área responsável.

Legislação relacionada ao serviço

Artigo 97º da Lei 8.112/1990

Área Responsável

Coordenação de Cadastro e Pagamento (AFPE2)

cadastroepagamento@anatel.gov.br

Mais informações

Consulte também o Guia de Apoio ao Luto

Compartilhe: