Aproveitamento de Experiência Anterior
O que é ?
Análise de contagem de períodos anteriores de exercício de atividades profissionais no campo específico de atuação das respectivas carreiras atualmente ocupadas pelos servidores na Anatel, para fim de promoção para a classe especial. deve cumprir os critérios estabelecidos pelo Decreto 6.530/2008 e pela Portaria 1.120/2010
Não podem ser aproveitados períodos que já tenham sido utilizados quando o servidor ingressou no cargo (acréscimo de pontuação para concurso público de ingresso no cargo atual).
Para validação de titulação para fins de Promoção, não basta a inserção do título na síntese curricular; deve ser, previamente, requerida análise específica, disponível via Central de RH pelo requerimento “Progressão e Promoção - Análise de titulação para promoção à Classe Especial”.
Quem pode utilizar este serviço?
Servidores efetivos de nível superior da Anatel (Analistas e Especialistas).
Requisitos Mínimos?
1. Ocupar cargo de Analista Administrativo ou Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações.
2. Ter exercido atividade profissional anterior na área de atuação da carreira que atua na Agência.
3. Ter completado o interstício mínimo de 1 ano na classe B e no padrão V.
4. Titulação formalmente validada para promoção à Classe Especial, conforme requisitos da Portaria 1.120/2010 e legislação vigente.
Documentos Obrigatórios?
1. DECLARAÇÃO / CERTIDÃO / CONTRATO DE TRABALHO ou outro documento emitido pelo órgão/instituição/entidade do vínculo anterior a ser analisado com a descrição, ainda que simplificada, das atividades desenvolvidas no período pretendido.
2. Conforme legislação vigente, a análise para fins de aproveitamento de experiência anterior guia-se pela adequação das atividades anteriores exercidas pelo servidor interessado às atividades do cargo/carreira que ocupa na Anatel; não consistindo, portanto, em análise de equivalência de cargos.
3. Não serão aceitos autodeclaração e atos normativos / regulamentos / editais ou similares, com descritivos ou disposições genéricas de atividades comuns a cargos; por não se mostrarem suficientes para comprovar de forma inequívoca as atividades efetivamente exercidas em vínculo empregatício anterior.
Canais de Atendimento
O pedido deverá ser formalizado via Central de RH por meio do formulário “Direitos, benefícios e vantagens – Experiência Anterior” https://sistemasnet/sarh/
Em caso de dúvidas e outras informações, formalizar consulta via Central de RH por meio do formulário “Consulta à Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas (AFPE) - Utilize este formulário para realizar consultas diversas”.
Etapas para realização deste serviço
1. Solicitar o benefício via Central de RH conforme caminho abaixo:
Central de RH> Requerer>Formulário “Direitos, benefícios e vantagens – Experiência Anterior”
2. Preencher o formulário e inserir os anexos apontados nele;
3. Acessar o Processo criado no SEI, assinar o requerimento e tramitar o processo para Processo de Direitos, Benefícios e Vantagens (AFPE3).
É possível também utilizar o Peticionamento Eletrônico por meio do SEI externo.
Caso o servidor necessite de assinatura digital poderá utilizar a plataforma https://assinador.iti.br/ do SouGov.
Legislação relacionada ao serviço
Área Responsável
Coordenação de Direitos Benefícios e Vantagens (AFPE3)
direitosebenefícios@anatel.gov.br
Prazo
O pedido deve ser formalizado com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Para análise e formalização da demanda, estima-se o prazo de 30 dias.