Alteração de Dados Bancários

Publicado em 29/08/2023 12:25Modificado há 3 anos
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O que é ?

Solicitação de atualização ou alteração de dados bancários para recebimento de salário (conta salário) e/ou para outros recebimentos (conta corrente).

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor ativo ou inativo que queira alterar sua conta bancária

Quando pode requerer a alteração?

A qualquer momento, no entanto, o servidor deve estar ciente de que o efeito da alteração depende da data de fechamento da folha de pagamento, em conformidade com o cronograma mensal do SIAPE. Alterações solicitadas após o fechamento da folha só serão processadas na folha seguinte.

Informações Gerais

O servidor deverá, obrigatoriamente, informar 02 (duas) contas bancárias:

  1. CONTA SALÁRIO: Utilizada para receber a remuneração – Salário;
  2. CONTA BANCÁRIA PARA OUTROS RECEBIMENTOS: Utilizada para receber diárias e outros pagamentos.
  • O servidor deverá ser o titular da conta bancária

São autorizadas para processar a folha de pagamento de pessoal do Governo Federal as seguintes instituições bancárias credenciais pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI:

  1. Banco Cooperativo do Brasil S/A - BANCOOP (Banco nº 756);
  2. Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL (Banco nº 041);
  3. Banco do Brasil S/A - BB (Banco nº 001);
  4. Banco Bradesco - BRADESCO (Banco nº 237);
  5. Caixa Econômica Federal - CEF (Banco nº 104);
  6. HSBC Bank Brasil S/A - HSBC (Banco nº 399);
  7. Banco Múltiplo e Itaú Unibanco S/A - ITAU (Banco nº 341);
  8. Banco Santander (Brasil) S/A - SANTANDER (Banco nº 033); e
  9. Banco Cooperativo Sicredi S/A - SICRED (Banco nº 748).

A alteração no sistema é feita de forma automática com os dados informados pelo servidor, por isso com a confirmação de abertura da nova conta salário e da nova conta corrente, ao cadastrar seu pedido de alteração de domicílio bancário, fique atento para registrar corretamente os campos que receberão os dados das duas novas contas (salário e corrente);

É necessário informar a Conta Salário (para o recebimento de salário) e  a Conta Corrente (para outros recebimentos), pois o crédito de remuneração dos servidores públicos (ativos, aposentados e beneficiários de pensão) só pode ser realizado em conta denominada “Conta Salário” (Resolução BCB N.º 3042, de 6/09/2006).

Geralmente, os números dessas duas modalidades de conta são iguais, mas alguns bancos possuem conta salário diferente da conta corrente como é o caso da Caixa Econômica Federal, onde o número da conta salário é sempre diferente do número da conta corrente.

Já o Banco do Brasil, por exemplo, possui a conta salário igual à conta corrente. Nesse caso, lembre-se de autorizar o banco a programar a transferência automática dos depósitos da conta salário para a conta corrente.

Procedimento para solicitação de alteração de dados bancários

O servidor deverá:

  1. Realizar o login no SOUGOV.BR por meio do aplicativo ou da versão web
  2. Navegar até o menu Solicitações
  3. Clicar em Dados Bancários
  4. Cadastrar seu dispositivo caso não tenha realizado esse procedimento anteriormente
  5. Clicar ao lado de Conta Salário para informar a conta para recebimento de salário (conta salário)
  6. Editar as informações necessárias
  7. Clicar em Confirmar
  8. Clicar em  (ou em Adicionar) ao lado de Conta para outros recebimentos para informar a conta (conta corrente)
  9. Editar as informações necessárias
  10. Clicar em Confirmar
  11. Verificar os dados cadastrados/alterados
  12. Clicar em Próximo
  13. Anexar o(s) comprovante(s) bancário(s) da(s) conta(s) alterada(s) clicando em 
  14. Clique em Próximo
  15. Verifique os dados cadastrados
  16. Clique em Confirmar
  17. Para mais informações acesse o tutorial no link abaixo:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/alteracao-de-dados-bancarios

Canais de Atendimento

Em caso de dúvidas e outras informações, formalizar consulta via Central de RH por meio do formulário “Consulta à Coordenação de Cadastro e Pagamento (AFPE2) - Utilize este formulário para realizar consultas diversas”.

Legislação relacionada ao serviço

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

Resolução nº 3402, de 6 de setembro de 2006

Ofício Circular nº 170, de 15 de fevereiro de 2016-MP

Área Responsável  

Coordenação de Cadastro e Pagamento (AFPE2)

cadastroepagamento@anatel.gov.br

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