Afastamento para servir a outro órgão ou entidade

Publicado em 21/03/2024 11:41Modificado em 22/03/2024 15:58
Compartilhe:

O que é ?

O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:

Para exercício de cargo em comissão ou função de confiança

Em casos previstos em leis específicas

Em se tratando de cessão para órgãos de outros entes governamentais (Distrito Federal, Estaduais ou Municipais), caberá ao órgão de destino a devolução dos valores relativos aos vencimentos do servidor que estiver cedido, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

A cessão far-se-á mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União

Legislação relacionada ao serviço

Art. 93 da Lei nº 8.112/90.

Área Responsável

Coordenação de Ingresso e Desligamento (AFPE4)

afpe4@anatel.gov.br

Compartilhe: