Atendimento à NR2/2021/ANA
Esta chamada trata da incidência da Norma de Referência nº 2/2021-ANA (NR2/2021-ANA), etapa de verificação de seu atendimento quanto aos aditivos contratuais firmados e analisados no âmbito da comprovação da capacidade econômico-financeira.
Devem responder a esta chamada as entidades reguladoras dos serviços públicos de saneamento que, em etapa anterior, encaminharam à ANA cópia do processo de avaliação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, em atendimento ao Decreto Nº 10.710, DE 31 DE MAIO DE 2021, conforme seu art. 17.
Para envio dos documentos (cópia dos aditivos contratuais firmados) e das manifestações técnicas de verificação da NR2/2021/ANA, foi concebido o aplicativo disponível no link a seguir.
Manual do usuário.
Envio de manifestação técnica e documentação.