Campanha: Funções da Corregedoria
Afinal, você sabe o que a Corregedoria da ANA faz?
Já vimos que a Corregedoria não é aquele espaço do castigo, onde o ato equivocado será corrigido opressivamente. Para esclarecer alguns conceitos e impressões que permeiam o imaginário coletivo a respeito do tema, a campanha Saber de COR vem trazer reflexões e tirar dúvidas sobre os assuntos mais marcantes que envolvem a Corregedoria.
Fui ofendido pelo colega, posso registrar um PAD contra ele?
Está com algum problema na sua área? Está chateado com algum colega de trabalho? Ocorreu algum erro de comunicação com a chefia na execução do PGD? Se desentendeu com algum terceirizado? Presenciou alguma impropriedade no exercício da sua atividade profissional, sem a existência de intenção ou dolo? Situações como essas são compreendidas pela maioria dos servidores como condição direta para a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), e portanto, contato direto com a Corregedoria.
Quando se pensa em Corregedoria, logo associamos à punição, certo?
Associar a atividade correcional à punição ou repressão é compreensível, mas não totalmente correto. Trata-se de meia verdade. Quando pensamos em Corregedoria (COR), devemos pensar no quanto podemos contribuir para evitar que práticas indevidas ocorram na agência. Desta forma, além de uma instância de punição e repressão à desvios, deve ser vista como instância de fomento à mudança de comportamento indevidos, ou seja, de prevenção.
Entenda os requisitos para que uma apuração disciplinar aconteça
Será que a falta de zelo quanto à qualidade do trabalho, manifestações indevidas nas redes sociais organizacionais, faltas injustificadas e reiteradas no serviço podem ensejar apuração disciplinar? Em nosso dia a dia, estamos sujeitos a dilemas éticos, porém nem toda disfunção no ambiente de trabalho justificará à abertura de um procedimento disciplinar investigativo ou acusatório.
Como comunicar irregularidades à corregedoria da ANA?
Para comunicar irregularidades à COR, saiba a diferença entre denúncia e representação. Muitos servidores confundem esses dois caminhos mais comuns de comunicação de irregularidades à COR. Para desmistificar algumas crenças e orientar melhor sobre o papel da COR/ANA, a campanha Saber de COR buscará esclarecer todas as informações referentes a este processo.
Você conhece o termo de ajustamento de conduta?
Você já ouviu falar do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)? Trata-se de instrumento para resolução consensual de conflitos, passível de celebração nos casos de prática de infração disciplinar de menor potencial ofensivo. Por meio desse Termo, o servidor público interessado se compromete a observar deveres e proibições e se responsabiliza pelo ressarcimento de eventual dano causado ao erário.
Compete à Corregedoria instaurar e conduzir o PAR
Você já ouviu falar do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)? Diferente do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que é aplicado contra servidores públicos, o PAR é o instrumento que busca a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas, em ações que envolvam vantagem indevida a agente público, fraudes em licitações e contratos e outros atos previstos na Lei Federal nº12.846.
A legislação protege o denunciante e os dados dos envolvidos na investigação
Muita gente se intimida ao fazer uma denúncia ou comunicação de irregularidade por temer que seu nome ou seus dados pessoais sejam divulgados para terceiros e possíveis retaliações sejam previstas. Para proteger os denunciantes, foi criado o Decreto 10.153, de 3 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a proteção à identidade daqueles que denunciam ilícitos e irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta.