Conheça alguns exemplos de violações disciplinares
Entre as infrações disciplinares passíveis de sanções estão:
- utilizar pessoal ou material da repartição em serviços ou atividades particulares;
- retirar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
- realizar manifestação de afeição ou menosprezo no recinto da repartição;
- executar suas funções com desleixo, desatenção, má vontade;
- praticar assédio moral;
- exercer ações que caracterizem conflito de interesses.
Para entender melhor, confira as histórias de Benevaldo, Greta e Narcísio, servidores da ANA fictícios, que praticaram infrações disciplinares ou que foram vítimas dessas situações. Essas histórias farão parte do Boletim Saber de COR – Denúncias Disciplinares, que será disponibilizado em breve.
Caso de assédio moral:
Nesse exemplo, os elementos da denúncia são:
- Autor da conduta: Benevaldo.
- Materialidade: condutas indevidas praticadas, na qual humilha e difama a colega de trabalho.
- Circunstâncias: indicações das datas, locais, possíveis testemunhas, se alguém gravou ou filmou, por exemplo, as condutas indevidas praticada por Benevaldo.
Situação de conflito de interesses:
Nesse exemplo, os elementos da denúncia são:
- Autor da conduta: Narcísio, chefe da equipe de norma e referências sobre o abastecimento de água.
- Materialidade: Narcísio passa informações privilegiadas para a empresa XYZ.
- Indícios possíveis: cópia do e-mail no qual Narcísio repassa informações; login em sistemas internos da ANA em computador de IP onde a empresa presta serviços; áudios de reuniões entre Narcísio e agentes da empresa XYZ, por exemplo.
- Circunstâncias: registros de reuniões recorrentes entre Narcísio e representantes da empresa XYZ (sem transparência no e-Agendas), com indicações de datas, horários e locais.
A campanha A Quem Posso Recorrer? explica os diferentes tipos de denúncias, onde e como denunciar cada uma delas.