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Passe Livre

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Publicado em 19/11/2014 18h10 Atualizado em 26/01/2018 17h22

O Passe Livre é um programa do Governo Federal que proporciona a pessoas com deficiência e carentes, gratuidade nas passagens para viajar entre os estados brasileiros. O Passe Livre é um compromisso assumido pelo governo e pelas empresas de transportes coletivos interestadual de passageiros para assegurar o respeito e a dignidade das pessoas com deficiência. Vale destacar que esse é um direito que todos podem e devem defender ainda que não fosse regulamentado por lei. É um direito justo e é legal!

COMUNICADO

Por meio de decisão proferida nos autos de ação civil pública que tramitou no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, comunicamos que as empresas concessionárias de transporte interestadual de passageiros não poderão estabelecer limite de assentos, conforme previsão contida no Decreto nº 3.691/2000, para os beneficiários do Programa Passe Livre Interestadual, enquanto houver disponibilidade de vagas nos ônibus.

Eventuais descumprimentos à mencionada decisão deverão ser notificados à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, autarquia especial responsável pela regulação e fiscalização das empresas que operam no transporte interestadual de passageiros.

Parecer PRG sem limite | Parecer 14/2014 da força executória | Acórdão da Decisão

PASSE-LIVRE02 Beneficiário PASSE-LIVRE02 Empresas transportadoras

Conheça melhor o Passe Livre - Beneficiários (Manual)

Formulários para requisição

Solicitação de 2ª via de credencial

Renovação de credencial

Consulta de Andamento de Processo - Beneficiário

  • Consulta de Processos com Pendências

Legislação - Passe Livre

Informações e Reclamações

Conheça melhor o Passe Livre - Empresas

Manual de Atendimento - Empresas

Sistema de consulta externa - Empresa

Confira a cartilha explicativa

Cartilhas em Braile solicitar: passelivre@transportes.gov.br

Conheça Melhor o Passe Livre - Empresas

As Empresas
O Passe Livre só será válido em serviço convencional das empresas de transporte coletivo interestadual de passageiros nas modalidades ônibus, trem ou barco, incluindo transportes interestaduais semi-urbanos.

As Vagas
As empresas devem reservar dois assentos por viagem, preferencialmente nos lugares da frente. Caso as passagens não sejam solicitadas até três horas antes da viagem, as duas vagas podem ser vendidas a outros passageiros.

O Controle
O Passe Livre só será concedido a pessoas com deficiência física, mental, auditiva ou visual que sejam comprovadamente carentes.
Todo o controle do cadastramento será centralizado pelo Programa Passe Livre.

A Passagem
A empresa de transporte emitirá o Documento de Autorização de Viagem (DAV), contendo as seguintes informações:

- Nome da empresa, endereço e número do CNPJ/MF

- Denominação "Autorização de Viagem – Passe Livre"

- Data da emissão

- Número de ordem do documento

- Origem e destino da viagem

- Linha e seu prefixo

- Data e horário da viagem

- Número da poltrona

- Nome do beneficiário

O DAV deve ser emitido, no mínimo, em 2 (duas) vias – a primeira para o beneficiário do Passe Livre, que deverá mantê-la durante toda a viagem; e a segunda, em poder da transportadora que manterá à disposição da fiscalização das Agências Reguladoras a entidades com elas conveniadas.

A Identificação

A solicitação do DAV, mediante apresentação da carteira do Passe Livre, pode ser feita pelo beneficiário ou por pessoa por ele indicada. No ato do embarque, o beneficiário deve apresentar a carteira de Passe Livre junto com um documento de identificação.

A Bagagem
A bagagem da pessoa com deficiência e os equipamentos indispensáveis à sua locomoção devem ser transportados gratuitamente e colocados em lugar adequado e acessível ao usuário.

O Treinamento
As empresas devem orientar todo o seu pessoal sobre o atendimento correto às pessoas com deficiência. Para isso, estamos enviando em anexo o Manual de Comportamento.

A Penalidade
As empresas que infringirem a Lei 8.899 estão sujeitas a penalidade de multa (de R$ 550,00 a R$ 10.500,00).

Lei 8.899, de 29/06/1994.
Decreto 3.691, de 19/12/2000.

CONHEÇA MELHOR O PASSE LIVRE - Beneficiários


Quem tem direito ao Passe Livre?

Pessoa com Deficiência física, mental, auditiva, visual ou renal crônica comprovadamente carente.

Quem é considerado carente?

Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte:

  • Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar.
  • Some todos os valores.
  • Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que compõem o grupo familiar* .

  • Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, a Pessoa com Deficiência será considerada carente.

    *Obs.: Grupo Familiar: É o conjunto de pessoas composto pelo requerente, mãe, pai, esposa, esposo, companheiro ou companheira, filhos, irmãos, enteados e aqueles amparados legalmente por tutela, curatela ou inválido, mesmo os menores de 18 (dezoito) anos, e que vivam sob o mesmo teto.


Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?

  • Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:
    - Certidão de Nascimento;
    - Certidão de Casamento;
    - Certificado de Reservista;
    - Carteira de Identidade;
    - 1 (uma) Foto 3x4 colorida e recente para documento (somente para o Requerente) * ;
    - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
    - Título de Eleitor;
    - Carteira Nacional de Habilitação.
  • Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.
    Obs.: Nos casos de deficiência permanente, comprovada no atestado médico que deu origem ao benefício, dispensar-se-á a apresentação de novo atestado médico.
  • Requerimento, acompanhado da Declaração da Composição e Renda Familiar (formulário em anexo).

    *Obs.: A foto passa a ser um item obrigatório para processos analisados a partir de 1º de abril de 2017 e sua falta implicará em exigência a ser cumprida no processo.


Como solicitar o Passe Livre?

  • Fazendo o download dos formulários acima, preenchendo-os. Uma vez preenchidos os formulários originais, assim como uma cópia de um dos documentos de identificação acima relacionados, devem ser enviados ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9600 - CEP 70.040-976 - Brasília (DF).
  • Escrevendo para o endereço, acima citado, informando o seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre. Em ambos os casos, as despesas de correio serão por conta do beneficiário.


Atenção: Não aceite intermediários! Você não paga nada para solicitar e obter o benefício do Passe Livre.

Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre?

Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.

Como conseguir autorização de viagem nas empresas?

Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, em cada viagem, dois assentos para atender às pessoas com deficiência portadoras do Passe Livre do Governo Federal.

Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário. Caso você não seja atendido, procure nos principais terminais rodoviários do país as salas de apoio e fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, para obter informações ou fazer reclamações, ou ainda, fale com a Ouvidoria através do telefone 166.

Passe Livre dá direito a Acompanhante?

Somente nos casos de imprescindibilidade da presença de acompanhante comprovada no atestado médico do beneficiário. Este benefício esta vigente desde o dia 18 de março de 2014.

Quais os documentos que a Pessoa com Deficiência deverá apresentar para ter direito ao Acompanhante?

  • Cópia de um documento de identificação do Acompanhante. Pode ser um dos seguintes:
    - Certidão de Nascimento;
    - Certidão de Casamento;
    - Certificado de Reservista;
    - Carteira de Identidade;
    - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
    - Título de Eleitor;
    - Carteira Nacional de Habilitação.
  • Deve constar no Laudo Médico da Pessoa com Deficiência, declaração do mesmo médico que atestou a deficiência, caso seja imprescindível à presença de Acompanhante durante a locomoção em viagem.
  • Requerimento específico preenchido com os dados do Acompanhante, onde deverá constar além de outras informações, a renda familiar mensal. As regras para calculo da renda per capita do Acompanhante são as mesmas da Pessoa com Deficiência (formulário em anexo).


Quem deverá solicitar a inclusão de Acompanhante no processo da Pessoa com Deficiência?

O processo do Passe Livre é um programa criado para atender a Pessoa com Deficiência e carente, portanto, somente ele ou o responsável legal poderá solicitar a inclusão de Acompanhante no processo.

Será expedida uma Credencial para o Acompanhante?

Não. Somente será expedida credencial para o beneficiário (pessoa com deficiência).

Caso o requerente atenda as exigências das normas legais e o processo tenha sido DEFERIDO com direito à acompanhante, será expedida uma credencial para o beneficiário na qual constará a seguinte descrição “NECESSIDADE DE ACOMPANHANTE”.

A descrição “NECESSIDADE DE ACOMPANHANTE” que consta na credencial significa que no Atestado Médico do beneficiário foi indicado a imprescindibilidade de acompanhante.

Para que o direito ao acompanhante seja efetivado é necessário que o requerente encaminhe o “REQUERIMENTO DO ACOMPANHANTE”, devidamente preenchido. Na falta desse, o Programa enviará correspondência ao requerente para que providencie o encaminhamento, que somente após ser aprovado o seu direito será consumado.

A partir dos dados constantes da credencial do beneficiário, a empresa de transporte de passageiros, antes de emitir o bilhete de passagem, deverá checar no site do Ministério dos Transportes, se consta aprovação e o nome do acompanhante com direito ao benefício.

Informações e Reclamações

Posto de Atendimento: SAN Qd. 3 Bl. N/O Térreo do Edifício do DNIT, na L2 Norte , Caixa Postal: 9.600 - CEP: 70040-976 Brasília - DF

E-mail: passelivre@transportes.gov.br
Telefone: (61) 2029-8008/ 2029-8035
Horário de atendimento presencial: de segunda a sexta, das 8h às 17h
Horário de atendimento telefônico: de segunda a sexta, das 8h às 20h

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