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Fundo da Marinha Mercante - FMM

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Publicado em 20/11/2014 21h13 Atualizado em 18/01/2018 20h48

O Fundo da Marinha Mercante (FMM) é o principal instrumento de política de transporte marítimo sob a gestão do Ministério dos Transportes. Permite a construção de estaleiros e embarcações, mediante financiamento, consoante demanda dos empreendedores e após aprovação do Conselho Diretor do FMM. Conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional, o Fundo da Marinha Mercante permite a oferta de condições diferenciadas para os financiamentos, que, dependendo do conteúdo nacional do projeto podem chegar a até 90% do valor da embarcação, prazo de carência de até 4 anos e prazo de amortização de até 20 anos.

Dentre as embarcações, o FMM pode financiar a construção de navios de cabotagem e longo curso, de embarcações de navegação interior (carga e passageiros), de apoio portuário, apoio às plataformas de petróleo, dragas, bem como embarcações pesqueiras e oceanográficas. O FMM tem disponibilizado recursos crescentes para ampliação, modernização e renovação da frota brasileira como um todo, englobando todos os tipos de embarcações, inclusive navios de longo curso.
Os estaleiros são as instalações industriais que constroem as embarcações.

O Fundo da Marinha Mercante é um fundo de natureza contábil, destinado a prover recursos para o desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras (art. 22 da Lei nº 10.893/2004).

Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM

Sistema Mercante

Contexto do Sistema

Objetivos do Sistema

Benefícios para o Governo

Benefícios para o setor privado

Informações sobre a Implantação da Integração do Sistema Mercante ao Sistema Carga

Procedimentos para uso do sistema

SICAP - Sistema de Acompanhamento de Processos de AFRMM

Sistema Mercante

O Mercante é o Sistema de Controle da Arrecadação do Adicional ao frete para Renovação da Marinha Mercante, por meio do qual as empresas de navegação, agências marítimas e agentes de carga prestam informações necessárias ao controle aduaneiro de embarcações, cargas e unidades de carga no transporte aquaviário, na importação e na exportação e ao controle da arrecadação do AFRMM.

Acesse ao Sistema Mercante

  

Contexto do sistema


O Sistema Mercante fornece ao Departamento do Fundo da Marinha Mercante do Ministério dos Transportes o suporte informatizado para o controle da arrecadação do adicional ao frete, desde o registro do Conhecimento de Embarque – CE, até ao efetivo crédito nas contas vinculadas do Fundo de Marinha Mercante - FMM.

Como representantes das empresas de navegação, as agências de navegação detentoras das informações contidas nos conhecimentos de embarque, transmitem eletronicamente, por meio do Sistema "Mercante", os dados das operações de transporte aquaviário. Os agentes de carga, por sua vez, efetuam a desconsolidação eletrônica de seus conhecimentos Máster informando os respectivos houses/filhotes no Mercante.

Uma vez apropriados esses dados, o Sistema "Mercante" efetua o cálculo do valor do AFRMM, de cada conhecimento de embarque e registra na base de dados, o valor apurado.

Os consignatários/importadores, responsáveis pelo recolhimento do AFRMM, obtém junto ao Sistema "Mercante" o valor do adicional relativo ao seu conhecimento de embarque e promovem o débito em suas contas-correntes.

Além disso, têm acesso ao Sistema "Mercante" para realizar pesquisas diversas sobre os seus Conhecimentos de Embarque, podendo obter informações sobre a situação de cada um deles quanto a concessões de isenção ou suspensão, solicitadas por seus representantes.

As empresas de navegação utilizam o Sistema "Mercante" para consultar as informações referentes às suas operações, em diversos formatos, bem como sobre os valores recolhidos e creditados nas respectivas contas vinculadas.

As bases de dados do Sistema "Mercante" proporcionam a formulação de estatísticas do transporte aquaviário, com informações de cunho gerencial e operacional, que são disponibilizadas pelo DEFMM aos diversos segmentos do setor público e privado interessados no transporte aquaviário.

O acesso ao Sistema “Mercante” está disponível 7 (sete) dias na semana, 24 horas/dia, promovendo a desburocratização e a redução de custos para todos os usuários bem como melhor planejamento e aproveitamento dos recursos do sistema pelos setores público e privado.

A partir da implantação, em 31 de março de 2008, da integração do Sistema Mercante com o módulo de controle de carga aquaviário do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), denominado Siscomex-Carga, o Sistema Mercante passará a receber todas as informações necessárias à RFB para o controle aduaneiro de embarcações, cargas e unidades de carga no transporte aquaviário.

A integração com o Siscomex-Carga propiciará um enorme ganho para o controle da arrecadação do AFRMM realizado pelo DEFMM, tendo em vista a maior confiabilidade e complexidade dos dados informados e em virtude da introdução de diversos mecanismos e procedimentos automáticos de crítica e controle entre os sistemas envolvidos.

Dentre as principais alterações no Sistema Mercante, destacamos os novos dados informados pelas agências de navegação: escala, ampliação dos tipos de manifestos com a possibilidade de relacionamento de conhecimento de embarque a vários manifestos, e o completo detalhamento dos itens de carga do conhecimento de embarque.

Para os agentes de carga a integração trará a inovação de permitir que os dados da desconsolidação sejam antecipados e informados no Sistema antes mesmo da disponibilização do respectivo conhecimento máster no Mercante pela agência de navegação responsável pelo transporte, concedendo maior autonomia de ação ao desconsolidador de carga.

Outra inovação relevante é a introdução da função de endosso eletrônico do conhecimento de embarque, que ao ser registrado no Mercante pelo consignatário, é automaticamente captado pelo Siscomex-Carga, o que permite agilizar procedimentos de controle aduaneiro.

Objetivos do sistema

- Sistematizar o tratamento das informações provenientes das operações de transporte de cargas por via marítima;

- Promover a integração entre os diversos sistemas de informações institucionais do Governo Federal, no âmbito do comércio exterior, destacando-se os diversos sistemas da família SISCOMEX e, em especial o Siscomex CARGA;

- Desburocratizar as ações e reduzir os custos operacionais referentes aos métodos e procedimentos para liberação de cargas nos portos;

- Automatizar a arrecadação do AFRMM e aprimorar o desempenho das Unidades Regionais a partir do estabelecimento de mecanismos de controle automático ;

- Propiciar total gestão dos processos de concessão dos benefícios fiscais previstos em lei.

 Benefícios para o governo

- Garantir maior confiabilidade dos dados disponibilizados pelos intervenientes do Sistema Mercante;

- Dispor de informações precisas e imediatas para tomada de decisão e formulação de políticas públicas no segmento do transporte aquaviário;

- Manter uma gestão efetiva dos recursos provenientes da arrecadação do adicional ao frete;

- Desburocratizar os procedimentos de forma a reduzir os custos da administração pública decorrentes do controle nas operações do transporte de carga por via marítima.

Benefícios para o setor privado

- Dispor de acesso ao Sistema Mercante 7 dias na semana, 24 horas/dia;

- Registrar os dados das operações de carga e descarga em portos nacionais, antecipadamente, de forma diferenciada e a critério do interveniente;

- Desburocratizar os procedimentos necessários à liberação de cargas nos portos;

- Realizar o recolhimento do AFRMM por débito automático em conta-corrente;

- Reduzir custos operacionais.

  

Informações sobre a Implantação da Integração do Sistema Mercante ao Sistema Carga


1) Avisos importantes sobre modificações na informação de dados no Mercante:

A partir da implantação da integração entre o Mercante e a Carga, em 31/03/2008, os usuários responsáveis pela informação de dados de escala, manifesto de carga, conhecimento de embarque, desconsolidação e endosso eletrônico do conhecimento, somente poderão realizar essas transações mediante o acesso ao Sistema Mercante por uso de certificação digital.

Não será mais permitido o cadastramento de agente de carga pessoa física.

Para o cadastramento de empresa como agente de carga será verificado se esta finalidade consta no objeto do contrato social da empresa.

A desconsolidação de conhecimento de embarque somente será permitida se o agente de carga estiver devidamente incluído no cadastro de Representação NVOCC X Agência Desconsolidadora.

A desconsolidação por representante de agência desconsolidadora somente será permitida se o agente de carga representante estiver devidamente incluído no cadastro de Representação de Desconsolidador, devendo também ser obedecida a condição anterior para o representado. A atualização desses cadastros deverá ser providenciada o mais brevemente possível e antes da implantação da Integração junto ao SERARR de jurisdição do Agente de Carga.

2) Documentos de interesse dos transportadores:

Layout EDI, versão 3.2: Documento que apresenta as regras para que os transportadores (agências, empresas de navegação e desconsolidadores) possam prestar as informações de cargas sob sua responsabilidade através do sistema Mercante, por EDI. Encontra-se disponível na página do Mercante (www.mercante.transportes.gov.br), acesso público ou usuário cadastrado, na aba DOWNLOAD.

3) Perguntas e Respostas sobre o Mercante e o Siscomex Carga.

Documento em fase de elaboração.


4) Informações sobre treinamento dos intervenientes externos

O treinamento para os intervenientes externos será ministrado conjuntamente pelo DEFMM e RFB com o apoio da ESAF – Escola Superior de Administração Fazendária, no período de 03/03/2008 à 15/03/2008.

Para informações e inscrições, acessar o site da ESAF:http://www.esaf.fazenda.gov.br


5) Telefones de contato para dirimir dúvidas sobre o Sistema Mercante e informação sobre ocorrência de erros no período de implantação:

0800 978 2333

Procedimentos para o uso do sistema

- Portarias e Normas Regulamentadoras da Arrecadação Eletrônica

- Pagamento em lote de CE-Mercante com Suspensão RECOF

- Alterações Disponibilizadas em 15 de Setembro de 2009

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