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Atualizado em 10/07/2020 03h17

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{\pntxta .}}{\*\pnseclvl4\pnlcltr\pnstart1\pnindent720\pnhang{\pntxta )}}{\*\pnseclvl5\pndec\pnstart1\pnindent720\pnhang{\pntxtb (}{\pntxta )}}{\*\pnseclvl6\pnlcltr\pnstart1\pnindent720\pnhang{\pntxtb (}{\pntxta )}}{\*\pnseclvl7
\pnlcrm\pnstart1\pnindent720\pnhang{\pntxtb (}{\pntxta )}}{\*\pnseclvl8\pnlcltr\pnstart1\pnindent720\pnhang{\pntxtb (}{\pntxta )}}{\*\pnseclvl9\pnlcrm\pnstart1\pnindent720\pnhang{\pntxtb (}{\pntxta )}}\pard\plain 
\ql \li-360\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin-360\itap0 \fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {\f1 \tab }{\b\f1\cf2 Portaria n\'ba 328/MT, de 11/9/01 DOU de 12/9/01 p. 20/21
\par }\pard \ql \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\b\f1\cf2 
\par }\pard \ql \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par }\pard \qc \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 PORTARIA N\'ba 328, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001
\par 
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par }\pard \qj \li3960\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin3960\itap0 {\f1 Aprova a Norma Complementar n\'ba001/01, que estabelece e disciplina  os procedimentos para a disponibiliza\'e7\'e3o de dados no Sistema Eletr\'f4
nico de Controle da Arrecada\'e7\'e3o do Adicional ao Frete para Renova\'e7\'e3o da Marinha Mercante, o MERCANTE.
\par 
\par 
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribui\'e7\'f5es que lhe confere o artigo 87, Par\'e1grafo \'fanico, inciso II, da Constitui\'e7\'e3
o Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n\'ba 2.404, de 23 de dezembro de 1987, republicado pelo Decreto-Lei n\'ba 2.414, de 12 de fevereiro de 1988, com a reda\'e7\'e3o que lhe foi conferida pela Lei n\'ba 10.296, de 23 de mar\'e7
o de 2001, bem assim os ditames da Lei n\'ba 9.432, de 8 de janeiro de 1997, resolve:
\par Art. 1\'ba Aprovar a Norma Complementar n\'ba 001/01, que estabelece os crit\'e9rios e disciplina os procedimentos para a disponibiliza\'e7\'e3o de dados no Sistema Eletr\'f4nico de Controle da Arrecada\'e7\'e3o do Adicional ao Frete para Renova\'e7\'e3
o da Marinha Mercante, O MERCANTE.
\par Par\'e1grafo \'fanico. Os crit\'e9rios e os procedimentos estabelecidos nestas Normas ser\'e3o revistos, sempre que necess\'e1rio, de forma a atender plenamente \'e0 Pol\'edcia Nacional de Navega\'e7\'e3o e Marinha Mercante, estabelecida pelo Minist\'e9
rio dos Transportes.
\par Art. 2\'ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\'e7\'e3o, produzindo efeitos a partir da implanta\'e7\'e3o do referido Sistema, a ser efetivada por Portaria Ministerial.
\par 
\par }\pard \qj \fi708\li2832\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin2832\itap0 {\f1 ELISEU PADILHA
\par 
\par \sect }\sectd \linex0\headery708\footery708\colsx708\endnhere\sectlinegrid360\sectdefaultcl \pard\plain \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {\f1 
\par 
\par }\pard \qj \fi1134\li2406\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin2406\itap0 {\f1 ANEXO
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par NORMA COMPLEMENTAR N\'ba 1, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001.
\par 
\par }\pard \qj \li3960\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin3960\itap0 {\f1 Estabelece crit\'e9rios e disciplinas procedimentos para a disponibiliza\'e7\'e3o de dados no Sistema Eletr\'f4nico de Arrecada\'e7\'e3
o do Adicional ao Frete para Renova\'e7\'e3o da Marinha Mercante, o MERCANTE.
\par }\pard \qj \fi1134\li3960\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin3960\itap0 {\f1 
\par }\pard \ql \fi1440\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 DOS OBJETIVOS
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par Art. 1\'ba Esta Norma Complementar, expedida com fundamento no Decreto-Lei n\'ba 2.404, de 23 de dezembro de 1987, alterado pelo Decreto-Lei n\'ba 2.414, de 12 de fevereiro de 1988, com a reda\'e7\'e3o que lhe foi conferida pela Lei n\'ba
 10.206, de 23 de mar\'e7o de 2001, bem assim nos ditames da Lei n\'ba 9.432, de 8 de janeiro de 1997, tem por objetivo estabelecer os crit\'e9rios e disciplinar os procedimentos para a disponibiliza\'e7\'e3o de dados do transporte aquavi\'e1
rio no Sistema Eletr\'f4nico de Controle da Arrecada\'e7\'e3o do Adicional ao Frete para Renova\'e7\'e3o da Marinha Mercante, o MERCANTE, os quais dever\'e3o ser observados pelo respons\'e1vel pelo transporte aquavi\'e1
rio, assim entendido o emissor do Conhecimento de Embarque \endash  CE, seu agente, preposto ou representante legal.
\par Art. 2\'ba Os dados de que trata o artigo anterior ser\'e3o disponibilizadas por meio de transmiss\'e3o eletr\'f4nica no MERCANTE, ou mediante a apresenta\'e7\'e3o de documentos nos casos especificados nesta Norma.
\par 
\par }\pard \qj \fi1134\li282\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin282\itap0 {\f1 DO CADASTRAMENTO E HABILITA\'c7\'c3O
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par Art.3\'ba Para o seu cadastramento e habilita\'e7\'e3o de acesso ao MERCANTE, o respons\'e1vel pelo transporte aquavi\'e1rio dever\'e1 apresentar ao Servi\'e7o de Arrecada\'e7\'e3o \endash  SERARR, do Minist\'e9rio dos Transportes, com jurisdi\'e7\'e3
o sobre o porto de descarregamento da embarca\'e7\'e3o, a documenta\'e7\'e3o a seguir especificada: 
\par I   -cart\'e3o do Cadastro Nacional de Pessoa Jur\'eddica \endash  CNPJ/MF;
\par II\tab -Contrato Social com a \'faltima altera\'e7\'e3o, devidamente registrado na Junta Comercial;
\par III\tab -Cadastro de Pessoa F\'edsica \endash  CPF/MF do respons\'e1vel pela empresa; e
\par IV-procura\'e7\'e3o, por instrumento p\'fablico ou particular, constituindo seu representante legal, com poderes espec\'edficos para os fins de que trata esta Norma.
\par 1\'ba O respons\'e1vel pelo transporte aquavi\'e1rio dever\'e1 assinar Termo de Responsabilidade para recebimento das senhas de acesso ao MERCANTE, na forma do Anexo I desta Norma.
\par 2\'ba O respons\'e1vel pelo transporte aquavi\'e1rio dever\'e1 providenciar a substitui\'e7\'e3o do instrumento de procura\'e7\'e3o sempre que houver altera\'e7\'e3o de seu representante legal, sob pena de incorrer nas san\'e7\'f5es previstas na Lei
 ou nas normas aplic\'e1veis \'e0 mat\'e9ria.
\par 
\par }\pard \qj \fi1134\li282\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin282\itap0 {\f1 DA DISPONIBILIZA\'c7\'c3O DE DADOS
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par Art.4\'ba O respons\'e1vel pelo transporte aquavi\'e1rio dever\'e1 desponibilizar por Conhecimento de Embarque \endash  CE, do porto de carregamento para o porto de descarregamento da embarca\'e7\'e3o, independentemente do local de desembara\'e7
o aduaneiro da mercadoria.
\par Par\'e1grafo \'fanico. Todos os CE dever\'e3o se disponibilizados de forma agrupada no mesmo pedido de registro, por Manifesto de Carga \endash  MC.
\par Art.5\'ba Os dados do CE dever\'e3o ser disponibilizados no MERCANTE nos seguintes prazos:
\par I \endash  na navega\'e7\'e3o de longo curdo importa\'e7\'e3o;
\par a) at\'e9 2 (dois) dias antes da data de previs\'e3o de in\'edcio efetivo da opera\'e7\'e3o de descarregamento da embarca\'e7\'e3o; ou
\par b) at\'e9 o in\'edcio efetivo da opera\'e7\'e3o de descarregamento da embarca\'e7\'e3o, quando o percurso aquavi\'e1rio, do porto de carregamento ao porto de descarregamento da embarca\'e7\'e3
o, for inferior a 48 (quarenta e oito) horas ou no caso de desmembramento de CE.
\par III \endash  na navega\'e7\'e3o de longo curso exporta\'e7\'e3o, at\'e9 2 (dois) dias ap\'f3s a data de t\'e9rmino efetivo da opera\'e7\'e3o de carregamento da embarca\'e7\'e3o.
\par Art.6\'ba Disponibilizados os dados do CE no MERCANTE, o respons\'e1vel pelo transporte aquavi\'e1rio ter\'e1 acesso:
\par {\listtext\pard\plain\f1 \hich\af1\dbch\af0\loch\f1 a)\tab}}\pard \qj \fi-360\li1494\ri0\widctlpar\jclisttab\tx1494\aspalpha\aspnum\faauto\ls1\adjustright\rin0\lin1494\itap0 {\f1 ao respectivo protocolo de transmiss\'e3o do MC; e
\par {\listtext\pard\plain\f1 \hich\af1\dbch\af0\loch\f1 b)\tab}ao c\'f3digo identificador do CE, denominado CE-MERCANTE.
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 Art.7\'ba O CE-MERCANTE, previsto na al\'ednea \'93b\'94 do artigo 6\'ba, dever\'e1 ser informado, pelo respons\'e1vel pelo transporte aquavi\'e1
rio, exclusivamente ao consignat\'e1rio da mercadoria ou a seu representante legal e ser\'e1 de utiliza\'e7\'e3o obrigat\'f3ria em todo e qualquer procedimento no MERCANTE.
\par Art.8\'ba O respons\'e1vel pelo transporte aquavi\'e1rio dever\'e1 solicitar o registro de informa\'e7\'f5es que eventualmente n\'e3o estejam disponibilizadas nas tabelas e cadastros no MERCANTE, atrav\'e9s do pr\'f3prio sistema.
\par 
\par }\pard \qj \fi1134\li282\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin282\itap0 {\f1 DOS ACORDOS DE ASSOCIA\'c7\'c3O
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par Art.9\'ba Nos acordos armatoriais de associa\'e7\'e3o, devidamente registrados no Minist\'e9rio dos Transportes, regidos pelos princ\'edpios de reciprocidade e equival\'eancia de espa\'e7os cedidos e utilizados, respectivamente, em embarca\'e7\'f5
es de registro brasileiro e estrangeiro. Cada respons\'e1vel pelo transporte aquavi\'e1rio dever\'e1 disponibilizar, conforme disposi\'e7\'f5es desta Norma, os dados do CE por ele emitido.
\par 
\par }\pard \qj \fi1134\li282\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin282\itap0 {\f1 
\par 
\par DO ACERTO DE DADOS
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par Art.10\'ba O respons\'e1vel pelo transporte aquavi\'e1rio dever\'e1 retificar os dados disponibilizados incorretamente no MERCANTE, e que n\'e3o impliquem em altera\'e7\'e3o do CE original, da seguinte forma:
\par I \endash  diretamente no sistema, at\'e9 30(trinta) dias, contados a partir da data de in\'edcio efetivo da opera\'e7\'e3o de descarregamento da embarca\'e7\'e3o ou, no caso da exporta\'e7\'e3o, no t\'e9rmino da opera\'e7\'e3o de carregamento da embarca
\'e7\'e3o, exceto quando ocorrido o pagamento do AFRMM, concedida sua suspens\'e3o, isen\'e7\'e3o ou n\'e3o incid\'eancia; ou
\par II- mediante solicita\'e7\'e3o de acerto de todos de dados, na forma do Anexo II desta Norma, ap\'f3s o prazo previsto no inciso anterior, ou quando ocorrido o pagamento do AFRMM, concedida sua suspens\'e3o, isen\'e7\'e3o ou n\'e3o incid\'ea
ncia, encaminhada ao SERARR com jurisdi\'e7\'e3o sobre o porto de descarregamento da embarca\'e7\'e3o, exceto na exporta\'e7\'e3o, que ser\'e1 sobre o porto de carregamento, com c\'f3pia leg\'edvel e integral do CE, o qual, ap\'f3s an\'e1lise e comprova
\'e7\'e3o da incorre\'e7\'e3o, proceder\'e1 aos acertos no sistema:
\par Par\'e1grafo \'fanico. O MERCANTE manter\'e1 hist\'f3rico das solicita\'e7\'f5es e retifica\'e7\'f5es de dados disponibilizados incorretamente.
\par 
\par }\pard \qj \fi708\li708\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin708\itap0 {\f1 DA CORRE\'c7\'c3O DE DADOS
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par Art.11. A corre\'e7\'e3o de dados, por meio de Carta de Corre\'e7\'e3o, Certificado de Faltas e Acr\'e9scimos \endash  CFA, Termo de Vistoria Aduaneira \endash  TVA ou qualquer outro documen
to que venha a alterar dados do CE original disponibilizadas no MERCANTE, ser\'e1 encaminhada pelo respons\'e1vel pelo transporte aquavi\'e1rio, mediante solicita\'e7\'e3o de corre\'e7\'e3o de dados, na forma do Anexo II desta Norma, ao SERARR com jurisdi
\'e7\'e3o sobre o porto de descarregamento da embarca\'e7\'e3o, exceto na exporta\'e7\'e3o, que ser\'e1 sobre o porto de carregamento, com c\'f3pia leg\'edvel do documento que gerou a altera\'e7\'e3o, o qual, proceder\'e1
 aos acertos no sistema sempre que acatada a solicita\'e7\'e3o.
\par Par\'e1grafo \'fanico. O MERCANTE manter\'e1 hist\'f3rico das solicita\'e7\'f5es e de corre\'e7\'e3o de dados no CE original.
\par Art.12. A Carta de Corre\'e7\'e3o alterando dados constantes do CE original, dever\'e1 ser apresentada ao SERARR, na forma do disposto no artigo 11, e preencher os seguintes requisitos para a sua aceitabilidade:
\par I \endash  ter sido emitida pelo mesmo emissor do CE, na mesma localidade de proced\'eancia da embarca\'e7\'e3o e em data anterior \'e0 de in\'edcio efetivo da opera\'e7\'e3o de descarregamento da embarca\'e7\'e3o;
\par II \endash  ter sido autenticada por consultado brasileiro, not\'e1rio p\'fablico ou c\'e2mara de com\'e9rcio com jurisdi\'e7\'e3o sobre o porto de proced\'eancia das mercadorias;
\par III- ser apresentada at\'e9 30(dias) consecutivos contados a partir da data de in\'edcio efetivo da opera\'e7\'e3o de descarregamento da embarca\'e7\'e3o; e
\par IV- conter em anexo, uma c\'f3pia leg\'edvel e integral do CE original, que est\'e1 sendo alterado, constando no seu anverso o dado original incorreto e a informa\'e7\'e3o correta, o carimbo e a assinatura do respons\'e1vel pela altera\'e7\'e3o.
\par Art.13. O CFA dever\'e1 ser apresentado ao SERARR, na forma do disposto no artigo 11, sempre que for constatada qualquer diverg\'eancia entre os dados disponibilizados no MERCANTE e a quantidade, peso ou volume da mercadoria efetivamente descarregada.

\par 1\'ba O CFA dever\'e1 ser apresentado no prazo de at\'e9 5 (cinco) dias consecutivos, contado a partir da data de sua emiss\'e3o.
\par 2\'ba Fica dispensada a apresenta\'e7\'e3o do CFA, no transporte de carga higrosc\'f3pica ou gran\'e9is l\'edquidos ou s\'f3lidos, quando a diferen\'e7a constatada for igual ou inferior a 5% (cinco por cento) do total constante do CE original.
\par Art.14. O TVA, emitido pela Receita Federal com jurisdi\'e7\'e3o sobre o porto de descarregamento da embarca\'e7\'e3o, exceto na exporta\'e7\'e3o, que ser\'e1 sobre o porto de carregamento da embarca\'e7\'e3o, dever\'e1
 ser apresentado conforme disposto no artigo 11, sempre que for constatada qualquer diverg\'eancia entre os dados disponibilizados no MERCANTE e a quantidade, peso ou volume da mercadoria efetivamente descarregada em raz\'e3o de avaria ou perda da carga.

\par Par\'e1grafo \'fanico. O TVA dever\'e1 ser apresentado no prazo de at\'e9 5 (cinco) dias consecutivos, contado a partir da data de sua emiss\'e3o.
\par Art.15. No caso de al\'edvio, redestina\'e7\'e3o, transbordo ou baldea\'e7\'e3o, o respons\'e1vel pelo transporte aquavi\'e1rio dever\'e1 disponibilizar no MERCANTE, antes da sua ocorr\'eancia, dentre outros, dado
s a ela referente, os demais transportadores e os portos de descarregamento.
\par 
\par }\pard \qj \fi1134\li282\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin282\itap0 {\f1 DAS INFRA\'c7\'d5ES E SAN\'c7\'d5ES
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par Art.16. S\'e3o pass\'edveis das penalidades e multas administrativas previstas na legisla\'e7\'e3o vigente e sua regulamenta\'e7\'e3o, aqueles que de qualquer forma infringirem ou contribu\'edrem para praticar, encobrir ou dissimular infra\'e7\'f5es \'e0
 presente Norma.
\par 
\par }\pard \qj \fi1134\li282\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin282\itap0 {\f1 DAS DISPOSI\'c7\'d5ES FINAIS
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par Art.17. Os casos omissos ser\'e3o decididos pelo Ministro de Estado dos Transportes, ouvido o Departamento de Marinha Mercante \endash  DMM, da Secretaria de Transportes Aquavi\'e1rios.
\par 
\par }\pard \qc \li-1418\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin-1418\itap0 {\f1 ANEXO
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par }\pard \qj \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 (A SER PREENCHIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par }\pard \qj \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 SOLICITA\'c7\'c3O DE CADASTRAMENTO E HABILITA\'c7\'c3O DO MERCANTE
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par Solicitamos o cadastramento e habilita\'e7\'e3o dos empregados abaixo indicados para acesso ao Sistema MERCANTE, do Minist\'e9rio dos Transportes/Secretaria de Transportes Aquavi\'e1rios/Departamento da Marinha Mercante:
\par 
\par }\pard \qj \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 IDENTIFICA\'c7\'c3O DOS EMPREGADOS A SEREM CADASTRADOS E HABILITADOS
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par }\pard \qj \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 Nome do empregado:
\par CPF:
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par }\pard \qj \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 Nome do empregado:
\par CPF:
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par }\pard \qj \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 Nome do empregado:
\par CPF:
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par }\pard \qj \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 Nome do empregado:
\par CPF:
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par }\pard \qj \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 Nome do empregado:
\par CPF:
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par \tab \tab \tab TERMO DE RESPONSABILIDADE
\par 
\par }\pard \qj \fi851\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 Responsabilizamo-nos pelo presente, e na melhor forma de direito, civil e criminalmente, pelas a\'e7\'f5es ou omiss\'f5es praticadas
, direta ou indiretamente por esta empresa ou por seus propostos, que possam representar quaisquer riscos ou, de qualquer maneira, representar preju\'edzo \'e0s transa\'e7\'f5es dispon\'ed
veis no Sistema MERCANTE, comprometendo-nos, ainda, a solicitar por escrito, o descredenciamento de empregado, imediamente ap\'f3s o seu deslizamento do nosso quadro funcional.
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par \tab \tab \tab Local, dia, m\'eas, ano
\par 
\par \tab \tab RESPONS\'c1VEL PELA EMPRESA
\par \tab \tab (carimbo identificador CNP)
\par 
\par }\pard \ql \li2832\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin2832\itap0 {\f1        ANEXO II
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par }\pard \qj \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 (A SER PREENCHIDO EM PAPEL TIMBRADO DA ENPRESA)
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par }\pard \qj \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 SOLICITA\'c7\'c3O PARA ACERO OU CORRE\'c7\'c3O DE DADOS
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par }\pard \qj \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 IDENTIFICA\'c7\'c3O DO SOLICITANTE
\par Ag\'eancia de Navega\'e7\'e3o:
\par CNPJ:
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par }\pard \qj \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 Solicitante:
\par CPF:
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par }\pard \qj \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 IDENTIFICA\'c7\'c3O DO DOCUMENTO
\par N\'famero do Manifesto:
\par N\'famero do BL: 
\par N\'famero do Conhecimento(CE MERCANTE):
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par }\pard \qj \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 IDENTIFICA\'c7\'c3O DOS CAMPOS A SEREM ACERTADOS OU CORRIGIDOS
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par }\pard \qj \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 Nome do Campo:
\par De:\tab \tab \tab \tab \tab Para:
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par }\pard \qj \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 Nome do Campo:
\par De:                                                      Para:
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par }\pard \qj \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 Nome do Campo:
\par De:\tab \tab \tab \tab \tab Para:
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par \tab \tab \tab Local, dia, m\'eas, ano
\par 
\par \tab \tab RESPONS\'c1VEL PELA EMRPESA
\par \tab \tab (carimbo identificador CNPJ)
\par 
\par \tab \tab 
\par 
\par 
\par 
\par 
\par 
\par \tab \tab \tab \tab 
\par 
\par 
\par }\pard \qj \li1134\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin1134\itap0 {\f1 
\par 
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par 
\par 
\par 
\par 
\par }\pard \qj \fi708\li2832\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin2832\itap0 {\f1 
\par }}
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    • Legislação
  • Acesso à Informação
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      • Competências
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      • Perfil Profissional
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