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2001.12-Port52.rtf

Atualizado em 10/07/2020 03h17

text/richtext 2001-12-port52.rtf — 54 KB

Conteúdo do arquivo

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{\title Portaria n\'ba 52/MT, de 8/2/01 DOU de 12/2/01 p}{\author administrator}{\operator administrator}{\creatim\yr2001\mo3\dy6\hr12\min35}{\revtim\yr2001\mo3\dy6\hr12\min43}{\version1}{\edmins8}{\nofpages13}{\nofwords5775}{\nofchars32921}
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\fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {\b\f1\fs22\cf2 Portaria n\'ba 52/MT, de 8/2/01}{\f1\fs22  DOU de 12/2/01 p. 9/11
\par }\pard \qc \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1\fs22 
\par 
\par PORTARIA N\'ba 52, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2001
\par 
\par 
\par }\pard \qj \li3978\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin3978\itap0 {\f1\fs22 Altera os arts. 4\'ba, 5\'ba, 7\'ba 19, 27, 31 e 42, da Norma Complementar n\'ba 03/98, aprovada pela Portaria n\'ba 195, de 02/06/98, alterada
 pelas Portarias n\'ba 448 de 16/10/98, e 205 de 14/06/99, que estabelece crit\'e9rios e disciplina os procedimentos para realiza\'e7\'e3o de licita\'e7\'f5es dos servi\'e7os de transporte interestadual e internacional de passageiros de que tratam o
s arts. 15 e 18 do Decreto n\'ba 2.521, de 20/03/98.
\par }\pard \qc \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1\fs22 
\par 
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1\fs22 
\par O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribui\'e7\'f5es que lhe confere o art. 87, par\'e1grafo \'fanico, inciso II, da Constitui\'e7\'e3o Federal, e tendo em vista o disposto no art. 101 do Decreto n\'ba 2.521, de 20 de mar\'e7
o de 1998, combinado com o art. 115 da Lei n\'ba 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:
\par 
\par Art. 1\'ba Alterar os arts. 4\'ba, 5\'ba, 7\'ba, 19, 27, 31 e 42 da Norma Complementar n\'ba 03/98, aprovada pela Portaria n\'ba 195, de 2 de junho de 1998, alterada pelas Portarias n}{\f1\fs22\super os }{\f1\fs22 
448, de 16 de outubro de 1998, e 205, de 14 de junho de 1999, que estabelece os crit\'e9rios e disciplina os procedimentos para realiza\'e7\'e3o de licita\'e7\'f5es dos servi\'e7os de transporte rodovi\'e1rio interestadual e
 internacional de passageiros de que tratam os arts. 15 a 18 do Decreto n\'ba 2.521, de 20 de mar\'e7o de 1998, os quais passam a vigorar com a seguinte reda\'e7\'e3o:
\par 
\par \'93Art. 4\'ba O processo licitat\'f3rio ser\'e1 instaurado pelo Minist\'e9rio dos Transportes, mediante veicula\'e7\'e3o de Aviso de Licita\'e7\'e3o p\'fablica para a delega\'e7\'e3o de linha, caracterizando seu objeto, condi\'e7\'f5es e prazo.
\par 
\par Art. 5\'ba A licita\'e7\'e3o para a delega\'e7\'e3o de permiss\'e3o ser\'e1 processada e julgada por Comiss\'e3o especial de Licita\'e7\'e3o nomeada pelo Ministro de Estado dos Transportes, em estreita conformidade com os princ\'ed
pios da legalidade, da impossibilidade, da moralidade, da publicidade, da igualdade, da probidade administrativa, da vincula\'e7\'e3o ao instrumento convocat\'f3rio, do julgamento objetivo e dos que lhes s\'e3o correlatos.
\par 
\par ...............................................................................................................................................
\par 
\par Art. 7\'ba A elabora\'e7\'e3o, pelo Minist\'e9rio dos Transportes, do Projeto B\'e1sico de cada linha a ser licitada ter\'e1 car\'e1ter meramente indicativo e anteceder\'e1 \'e0 publica\'e7\'e3o do Aviso de edital de Concorr\'eancia.
\par 
\par \'a7 1\'ba As empresas licitantes apresentar\'e3o, juntamente com a proposta t\'e9cnica, declara\'e7\'e3o assinada pelo diretor da empresa ou por representante legalmente constitu\'eddo, de que realizou os estudos necess\'e1
rios para comprovar a viabilidade econ\'f4mica da linha e de que o pre\'e7o ofertado pela outorga e a tarifa ofertada est\'e3o baseados exclusivamente nos estudos por ela realizados, considerando o car\'e1ter meramente indicativo do projeto b\'e1
sico constante do edital.
\par 
\par \'a7 2\'ba Varia\'e7\'f5es de receita decorrentes de altera\'e7\'f5es da demanda em rela\'e7\'e3o ao previsto no Projeto B\'e1sico, n\'e3o ser\'e3o consideradas para efeito de restabelecimento do equil\'edbrio econ\'f4
mico-financeiro, sendo considerado risco exclusivo da PERMISSION\'c1RIA a correta avalia\'e7\'e3o do poss\'edvel impacto sobre a explora\'e7\'e3o do servi\'e7o objeto da permiss\'e3o, decorrente da evolu\'e7\'e3o futura desta demanda.
\par 
\par \'a7 3\'ba A PERMISSION\'c1RIA, assumir\'e1 integralmente os riscos de redu\'e7\'e3o de demanda em rela\'e7\'e3o \'e0s proje\'e7\'f5es consideradas na PROPOSTA. O Minist\'e9rio dos Transportes n\'e3o se responsabilizar\'e1
 pelos erros de estimativas de demanda decorrentes de estudos previamente realizados pelas empresas licitantes, nem arcar\'e1 com qualquer \'f4nus indenizat\'f3rio.
\par 
\par ...............................................................................................................................................
\par 
\par Art.19......................................................................................................................................
\par 
\par IV \endash  compromisso de manter durante toda a vig\'eancia contratual a qualidade dos servi\'e7os, dentro de par\'e2metros definidores fixados pelo Poder Concedente.
\par 
\par V \endash  compromisso de assumir integralmente os riscos de redu\'e7\'e3o de demanda em rela\'e7\'e3o \'e0s proje\'e7\'f5es consideradas no projeto b\'e1sico, e de estar ciente de que a demanda estimada no Projeto B\'e1sico posto \'e0 disposi\'e7\'e3
o das licitantes ter\'e1 car\'e1ter meramente indicativo, sendo considerado risco exclusivo da Permission\'e1ria a correta avalia\'e7\'e3o do poss\'edvel impacto sobre a explora\'e7\'e3o do servi\'e7o objeto da permiss\'e3o, decorrente da evolu\'e7\'e3
o futura da demanda.
\par VI \endash  declara\'e7\'e3o assinada pelo diretor da empresa ou por representante legalmente constitu\'eddo, de que realizou os estudos necess\'e1rios para comprovar a viabilidade econ\'f4mica da linha e de que o pre\'e7
o ofertado pela outorga e a tarifa ofertada est\'e3o baseados exclusivamente nos estudos realizados pela empresa licitante, considerando o car\'e1ter meramente indicativo do projeto b\'e1sico constante do edital.
\par 
\par ...............................................................................................................................................
\par 
\par Art. 27. Nas licita\'e7\'f5es efetuadas para explora\'e7\'e3o de linha por mais de uma empresa, se as tarifas ofertadas forem diferentes, a licitante que oferecer a maior tarifa poder\'e1 adotar a menor, desde que esta inten\'e7\'e3
o seja formalizada, expressamente, perante o Minist\'e9rio dos Transportes, antes da assinatura dos respectivos Contratos de Ades\'e3o.
\par 
\par ...............................................................................................................................................
\par 
\par Art. 31. O resultado da licita\'e7\'e3o, ap\'f3s promulgado pela Comiss\'e3o de Licita\'e7\'e3o especial e decorrido o prazo para interposi\'e7\'e3o de recursos, ser\'e1 encaminhado ao Ministro de Estado dos Transportes para homologa\'e7\'e3o e publica
\'e7\'e3o no Di\'e1rio Oficial da Uni\'e3o, quando ent\'e3o as licitantes vencedoras ser\'e3o convocadas a assinarem no prazo m\'e1ximo de 15 (quinze) dias o Contrato de Ades\'e3o com o Minist\'e9rio dos Transportes para execu\'e7\'e3o dos servi\'e7
os a que fizerem jus.
\par 
\par \'a7 1\'ba O prazo de convoca\'e7\'e3o poder\'e1 ser renovado uma vez, por igual per\'edodo, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Minist\'e9rio dos Transportes.
\par 
\par ...............................................................................................................................................
\par 
\par Art. 42. O in\'edcio da opera\'e7\'e3o da nova linha dar-se-\'e1 no prazo m\'e1ximo de 60 (sessenta) dias ap\'f3s a publica\'e7\'e3o no Di\'e1rio Oficial da Uni\'e3o, do extrato do contrato de Ades\'e3o, devendo a data, devidamente acordada com o Minist
\'e9rio dos Transportes, ser noticiada nos terminais da linha, em jornais de grande circula\'e7\'e3o ou atrav\'e9s de outros meios de divulga\'e7\'e3o, por conta da empresa permission\'e1ria.
\par 
\par \'a7 1\'ba O Minist\'e9rio dos Transportes promover\'e1, no prazo fixado no caput deste artigo, a verifica\'e7\'e3o do atendimento, pela vencedora, das exig\'eancias contidas nesta Norma Complementar.
\par 
\par \'a7 2\'ba O in\'edcio de opera\'e7\'e3o dos servi\'e7os de que trata o caput deste artigo ficar\'e1 condicionada \'e0 expedi\'e7\'e3o de ordem de servi\'e7o emitida pelo Departamento de Transportes Rodovi\'e1rios, ap\'f3s a efetiva comprova\'e7\'e3
o da disponibilidade assumida pela permission\'e1ria, consoante o que disp\'f5em os incisos I e II do \'a7 2\'ba do art. 19 desta Norma Complementar.\'94
\par 
\par Art. 2\'ba Publicar, em anexo e na integra a Norma Complementar n\'ba 3/98 com as altera\'e7\'f5es que lhe foram introduzidas pelo artigo anterior.
\par 
\par Art. 3\'ba esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\'e7\'e3o.
\par 
\par }\pard \qc \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1\fs22 ELISEU PADILHA
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1\fs22 
\par 
\par }\pard \qc \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1\fs22 ANEXO
\par 
\par NORMA COMPLEMENTAR N\'ba 3/98
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1\fs22 
\par 
\par Art. 1\'ba A presente Norma Complementar, expedida com fundamento no art. 101 do Decreto n\'ba 2.521, de 20 de mar\'e7o de 1998, combinado com o disposto no art. 115 da Lei n\'ba 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei n\'ba
 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas altera\'e7\'f5es posteriores, tem por objetivo estabelecer os crit\'e9rios e disciplinar os procedimentos para a realiza\'e7\'e3o de licita\'e7\'f5es dos servi\'e7os de transporte rodovi\'e1
rio interestadual e internacional de passageiros.
\par 
\par Art. 2\'ba A delega\'e7\'e3o de permiss\'e3o para explora\'e7\'e3o dos servi\'e7os de transporte rodovi\'e1rio interestadual e internacional de passageiros ser\'e1 precedida, obrigatoriamente, de licita\'e7\'e3o, na modalidade de ocorr\'ea
ncia, observando-se o disposto nas Leis n}{\f1\fs22\super os}{\f1\fs22  8.987/95 e 8.078/90, no Decreto n\'ba 2.521/98 e, no que couber, na Lei n\'ba 8.666/93 e posteriores altera\'e7\'f5es.
\par 
\par Par\'e1grafo \'fanico. Na delega\'e7\'e3o de permiss\'e3o para explora\'e7\'e3o dos servi\'e7os de transporte rodovi\'e1rio internacional coletivo de passageiros, al\'e9m da observ\'e2ncia \'e0 legisla\'e7\'e3o referida no caput deste artigo, devem ser
 observados, tamb\'e9m, os Tratados, Conven\'e7\'f5es e Acordos Internacionais, que vinculem \'e0 Rep\'fablica Federativa do Brasil.
\par 
\par 
\par DAS DEFINI\'c7\'d5ES
\par 
\par Art. 3\'ba Para fins desta norma, define-se como:
\par 
\par I\endash  Coeficiente Tarif\'e1rio: constante representativa do custo operacional do servi\'e7o, calculada por quil\'f4metro, por passageiro, considerada para cada caracter\'edstica de opera\'e7\'e3o, observando-se a manuten\'e7\'e3o do equil\'edbrio econ
\'f4mico-financeiro do contrato;
\par 
\par II \endash  Concorr\'eancia: modalidade de licita\'e7\'e3o entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilita\'e7\'e3o preliminar, comprovem possuir os requisitos m\'ednimos de qualifica\'e7\'e3o exigidos no edital, para execu\'e7\'e3
o de seu objeto;
\par 
\par III \endash  Licita\'e7\'e3o: certame destinado a garantir a observ\'e2ncia do princ\'edpio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administra\'e7\'e3o;
\par 
\par IV \endash  Par\'e2metros de produtividade e qualidade: dados pr\'e9-fixados que definem os padr\'f5es de efici\'eancia e qualidade do servi\'e7o a ser prestado na linha;
\par 
\par V \endash  Planilha tarif\'e1ria: procedimento de c\'e1lculo utilizado na determina\'e7\'e3o do coeficiente tarif\'e1rio;
\par 
\par VI \endash  Servi\'e7o: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a administra\'e7\'e3o ou de interesse p\'fablico;
\par 
\par VII \endash  Tarifa: pre\'e7o fixado para o servi\'e7o, por passageiro, obtido da multiplica\'e7\'e3o do coeficiente tarif\'e1rio pela extens\'e3o do percurso;
\par 
\par VIII \endash  Sede do licitante: onde a empresa comercial tem o seu principal estabelecimento, centralizador de todos os neg\'f3cios e de onde controla as filiais, observado para este fim o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jur\'eddica-CNPJ;
\par 
\par IX \endash  Projeto B\'e1sico: conjunto de elementos necess\'e1rios e suficientes, com n\'edvel de precis\'e3o adequada para caracterizar a linha objeto de licita\'e7\'e3o, elaborado com base nas indica\'e7\'f5es de estudos preliminares qu
e apontem a respectiva viabilidade t\'e9cnica e econ\'f4mica;
\par 
\par X \endash  Receita estimada: valor resultante da multiplica\'e7\'e3o do coeficiente tarif\'e1rio vigente fixado pelo Minist\'e9rio dos Transportes, para o servi\'e7o convencional com sanit\'e1rio, pela quilometragem da linha
 a ser licitada, considerada a demanda estimada no respectivo projeto b\'e1sico.
\par 
\par 
\par }\pard \qc \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1\fs22 DOS PRINC\'cdPIOS E PROCEDIMENTOS
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1\fs22 
\par Art. 4\'ba O processo licitat\'f3rio ser\'e1 instaurado pelo Minist\'e9rio dos Transportes, mediante veicula\'e7\'e3o de Aviso de Licita\'e7\'e3o P\'fablica para a delega\'e7\'e3o de linha, caracterizando seu objeto, condi\'e7\'f5es e prazo.
\par 
\par Art. 5\'ba A licita\'e7\'e3o para a delega\'e7\'e3o de permiss\'e3o ser\'e1 processada e julgada por Comiss\'e3o Especial de Licita\'e7\'e3o nomeada pelo Ministro de Estado dos Transportes, em estreita conformidade com os princ\'ed
pios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da igualdade, da probidade administrativa, da vincula\'e7\'e3o ao instrumento convocat\'f3rio, do julgamento objetivo e dos que lhes s\'e3o correlatos.
\par 
\par Art. 6\'ba O Aviso poder\'e1 consignar a realiza\'e7\'e3o de licita\'e7\'f5es relativas a um ou mais Editais de Concorr\'eancia.
\par 
\par \'a7 1\'ba Os Avisos contendo os resumos dos Editais de Concorr\'eancia dever\'e3o ser publicados, pelo menos uma vez:
\par 
\par I \endash  no Di\'e1rio Oficial da Uni\'e3o;
\par 
\par II \endash  em jornal di\'e1rio de grande circula\'e7\'e3o, nos estados e Munic\'edpios onde se situem os terminais da linha, podendo a administra\'e7\'e3o valer-se de outros meios de comunica\'e7\'e3o.
\par 
\par \'a7 2\'ba O Aviso publicado conter\'e1 a indica\'e7\'e3o do local onde os interessados poder\'e3o ler e obter o texto integral do Edital de Concorr\'eancia e todas as informa\'e7\'f5es sobre a licita\'e7\'e3o.
\par 
\par \'a7 3\'ba O prazo m\'ednimo da publica\'e7\'e3o do aviso do edital de que trata o par\'e1grafo anterior, at\'e9 o recebimento das propostas, ser\'e1 de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
\par 
\par \'a7 4\'ba Qualquer modifica\'e7\'e3o no Edital exige divulga\'e7\'e3o pela mesma forma que se deu no texto original, reabrindo-se o prazo anteriormente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a altera\'e7\'e3o n\'e3o efetuar a formula\'e7\'e3
o das propostas.
\par 
\par Art. 7\'ba A elabora\'e7\'e3o, pelo Minist\'e9rio dos Transportes, do Projeto B\'e1sico de cada linha a ser licitada ter\'e1 car\'e1ter meramente indicativo e anteceder\'e1 \'e0 publica\'e7\'e3o do Aviso de Edital de Concorr\'eancia.
\par 
\par \'a7 1\'ba As empresas licitantes apresentar\'e3o, juntamente com a proposta t\'e9cnica, declara\'e7\'e3o assinada pelo diretor da empresa ou por representante legalmente constitu\'eddo, de que realizou os estudos necess\'e1
rios para comprovar a viabilidade econ\'f4mica da linha e de que o pre\'e7o ofertado pela outorga e a tarifa ofertada est\'e3o baseados exclusivamente nos estudos por ela realizados, considerando o car\'e1ter meramente indicativo do projeto b\'e1
sico constante do edital.
\par 
\par \'a7 2\'ba Varia\'e7\'f5es de receita decorrentes de altera\'e7\'f5es da demanda em rela\'e7\'e3o ao previsto no Projeto B\'e1sico n\'e3o ser\'e3o consideradas para efeito de restabelecimento do equil\'edbrio econ\'f4
mico-financeiro, sendo considerado risco exclusivo da PERMISSION\'c1RIA correta avalia\'e7\'e3o do poss\'edvel impacto sobre a explora\'e7\'e3o do servi\'e7o objeto da permiss\'e3o, decorrente da evolu\'e7\'e3o futura dessa demanda.
\par 
\par \'a7 3\'ba A PERMISSION\'c1RIA assumir\'e1 integralmente os riscos de redu\'e7\'e3o de demanda em rela\'e7\'e3o \'e0s proje\'e7\'f5es consideradas na PROPOSTA. O Minist\'e9rio dos Transportes n\'e3o se responsabilizar\'e1
 pelos erros de estimativa de demanda decorrente de estudos previamente realizados pelas empresas licitantes, nem arcar\'e1 com qualquer \'f4nus indenizat\'f3rio.
\par 
\par Art. 8\'ba os Projetos B\'e1sicos elaborados para as linhas, dever\'e3o, ao lado dos requisitos dispostos na Lei n\'ba 8.666/93, consignar:
\par 
\par I \endash  as informa\'e7\'f5es necess\'e1rias \'e0 formula\'e7\'e3o do esquema operacional da linha;
\par 
\par II \endash  os estudos de mercado;
\par 
\par III \endash  o reflexo da linha licitada sobre outras interestaduais e internacionais j\'e1 existentes, na mesma regi\'e3o onde se desenvolve o itiner\'e1rio da linha a ser implantada.
\par 
\par IV \endash  os par\'e2metros m\'ednimos de produtividade e qualidade especificadas para o servi\'e7o;
\par 
\par Art. 9\'ba Integrar\'e3o, obrigatoriamente, os Editais de Concorr\'eancia:
\par 
\par I \endash  o Projeto B\'e1sico da linha licitada;
\par 
\par II \endash  a minuta do contrato de ades\'e3o.
\par 
\par 
\par }\pard \qc \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1\fs22 DAS IMPUGNA\'c7\'d5ES DO EDITAL
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1\fs22 
\par Art. 10. Qualquer cidad\'e3o \'e9 parte leg\'edtima para impugnar o Edital de Concorr\'eancia por irregularidade na aplica\'e7\'e3o da lei, devendo protocolizar o pleito at\'e9 5 (cinco) dias \'fa
teis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilita\'e7\'e3o, devendo seu julgamento ocorrer em at\'e9 3 (tr\'eas) dias \'fateis, contados do recebimento do pedido de impugna\'e7\'e3o, sem preju\'edzo da faculdade prevista no \'a7 1\'ba
 do art. 113 da Lei n\'ba 8.666/93.
\par 
\par \'a7 1\'ba Decair\'e1 do direito de impugnar os termos do edital de Licita\'e7\'e3o perante a Administra\'e7\'e3o a licitante que, at\'e9 o segundo dia \'fatil que anteceder a abertura dos envelopes de habilita\'e7\'e3o, n\'e3
o apontar as falhas ou irregularidades que o viciariam, hip\'f3tese em que tal comunica\'e7\'e3o n\'e3o ter\'e1 efeito de recurso.
\par 
\par \'a7 2\'ba A impugna\'e7\'e3o feita tempestivamente pela licitante n\'e3o a impedir\'e1 de participar do processo licitat\'f3rio, at\'e9 o tr\'e2nsito em julgado da decis\'e3o e ela pertinente.
\par 
\par \'a7 3\'ba A inabilita\'e7\'e3o da licitante importa preclus\'e3o do seu direito de participar das fases subseq\'fcentes da licita\'e7\'e3o.
\par 
\par 
\par }\pard \qc \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1\fs22 DOS CRIT\'c9RIOS DE JULGAMENTO
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1\fs22 
\par Art. 11. Cada licita\'e7\'e3o selecionar\'e1, preferencialmente, duas empresas para execu\'e7\'e3o da linha.
\par 
\par \'a7 1\'ba N\'e3o poder\'e3o ser declaradas vencedoras de licita\'e7\'e3o para explora\'e7\'e3o de uma mesma linha duas ou mais empresas que mantenham v\'ednculo de interpend\'eancia econ\'f4mica entre si, nos termos estabelecidos no art. 9\'ba
 do Decreto n\'ba 2.521/98.
\par 
\par \'a7 2\'ba Caracterizada a interdepend\'eancia entre empresas, ser\'e1 declarada vencedora do certame aquela cuja proposta financeira for mais vantajosa para a Uni\'e3o, ficando as demais eliminadas e chamadas as subseq\'fcentes, na ordem de classifica
\'e7\'e3o.
\par 
\par Art. 12. N\'e3o ser\'e1 admitida a participa\'e7\'e3o de cons\'f3rcio de empresas na licita\'e7\'e3o.
\par 
\par Art. 13. Cada licita\'e7\'e3o comportar\'e1 tr\'eas fases:
\par 
\par \'93 Fase I \endash  Habilita\'e7\'e3o\'94;
\par 
\par \'93 Fase II \endash  Proposta T\'e9cnica\'94;
\par \'93 Fase III \endash  Proposta Financeira\'94.
\par 
\par Art. 14. A abertura dos envelopes contendo a documenta\'e7\'e3o para habilita\'e7\'e3o, a Proposta T\'e9cnica e a Proposta ser\'e1 realizada sempre em ato p\'fablico previamente designado, do qual se lavrar\'e1
 ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comiss\'e3o Especial de Licita\'e7\'e3o.
\par 
\par Art. 8\'ba Os Projetos B\'e1sicos elaborados para as linhas, dever\'e3o, ao lado dos requisitos dispostos na Lei n\'ba 8.666/93, consignar:
\par 
\par I \endash  as informa\'e7\'f5es necess\'e1rias \'e0 formula\'e7\'e3o do esquema operacional da linha;
\par 
\par II \endash  os estudos de mercado;
\par 
\par III \endash  o reflexo da linha licitada sobre outras interestaduais e internacionais j\'e1 existentes, na mesma regi\'e3o onde se desenvolve o itiner\'e1rio da linha a ser implantada.
\par 
\par IV \endash  os par\'e2metros m\'ednimos de produtividade e qualidade especificadas para o servi\'e7o;
\par 
\par Art. 9\'ba Integrar\'e3o, obrigatoriamente, os Editais de Concorr\'eancia:
\par 
\par I \endash  o Projeto B\'e1sico da linha licitada;
\par 
\par II \endash  a minuta do contrato de ades\'e3o.
\par 
\par 
\par }\pard \qc \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1\fs22 DAS IMPUGNA\'c7\'d5ES DO EDITAL
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1\fs22 
\par Art. 10. Qualquer cidad\'e3o \'e9 parte leg\'edtima para impugnar o Edital de Concorr\'eancia por irregularidade na aplica\'e7\'e3o da lei, devendo protocolizar o pleito at\'e9 5 (cinco) dias \'fa
teis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilita\'e7\'e3o, devendo seu julgamento ocorrer em at\'e9 3 (tr\'eas) dias \'fateis, contados do recebimento do pedido de impugna\'e7\'e3o, sem preju\'edzo da faculdade prevista no \'a71\'ba
 do art. 113 da Lei n\'ba 8.666/93.
\par 
\par \'a71\'ba Decair\'e1 do direito de impugnar os termos do Edital de Licita\'e7\'e3o perante a Administra\'e7\'e3o a licitante que, at\'e9 o segundo dia \'fatil que anteceder a abertura dos envelopes de habilita\'e7\'e3o, n\'e3
o apontar as falhas ou irregularidades que o viciaram, hip\'f3tese em que tal comunica\'e7\'e3o n\'e3o ter\'e1 efeito de recurso.
\par }\pard \qj \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1\fs22 
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1\fs22 \'a72\'ba A impugna\'e7\'e3o feita tempestivamente pela licitante n\'e3o a impedir\'e1 de participar do processo licitat\'f3rio, at\'e9 o tr\'e2
nsito em julgado da decis\'e3o e ela pertinente.
\par 
\par \'a73\'ba A inabilita\'e7\'e3o da licitante importa preclus\'e3o do seu direito de participar das fases subseq\'fcentes da licita\'e7\'e3o.
\par 
\par 
\par }\pard \qc \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1\fs22 DOS CRIT\'c9RIOS DE JULGAMENTO
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1\fs22 
\par Art. 11. Cada licita\'e7\'e3o selecionar\'e1, preferencialmente, duas empresas para execu\'e7\'e3o da linha.
\par 
\par \'a71\'ba N\'e3o poder\'e3o ser declaradas vencedoras da licita\'e7\'e3o para explora\'e7\'e3o de uma mesma linha duas ou mais empresas que mantenham v\'ednculo de interdepend\'eancia econ\'f4mica entre si, nos termos estabelecidos no art. 9\'ba
 do Decreto n\'ba2.521/98.
\par 
\par \'a72\'ba Caracterizada a interdepend\'eancia entre empresas, ser\'e1 declarada vencedora do certame aquela cuja proposta financeira for mais vantajosa para a Uni\'e3o, ficando as demais eliminadas e chamadas as subseq\'fcentes, na ordem da classifica\'e7
\'e3o.
\par 
\par Art. 12. n\'e3o ser\'e1 admitida a participa\'e7\'e3o de cons\'f3rcio de empresas na licita\'e7\'e3o.
\par 
\par Art. 13. Cada licita\'e7\'e3o comportar\'e1 tr\'eas fases:
\par 
\par \'93Fase I \endash  Habilita\'e7\'e3o\'94;
\par 
\par \'93Fase II \endash  Proposta T\'e9cnica\'94;
\par 
\par \'93Fase III \endash  Proposta Financeira\'94.
\par 
\par Art. 14. A abertura dos envelopes contendo a documenta\'e7\'e3o para Habilita\'e7\'e3o, a Proposta T\'e9cnica e a Proposta Financeira ser\'e1 realizada sempre em ato p\'fablico previamente designado, do qual se lavrar\'e1
 ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comiss\'e3o Especial de Licita\'e7\'e3o.
\par 
\par \'a71\'ba Todos os documentos e propostas ser\'e3o rubricados pela Comiss\'e3o Especial de Licita\'e7\'e3o e facultativamente pelas licitantes presentes.
\par 
\par \'a72\'ba \'c9 facultada \'e0 Comiss\'e3o Especial de Licita\'e7\'e3o ou autoridade superior, em qualquer fase da licita\'e7\'e3o, a promo\'e7\'e3o de dilig\'eancia destinada a esclarecer ou a complementar a instru\'e7\'e3o do processo, vedada a inclus
\'e3o posterior de documento ou informa\'e7\'e3o que deveria constar originariamente da proposta.
\par 
\par \'a73\'ba Ultrapassada a fase de habilita\'e7\'e3o das concorrentes e abertas \'e0s propostas t\'e9cnicas, n\'e3o cabe desclassifica-las por motivo relacionado com a habilita\'e7\'e3o, salvo em raz\'e3o de fatos supervenientes ou s\'f3 conhecidos ap\'f3
s o julgamento.
\par 
\par \'a74\'ba Ap\'f3s a fase de habilita\'e7\'e3o, n\'e3o cabe desist\'eancia de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comiss\'e3o Especial de Licita\'e7\'e3o.
\par 
\par Art. 15. Na \'93Fase I \endash  Habilita\'e7\'e3o\'94, exigir-se-\'e1 dos interessados, exclusivamente, documenta\'e7\'e3o relativa a:
\par 
\par I \endash  habilita\'e7\'e3o jur\'eddica;
\par 
\par II \endash  regularidade fiscal;
\par 
\par III \endash  qualifica\'e7\'e3o t\'e9cnica;
\par 
\par IV \endash  qualifica\'e7\'e3o econ\'f4mico\endash financeira.
\par 
\par \'a71\'ba A documenta\'e7\'e3o para a habilita\'e7\'e3o jur\'eddica consistir\'e1 em:
\par 
\par I \endash  registro comercial, no caso de empresa individual;
\par 
\par II \endash  ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por a\'e7\'f5es, acompanhado de documenta\'e7\'e3o de elei\'e7\'e3o de seus administradores;
\par 
\par III \endash  inscri\'e7\'e3o do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exerc\'edcio.
\par 
\par \'a72\'ba A documenta\'e7\'e3o relativa \'e0 regularidade fiscal consistir\'e1 em:
\par 
\par I \endash  prova de inscri\'e7\'e3o do Cadastro Nacional de Pessoa Jur\'eddica (CNPJ);
\par 
\par II \endash  prova de inscri\'e7\'e3o no cadastro de contribuintes estadual, municipal ou do Distrito Federal, se houver, relativo \'e0 sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compat\'edvel com o objeto contratual;
\par III\endash  prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, se for o caso, relativo \'e0 sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei;
\par 
\par IV \endash  prova de regularidade relativa \'e0 seguridade social e ao FGTS, demonstrando situa\'e7\'e3o regular no cumprimento dos encargos sociais institu\'eddos por lei;
\par 
\par V \endash  certid\'e3o de quita\'e7\'e3o da d\'edvida ativa da uni\'e3o.
\par 
\par \'a73\'ba A documenta\'e7\'e3o relativa \'e0 qualifica\'e7\'e3o t\'e9cnica limitar-se-\'e1:
\par 
\par I \endash  caracteriza\'e7\'e3o do transporte rodovi\'e1rio coletivo de passageiros como atividade da empresa licitante, comprovada por interm\'e9dio da documenta\'e7\'e3o apresentada para a habilita\'e7\'e3o jur\'eddica;
\par 
\par II \endash comprova\'e7\'e3o de aptid\'e3o para o desempenho de atividade pertinente, compat\'edvel com o objeto da licita\'e7\'e3o, mediante apresenta\'e7\'e3o de atestado fornecido por pessoa jur\'eddica de direito p\'fablico ou privado;
\par 
\par III \endash  comprova\'e7\'e3o fornecida pelo \'f3rg\'e3o licitante de que a empresa adquiriu e recebeu o Edital e todos os seus anexos necess\'e1rios para a elabora\'e7\'e3o da proposta e tomou conhecimento de todas as informa\'e7\'f5
es para o cumprimento das obriga\'e7\'f5es objeto da licita\'e7\'e3o.
\par 
\par \'a7 4\'ba A documenta\'e7\'e3o relativa \'e0 qualifica\'e7\'e3o econ\'f4mico\endash financeira limitar-se-\'e1 a:
\par 
\par I \endash  balan\'e7o patrimonial e demonstra\'e7\'f5es cont\'e1beis do \'faltimo exerc\'edcio social, j\'e1 exig\'edveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situa\'e7\'e3o financeira da empresa, vedada sua substitui\'e7\'e3
o por balancetes ou balan\'e7os provis\'f3rios, podendo ser atualizados por \'edndices oficiais quando encerrados h\'e1 mais de 3 (tr\'eas) meses da data de apresenta\'e7\'e3o da proposta;
\par 
\par II \endash  comprova\'e7\'e3o de disponibilidade de capital m\'ednimo, cujo valor n\'e3o poder\'e1 exceder a 10% (dez por cento) da receita estimada para a linha ao longo do prazo contratual, tomando-se por base o coeficiente tarif\'e1
rio vigente, fixado pelo poder pertinente, para o servi\'e7o convencional com sanit\'e1rio em piso Tipo I (asfaltado), na forma do \'a73\'ba do art. 31 da Lei n\'ba 8.666/93.
\par 
\par III \endash  certid\'e3o negativa de fal\'eancia ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jur\'eddica.
\par 
\par Art. 16. A comprova\'e7\'e3o da boa situa\'e7\'e3o financeira da empresa, prevista no inciso \'93I\'94 do \'a7 4\'ba do art. 15, ser\'e1 feita de forma objetiva, atrav\'e9s do c\'e1lculo do \'cdndice de Liquidez Geral \endash 
 ILG de cada licitante, definido na forma indicada a seguir:
\par 
\par }{\f1\fs22\lang1033\langfe1046\langnp1033 ILG = (PC + ELP) / (PC + ELP) onde:
\par 
\par }{\f1\fs22 ILG = \'cdndice de liquidez geral;
\par 
\par AC = Ativo circulante, exclu\'eddos os t\'edtulos descontados e a provis\'e3o para devedores duvidosos;
\par 
\par RLP = Realiz\'e1vel a longo prazo;
\par 
\par PC = Passivo circulante;
\par 
\par ELP = Exig\'edvel a longo prazo.
\par 
\par \'a7 1\'ba Para fins de habilita\'e7\'e3o, ser\'e1 considerada boa situa\'e7\'e3o financeira da empresa, quando o valor do \'cdndice de Liquidez Geral \endash  ILG for igual ou superior a 0,60 (sessenta cent\'e9simos).
\par 
\par \'a7 2\'ba A empresa que apresentar resultado do ILG menor que 0,60 (sessenta cent\'e9simos) poder\'e1 obter a qualifica\'e7\'e3o econ\'f4mico\endash financeira de que 
trata este artigo, desde que comprove possuir Capital Social Integralizado superior a 3 (tr\'eas) vezes o valor do pre\'e7o m\'ednimo de refer\'eancia fixado no respectivo edital, mediante a apresenta\'e7\'e3o do Balan\'e7o Patrimonial, em c\'f3
pias autenticadas do Livro Di\'e1rio (acompanhado de c\'f3pias autenticadas dos termos de abertura e encerramento), devidamente registrado no \'f3rg\'e3o competente e assinado por quem de direito e por profissional de contabilidade legalmente habilitado.

\par 
\par Art. 17. Os documentos necess\'e1rios \'e0 habilita\'e7\'e3o poder\'e3o ser apresentados em original, por qualquer processo de c\'f3pia, autenticada por cart\'f3rio competente ou por membro da Comiss\'e3o Especial de Licita\'e7\'e3o, ou ainda por publica
\'e7\'e3o em \'f3rg\'e3o da Imprensa Oficial.
\par 
\par Art.18. A Comiss\'e3o Especial de Licita\'e7\'e3o divulgar\'e1, antes as abertura dos envelopes referentes \'e0 Proposta T\'e9cnica, a rela\'e7\'e3o das licitantes habilitadas a continuar no processo licitat\'f3rio.
\par 
\par Art. 19. A \'93Fase II \endash  Proposta T\'e9cnica\'94 consistir\'e1 nos seguintes itens:
\par 
\par I \endash  apresenta\'e7\'e3o da licitante;
\par 
\par II \endash  indica\'e7\'e3o da forma de execu\'e7\'e3o do servi\'e7o;
\par 
\par III \endash  compromisso de disponibilidade de fatores adicionais de qualidade;
\par 
\par IV \endash  compromisso de manter durante toda a vig\'eancia contratual a qualidade dos servi\'e7os, dentro de par\'e2metros definidores fixados pelo Poder Concedente.
\par 
\par V \endash  compromisso de assumir integralmente os riscos de redu\'e7\'e3o de demanda em rela\'e7\'e3o \'e0s proje\'e7\'f5es consideradas no projeto b\'e1sico, e de estar ciente de que a demanda estimada no Projeto B\'e1sico posto \'e0 disposi\'e7\'e3
o dos licitantes ter\'e1 car\'e1ter meramente indicativo, sendo considerado risco exclusivo da Permission\'e1ria a correta avalia\'e7\'e3o do poss\'edvel impacto sobre a explora\'e7\'e3o do servi\'e7o objeto da permiss\'e3o, decorrente da evolu\'e7\'e3
o futura da demanda.
\par 
\par VI \endash  declara\'e7\'e3o assinada pelo diretor da empresa ou por representante legalmente constitu\'eddo, de que realizou os estudos necess\'e1rios para comprovar a viabilidade econ\'f4mica da linha e de que o pre\'e7
o ofertado pela outorga e a tarifa ofertada est\'e3o baseados exclusivamente nos estudos realizados pela empresa licitante, considerando o car\'e1ter meramente indicativo do projeto b\'e1sico constante do edital.
\par 
\par \'a7 1\'ba Constar\'e1 da apresenta\'e7\'e3o da licitante um hist\'f3rico resumido de suas atividades, com destaque para o transporte rodovi\'e1rio coletivo de passageiros, incluindo a experi\'eancia da empresa, sua \'e1rea geogr\'e1fica de atua\'e7\'e3
o, a rela\'e7\'e3o dos servi\'e7os executados, o n\'famero anual de passageiros transportados, a quilometragem anual percorrida, a frota atual da empresa, a quantidade de viagens realizadas e outras informa\'e7\'f5es pertinentes.
\par 
\par \'a7 2\'ba A forma de execu\'e7\'e3o do servi\'e7o consiste na apresenta\'e7\'e3o resumida, pela licitante, de sua proposta de opera\'e7\'e3o da linha, bem como dos seguintes t\'f3picos relacionados \'e0 mesma:
\par 
\par I \endash  compromisso formal de disponibilidade, \'e0 \'e9poca do in\'edcio de opera\'e7\'e3o da linha, da frota indicada para execu\'e7\'e3o do servi\'e7o, observada a quantidade prevista no projeto b\'e1sico, com idade m\'e1xima de cada ve\'ed
culo de 6(seis) anos durante toda a vig\'eancia contratual, cuja comprova\'e7\'e3o ser\'e1 feita, \'e0 \'e9poca do in\'edcio de opera\'e7\'e3o da linha, pela apresenta\'e7\'e3o do \'93Certificado de Registro e Licenciamento\'94, de cada ve\'ed
culo, e a qualquer tempo, durante a vig\'eancia contratual, a crit\'e9rio do Departamento de Transportes Rodovi\'e1rios.
\par 
\par II \endash  compromisso de disponibilidade, \'e0 \'e9poca do in\'edcio de opera\'e7\'e3o da linha, de instala\'e7\'f5es adequadas para guarda e manuten\'e7\'e3o da frota e atendimento das tripula\'e7\'f5
es, localizadas nos Pontos Terminais e Pontos de Apoio e, ainda, instala\'e7\'f5es adequadas para lanche ou refei\'e7\'e3o, considerando as condi\'e7\'f5es b\'e1sicas estabelecidas no edital e em Norma Complementar espec\'edfica;
\par 
\par III \endash  apresenta\'e7\'e3o de esquema operacional adequado ao projeto b\'e1sico da linha licitada, compat\'edvel com a Norma Complementar espec\'edfica, baixada pelo Minist\'e9rio dos Transportes.
\par 
\par \'a7 3\'ba S\'e3o fatores adicionais de qualidade equipamentos instalados ou servi\'e7os dispon\'edveis, nos \'f4nibus, nos terminais  rodovi\'e1rios de passageiros ou nos pontos de parada, utilizados na linha objeto da licita\'e7\'e3
o, a serem elencados no respectivo projeto b\'e1sico, e que  impactam diretamente com a presta\'e7\'e3o do servi\'e7o, resultando em melhores condi\'e7\'f5es de conforto e seguran\'e7a para os usu\'e1rios, antes, durante ou ap\'f3s a realiza\'e7\'e3
o da viagem, dos quais a licitante dever\'e1 oferecer em sua Proposta T\'e9cnica, sem acr\'e9scimo no valor da tarifa, pelo menos 2 (dois) deles.
\par 
\par Art. 20. Na apura\'e7\'e3o da \'93Fase II \endash  Proposta T\'e9cnica\'94, a Comiss\'e3o analisar\'e1 o atendimento das exig\'eancias contidas no artigo anterior desta Norma, visando verificar o cumprimento dos requisitos t\'e9
cnicos estabelecidos para a adequada presta\'e7\'e3o dos servi\'e7os.
\par 
\par Art. 21. Comiss\'e3o Especial de Licita\'e7\'e3o divulgar\'e1, antes da abertura dos envelopes referentes \'e0 Proposta Financeira, a rela\'e7\'e3o das licitantes aptas a prosseguir no processo licitat\'f3rio.
\par 
\par Art. 22. Na \'93Fase III \endash  Proposta Financeira\'94, a licitante, por sua conta e risco, ofertar\'e1 o valor referente ao pagamento da outorga e a tarifa para execu\'e7\'e3o da linha e de suas se\'e7\'f5es, se houver.
\par 
\par Par\'e1grafo \'fanico. A tarifa ofertada para o servi\'e7o ser\'e1 aquela resultante da multiplica\'e7\'e3o da extens\'e3o da linha pelo coeficiente tarif\'e1rio calculado pelo licitante, excluindo-se o ICMS, as tarifas de ped\'e1
gio, se houver, e as tarifas de utiliza\'e7\'e3o de terminais rodovi\'e1rios de passageiros.
\par }\pard\plain \s15\qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \fs22\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {\f1 
\par Art. 23. No julgamento da licita\'e7\'e3o ser\'e1 considerado o crit\'e9rio de melhor Proposta Financeira, decorrente da combina\'e7\'e3o do crit\'e9rio de menor tarifa do servi\'e7o p\'fa
blico a ser prestado com a melhor oferta de pagamento pela outorga do servi\'e7o, conforme previsto nos arts. 16 e 17, \'a7 1\'ba, do Decreto n\'ba 2.521, de 20 de mar\'e7o de 1998.
\par }\pard\plain \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {\f1\fs22 
\par \'a7 1\'ba Ser\'e3o desclassificadas propostas manifestamente inexeq\'fc\'edveis ou financeiramente incompat\'edveis com os objetivos da licita\'e7\'e3o, em especial as de valor zero, as de valor simb\'f3lico ou irris\'f3rio e aquelas cujo valo
r seja incompat\'edvel com os custos envolvidos na execu\'e7\'e3o e/ou com o lucro usual, tendo como compara\'e7\'e3o os par\'e2metros de mercado.
\par 
\par \'a7 2\'ba Poder\'e1 ser adotado, em car\'e1ter excepcional, atendido o interesse p\'fablico, observando-se, no que couber, as regras fixadas na presente Norma Complementar, e mediante decis\'e3o fundamentada que justifique as respectivas raz\'f5
es de conveni\'eancia e de oportunidade, um dos seguintes crit\'e9rios, em substitui\'e7\'e3o ao previsto no caput deste artigo:
\par 
\par I \endash  menor valor da tarifa do servi\'e7o p\'fablico a ser prestado ap\'f3s qualifica\'e7\'e3o de propostas t\'e9cnicas;
\par 
\par II \endash  melhor oferta de pagamento pela outorga ap\'f3s qualifica\'e7\'e3o de propostas t\'e9cnicas.
\par 
\par Art. 24. Ser\'e1 considerada vencedora a licitante que apresentar o \'cdndice da Proposta Financeira de maior valor, assim calculado:
\par 
\par PF = [ 0,40 x ( PO \endash  PM) / PM ] + [ 0,60 x ( TR \endash  TO) / TR ] onde:
\par 
\par PF = \'cdndice da Proposta Financeira
\par 
\par PO = Pre\'e7o Ofertado pela licitante para pagamento da outorga;
\par 
\par PM = Pre\'e7o M\'ednimo de refer\'eancia pelo direito de explora\'e7\'e3o da linha, indicado no Edital;
\par 
\par TR = Tarifa Ofertada para a linha pela licitante.
\par \'a7 1\'ba O pre\'e7o m\'ednimo de refer\'eancia pelo direito de explora\'e7\'e3o do servi\'e7o (PM) ser\'e1 calculado com base na receita estimada ao longo prazo contratual, observado o limite m\'e1ximo 5% (cinco por cento).
\par 
\par \'a7 2\'ba A Tarifa de Refer\'eancia (TR) ser\'e1 calculada multiplicando-se o coeficiente tarif\'e1rio em vigor, aprovado pelo Minist\'e9rio dos Transportes para o servi\'e7o convencional com sanit\'e1
rio em piso Tipo I (asfaltado), pela quilometragem entre os terminais da linha, excluindo-se o ICMS, as tarifas de ped\'e1gio, se houver, e as tarifas de utiliza\'e7\'e3o de terminais de passageiros.
\par 
\par \'a7 3\'ba O \'cdndice da Proposta Financeira (PF), assim como as parcelas da equa\'e7\'e3o prevista para o seu c\'e1lculo, ser\'e1 calculado com at\'e9 cinco casas decimais, arredondando-se a quinta casa, para cima, quando a sexta for maior ou igual ao d
\'edgito 5 (cinco) ou ainda, desprezado a sexta casa quando menor que 5 (cinco).
\par 
\par Art. 25. O julgamento das propostas ser\'e1 objetivo, respeitados os princ\'edpios indicados no art. 5\'ba desta Norma Complementar, sendo proclamadas vencedoras as licitantes, em n\'fa
mero estipulado no respectivo Edital, cujas Propostas Financeiras apresentarem o maior \'edndice, atendidas as exig\'eancias contidas em normas legais e regulamentares que regem a mat\'e9ria.
\par 
\par Art. 26. Em caso de empate prevalecer\'e1, obrigatoriamente, o crit\'e9rio de sorteio em ato p\'fablico, para o qual todas as licitantes ser\'e3o convocadas.
\par 
\par \'a7 1\'ba Em havendo desist\'eancia da licitante vencedora, independentemente da comina\'e7\'e3o prevista no art. 81 da Lei n\'ba 8.666/93, ser\'e3o convocadas para executar os servi\'e7os as licitantes remanescentes, observadas sua ordem de coloca\'e7
\'e3o, sendo que, n\'e3o havendo interesse de nenhuma delas, ser\'e1 revogada a licita\'e7\'e3o.
\par 
\par \'a7 2\'ba Se somente uma empresa manifestar interesse na presta\'e7\'e3o do servi\'e7o, o processo licitat\'f3rio ter\'e1 prosseguimento.
\par 
\par Art. 27. Nas licita\'e7\'f5es efetuadas para explora\'e7\'e3o de linha por mais de uma empresa, se as tarifas ofertadas forem diferentes, a licitante que oferecer a maior tarifa poder\'e1 adotar a menor, desde que esta inten\'e7\'e3
o seja formalizada, expressamente, perante o Minist\'e9rio dos Transportes, antes da assinatura dos respectivos Contratos de Ades\'e3o.
\par 
\par Art. 28. Ser\'e3o desclassificadas as propostas que n\'e3o atendam as exig\'eancias do ato convocat\'f3rio, bem como aquelas apresentadas em desacordo com a presente Norma Complementar e o respectivo Edital de Licita\'e7\'e3o.
\par 
\par Art. 29. O desembolso do valor ofertado pela empresa vencedora, para o pagamento da outorga, ser\'e1 feito da seguinte forma:
\par 
\par }\pard\plain \s15\qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \fs22\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {\f1 I \endash  40% (quarenta por cento) do valor proposto na data da assinatura do Contrato de Ades
\'e3o, mediante recolhimento de Documento de Arrecada\'e7\'e3o de Receitas Federais \endash  DARF \endash  c\'f3digo 7160, fazendo constar o nome da licitante vencedora, o edital de concorr\'eancia e a linha, sendo o recolhimento condi\'e7\'e3o indispens
\'e1vel para assinatura do contrato.
\par }\pard\plain \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {\f1\fs22 
\par II \endash  os restantes 60% (sessenta por cento) em tr\'eas parcelas iguais e anuais, com vencimento, respectivamente, em 12 (doze), 24 (vinte e quatro) e 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da assinatura do Contrato de ades\'e3
o; sendo estas atualizadas pela varia\'e7\'e3o do IGP-DI (\'cdndice Geral de Pre\'e7o-Disponibilidade Interna), da Funda\'e7\'e3o Get\'falio Vargas, a contar da data de assinatura do Contrato de Ades\'e3o.
\par 
\par Art. 30. A tarifa ser\'e1 preservada pela regra de reajuste e revis\'e3o tarif\'e1ria prevista no Decreto n\'ba 2.521/98, em norma complementar e no Contrato de Ades\'e3o.
\par 
\par 
\par }\pard \qc \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1\fs22 DOS CONTRATOS
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1\fs22 
\par Art. 31. O resultado da licita\'e7\'e3o, depois de promulgado pela Comiss\'e3o Especial de Licita\'e7\'e3o e decorrido o prazo para interposi\'e7\'e3o de recursos, ser\'e1 encaminhado ao Ministro de estado dos Transportes para homologa\'e7\'e3o e publica
\'e7\'e3o no Di\'e1rio Oficial da Uni\'e3o, quando ent\'e3o as licitantes vencedoras ser\'e3o convocadas a assinarem no prazo m\'e1ximo de 15 (quinze) dias o Contrato de Ades\'e3o com  Minist\'e9rio dos Transportes para execu\'e7\'e3o dos servi\'e7
os a que fizerem jus.
\par 
\par \'a7 1\'ba o prazo de convoca\'e7\'e3o poder\'e1 ser renovado uma vez, por igual per\'edodo, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Minist\'e9rio dos Transportes.
\par 
\par \'a7 2\'ba decorridos 60 (sessenta) dias da publica\'e7\'e3o, no Di\'e1rio Oficial da Uni\'e3o, da homologa\'e7\'e3o dos resultados, sem convoca\'e7\'e3o para a contrata\'e7\'e3o, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
\par 
\par Art. 32. O extrato do Contrato de Ades\'e3o ser\'e1 publicado no Di\'e1rio Oficial da Uni\'e3o, at\'e9 20\'ba (vig\'e9simo) dia \'fatil subseq\'fcente \'e0 sua assinatura, correndo as despesas por conta da Permission\'e1ria.
\par 
\par 
\par }\pard \qc \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1\fs22 DAS GARANTIAS
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1\fs22 
\par Art. 33. A licitante vencedora dever\'e1 apresentar ao Minist\'e9rio dos Transportes, por ocasi\'e3o da assinatura do Contrato de Ades\'e3o, cau\'e7\'e3o em dinheiro, seguro-garantia, fian\'e7a banc\'e1ria, ou t\'edtulos da divida p\'fa
blica, como garantia da adequada presta\'e7\'e3o dos servi\'e7os contratados.
\par 
\par \'a7 1\'ba O valor da garantia corresponder\'e1 a at\'e9 5% (cinco por cento) da receita estimada anualmente para os servi\'e7os, conforme estabelecido no respectivo Edital.
\par 
\par \'a7 2\'ba A vig\'eancia da garantia ser\'e1 por todo o prazo de vig\'eancia contratual.
\par 
\par Art. 34. A extin\'e7\'e3o, decorrente de rescis\'e3o do Contrato de Ades\'e3o por infra\'e7\'e3o prevista nas Leis n}{\f1\fs22\super os }{\f1\fs22 8.666/93 e 8.987/95, no Decreto n\'ba 2.521/98 e no respectivo instrumento, ou em outras legisla\'e7\'f5
es que venham a sucede-las, implicar\'e1 na execu\'e7\'e3o da garantia para ressarcimento dos preju\'edzos sofridos pela Uni\'e3o.
\par 
\par 
\par }\pard \qc \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1\fs22 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1\fs22 
\par Art. 35. Os recursos obedecer\'e3o ao que estabelece o art. 109 da Lei n\'ba 8.666/93 e poder\'e3o ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias \'fateis, a contar da data de intima\'e7\'e3o do ato ou da publica\'e7\'e3o dos resultados no Di\'e1
rio Oficial da Uni\'e3o pela Comiss\'e3o Especial de Licita\'e7\'e3o.
\par 
\par }\pard \qc \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1\fs22 
\par DAS PENALIDADES
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1\fs22 
\par Art. 36. O n\'e3o cumprimento das cl\'e1usulas contratuais ou disposi\'e7\'f5es legais e regulamentares concernentes \'e0 presta\'e7\'e3o do servi\'e7o importar\'e1 na declara\'e7\'e3o de caducidade do Contrato de Ades\'e3o, sem preju\'ed
zo das demais penalidades previstas no Decreto n\'ba 2.521/98.
\par 
\par \'a7 1\'ba se a empresa vencedora n\'e3o efetuar o pagamento previsto no inciso I do art. 29, na data prevista, decair\'e1 do direito de receber a outorga, aplicando-se, ainda, em tal situa\'e7\'e3o, o procedimento previsto no \'a7 1\'ba
 do art. 26 da presente Norma Complementar.
\par 
\par \'a7 2\'ba Caso ocorra atraso nos pagamentos previstos no inciso II do art. 29 desta Norma Permitente Complementar, o Poder Pertinente poder\'e1 declarar a caducidade da permiss\'e3o e promover a rescis\'e3o contratual, com a aplica\'e7\'e3
o das penalidades contratuais e legais.
\par 
\par \'a7 3\'ba De igual sorte, ser\'e1 extinto o Contrato de Ades\'e3o, caso a permission\'e1ria n\'e3o disponibilizar a frota e as instala\'e7\'f5es necess\'e1rias \'e0 execu\'e7\'e3o dos servi\'e7os, nos termos dos incisos I e II do \'a7 2\'ba
 do art. 19 desta Norma.
\par \'a7 4\'ba Sem preju\'edzo das san\'e7\'f5es a que se referem os par\'e1grafos anteriores, a empresa inadimplente ficar\'e1 impedida de participar de outras licita\'e7\'f5es para a presta\'e7\'e3o de servi\'e7os de transporte rodovi\'e1
rio interestadual e internacional de passageiros.
\par 
\par 
\par }\pard \qc \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1\fs22 DAS DISPOSI\'c7\'d5ES GERAIS
\par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1\fs22 
\par Art. 37. Na contagem dos prazos aludidos nesta Norma Complementar, excluir-se-\'e1 o dia do in\'edcio e incluir-se-\'e1 o do vencimento.
\par 
\par Art. 38. Os direitos de explora\'e7\'e3o da linha poder\'e3o ser transferidos ap\'f3s o prazo de 3 (tr\'eas) anos de execu\'e7\'e3o dos servi\'e7os pela permission\'e1ria, observado o disposto no art. 27 da Lei n\'ba 8.987/95, no art. 9\'ba do Decreto n
\'ba 2.521/98 e em norma complementar espec\'edfica sobre o assunto.
\par 
\par Art. 39. Os servi\'e7os diferenciados n\'e3o ser\'e3o objeto de licita\'e7\'e3o, podendo a sua implanta\'e7\'e3o ser efetivada pelas permission\'e1rias, na forma prevista na legisla\'e7\'e3o vigente.
\par 
\par Art. 40. A permiss\'e3o para execu\'e7\'e3o do servi\'e7o objeto da licita\'e7\'e3o ser\'e1 de 15 (quinze) contados anos, da data de publica\'e7\'e3o do extrato do Contrato de Ades\'e3o, no Di\'e1rio Oficial da Uni\'e3o.
\par 
\par Art. 41. o Minist\'e9rio dos Transportes poder\'e1 revogar ou anular o procedimento administrativo licitat\'f3rio, observado o disposto no art. 49 da Lei n\'ba 8.666/93.
\par 
\par Art. 42. O in\'edcio da opera\'e7\'e3o da nova linha dar-se-\'e1 no prazo m\'e1ximo de 60 (sessenta) dias ap\'f3s a publica\'e7\'e3o, no Di\'e1rio Oficial da Uni\'e3o, do extrato do Contrato de Ades\'e3o, devendo a data, devidamente acordada com o Minist
\'e9rio dos Transportes, ser noticiada nos terminais da linha, em jornais de grande circula\'e7\'e3o ou atrav\'e9s de outros meios de divulga\'e7\'e3o, por conta da empresa permission\'e1ria.
\par 
\par \'a7 1\'ba o Minist\'e9rio dos Transportes promover\'e1, no prazo fixado no caput deste artigo, a verifica\'e7\'e3o do atendimento, pela vencedora, das exig\'eancias contidas nesta Norma Complementar.
\par 
\par }\pard\plain \s16\qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \f1\fs22\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {\'a7 2\'ba O in\'edcio de opera\'e7\'e3o dos servi\'e7os de que trata o caput deste artigo, ficar
\'e1 condicionada \'e0 expedi\'e7\'e3o de ordem de servi\'e7o emitida pelo Departamento de Transportes Rodovi\'e1rios, ap\'f3s a efetiva comprova\'e7\'e3o da disponibilidade assumida pela permission\'e1ria, consoante o que disp\'f5em os incisos I e II do 
\'a7 2\'ba do art. 19 desta Norma Complementar.
\par }\pard\plain \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {\f1\fs22 
\par \'a7 3\'ba Para o atendimento ao disposto nos par\'e1grafos anteriores, as licitantes vencedoras do processo licitat\'f3rio dever\'e3o levar em conta exig\'eancias determinadas em Norma Complementar espec\'edfica.
\par 
\par \'a7 4\'ba As despesas realizadas para a efetiva verifica\'e7\'e3o mencionada no par\'e1grafo anterior ficar\'e3o \'e0s expensas da permission\'e1ria.
\par 
\par 
\par }\pard \qc \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1\fs22 xxxxxxxxxxxxxxxxx
\par }\pard \ql \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {
\par }}
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