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2001.10-Decreto3856.rtf

Atualizado em 10/07/2020 03h17

text/richtext 2001-10-decreto3856.rtf — 22 KB

Conteúdo do arquivo

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\s15\ql \li0\ri0\sb100\sa100\sbauto1\saauto1\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 \sbasedon0 \snext15 Normal (Web);}{\*\cs16 \additive \b \sbasedon10 Strong;}{\*\cs17 
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\s19\qj \li3960\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin3960\itap0 \f1\fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 \sbasedon0 \snext19 Body Text Indent 2;}}{\info{\title Decreto n\'ba 3}{\author administrator}
{\operator administrator}{\creatim\yr2001\mo7\dy6\hr9\min39}{\revtim\yr2001\mo7\dy6\hr10\min27}{\version16}{\edmins48}{\nofpages6}{\nofwords1377}{\nofchars7854}{\nofcharsws9645}{\vern8249}}\margl1701\margr1701\margt1417\margb1417 
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{\pntxtb (}{\pntxta )}}{\*\pnseclvl9\pnlcrm\pnstart1\pnindent720\pnhang{\pntxtb (}{\pntxta )}}\pard\plain \s1\qj \li0\ri0\keepn\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\outlinelevel0\adjustright\rin0\lin0\itap0 
\f1\fs24\cf2\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {\cs16\b Decreto n\'ba 3.856, de 3/7/01 DOU de 4/7/01 p. 3/4
\par }\pard\plain \qj \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {\cs16\f1 
\par 
\par }\pard \qc \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\cs16\f1 DECRETO N\'ba 3.856, DE 3 DE JULHO DE 2001
\par 
\par }{\f1 
\par }\pard\plain \s19\qj \li3960\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin3960\itap0 \f1\fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {Promulga o Protocolo de S\'e3o Luiz sobre Mat\'e9
ria de Responsabilidade Civil Emergente de Acidentes de Tr\'e2nsito entre os Estados Partes do Mercosul, conclu\'eddo em S\'e3o Luiz, Rep\'fablica Argentina, em 25/6/96, e a respectiva Errata, feita em Assun\'e7\'e3o, em 19/6/97.
\par }\pard\plain \qc \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {\f1 
\par 
\par }\pard\plain \s18\qj \fi1080\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \f1\fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {O PRESIDENTE DA REP\'daBLICA, no uso da atribui\'e7\'e3
o que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constitui\'e7\'e3o, e
\par 
\par Considerando que o Protocolo de S\'e3o Luiz sobre Mat\'e9ria de Responsabilidade Civil Emergente de Acidentes de Tr\'e2nsito entre os Estados Partes do Mercosul foi conclu\'eddo em S\'e3o Luiz, Rep\'fa
blica Argentina, em 25 de junho de 1996, e a respectiva Errata, feita em Assun\'e7\'e3o, em 19 de junho de 1997;
\par 
\par }\pard\plain \qj \fi1080\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {\f1 Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em ep\'ed
grafe e a respectiva Errata por meio do Decreto Legislativo n}{\f1\ul\super o}{\f1  259, de 15 de dezembro de 2000;
\par 
\par 
\par Considerando que o ato em tela entrou em vigor internacional em 19 de agosto de 1999;
\par 
\par Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratifica\'e7\'e3o do referido ato em 30 de janeiro de 2001, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 1}{\f1\ul\super o}{\f1\super  }{\f1 de mar\'e7o de 2001;
\par 
\par DECRETA:
\par 
\par Art. 1}{\f1\ul\super o}{\f1  O Protocolo de S\'e3o Luiz sobre Mat\'e9ria de Responsabilidade Civil Emergente de Acidentes de Tr\'e2nsito entre os Estados Partes do Mercosul, conclu\'eddo em S\'e3o Luiz, Rep\'fa
blica Argentina, em 25 de junho de 1996, e a respectiva Errata, feita em Assun\'e7\'e3o, em 19 de junho de 1997, apensos por c\'f3pia a este Decreto, dever\'e3o ser executados e cumpridos t\'e3o inteiramente como neles se cont\'e9m.
\par }\pard \qj \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par }\pard\plain \s18\qj \fi1080\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \f1\fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {Par\'e1grafo\~\'fanico.\~\~S\'e3o sujeitos \'e0 aprova\'e7\'e3
o do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revis\'e3o do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constitui\'e7\'e3o, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrim\'f4
nio nacional.
\par }\pard\plain \qj \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {\f1 
\par }\pard \qj \fi1080\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 Art. 2}{\f1\ul\super o}{\f1 \~\~Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\'e7\'e3o.
\par }\pard \qj \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par }\pard \qj \fi1080\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 Bras\'edlia, 3 de julho de 2001; 180}{\f1\ul\super o}{\f1  da Independ\'eancia e 113}{\f1\ul\super o}{\f1  da Rep\'fablica.
\par }\pard \qj \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par }\pard \qc \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
\par }\pard\plain \s2\qc \li0\ri0\keepn\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\outlinelevel1\adjustright\rin0\lin0\itap0 \f1\fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {\cs17\i Celso Lafer
\par }\pard\plain \qj \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {\f1 
\par }\pard \qc \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 Protocolo de S\'e3o Luiz sobre Mat\'e9ria de Responsabilidade Civil 
\par Emergente de Acidentes
\par de Tr\'e2nsito entre o Estados Partes do Mercosul
\par 
\par }\pard \qj \fi1080\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 Os Governos da Rep\'fablica Argentina, da Rep\'fablica Federativa do Brasil, da Rep\'fablica do Paraguai e da Rep\'fablica 
Oriental do Uruguai, a seguir denominados "Estados Partes";
\par 
\par Considerando que o Tratado de Assun\'e7\'e3o estabelece o compromisso dos Estados Partes de conciliar suas legisla\'e7\'f5es nas \'e1reas pertinentes;
\par 
\par Reafirmando a vontade dos Estados Partes de acordar solu\'e7\'f5es jur\'eddicas comuns para o fortalecimento do processo de integra\'e7\'e3o;
\par 
\par Destacando a necessidade de oferecer um marco de seguran\'e7a jur\'eddica que garanta solu\'e7\'f5es justas e a harmonia das decis\'f5es vinculadas \'e0 responsabilidade civil emergente de acidentes de tr\'e2nsito;
\par }\pard \qj \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par }\pard\plain \s18\qj \fi1080\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \f1\fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {Convencidos da import\'e2ncia de se adotarem regras comuns sobre jurisdi\'e7\'e3
o internacional e direito aplic\'e1vel no \'e2mbito da responsabilidade civil emergente de acidentes de tr\'e2nsito,
\par 
\par Acordam:
\par 
\par }\pard\plain \qc \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {\f1 \'c2mbito
\par Artigo 1
\par 
\par }\pard\plain \s18\qj \fi1080\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \f1\fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {O presente Protocolo estabelece o direito aplic\'e1vel e a jurisdi\'e7\'e3
o internacionalmente competente em casos de responsabilidade civil emergente de acidentes de tr\'e2nsito ocorridos no territ\'f3rio de um Estado Parte, nos quais participem, ou dos quais resultem atingidas, pessoas domiciliadas em outro Estado Parte.

\par }\pard\plain \qc \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {\f1 
\par 
\par 
\par 
\par Domic\'edlio
\par Artigo 2
\par 
\par }\pard\plain \s18\qj \fi1080\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \f1\fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {Para os fins do presente Protocolo ser\'e1 considerado domic\'ed
lio, subsidiariamente e na seguinte ordem:
\par }\pard\plain \qj \fi1080\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {\f1 
\par a) quando se tratar de pessoas f\'edsicas:
\par 1. a resid\'eancia habitual;
\par 2. o centro principal de seus neg\'f3cios;
\par 3. o lugar onde se encontra a resid\'eancia n\'e3o habitual;
\par 
\par b) quando se tratar de pessoas jur\'eddicas:
\par 1. a sede principal da administra\'e7\'e3o;
\par 2. caso possuam sucursais, estabelecimentos, ag\'eancias ou qualquer outra esp\'e9cie de representa\'e7\'e3o, o lugar onde qualquer destas funcionem.
\par }\pard \qc \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par Direito Aplic\'e1vel
\par Artigo 3
\par 
\par }\pard \qj \fi1080\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 A responsabilidade civil por acidentes de tr\'e2nsito ser\'e1 regida pelo direito interno do Estado Parte em cujo territ\'f3rio ocorreu o acidente.
\par 
\par Se no acidente participarem ou resultarem atingidas unicamente pessoas domiciliadas em outro Estado Parte, o mesmo ser\'e1 regido pelo direito interno deste \'faltimo.
\par }\pard \qc \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par Artigo 4
\par 
\par }\pard \qj \fi1080\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 A responsabilidade civil por danos sofridos nas coisas alheias aos ve\'edculos acidentados como conseq\'fc\'eancia do acidente de tr\'e2nsito, ser\'e1
 regida pelo direito interno do Estado Parte no qual se produziu o fato.
\par }\pard \qc \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par Artigo 5
\par }\pard \qj \fi1080\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par Qualquer que seja o direito aplic\'e1vel \'e0 responsabilidade, levar-se-\'e3o em conta as regras de circula\'e7\'e3o e seguran\'e7a em vigor no lugar e no momento do acidente.
\par }\pard \qc \fi1080\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par Artigo 6
\par }\pard \qj \fi1080\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par O direito aplic\'e1vel \'e0 responsabilidade civil, conforme os artigos 3 e 4, dentre outros aspectos, terminar\'e1 especialmente:
\par 
\par a) as condi\'e7\'f5es e a extens\'e3o da responsabilidade;
\par b) as causas de isen\'e7\'e3o, assim como toda delimita\'e7\'e3o de responsabilidade;
\par c) a exist\'eancia e a natureza dos danos suscet\'edveis de repara\'e7\'e3o;
\par d) as modalidades e extens\'e3o da repara\'e7\'e3o;
\par e) a responsabiliza\'e7\'e3o do propriet\'e1rio do ve\'edculo, por atos ou fatos de seus dependentes, subordinados ou qualquer outro usu\'e1rio a t\'edtulo leg\'edtimo;
\par f) a prescri\'e7\'e3o e a caducidade.
\par 
\par }\pard \qc \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 Jurisdi\'e7\'e3o
\par Artigo 7
\par 
\par }\pard\plain \s18\qj \fi1080\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \f1\fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {Para exercer as a\'e7\'f5es compreendidas neste Protocolo ser\'e3o competentes, \'e0 elei\'e7\'e3
o do autor, os tribunais do Estado Parte:
\par }\pard\plain \qj \fi1080\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {\f1 
\par a) onde ocorreu o acidente;
\par b) do domic\'edlio do demandado; e
\par c) do domic\'edlio do demandante.
\par 
\par }\pard \qc \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 Automotores Sinistrados
\par Artigo 8
\par 
\par }\pard \qj \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par }\pard \qj \fi1080\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 Os ve\'edculos automotores matriculados em um Estado Parte e sinistrados em outro dever\'e3
o ser oportunamente devolvidos ao Estado de seu registro, de conformidade com a lei do lugar onde ocorreu o sinistro. No caso de sua destrui\'e7\'e3o total, \'e0 parte interessada ficar\'e1 facultado dispor do ve\'edculo sem outros encargos que n\'e3
o a satisfa\'e7\'e3o das exig\'eancias de ordem fiscal.
\par 
\par O disposto no artigo n\'e3o obstar\'e1 a ado\'e7\'e3o das medidas acauteladoras cab\'edveis.
\par }\pard \qc \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par Solu\'e7\'e3o de Controv\'e9rsias
\par Artigo 9
\par 
\par }\pard \qj \fi1080\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 As controv\'e9rsias que surjam entre os Estados Partes por motivo da aplica\'e7\'e3o, interpreta\'e7\'e3o ou descumprimento das disposi\'e7\'f5
es contidas no presente Protocolo ser\'e3o resolvidas mediante negocia\'e7\'f5es diplom\'e1ticas diretas.
\par 
\par }\pard\plain \s18\qj \fi1080\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \f1\fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {Se tais negocia\'e7\'f5es n\'e3o resultarem em acordo, ou se a controv\'e9r
sia somente for solucionada parcialmente, aplicar-se-\'e3o os procedimentos previstos no Sistema de Solu\'e7\'e3o de Controv\'e9rsias vigente entre os Estados Partes do Tratado de Assun\'e7\'e3o.
\par }\pard\plain \qc \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {\f1 
\par Disposi\'e7\'f5es Finais
\par Artigo 10\'ba
\par 
\par }\pard\plain \s18\qj \fi1080\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \f1\fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {O presente Protocolo, parte integrante do Tratado de Assun\'e7\'e3o, entrar\'e1
 em vigor, com rela\'e7\'e3o aos dois primeiros Estados Partes que o ratifiquem, 30 (trinta) dias ap\'f3s o segundo pa\'eds proceder ao dep\'f3sito de seu instrumento de ratifica\'e7\'e3o.
\par Para os demais ratificantes, entrar\'e1 em vigor no trig\'e9simo dia posterior ao dep\'f3sito do respectivo instrumento de ratifica\'e7\'e3o.
\par }\pard\plain \qj \fi1080\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {\f1 
\par }\pard \qc \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 Artigo 11
\par 
\par }\pard \qj \fi1080\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 A ades\'e3o por parte de um Estado ao Tratado de Assun\'e7\'e3o implicar\'e1 de pleno direito a ades\'e3o ao presente Protocolo.
\par }\pard \qc \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 
\par Artigo 12
\par 
\par }\pard\plain \s18\qj \fi1080\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \f1\fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {O presente Protocolo n\'e3o derrogar\'e1 as disposi\'e7\'f5es das conven\'e7\'f5
es vigentes entre alguns dos Estados que contemplem aspectos n\'e3o previstos neste texto.
\par }\pard\plain \qc \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {\f1 
\par Artigo 13
\par 
\par }\pard\plain \s18\qj \fi1080\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \f1\fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {O Governo da Rep\'fablica do Paraguai ser\'e1 o deposit\'e1
rio do presente Protocolo e dos instrumentos de ratifica\'e7\'e3o e enviar\'e1 c\'f3pias devidamente autenticadas dos mesmos aos Governos dos demais Estados Partes.
\par }\pard\plain \qj \fi1080\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {\f1 
\par Da mesma forma, o Governo da Rep\'fablica do Paraguai, notificar\'e1 aos Governos dos demais Estados Partes a data de entrada em vigor do presente Protocolo e a data de dep\'f3sito dos instrumentos de ratifica\'e7\'e3o.
\par 
\par Feito em S\'e3o Luiz, Rep\'fablica Argentina, aos 25 do m\'eas de junho de 1996, em um original nos idiomas espanhol e portugu\'eas, sendo ambos os textos igualmente aut\'eanticos.
\par 
\par }\pard \qc \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 Pela Rep\'fablica Argentina 
\par Guido Di Tella 
\par Ministro das Rela\'e7\'f5es Exteriores, Com\'e9rcio Exterior e Culto
\par 
\par Pela Rep\'fablica Federativa do Brasil
\par Luiz Felipe Lampreia
\par Ministro das Rela\'e7\'f5es Exteriores
\par 
\par Pela Rep\'fablica do Paraguai 
\par Ruben Melgarejo Lanzoni 
\par Ministro das Rela\'e7\'f5es Exteriores
\par 
\par Pela Rep\'fablica Oriental do Uruguai
\par \'c1lvaro Ramos
\par Ministro das Rela\'e7\'f5es Exteriores
\par 
\par Errata ao Protocolo de Responsabilidade Civil Emergente de
\par Acidentes de Tr\'e2nsito entre os Estados Partes do Mercosul
\par }\pard\plain \s18\qj \fi1080\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \f1\fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {Os Governos da Rep\'fablica Argentina, da Rep\'fablica Federativa do Brasil, da Rep\'fa
blica do Paraguai e da Rep\'fablica Oriental do Uruguai, doravante denominados "os Estados Partes",
\par }\pard\plain \qj \fi1080\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {\f1 
\par }\pard\plain \s18\qj \fi1080\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \f1\fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {Considerando que a Reuni\'e3o de Ministros da Justi\'e7
a detectou erros no Artigo 3 do Protocolo de Responsabilidade Civil Emergente de Acidentes de Tr\'e2nsito entre os Estados Partes do MERCOSUL,
\par }\pard\plain \qj \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {\f1 
\par }\pard\plain \s18\qj \fi1080\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \f1\fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {Acordam:
\par }\pard\plain \qc \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {\f1 
\par Artigo 1
\par 
\par }\pard \qj \fi1080\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 Incorporar como par\'e1grafo terceiro do Artigo 3 do Protocolo de Responsabilidade Civil Emergente de Acidentes de Tr\'e2
nsito entre os Estados Partes do MERCOSUL:
\par 
\par "3, O Tribunal determinar\'e1 o domic\'edlio comum atendendo \'e0 razoabilidade das circunst\'e2ncias do caso, se algum dos fatos contemplados no Artigo 2, al\'ednea a) e b) ocorrerem em um mesmo Estado.
\par 
\par Feito na cidade de Assun\'e7\'e3o, aos dezenove dias do m\'eas de junho de 1997, em um original, nos idiomas portugu\'eas e espanhol, sendo ambos igualmente aut\'eanticos.
\par 
\par }\pard \qc \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1 Pela Rep\'fablica Argentina 
\par Guido Di Tella 
\par Ministro das Rela\'e7\'f5es Exteriores, Com\'e9rcio Exterior e Culto
\par 
\par Pela Rep\'fablica Federativa do Brasil
\par Luiz Felipe Lampreia
\par Ministro das Rela\'e7\'f5es Exteriores
\par 
\par Pela Rep\'fablica do Paraguai 
\par }{\f1\lang1034\langfe1046\langnp1034 Ruben Melgarejo Lanzoni 
\par }{\f1 Ministro das Rela\'e7\'f5es Exteriores 
\par 
\par Pela Rep\'fablica Oriental do Uruguai 
\par Alvaro Ramos 
\par Ministro das Rela\'e7\'f5es Exteriores
\par }}
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