Perguntas Frequentes - Assédio Moral
Publicado em
05/06/2025 11h35
Assédio Moral
O que é assédio moral?
O assédio moral consiste na violação da dignidade ou integridade psíquica, ou física de outra pessoa por meio de condutas abusivas. Pode se manifestar por gestos, palavras (orais ou escritas), comportamentos ou atitudes que expõem um servidor, empregado, estagiário ou terceirizado a situações humilhantes, constrangedoras, intimidatórias ou agressivas.
Situações isoladas podem caracterizar eventual infração disciplinar, mas não necessariamente configuram assédio moral. Para que o assédio seja caracterizado, as agressões devem ocorrer repetidamente, por tempo prolongado, e com a intenção de prejudicar emocionalmente o(a) agente público(a).
Situações isoladas podem caracterizar eventual infração disciplinar, mas não necessariamente configuram assédio moral. Para que o assédio seja caracterizado, as agressões devem ocorrer repetidamente, por tempo prolongado, e com a intenção de prejudicar emocionalmente o(a) agente público(a).
Como o assédio moral pode ocorrer?
O assédio moral pode ocorrer de forma direta, como por meio de:
> Acusações injustas;
> Insultos e gritos;
> Humilhações públicas.
Ou de forma indireta, por meio de:
> Propagação de boatos e fofocas;
> Isolamento e exclusão social;
> Recusa na comunicação.
> Acusações injustas;
> Insultos e gritos;
> Humilhações públicas.
Ou de forma indireta, por meio de:
> Propagação de boatos e fofocas;
> Isolamento e exclusão social;
> Recusa na comunicação.
Quais são as formas de assédio moral?
Assédio Vertical Descendente
Quando superiores hierárquicos assediam subordinados.
Assédio Vertical Ascendente
Quando subordinados assediam superiores hierárquicos.
Assédio Horizontal
Quando o assédio ocorre entre colegas de trabalho do mesmo nível hierárquico.
Assédio Misto
Quando um indivíduo é assediado simultaneamente pelo superior hierárquico e por colegas de trabalho.
Assédio Organizacional, Coletivo ou Institucional
Caracteriza-se por práticas abusivas contínuas utilizadas como método de gestão, com o objetivo de aumentar a produtividade, exercer controle ou demonstrar poder.
Quando superiores hierárquicos assediam subordinados.
Assédio Vertical Ascendente
Quando subordinados assediam superiores hierárquicos.
Assédio Horizontal
Quando o assédio ocorre entre colegas de trabalho do mesmo nível hierárquico.
Assédio Misto
Quando um indivíduo é assediado simultaneamente pelo superior hierárquico e por colegas de trabalho.
Assédio Organizacional, Coletivo ou Institucional
Caracteriza-se por práticas abusivas contínuas utilizadas como método de gestão, com o objetivo de aumentar a produtividade, exercer controle ou demonstrar poder.
O que é assédio?
Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas dos outros.
Agredir verbalmente, gritar, dirigir gestos de desprezo, ou ameaçar com outras formas de violência física e/ou emocional.
Fazer comentários ofensivos sobre a aparência, habilidades ou características pessoais de um colega de trabalho.
Atribuição de tarefas impossíveis de serem realizadas ou que não condizem com as responsabilidades do cargo.
Espalhar boatos maliciosos ou difamação sobre um colega de trabalho.
Isolamento social, excluindo deliberadamente um funcionário de atividades ou comunicações no ambiente de trabalho.
Exigir jornadas excessivas de trabalho ou fazer ameaças de demissão para forçar o cumprimento de metas inatingíveis.
Agredir verbalmente, gritar, dirigir gestos de desprezo, ou ameaçar com outras formas de violência física e/ou emocional.
Fazer comentários ofensivos sobre a aparência, habilidades ou características pessoais de um colega de trabalho.
Atribuição de tarefas impossíveis de serem realizadas ou que não condizem com as responsabilidades do cargo.
Espalhar boatos maliciosos ou difamação sobre um colega de trabalho.
Isolamento social, excluindo deliberadamente um funcionário de atividades ou comunicações no ambiente de trabalho.
Exigir jornadas excessivas de trabalho ou fazer ameaças de demissão para forçar o cumprimento de metas inatingíveis.
O que não é assédio?
Conflitos esporádicos com colegas ou chefias - divergências sobre determinado tema comunicadas de forma direta e respeitosa.
Críticas construtivas, quando fornecidas de maneira objetiva e respeitosa, visando a melhoria do desempenho e não atacando a pessoa em nível pessoal.
Exigências profissionais para que o trabalho seja cumprido com eficiência e estimular o cumprimento de metas.
Avaliação de desempenho realizadas por colegas ou superiores, desde que não cause situação vexatória à pessoa avaliada.
Aumento do volume de trabalho: dependendo do tipo de atividade desenvolvida, pode haver períodos de maior volume de trabalho.
A transferência do servidor ou do empregado para outra lotação ou outro posto de trabalho por interesse da Administração.
Decisões de emprego, como promoções, transferências, quando baseadas em critérios legítimos e não discriminatórios.
Críticas construtivas, quando fornecidas de maneira objetiva e respeitosa, visando a melhoria do desempenho e não atacando a pessoa em nível pessoal.
Exigências profissionais para que o trabalho seja cumprido com eficiência e estimular o cumprimento de metas.
Avaliação de desempenho realizadas por colegas ou superiores, desde que não cause situação vexatória à pessoa avaliada.
Aumento do volume de trabalho: dependendo do tipo de atividade desenvolvida, pode haver períodos de maior volume de trabalho.
A transferência do servidor ou do empregado para outra lotação ou outro posto de trabalho por interesse da Administração.
Decisões de emprego, como promoções, transferências, quando baseadas em critérios legítimos e não discriminatórios.
Quais são as consequências do assédio moral?
Psicológicas
Depressão, angústia, tristeza, vergonha, crises de choro, culpa, baixa autoestima, isolamento, pensamentos suicidas, medo de estar no ambiente de trabalho junto com o assediador.
Físicos
Cansaço exagerado, perda de peso ou ganho excessivo, insônia, alterações de sono, aumento da pressão arterial, palpitações.
Sociais
Falta de vontade de fazer amizades, degradação do relacionamento familiar.
Profissionais
Redução na capacidade de concentração, erros no cumprimento de atividades, intolerância e reações externadas às ordens dos superiores hierárquicos.
Institucionais
Afastamento de servidores do trabalho, redução da produtividade, alterações constantes na lotação, clima organizacional negativo, prejuízo da imagem institucional.
Depressão, angústia, tristeza, vergonha, crises de choro, culpa, baixa autoestima, isolamento, pensamentos suicidas, medo de estar no ambiente de trabalho junto com o assediador.
Físicos
Cansaço exagerado, perda de peso ou ganho excessivo, insônia, alterações de sono, aumento da pressão arterial, palpitações.
Sociais
Falta de vontade de fazer amizades, degradação do relacionamento familiar.
Profissionais
Redução na capacidade de concentração, erros no cumprimento de atividades, intolerância e reações externadas às ordens dos superiores hierárquicos.
Institucionais
Afastamento de servidores do trabalho, redução da produtividade, alterações constantes na lotação, clima organizacional negativo, prejuízo da imagem institucional.
O que fazer?
A vítima
1. Rompa o ciclo do silêncio! Buscar ajuda e enfrentar o problema é fundamental.
2. Reúna provas do assédio. Anotar com detalhes todas as situações de assédio sofridas, com data, hora, local e listar os nomes dos que testemunharam os fatos.
3. Evite conversar e permanecer a sós com a pessoa assediadora. Procure sempre ter a presença de outras pessoas como testemunhas.
Os colegas
1. Oferecer apoio à vítima. Seja solidário com seu colega, acolha e oriente a pessoa assediada a buscar os canais de denúncia.
2. Disponibilize-se como testemunha.
Qualquer pessoa pode denunciar, podendo ser a vítima ou quem tenha conhecimento do fato.
DENUNCIE! Comunique a situação ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à Ouvidoria.
1. Rompa o ciclo do silêncio! Buscar ajuda e enfrentar o problema é fundamental.
2. Reúna provas do assédio. Anotar com detalhes todas as situações de assédio sofridas, com data, hora, local e listar os nomes dos que testemunharam os fatos.
3. Evite conversar e permanecer a sós com a pessoa assediadora. Procure sempre ter a presença de outras pessoas como testemunhas.
Os colegas
1. Oferecer apoio à vítima. Seja solidário com seu colega, acolha e oriente a pessoa assediada a buscar os canais de denúncia.
2. Disponibilize-se como testemunha.
Qualquer pessoa pode denunciar, podendo ser a vítima ou quem tenha conhecimento do fato.
DENUNCIE! Comunique a situação ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à Ouvidoria.
Existe proteção para o denunciante?
Sim! A Ouvidoria é a denunciante responsável pelo acolhimento do denunciante e por assegurar a sua proteção, oferecendo apoio, assistência e garantia de confidencialidade do relato. A Ouvidoria tem uma sala exclusiva para o recebimento de denúncias.
Como denunciar?
Escolha um dos canais de atendimento no MT:
Plataforma Fala.BR
O registro da denúncia pode ser feito por meio da plataforma Fala.BR, disponível no endereço: https://falabr.cgu.gov.br.
Presencialmente na Ouvidoria
O registro da denúncia pode ser feito presencialmente na Ouvidoria. Edifício Sede do MT - Térreo - Sala T2.
E-mail
ouvidoria@transportes.gov.br
Plataforma Fala.BR
O registro da denúncia pode ser feito por meio da plataforma Fala.BR, disponível no endereço: https://falabr.cgu.gov.br.
Presencialmente na Ouvidoria
O registro da denúncia pode ser feito presencialmente na Ouvidoria. Edifício Sede do MT - Térreo - Sala T2.
ouvidoria@transportes.gov.br
