Papel da Empresa de Planejamento e Logística S.A. - EPL
Criada pela Lei n° 12.743/2012, a Empresa de Planejamento e Logística S.A. - EPL é uma empresa estatal que tem por finalidade estruturar e qualificar, por meio de estudos e pesquisas, o processo de planejamento integrado de logística no país, interligando rodovias, ferrovias, portos, aeroportos e hidrovias.
Sob demanda, e mediante contratação, a EPL irá planejar e estruturar projetos a serem executados pelos respectivos órgãos de cada setor e poderá celebrar contratos e convênios com instituições científicas e tecnológicas voltadas para atividades de pesquisa e desenvolvimento, absorção e transferência de tecnologias e licenciamento de patentes. A empresa assumirá também a função de empreendedor, para efeito de licenciamento ambiental, nos projetos de rodovias e ferrovias.
No que tange a concessões de rodovias federais, a EPL participa em vários momentos do processo:
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1. A EPL é responsável pela contratação da(s) empresa(s) que procederá(ão) à estruturação em si, quando essa for a modalidade escolhida pelo MInfra; |
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2. Sob a supervisão do MInfra e a participação da ANTT, ela conduz o processo de estruturação com a(s) empresa(s), de acordo com as premissas de política setorial e regulatórias estabelecidas para o projeto; |
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3. Ela analisa os estudos entregues pela empresa, mesmo aqueles que não foram objeto de contratação (desenvolvidos por procedimento de manifestação de interesse ou ainda doação) e promove o seu ajuste em caso de necessidade, submetendo em seguida tais estudos técnicos para a sua aprovação pelo MInfra; |
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4. Quando o MInfra aprova os estudos técnicos referentes ao projeto de concessão e que a ANTT conduz a Audiência Pública, a EPL presta apoio técnico durante a realização das sessões presenciais, mas também promove a análise das contribuições recebidas, avaliando se têm que ser acatadas ou não, e conduz o processo de ajuste dos estudos consequente; |
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5. Uma vez os estudos entregues ao TCU, a EPL, da mesma forma, presta apoio técnico, em caso de solicitações de ajustes dos estudos de viabilidade, por parte do TCU; |
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6. Ainda, auxilia na elaboração da versão definitiva dos estudos técnicos e dos documentos editalícios aprovados pelo TCU, para a sua posterior publicação pela ANTT; |
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7. Por fim, auxilia, se for necessário, nas respostas aos pedidos de esclarecimentos durante o processo licitatório. |