Papel da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
Criada pela Lei nº 10.233/2001, a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT é uma autarquia federal que tem por finalidade regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes terrestres, exercidas por terceiros, visando garantir a movimentação de pessoas e bens, harmonizar os interesses dos usuários com os das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, preservado o interesse público, arbitrar conflitos de interesses e impedir situações que configurem competição imperfeita ou infração contra a ordem econômica.
No que tange a concessões de rodovias federais, a ANTT participa em vários momentos do processo, de acordo com o disposto na referida lei:
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1. Durante a estruturação do projeto de concessão, a ANTT participa da definição das premissas regulatórias e de parâmetros técnicos, em atendimento à política setorial de outorgas delimitada pelo MInfra; |
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2. Quando o MInfra aprova os estudos técnicos referentes ao projeto de concessão, a ANTT promove a abertura da Audiência Pública, processo de participação e controle social, com o objetivo de tornar público e colher sugestões sobre os documentos: Edital, Contrato, Programa de Exploração da Rodovia e Estudos de Viabilidade. Após o recebimento das contribuições, os documentos são ajustados e o Relatório da Audiência Pública é aprovado pela Diretoria Colegiada da ANTT, assim como o encaminhamento do Plano de Outorga para o MInfra; |
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3. Após a aprovação do Plano de Outorga pelo MInfra, a ANTT encaminha os estudos de viabilidade e documentos editalícios ao TCU, em atendimento à Instrução Normativa nº 81/2018, a qual dispõe sobre a fiscalização de processos de desestatização. Após eventuais ajustes solicitados pelo TCU, os estudos são aprovados e o TCU emite o Acórdão; |
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4. A ANTT pode proceder, em seguida, ao processo licitatório em si, com a publicação do Edital de Concessão e seus Anexos, a resposta a esclarecimentos sobre o conteúdo do Edital (fase de pedido de esclarecimentos) e a realização da sessão pública do leilão, na qual é escolhido o vencedor do certame; |
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5. Após a homologação do vencedor do certame pela Diretoria Colegiada da ANTT e a verificação do atendimento às exigências editalícias, é assinado o Contrato de Concessão entre o Poder Concedente e a Concessionária e há a posterior transferência dos bens do DNIT para a Concessionária; |
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6. A Concessionária assume o trecho rodoviário durante o prazo determinado no edital de concessão e a ANTT passa a fazer a gestão contratual do contrato de concessão, regulando, supervisionando e fiscalizando o respeito das obrigações contratuais pela Concessionária. |