Sistema Federal de Viação
Sistema Federal de Viação (SFV)
Segundo a Lei n° 12.379/2011, o Sistema Nacional de Viação - SNV é constituído pela infraestrutura física e operacional dos vários modos de transporte de pessoas e bens, sob jurisdição dos diferentes entes da Federação.
Em cada jurisdição, a infraestrutura do SNV será constituída por subsistemas, correspondentes aos diferentes modos de transporte. Desse modo, o Sistema Federal de Viação - SFV será composto pelos quatro subsistemas de transporte indicados a seguir:
I - Subsistema Rodoviário Federal;
II - Subsistema Ferroviário Federal;
III - Subsistema Aquaviário Federal; e
IV - Subsistema Aeroviário Federal.
Convém destacar os objetivos do SFV, conforme o artigo 4º da Lei nº 12.379/2011:
I - assegurar a unidade nacional e a integração regional;
II - garantir a malha viária estratégica necessária à segurança do território nacional;
III - promover a integração física com os sistemas viários dos países limítrofes;
IV - atender aos grandes fluxos de mercadorias em regime de eficiência, por meio de corredores estratégicos de exportação e abastecimento;
V - prover meios e facilidades para o transporte de passageiros e cargas, em âmbito interestadual e internacional.
Quanto à competência da União, os artigos 5º e 6º da Lei nº 12.379/2011 estabelecem que:
A administração do SFV é de competência da União, o que inclui o planejamento, a construção, a manutenção, a operação e a exploração dos diversos componentes do SFV.
A União exercerá suas competências relativas ao SFV, diretamente (por meio de órgãos e entidades da administração federal), ou por meio de parceria público-privada, concessão, autorização ou arrendamento a empresa pública ou privada.
Estados, Distrito Federal e Municípios poderão explorar a infraestrutura delegada, diretamente ou mediante concessão, autorização ou arrendamento a empresa pública ou privada.
Subsistema Rodoviário Federal
O Subsistema Rodoviário Federal (aqui também chamado de malha rodoviária federal) compreende todas as rodovias administradas pela União, direta ou indiretamente, nos termos do que foi mencionado sobre sua competência.
As rodovias integrantes do Subsistema Rodoviário Federal são classificadas, de acordo com a sua orientação geográfica.
Para saber mais sobre a classificação das rodovias federais e sua nomenclatura, clique aqui!
A extensão total da malha rodoviária federal, excluindo as vias planejadas, é de 74.278 mil km, dos quais 66.150 mil km (89%) correspondem a rodovias pavimentadas e 8.128 mil km (11%) correspondem a rodovias não pavimentadas.
Da malha rodoviária federal pavimentada, 14.101 km são administrados por meio de concessão federal.