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resolucao193_06.rtf

Atualizado em 12/08/2020 15h48

text/richtext resolucao193_06.rtf — 15 KB

Conteúdo do arquivo

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\sbasedon0 \snext0 heading 2;}{\*\cs10 \additive Default Paragraph Font;}{\s15\qj \fi1701\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \fs28\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 \sbasedon0 \snext15 Body Text 2;}{
\s16\qj \fi1440\li0\ri-54\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin-54\lin0\itap0 \fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 \sbasedon0 \snext16 Body Text Indent 2;}}{\info
{\title RESOLU\'c7\'c3O N\'ba          , DE        DE           DE 2004 }{\author barbara.silva}{\operator carlos.oliveira}{\creatim\yr2006\mo6\dy2\hr10\min51}{\revtim\yr2006\mo6\dy2\hr10\min51}{\printim\yr2006\mo5\dy30\hr16\min35}{\version2}{\edmins3}
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{\staticval marilene.silva@mj.gov.br}{\propname _AuthorEmailDisplayName}\proptype30{\staticval Marilene Santos da Silva}{\propname _PreviousAdHocReviewCycleID}\proptype3{\staticval 1721035178}}
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{\pntxta .}}{\*\pnseclvl4\pnlcltr\pnstart1\pnindent720\pnhang{\pntxta )}}{\*\pnseclvl5\pndec\pnstart1\pnindent720\pnhang{\pntxtb (}{\pntxta )}}{\*\pnseclvl6\pnlcltr\pnstart1\pnindent720\pnhang{\pntxtb (}{\pntxta )}}{\*\pnseclvl7
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\qc \li0\ri-54\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin-54\lin0\itap0 \fs20\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {\fs24 RESOLU\'c7\'c3O N\'ba 193, DE 26 DE MAIO DE 2006
\par }\pard \qj \li0\ri-54\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin-54\lin0\itap0 {\fs24 
\par }\pard \qj \li3060\ri-54\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin-54\lin3060\itap0 {\fs24 Disp\'f5e sobre a Regulamenta\'e7\'e3o do Candidato ou Condutor Estrangeiro
\par }\pard \qj \li0\ri-54\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin-54\lin0\itap0 {\fs24 
\par }\pard\plain \s15\qj \fi1440\li0\ri-54\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin-54\lin0\itap0 \fs28\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {\b\fs24 O CONSELHO}{\fs24  }{\b\fs24 NACIONAL DE}{\fs24  }{\b\fs24 TR\'c2NSITO}{\fs24  \endash  
}{\b\fs24 CONTRAN}{\fs24 , no uso das atribui\'e7\'f5es que lhe s\'e3o conferidas pelo Art. 12, inciso I, da Lei n\'ba 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o C\'f3digo de Tr\'e2nsito Brasileiro e, conforme o Decreto n\'ba
 4.711, de 29 de maio de 2003, que disp\'f5e sobre a coordena\'e7\'e3o do Sistema Nacional de Tr\'e2nsito e,
\par }\pard \s15\qj \fi1440\li0\ri-54\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin-54\lin0\itap0 {\fs24 
\par }\pard \s15\qj \fi1440\li0\ri-54\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin-54\lin0\itap0 {\fs24 CONSIDERANDO o inteiro teor dos Processos n\'fameros 80001.006572/2006-25 e 80001.003434/2006-94;
\par }\pard \s15\qj \fi1440\li0\ri-54\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin-54\lin0\itap0 {\fs24 
\par }\pard\plain \s16\qj \fi1440\li0\ri-54\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin-54\lin0\itap0 \fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {CONSIDERANDO a necessidade de uma melhor uniformiza\'e7\'e3
o operacional acerca do condutor estrangeiro;
\par }\pard\plain \qj \fi1440\li0\ri-54\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin-54\lin0\itap0 \fs20\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {\fs24 
\par }\pard \qj \fi1440\li0\ri-54\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin-54\lin0\itap0 {\fs24 CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as normas de cunho internacional de direito com as diretrizes da legisla\'e7\'e3o de tr\'e2
nsito brasileira em vigor como instrumento com vistas a otimizar o campo das rela\'e7\'f5es internacionais; e,
\par }\pard \qj \fi1440\li0\ri-54\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin-54\lin0\itap0 {\fs24 
\par }\pard \qj \fi1440\li0\ri-54\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin-54\lin0\itap0 {\fs24 CONSIDERANDO o que ficou deliberado na Reuni\'e3o da C\'e2mara Tem\'e1tica de Forma\'e7\'e3o e Habilita\'e7\'e3
o de Condutores realizada em 16 e 17 de fevereiro de 2006, resolve:
\par }\pard \qj \fi1440\li0\ri-54\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin-54\lin0\itap0 {\fs24 
\par }\pard \qj \fi1440\li0\ri-54\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin-54\lin0\itap0 {\fs24 Art. 1\'ba. O condutor de ve\'edculo automotor, natural de pa\'eds estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imput\'e1vel no Brasil, poder\'e1
 dirigir no Territ\'f3rio Nacional quando amparado por conven\'e7\'f5es ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela Rep\'fablica Federativa do Brasil e, igualmente, pela ado\'e7\'e3o do Princ\'edpio da Reciprocidade, no prazo m\'e1xim
o de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilita\'e7\'e3o de origem.
\par }\pard \qj \fi1440\li0\ri-54\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin-54\lin0\itap0 {\fs24 \'a7 1\'ba O prazo a que se refere o }{\i\fs24 caput }{\fs24 deste artigo iniciar-se-\'e1 a partir da data de entrada no \'e2mbito territorial brasileiro.

\par }\pard \qj \fi1440\li0\ri-54\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin-54\lin0\itap0 {\fs24 
\par }\pard \qj \fi1440\li0\ri-54\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin-54\lin0\itap0 {\fs24 \'a7 2\'ba O \'f3rg\'e3o m\'e1ximo de tr\'e2nsito da Uni\'e3o informar\'e1 aos \'f3rg\'e3os ou entidades executivos de tr\'e2
nsito dos Estados e do Distrito Federal a que pa\'edses se aplica o disposto neste artigo.
\par }\pard \qj \fi1440\li0\ri-54\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin-54\lin0\itap0 {\fs24 
\par }\pard \qj \fi1440\li0\ri-54\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin-54\lin0\itap0 {\fs24 \'a7 3\'ba O condutor de que trata o }{\i\fs24 caput}{\fs24  deste artigo dever\'e1 portar a carteira de habilita\'e7\'e3
o estrangeira, dentro do prazo de validade, acompanhada da respectiva tradu\'e7\'e3o juramentada e do seu documento de identifica\'e7\'e3o, devidamente reconhecida mediante registro junto ao \'f3rg\'e3o ou entidade executivo de tr\'e2
nsito dos Estados ou do Distrito Federal.
\par }\pard \qj \fi1440\li0\ri-54\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin-54\lin0\itap0 {\fs24 
\par }\pard \qj \fi1440\li0\ri-54\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin-54\lin0\itap0 {\fs24 \'a7 4\'ba O condutor estrangeiro, ap\'f3s o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir ve\'ed
culo automotor no \'e2mbito territorial brasileiro, dever\'e1 submeter-se aos Exames de Aptid\'e3o F\'edsica e Mental e Avalia\'e7\'e3o Psicol\'f3gica, nos termos do artigo 147 do CTB, respeitada a sua categoria, com vistas \'e0 obten\'e7\'e3
o da Carteira Nacional de Habilita\'e7\'e3o.
\par }\pard \qj \fi1440\li0\ri-54\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin-54\lin0\itap0 {\fs24 \'a7 5\'ba Na hip\'f3tese de mudan\'e7a de categoria dever\'e1 ser obedecido o estabelecido no artigo 146 do C\'f3digo de Tr\'e2nsito Brasileiro.
\par 
\par \'a7 6\'ba O disposto nos par\'e1grafos anteriores n\'e3o ter\'e1 car\'e1ter de obrigatoriedade aos diplomatas ou c\'f4nsules de carreira e \'e0queles a eles equiparados.
\par 
\par Art. 2\'ba. O condutor de ve\'edculo automotor, natural de pa\'eds estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imput\'e1vel no Brasil, detentor de habilita\'e7\'e3o  n\'e3o reconhecida pelo Governo brasileiro, poder\'e1
 dirigir no Territ\'f3rio Nacional mediante a troca da sua habilita\'e7\'e3o de origem pela equivalente nacional junto ao \'f3rg\'e3o ou entidade executiva de tr\'e2nsito dos Estados ou do Distrito Federal e ser aprovado nos Exames de Aptid\'e3o F\'ed
sica e Mental, Avalia\'e7\'e3o Psicol\'f3gica e de Dire\'e7\'e3o Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas \'e0 obten\'e7\'e3o da Carteira Nacional de Habilita\'e7\'e3o.
\par 
\par Art. 3\'ba. Ao cidad\'e3o brasileiro habilitado no exterior ser\'e3o aplicadas as regras estabelecidas nos artigos 1\'ba ou 2\'ba, respectivamente, comprovando que mantinha resid\'eancia normal naquele Pa\'eds por um per\'edodo n\'e3
o inferior a 06 (seis) meses quando do momento da expedi\'e7\'e3o da habilita\'e7\'e3o.
\par 
\par Art. 4\'ba. O estrangeiro n\'e3o habilitado, com estada regular no Brasil, pretendendo habilitar-se para conduzir ve\'edculo automotor no Territ\'f3rio Nacional, dever\'e1 satisfazer todas as exig\'eancias previstas na legisla\'e7\'e3o de tr\'e2
nsito brasileira em vigor.
\par 
\par Art. 5\'ba. Quando o condutor habilitado em pa\'eds estrangeiro cometer infra\'e7\'e3o de tr\'e2nsito, cuja penalidade implique na proibi\'e7\'e3o do direito de dirigir, a autoridade competente de tr\'e2nsito tomar\'e1 as seguintes provid\'eancias
 com base no artigo 42 da Conven\'e7\'e3o sobre Tr\'e2nsito Vi\'e1rio, celebrada em Viena e promulgada pelo Decreto n\'ba 86.714, de 10 de dezembro de 1981:
\par 
\par I \endash  recolher e reter o documento de habilita\'e7\'e3o, at\'e9 que expire o prazo da suspens\'e3o do direito de us\'e1-la, ou at\'e9 que o condutor saia do territ\'f3rio nacional, se a sa\'edda ocorrer antes de expirar o citado prazo;
\par 
\par II \endash  comunicar \'e0 autoridade que expediu ou em cujo nome foi expedido o documento de habilita\'e7\'e3o, a suspens\'e3o do direito de us\'e1-lo, solicitando que notifique ao interessado da decis\'e3o tomada;
\par 
\par III \endash  indicar no documento de habilita\'e7\'e3o, que o mesmo n\'e3o \'e9 v\'e1lido no territ\'f3rio nacional, quando se tratar de documento de habilita\'e7\'e3o com validade internacional.
\par 
\par Par\'e1grafo \'fanico. Quando se tratar de miss\'e3o diplom\'e1tica, consular ou a elas equiparadas, as medidas cab\'edveis dever\'e3o ser tomadas pelo Minist\'e9rio das Rela\'e7\'f5es Exteriores.
\par 
\par Art. 6\'ba. O condutor com Habilita\'e7\'e3o Internacional para Dirigir, expedida no Brasil, que cometer infra\'e7\'e3o de tr\'e2nsito cuja penalidade implique na suspens\'e3o ou cassa\'e7\'e3o do direito de dirigir, ter\'e1 o recolhimento e apreens\'e3
o desta, juntamente com o documento de habilita\'e7\'e3o nacional, pelo \'f3rg\'e3o ou entidade executivo de tr\'e2nsito do Estado ou do Distrito Federal.
\par }\pard \qj \fi1440\li0\ri-54\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin-54\lin0\itap0 {\fs24 
\par }\pard \qj \fi1440\li0\ri-54\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin-54\lin0\itap0 {\fs24 Par\'e1grafo \'fanico. A Carteira Internacional expedida pelo \'f3rg\'e3o ou entidade executiva de tr\'e2nsito do Estado ou do Distrito Federal n\'e3o poder
\'e1 substituir a CNH.
\par }\pard \qj \fi1440\li0\ri-54\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin-54\lin0\itap0 {\fs24 
\par }\pard \qj \fi1440\li0\ri-54\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin-54\lin0\itap0 {\fs24 Art. 7\'ba. Ficam revogados os artigos 29, 30, 31 e 32 da Resolu\'e7\'e3o n\'ba 168/2004 \endash  CONTRAN e as disposi\'e7\'f5es em contr\'e1rio.
\par }\pard \qj \fi1440\li0\ri-54\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin-54\lin0\itap0 {\fs24 
\par }\pard \qj \fi1440\li0\ri-54\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin-54\lin0\itap0 {\fs24 Art. 8\'ba. Esta Resolu\'e7\'e3o entrar\'e1 em vigor na data de sua publica\'e7\'e3o.
\par }\pard \qj \fi1080\li0\ri-54\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin-54\lin0\itap0 {\fs24 
\par }\pard \qc \li0\ri-54\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\outlinelevel0\adjustright\rin-54\lin0\itap0 {\fs24 Alfredo Peres da Silva
\par }\pard \qc \li0\ri-54\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\outlinelevel0\adjustright\rin-54\lin0\itap0 {\fs24 Presidente
\par }\pard \qc \li0\ri-54\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\outlinelevel0\adjustright\rin-54\lin0\itap0 {\fs24 
\par }\pard \qc \li0\ri-54\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\outlinelevel0\adjustright\rin-54\lin0\itap0 {\fs24 Jaqueline F. Chapadense Pacheco
\par Minist\'e9rio das Cidades  \endash   Suplente
\par }\pard \qc \li0\ri-54\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\outlinelevel0\adjustright\rin-54\lin0\itap0 {\fs24 
\par }\pard \qc \li0\ri-54\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\outlinelevel0\adjustright\rin-54\lin0\itap0 {\fs24 Renato Ara\'fajo Junior
\par Minist\'e9rio da Ci\'eancia e Tecnologia \endash  Titular
\par }\pard \qc \li0\ri-54\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\outlinelevel0\adjustright\rin-54\lin0\itap0 {\fs24 
\par }\pard \qc \li0\ri-54\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\outlinelevel0\adjustright\rin-54\lin0\itap0 {\fs24 Rodrigo Lamego }{\fs24 de Teixeira Soares}{\fs24 
\par }\pard\plain \s1\qc \li0\ri-54\keepn\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\outlinelevel0\adjustright\rin-54\lin0\itap0 \fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {Minist\'e9rio da Educa\'e7\'e3o \endash  Titular
\par }\pard\plain \qc \li0\ri-54\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\outlinelevel0\adjustright\rin-54\lin0\itap0 \fs20\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {\fs24 
\par }\pard \qc \li0\ri-54\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\outlinelevel0\adjustright\rin-54\lin0\itap0 {\fs24 Carlos C\'e9sar Ara\'fajo Lima
\par }\pard \qc \li0\ri-54\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\outlinelevel0\adjustright\rin-54\lin0\itap0 {\fs24 Minist\'e9rio da Defesa \endash  Titular}{\fs24\kerning28 
\par }\pard \qc \li0\ri-54\widctlpar\jclisttab\tx284\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin-54\lin0\itap0 {\fs24 
\par }\pard \qc \li0\ri-54\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin-54\lin0\itap0 {\fs24 Edson Dias Gon\'e7alves
\par }\pard\plain \s2\qc \li0\ri-54\keepn\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\outlinelevel1\adjustright\rin-54\lin0\itap0 \fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {Minist\'e9rio dos Transportes \endash  Titular
\par }}
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