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Pagamento de multas já pode ser feito pela Carteira Digital de Trânsito

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Publicado em 28/05/2020 17h28 Atualizado em 29/05/2020 14h33

Benefício vale para municípios do Sistema Nacional de Trânsito que aderiram à nova funcionalidade do app

A partir desta quinta-feira (28), já é possível o pagamento, pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), de multas emitidas em parte do Distrito Federal e por mais 13 órgãos autuadores de diferentes municípios do país. A nova funcionalidade do aplicativo permite o desconto de 20% sobre a multa, caso a quitação ocorra antes do vencimento. O Ministério da Infraestrutura, por meio da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres e Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), trabalha para conseguir, cada vez mais, a adesão de novos órgãos autuadores ao sistema, beneficiando ainda mais cidadãos.

Os órgãos atuadores que já disponibilizam essa facilidade aos motoristas são o Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), além das prefeituras de Boa Vista (RR), Macapá (AP), Balsas (MA), Imperatriz (MA), Mossoró (RN), Pitimbu (PB), Petrolina (PE), Catu (BA), Itararé (SP), São José dos Campos (SP), Pedregulho (SP), Sinop (MT) e Cuiabá (MT). São alguns dos municípios brasileiros que fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito, hoje com cerca de 1.700 integrantes.

Desenvolvida pelo Denatran e Serpro, a Carteira Digital de Trânsito (CDT) reúne a CNH e o CRLV digitais. Além de avisar sobre o vencimento da CNH, ela permite o recebimento de notificações de recall, a relação de veículos de propriedade e, ainda, a lista de infrações de trânsito vencidas, a vencer e pagas. Também é possível receber mensagens de campanhas oficiais do Denatran. "Estamos transformando a CDT no principal canal de comunicação e interface entre o cidadão e as autoridades de trânsito nacionais”, explica o secretário nacional de Transportes Terrestres (SNTT), Marcello Costa.

De acordo com o diretor do Denatran, Frederico Carneiro, essa é mais uma iniciativa do Governo Federal para facilitar e agilizar a vida do cidadão, que, com essa nova funcionalidade, poderá pagar a multa diretamente pelo aplicativo com até 20% de desconto. "Nossa ideia é contar, cada vez mais, com a adesão dos órgãos autuadores dos quase 1.700 municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito e, assim, estender esse beneficio a todos os brasileiros", explica.

Por enquanto, a CDT só permite o desconto de 20% sobre a multa, caso a quitação ocorra antes do vencimento. Após essa data, deve-se pagar o valor integral e eventuais acréscimos. O abatimento de 40% é possível em outro aplicativo desenvolvido pelo Serpro, o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), desde que o motorista pague a multa antes do vencimento e abra mão de recurso. A previsão é que, até o final do ano, o SNE seja totalmente incorporado à CDT, que passará a permitir ambos os descontos.

Passo a passo

• O aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) está disponível gratuitamente na Google Play e App Store.
• Depois de baixar o aplicativo, basta fazer o cadastramento. O usuário cria login e senha, que também servirão para acessar o Portal Gov.br, podendo ser utilizado em diversos outros serviços públicos online. Se o usuário já for cadastrado no portal do governo (Acesso Gov.br), basta usar os mesmos login e senha.
• Após a ativação, deve-se fazer login no aplicativo, clicar em “Infrações” e selecionar o filtro desejado: “Por infrator” ou “Por veículo”.
• Na sequência, é possível selecionar a infração. Caso o órgão autuador já tenha aderido ao pagamento de infração na CDT (20% de desconto), será apresentada a opção “Solicitar boleto” ao usuário. Apesar do aviso do prazo de até 72 horas, a disponibilização do boleto é realizada em tempo real.

*Com informações do Serpro

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério da Infraestrutura

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