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TRÂNSITO
Justiça suspende decisão do TCE-MG e garante teto nacional dos exames da CNH do Brasil
A Justiça Federal reconheceu, nesta terça-feira (10), que a competência para definir os valores das taxas dos exames para obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) permanece sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A decisão suspende imediatamente os efeitos de um ato do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que se opunha à aplicação da norma federal.
Desde dezembro de 2025, está em vigor a Portaria nº 927, da Senatran, que estabeleceu um teto nacional de R$ 180,00 para o valor total dos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica exigidos nos processos de obtenção ou renovação da carteira de motorista. A iniciativa integra as ações do Ministério dos Transportes no âmbito do programa CNH do Brasil, com o objetivo de padronizar os preços em todo o país e reduzir desigualdades financeiras associadas a esse serviço.
Antes da norma, a cobrança variava de forma significativa entre os estados e acabou se tornando um dos principais custos que oneravam os serviços vinculados à carteira de motorista no país.
“[…] demonstrado o perigo de dano, pois o pagamento em valores maiores do que os previstos na referida portaria irá ensejar prejuízo à nossa população, que precisa do exame para obter ou renovar a CNH […]”, diz trecho da decisão judicial.
Ao todo, 22 das 27 unidades federativas brasileiras já se adequaram ao novo valor, o que evidencia a adesão da maioria dos estados ao programa CNH do Brasil, voltado a ampliar o acesso da população ao documento e estimular a formalização dos condutores nas estradas do país.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes