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Você está aqui: Página Inicial Assuntos DT-e Conheça os Conceitos do DT-e
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Conheça os Conceitos do DT-e

Visão geral do fluxo de informações e operações do DT-e
Publicado em 23/08/2021 11h40 Atualizado em 27/11/2023 16h22
  •  Integração com os documentos fiscais

    A finalidade principal do DT-e é unificar informações das operações de transporte de carga.

    Considerando todos os modos de transporte, o Ministério dos Transportes identificou que essas informações estão espalhadas em mais de 90 documentos exigidos pelas três esferas de governo, sendo 77 de Autoridades Federais. Portanto, torna-se necessário buscar a integração desses documentos.

    Com a recente orientação da Secretaria Executiva do Ministério dos Transportes que veio a estabelecer a priorização da integração do DT-e com os documentos fiscais estaduais no sentido de agregar este importante valor ao MVP hora em desenvolvimento, o DT-e vai compartilhar dados com os documentos fiscais, NF-e, CT-e e MDF-e, enriquecendo as informações contidas em ambos os lados do processo, contribuindo para unificação e desburocratização no transporte de cargas, quando se trata da declaração e fiscalização das informações.

ENRIQUECIMENTO DE DADOS

  •  Desburocratização no Transporte de Cargas

    O processo de desburocratização considera a repetição deste ciclo até que todos os documentos necessários sejam tratados pelo DT-e. Os documentos poderão ser integrados ao DT-e de três formas: Eliminação, Incorporação ou Vinculação.

    conheca-plat-2.png

    Figura 2: Integração de documentos - Eliminação/Incorporação/Vinculação

    Eliminação:

    Esse tratamento se refere à descontinuação ou extinção de um dado documento ou elemento correspondente que exija informações da operação de transporte, que cessa de existir como tal, considerando que as informações atualmente necessárias à instrução e preenchimento obrigatório, de forma isolada, serão contempladas no formulário do DT-e e a autoridade competente terá pleno acesso às mesmas informações, a qualquer tempo e de forma automática, não havendo necessidade da coexistência com o DT-e, ou perda de competência ou prejuízo ao processo relacionado ao documento descontinuado, apenas a necessidade de alteração de seu regulamento.

    Incorporação:

    Esse tratamento se refere à plena e integral absorção ou integração do documento no DT-e, que continuará a existir com identidade própria, incorporado ao formulário do DT-e. Por exemplo, um documento “XYZ” que hoje existe na forma física poderá ser incorporado ao DT-e em formato digital, que simplificará a inserção de dados e eliminará a versão em papel, restando, contudo, como documento “XYZ” dentro do DT-e. O órgão competente terá pleno acesso aos dados, a qualquer tempo e de forma automática, aos registros do documento “XYZ”, não havendo perda de competência ou prejuízo ao processo relacionado ao documento incorporado, apenas a necessidade de alteração de regulamento.

    Vinculação:

    Esse tratamento se refere à inserção no formulário do DT-e de chave primária ou código identificador de um documento externo ao DT-e, de modo que, com base nessa chave ou código, seja possível identificar, por relacionamento de registros de bases de dados distintas, em sistema próprio do órgão competente, as demais informações que instruem o documento externo. Este permanecerá existindo, externo ao DT-e, ficando a este vinculado por meio do citado código identificador. Ao longo do tempo, caberá ao órgão competente decidir se vale a pena continuar com o documento em sua forma original ou proceder com sua eliminação.

    Dentre os três tipos de tratamento, a eliminação é o que proporciona maior simplificação e desburocratização, enquanto a vinculação preserva o mesmo quantitativo de documentos exigidos para uma dada operação de transporte. O tratamento de incorporação é um meio termo que permite que haja a coexistência de documentos, mas unificados sob a mesma plataforma tecnológica, no caso, do próprio DT-e, enquanto formulário eletrônico unificado. 

VISÃO GERAL DA OPERAÇÃO

  • Fiscalização após Implantação

    Os dispositivos de passagem e pesagem com leitores OCR (reconhecimento ótico de caracteres) e HS-WIM (High Speed Weight In Motion) serão capazes de enviar os dados coletados para a plataforma através da leitura da placa do veículo. Além disso, será possível também estabelecer convênios com concessionárias, praças de pedágio, órgãos de segurança estaduais e municipais, etc., no sentido de ampliar a rede de coleta de dados de passagem, o que poderá agregar importantes informações logísticas e melhorar o monitoramento das vias (segurança pública).

    Os dados serão disponibilizados aos respectivos órgãos governamentais, de fiscalização e de segurança para que façam suas análises e fiscalizações. 

    Ao longo das ondas de implantação, considera-se também a possibilidade de estabelecer convênios com os estados e municípios, a fim de que a plataforma DT-e possa funcionar como uma janela única para a integração de todos os documentos nas três esferas de governo.

      conhecaplataforma_4.png

    Figura 4: Disponibilização de Informações

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