Recolhimentos de FGTS em processos trabalhistas serão efetuados via FGTS Digital a partir de maio/2026
Empresas devem adequar seus processos internos, bem como a interação com assessorias contábeis e jurídicas para utilizar o FGTS Digital de reclamatórias trabalhistas com sentenças de 01/05/2026 em diante. FGTS nas reclamatórias com sentença até 30/04/2026 continuam via SEFIP/GFIP 660.
FGTS DIGITAL inicia o recebimento de valores de empréstimos consignados vencidos
A partir da competência de apuração de fevereiro/2026, os valores de prestações do consignado retidos dos trabalhadores, mas não recolhidos no prazo legal, deverão ser pagos via guia do FGTS Digital.
MTE inicia a cobrança das empresas que não estão declarando ou recolhendo as prestações de Empréstimo Consignado
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, notificou cerca de 165 mil empregadores que não estão cumprindo suas obrigações no Programa Crédito do Trabalhador, conforme a Lei nº 10.820/2003.