Abertura da fase de testes do FGTS Digital
Live terá a presença de diversas autoridades, além de explicar questões técnicas que os empregadores terão que observar durante o período de testes do FGTS Digital
Live terá a presença de diversas autoridades, além de explicar questões técnicas que os empregadores terão que observar durante o período de testes do FGTS Digital
Empresas do Grupo 1 do eSocial poderão utilizar o ambiente de testes a partir de 19/08/2023. Demais empresas conseguirão realizar testes a partir de 16/09/2023.
Nova forma de recolhimento do FGTS está prevista para entrar em produção na competência março/2024. Empregadores terão um período de testes de agosto/23 até janeiro/2024 para se prepararem e conhecer o sistema.
Os vídeos serão divulgados semanalmente nas redes sociais e trarão temas específicos sobre o uso do FGTS Digital, como geração de guias, cálculo da multa rescisória, consultas de débitos, utilização do eSocial como base de dados, entre outros.
Plataforma já está em estado avançado de desenvolvimento e aguardava a assinatura do contrato de manutenção para poder colocá-la em produção.
Definição estabelece data de vencimento da obrigação de recolher o FGTS devido.
Lei nº 14.438/2022 confirmou a alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. No entanto, essa alteração produzirá efeitos somente em face dos fatos geradores ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital, previsto para a competência março/2024
Nova plataforma vai reduzir o tempo gasto pelas empresas no cumprimento de obrigações acessórias, pois utilizará a base de dados do eSocial. Facilidade em gerar guias e transparência no processo vão melhorar a vida dos empregadores.
Nova forma de recolhimento do FGTS vai facilitar e simplificar a vida dos empregadores, utilizando informações do eSocial como base de dados, interface web e diversas opções para gerar guias.
Nova forma de recolhimento do FGTS utilizará as informações do eSocial, reduzindo burocracias e o tempo gasto pelas empresas no cumprimento de obrigações trabalhistas.