NLFC – Notificação de Lançamento do FGTS Confessado
Empregadores podem utilizar a funcionalidade de “Emissão de Guia de Notificação” para o recolhimento de débitos decorrentes de NLFC.
Empregadores podem utilizar a funcionalidade de “Emissão de Guia de Notificação” para o recolhimento de débitos decorrentes de NLFC.
O MTE publicou a Portaria nº 777/2026, que suspende temporariamente a exigibilidade dos recolhimentos do FGTS para os estabelecimentos localizados em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá (MG).
Reclamatórias trabalhistas com sentenças a partir de 01/05/2026 devem ter o FGTS recolhido pelo FGTS Digital. FGTS nas reclamatórias com sentença até 30/04/2026 continuam via SEFIP/GFIP 660. Pagamento de períodos anteriores nas letras E e I também serão possíveis para qualquer competência.
Empresas devem adequar seus processos internos, bem como a interação com assessorias contábeis e jurídicas para utilizar o FGTS Digital de reclamatórias trabalhistas com sentenças de 01/05/2026 em diante. FGTS nas reclamatórias com sentença até 30/04/2026 continuam via SEFIP/GFIP 660.
A partir da competência de apuração de fevereiro/2026, os valores de prestações do consignado retidos dos trabalhadores, mas não recolhidos no prazo legal, deverão ser pagos via guia do FGTS Digital.
Esclarece os procedimentos a serem adotados pelos empregadores, para o correto recolhimento do FGTS relativo ao 13º salário e às remunerações na competência de desligamento, com foco em rescisões ocorridas em dezembro e em ajustes de adiantamentos e lançamentos antecipados no eSocial e dá outras orientações.
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, notificou cerca de 165 mil empregadores que não estão cumprindo suas obrigações no Programa Crédito do Trabalhador, conforme a Lei nº 10.820/2003.
MTE publica a Portaria nº 1.967, de 18 de novembro de 2025, que trata da suspensão da exigibilidade do FGTS para os empregadores situados no município de Rio Bonito do Iguaçu
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) informa aos empregadores que, em 18 de setembro de 2025, o Banco Central do Brasil publicou a Resolução BCB nº 503/2025, afastando a aplicação do limite de R$ 15.000,00 por transação Pix às guias do FGTS Digital, aos empregadores que utilizam fintechs.
Nota Orientativa nº 09/2025 traz instruções provisórias a empregadores durante o período de transição definido pelo BCB, enquanto fintechs e demais instituições financeiras concluem adequação às novas regras de segurança.
A partir de 2 de julho de 2025, o FGTS Digital passa a contar com um novo módulo que permite o parcelamento de débitos relativos ao FGTS. Com essa funcionalidade, empregadores poderão parcelar débitos decorrentes de declarações realizadas a partir da competência 03/2024.
Tese vinculante do TST reforça entendimento da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para que valores de FGTS sempre devem ser depositados na conta vinculada do FGTS, proibido seu pagamento direto ao trabalhador.
O sistema de monitoramento e cobrança administrativa da Auditoria-Fiscal do Trabalho começou a notificar empregadores com pendências no FGTS Digital, a fim de orientar sobre a regularização.
Sistema foi atualizado para permitir que valores das parcelas de empréstimo consignado, desde que declarados no eSocial, sejam incluídos na guia do FGTS Digital
Para permitir a adaptação e preparação de alguns empregadores classificados como órgãos públicos, a Portaria MTE nº 240/2024 autorizou o uso excepcional do sistema SEFIP/Conectividade Social para recolher o FGTS, mesmo após a implantação do FGTS Digital, com prazo final até a competência de dezembro de 2024.
Está disponível uma nova funcionalidade no sistema FGTS Digital, relacionada aos valores depositados na Conta Virtual do Empregador (CVE). Nesta versão é permitida apenas a transferência de valores pagos em duplicidade em guias diferentes. A opção de restituição de valores relacionados a pedidos de estorno de contas vinculadas dos trabalhadores está em desenvolvimento.
O FGTS Digital evoluiu para ajustar automaticamente o vencimento dos débitos mensais de empregados desligados entre os dias 1º e 9 do mês, utilizando as funcionalidades EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA ou PARAMETRIZADA,
Com o reconhecimento da situação de calamidade no Estado do Rio Grande do Sul, o FGTS Digital disponibilizou a funcionalidade específica para adesão ao parcelamento especial, cujas hipóteses e condições foram normatizadas pela Portaria MTE nº 729 de 15 de maio de 2024, Edital nº 5/2024 e Edital nº 7/2024.
Altera e substitui a Nota Orientativa FGTS DIGITAL nº 01/2024. Define procedimentos para cadastramento de terceiros para acessar o sistema FGTS Digital como Administrador Judicial, Inventariante, Curador e correlatos
O FGTS Digital ficará indisponível a partir das 22:00 horas do dia 25/06/2024. A manutenção deve durar aproximadamente três horas. Várias rotinas serão implementadas buscando melhoria de performance.
Complementa a Nota Orientativa FGTS Digital nº 04/2024, que trata da suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS para municípios do Rio Grande do Sul.
Prorroga o prazo dos procedimentos excepcionais para recolhimento de FGTS por meio dos sistemas vinculados ao Conectividade Social para os entes públicos federais pertencentes ao orçamento fiscal da seguridade social.
Prorroga o prazo dos procedimentos excepcionais para recolhimento de FGTS por meio dos sistemas vinculados ao Conectividade Social para os entes públicos federais pertencentes ao orçamento fiscal da seguridade social.
Suspensão da exigibililidade do recolhimento do FGTS para estabelecimentos localizados nos municípios do Rio Grande do Sul atingidos pelo estado de calamidade pública.
Esclarecemos algumas dúvidas em relação à apuração do FGTS mensal e indenização compensatória complementar.
Veja como usar a ferramenta de edição do histórico de remunerações no FGTS Digital para informar corretamente o valor base para fins rescisórios.
Define procedimentosexcepcionais parao recolhimento de valores de FGTS relativos a períodos de referência anteriores à implementação do FGTS Digital informados na competência em que se tornarem exigíveis, em decorrência de conversão de licença saúde em auxílio acidente de trabalho.
Nota SEI nº 1/2024/CFGTS/DEFIT/SIT/MTE
Usuários poderão utilizar todos os canais de atendimento atuais oferecidos pela Caixa, além de um novo canal exclusivo oferecido diretamente pelo sistema.
Esclarece o alcance dos empregadores integrantes da Administração Pública para a excepcionalidade de geração de guias de recolhimento do FGTS por meio do Conectividade Social e os sistemas a ele integrados