FGTS DIGITAL - Todos os comunicados
ATENÇÃO: Secretaria de Inspeção do Trabalho reforça orientações sobre a Notificação para Solução de Pendência Trabalhista
A NSP tem por finalidade oportunizar ao empregador a regularização dos débitos identificados, mediante pagamento, parcelamento ou correção tempestiva de eventuais inconsistências nas informações declaradas. Após a emissão da NLFC, não haverá oportunidade para apresentação de impugnações ou questionamentos quanto aos valores lançados, nem produzirão efeitos quaisquer retificações destinadas a reduzir os valores que foram objeto da notificação.
NLFC – Notificação de Lançamento do FGTS Confessado
Empregadores podem utilizar a funcionalidade de “Emissão de Guia de Notificação” para o recolhimento de débitos decorrentes de NLFC.
MTE orienta sobre a suspensão da exigibilidade do FGTS
O MTE publicou a Portaria nº 777/2026, que suspende temporariamente a exigibilidade dos recolhimentos do FGTS para os estabelecimentos localizados em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá (MG). Não houve alteração no vencimento de parcelas do consignado
Em produção: recolhimentos de FGTS em processos trabalhistas devem ser efetuados via FGTS Digital
Reclamatórias trabalhistas com sentenças a partir de 01/05/2026 devem ter o FGTS recolhido pelo FGTS Digital. FGTS nas reclamatórias com sentença até 30/04/2026 continuam via SEFIP/GFIP 660. Pagamento de períodos anteriores nas letras E e I também serão possíveis para qualquer competência.
Recolhimentos de FGTS em processos trabalhistas serão efetuados via FGTS Digital a partir de maio/2026
Empresas devem adequar seus processos internos, bem como a interação com assessorias contábeis e jurídicas para utilizar o FGTS Digital de reclamatórias trabalhistas com sentenças de 01/05/2026 em diante. FGTS nas reclamatórias com sentença até 30/04/2026 continuam via SEFIP/GFIP 660.
FGTS DIGITAL inicia o recebimento de valores de empréstimos consignados vencidos
A partir da competência de apuração de fevereiro/2026, os valores de prestações do consignado retidos dos trabalhadores, mas não recolhidos no prazo legal, deverão ser pagos via guia do FGTS Digital.
SIT divulga orientações sobre prazos e procedimentos para recolhimento do FGTS do 13º salário.
Esclarece os procedimentos a serem adotados pelos empregadores, para o correto recolhimento do FGTS relativo ao 13º salário e às remunerações na competência de desligamento, com foco em rescisões ocorridas em dezembro e em ajustes de adiantamentos e lançamentos antecipados no eSocial e dá outras orientações.
MTE inicia a cobrança das empresas que não estão declarando ou recolhendo as prestações de Empréstimo Consignado
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, notificou cerca de 165 mil empregadores que não estão cumprindo suas obrigações no Programa Crédito do Trabalhador, conforme a Lei nº 10.820/2003.
MTE orienta sobre a suspensão da exigibilidade do FGTS
MTE publica a Portaria nº 1.967, de 18 de novembro de 2025, que trata da suspensão da exigibilidade do FGTS para os empregadores situados no município de Rio Bonito do Iguaçu
Banco Central do Brasil restabelece o recolhimento do FGTS Digital sem limitação de valor por transação Pix
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) informa aos empregadores que, em 18 de setembro de 2025, o Banco Central do Brasil publicou a Resolução BCB nº 503/2025, afastando a aplicação do limite de R$ 15.000,00 por transação Pix às guias do FGTS Digital, aos empregadores que utilizam fintechs.
SIT orienta empregadores sobre recolhimento do FGTS Digital em fintechs sujeitas a limite do Pix.
Nota Orientativa nº 09/2025 traz instruções provisórias a empregadores durante o período de transição definido pelo BCB, enquanto fintechs e demais instituições financeiras concluem adequação às novas regras de segurança.
FGTS Digital libera módulo de parcelamento de débitos
A partir de 2 de julho de 2025, o FGTS Digital passa a contar com um novo módulo que permite o parcelamento de débitos relativos ao FGTS. Com essa funcionalidade, empregadores poderão parcelar débitos decorrentes de declarações realizadas a partir da competência 03/2024.
MTE publica orientações consolidadas para recolhimento de FGTS em reclamatórias trabalhistas
Tese vinculante do TST reforça entendimento da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para que valores de FGTS sempre devem ser depositados na conta vinculada do FGTS, proibido seu pagamento direto ao trabalhador.
FGTS Digital - Notificação para Solução de Pendência Trabalhista
O sistema de monitoramento e cobrança administrativa da Auditoria-Fiscal do Trabalho começou a notificar empregadores com pendências no FGTS Digital, a fim de orientar sobre a regularização.
FGTS Digital permite aos empregadores o pagamento de parcelas do consignado
Sistema foi atualizado para permitir que valores das parcelas de empréstimo consignado, desde que declarados no eSocial, sejam incluídos na guia do FGTS Digital
Órgãos públicos devem utilizar o FGTS Digital para recolher o FGTS da competência janeiro/2025
Para permitir a adaptação e preparação de alguns empregadores classificados como órgãos públicos, a Portaria MTE nº 240/2024 autorizou o uso excepcional do sistema SEFIP/Conectividade Social para recolher o FGTS, mesmo após a implantação do FGTS Digital, com prazo final até a competência de dezembro de 2024.
NOVA FUNCIONALIDADE: RESTITUIÇÃO DE VALORES DA CVE
Está disponível uma nova funcionalidade no sistema FGTS Digital, relacionada aos valores depositados na Conta Virtual do Empregador (CVE). Nesta versão é permitida apenas a transferência de valores pagos em duplicidade em guias diferentes. A opção de restituição de valores relacionados a pedidos de estorno de contas vinculadas dos trabalhadores está em desenvolvimento.
Agilidade na Geração das Guias Rescisórias
O FGTS Digital evoluiu para ajustar automaticamente o vencimento dos débitos mensais de empregados desligados entre os dias 1º e 9 do mês, utilizando as funcionalidades EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA ou PARAMETRIZADA,
COMUNICADO IMPORTANTE: Parcelamento Especial
Com o reconhecimento da situação de calamidade no Estado do Rio Grande do Sul, o FGTS Digital disponibilizou a funcionalidade específica para adesão ao parcelamento especial, cujas hipóteses e condições foram normatizadas pela Portaria MTE nº 729 de 15 de maio de 2024, Edital nº 5/2024 e Edital nº 7/2024.
Nota Orientativa FGTS DIGITAL nº 06/2024
Altera e substitui a Nota Orientativa FGTS DIGITAL nº 01/2024. Define procedimentos para cadastramento de terceiros para acessar o sistema FGTS Digital como Administrador Judicial, Inventariante, Curador e correlatos
Manutenção do FGTS Digital
O FGTS Digital ficará indisponível a partir das 22:00 horas do dia 25/06/2024. A manutenção deve durar aproximadamente três horas. Várias rotinas serão implementadas buscando melhoria de performance.
Nota Orientativa FGTS DIGITAL nº 05/2024
Complementa a Nota Orientativa FGTS Digital nº 04/2024, que trata da suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS para municípios do Rio Grande do Sul.
Nota Orientativa para Situação de Contigência Nº 04/2024
Prorroga o prazo dos procedimentos excepcionais para recolhimento de FGTS por meio dos sistemas vinculados ao Conectividade Social para os entes públicos federais pertencentes ao orçamento fiscal da seguridade social.
Nota Orientativa para Situação de Contigência Nº 03/2024
Prorroga o prazo dos procedimentos excepcionais para recolhimento de FGTS por meio dos sistemas vinculados ao Conectividade Social para os entes públicos federais pertencentes ao orçamento fiscal da seguridade social.
COMUNICADO IMPORTANTE! Orientações Suspensão FGTS
Suspensão da exigibililidade do recolhimento do FGTS para estabelecimentos localizados nos municípios do Rio Grande do Sul atingidos pelo estado de calamidade pública.
Apuração de FGTS mensal e indenização compensatória complementar
Esclarecemos algumas dúvidas em relação à apuração do FGTS mensal e indenização compensatória complementar.
Informando o valor base para fins rescisórios no FGTS Digital
Veja como usar a ferramenta de edição do histórico de remunerações no FGTS Digital para informar corretamente o valor base para fins rescisórios.
Nota Orientativa para Situação de Contingência Nº 02/2024
Define procedimentosexcepcionais parao recolhimento de valores de FGTS relativos a períodos de referência anteriores à implementação do FGTS Digital informados na competência em que se tornarem exigíveis, em decorrência de conversão de licença saúde em auxílio acidente de trabalho.
Nota Orientativa para Situação de Contigência Nº 01/2024
Nota SEI nº 1/2024/CFGTS/DEFIT/SIT/MTE