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Acordo de Cooperação Técnica
Governo federal inicia trabalhos relativos ao Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para gestão de benefícios dos ferroviários da VIFER, no RS
A Diretoria de Centralização de Serviços Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex), da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), iniciou, nesta semana, os trabalhos referentes ao Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para a gestão de benefícios de complementação dos proventos dos ferroviários da Viação Férrea do Rio Grande do Sul (Vifer), empresa que foi incorporada à Rede Ferroviária Federal.
O acordo, firmado em colaboração com o estado do Rio Grande do Sul e o Instituto de Previdência do Estado-IPERGS, estabelece uma parceria técnica para a gestão desses benefícios. Para isso, uma equipe da Decipex - composta pelo diretor Marco Aurelio Alves da Cruz; pela coordenadora-geral de Gestão de Complementação da Folha, Denise Menezes de Oliveira; e pela coordenadora de demandas de complementação, Juliana Ribeiro Oliveira -, realizou uma visita técnica ao RS para organizar os trabalhos e realizar reuniões com as equipes da Secretaria de Fazenda e o Instituto de Previdência do Estado.
"Atualmente, quase a totalidade desses beneficiários, hoje sob a administração da União, já é de responsabilidade financeira do Estado do RS. Visando evitar riscos de interrupção no cálculo dos benefícios, ambas as partes estão empenhadas em concluir os objetivos do Acordo", afirma o diretor da Decipex, Marco Aurelio Alves da Cruz, a respeito do ACT que tem como finalidade a transferência para o Rio Grande do Sul das atividades técnicas de gestão da complementação dos proventos.
"Gostaria de expressar meus sinceros agradecimentos ao presidente do IPERGS, José Guilherme Kliemann, e à equipe do Instituto pela colaboração e apoio e também à Secretária de Fazenda do RS, Pricilla Maria Santana e toda a equipe. A participação de vocês é fundamental para o sucesso do nosso trabalho", complementou o diretor da Decipex"
Segundo a Decipex, existem 10.000 inativos integrantes da VIFER, cuja despesa já é, em sua quase totalidade, de atribuição do Estado do RS.
A partir de agora, serão transferidas as responsabilidades relativas ao cálculo das complementações das aposentadorias e pensões desses inativos, incluindo a administração do sistema de cálculo de benefícios, com a participação e aprovação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS) em todo o processo.
"Este acordo visa encontrar uma solução duradoura para a administração dos benefícios, alinhando as responsabilidades legais e assegurando os direitos dos beneficiários. De acordo com o ACT, não haverá custos adicionais para a União e, eventualmente, a gestão completa dos beneficiários será transferida para o Estado do RS, conforme legislação vigente", destaca a Coordenadora-Geral de Gestão de Complementação da Folha, Denise Menezes de Oliveira.
O plano de ação firmado entre as partes inclui, ainda, detalhes sobre o início da transferência de conhecimento, envolvendo a participação de servidores designados pelo Estado do RS e pelo IPERGS. O acordo detalha as responsabilidades de cada parte envolvida e estabelece um cronograma para a transição das atividades, garantindo o apoio contínuo da União durante o período estabelecido.
Saiba mais:
Histórico legal - A Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, transferiu para o então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, além da competência para a gestão da complementação de aposentadorias e pensões prevista pela Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991, aos ferroviários da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. – RFFSA.
Também foi transferida a responsabilidade pelo pagamento da parcela sob o encargo da União relativa aos proventos de inatividade e demais direitos, estabelecidos pela Lei nº 2.061, de 13 de abril de 1953 do Estado do Rio Grande do Sul, e pelo Termo de Acordo sobre as condições de reversão da Viação Férrea do Rio Grande do Sul à União, aprovado pela Lei nº 3.887, de 8 de fevereiro de 1961.