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DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Guia de Revisão do PDP 2025 está disponível para consulta dos órgãos e entidades integrantes do Sipec
O órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) disponibilizou nesta quinta-feira, 13/03, o Guia de revisão do PDP 2025. A finalidade do documento é apresentar a funcionalidade de Revisão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP). O objetivo é orientar gestores e servidores dos órgãos e entidades federais no processo de revisão dos PDPs no decorrer do ano de execução do Plano.
Clique aqui e acesse o Guia de Revisão do PDP 2025.
A revisão é o recurso utilizado para lidar com mudanças ou identificação de novas necessidades de desenvolvimento que possam surgir durante a consecução do PDP. Essas alterações podem ser resultado de ajustes nas metas organizacionais, novas prioridades, mudanças nas demandas de habilidades dos servidores públicos, entre outros fatores.
A revisão é operacionalizada no Portal Sipec através da inclusão, exclusão e/ou alteração de necessidades de desenvolvimento, visando o monitoramento e aprimoramento contínuo das necessidades. Os ciclos de revisão são realizados trimestralmente, de acordo com o calendário disponibilizado pelo órgão central do Sipec, e seguem a lógica compartilhada na elaboração do PDP.
O instrumento de revisão do PDP deve ser tratado como medida de exceção, uma vez que se deve buscar, ao máximo, conformidade com o planejamento estratégico do órgão ou entidade. O monitoramento das informações pelas instituições públicas é fundamental para se pensar em necessidades de desenvolvimento futuras, bem como otimizar a utilização dos recursos públicos. ]
Clique aqui e acesse o calendário de revisões do PDP 2025.
As instituições públicas que não conseguirem registrar suas necessidades de desenvolvimento no primeiro ciclo de revisão podem fazê-las no ciclo seguinte. Toda revisão deverá apresentar justificativa no ato da solicitação. O argumento deve ser objetivo e descrito de forma genérica.
Importante destacar que não é possível aglutinar necessidades de desenvolvimento incluídas com necessidades já pertencentes ao PDP. Ou seja, se a necessidade pertence ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas desde o momento da elaboração ou de revisão anterior, esta não estará disponível para consolidação.
Ponto de atenção
Com a publicação do Decreto Nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, que trata da avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório, órgãos e entidades federais precisam prever em seus PDPs os seguintes conteúdos:
I - organização da administração pública federal;
II - integridade e ética no serviço público;
III - organização do Estado Democrático de Direito no País;
IV - políticas públicas e desenvolvimento nacional;
V - letramento digital; e
VI - gestão do conhecimento e da comunicação.
Essas temáticas serão ofertadas no Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) aos servidores públicos em estágio probatório. O PDI está sendo desenvolvido pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em parceria com o órgão central do Sipec.