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ESTUDO
MGI divulga resultados de estudo sobre a jurisprudência e a judicialização em concursos públicos
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) lançou, nesta segunda-feira (29/9), uma página em seu portal que apresenta os resultados de um estudo sobre a jurisprudência e a judicialização em concursos públicos. O trabalho demonstrou que a maioria das solicitações à justiça no período pesquisado foram consideradas improcedentes (75,68%). Mesmo assim, o estudo sugere o aprimoramento das normas e orientações administrativas para a reduzir litígios e, consequentemente, trazer maior eficiência, isonomia, transparência e segurança jurídica na realização dos certames.
O trabalho foi promovido no âmbito de um projeto de cooperação técnica internacional firmado entre o MGI, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores (MRE). “Esperamos que os achados deste estudo possam subsidiar a formulação de políticas públicas e aperfeiçoar os processos de seleção e provimento da administração pública federal”, ressalta a diretora de Provimento e Movimentação de Pessoal do MGI, Maria Aparecida Chagas Ferreira.
A judicialização dos concursos públicos no Brasil é um tema complexo e amplamente debatido, que reflete a interação entre os candidatos, a administração pública — em especial o Poder Executivo —, e o Poder Judiciário. Suas principais causas incluem alegações de irregularidades nos critérios de avaliação, de ausência de transparência nos processos seletivos e de interpretações divergentes sobre requisitos e etapas dos certames. Ela frequentemente resulta em impactos significativos para a administração pública, como atrasos na nomeação de candidatos aprovados e custos adicionais — tanto humanos quanto financeiros — para o gerenciamento dos litígios.
O trabalho foi realizado por André Saddy, professor da Universidade Federal Fluminense, a partir de uma grande coleta de dados entre dezembro de 2024 e março de 2025. Foram analisadas 19.572 ementas - que são os resumos de decisões judiciais e jurisprudências - coletadas do Supremo Tribunal Federal (3.621), do Superior Tribunal de Justiça (5.929), do Tribunal de Contas da União (4.614) e dos Tribunais Regionais Federais (5.408).
Ao analisar as ementas dos casos classificados como pertinentes ao escopo do estudo (56,57%), obteve-se o quantitativo de decisões sem e com resolução de mérito, com os respectivos resultados: 8.738 improcedentes (75,68%); 1.800 procedentes (16,26%); 530 parcialmente procedentes (4,79%); e 132 improcedentes por questão processual (1,19%).
Além disso, foram realizadas análises para identificar os principais fatores que levam à judicialização em concursos públicos e para mapear os principais objetos de litígios. Esse levantamento identificou que entre as ementas pertinentes, 1.672(15,10%) abordavam o prazo de validade e prorrogação, que 719 (6,49%) tratavam da preterição de candidatos e que 525 (4,74%) eram sobre avaliação psicológica.
Entre os temas destacados no estudo para serem objeto de atenção e aprofundamento está o alinhamento das etapas avaliativas às reais atribuições do cargo e à realidade da população brasileira que necessita dos serviços públicos.